Yvan Baptista De Oliveira Junior

Yvan Baptista De Oliveira Junior

Número da OAB: OAB/SP 164510

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yvan Baptista De Oliveira Junior possui 163 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF2, TRT15, TRT6 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 163
Tribunais: TRF2, TRT15, TRT6, TJSP, TRF3, TST
Nome: YVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA JUNIOR

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
163
Últimos 90 dias
163
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) APELAçãO CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001402-07.2023.8.26.0101 (processo principal 1002729-38.2021.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Pagamento - FUSAM - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA - Vc da Silva Eireli ME - - VALTER CAETANO DA SILVA - Vistos. Fls. 105/110: indefiro o requerimento de concessão de gratuidade à parte demandada - fundação pública de direito privado, porquanto não restou demonstrada nos presentes autos a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. É cediço que o pleito de gratuidade de justiça pode ser concedido à pessoa jurídica (art. 98, caput, do CPC), desde que comprovado o preenchimento dos requisitos necessários para tanto, a teor da Súmula nº 481 do Col. Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso, os documentos juntados aos autos (detalhamento da dívida tributária, parcelamento do FGTS e os balanços patrimoniais dos exercícios de 2015, 2016, cópia da lei orçamentária de 2022) revelam expressivo volume de recursos, de forma que, mesmo em hipótese de déficit, a entidade possui fluxo de caixa capaz de comportar custas e despesas processuais. Nesse sentido o julgado do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Decisão de indeferimento do benefício - Possibilidade de concessão da gratuidade às pessoas jurídicas, desde que fique comprovada a sua impossibilidade de suportar os encargos do processo Súmula 481 do STJ - Condição de hipossuficiente não comprovada - Entidade que movimenta expressivo volume de recursos, de forma que, mesmo em hipótese de déficit, possui fluxo de caixa capaz de comportar custas e despesas processuais - Fundação Pública de Direito Privado que não faz jus à isenção da taxa judiciária - Decisão agravada mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2226765-24.2022.8.26.0000; Relator (a):Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Caçapava -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2022; Data de Registro: 12/12/2022) Indefiro também o prazo em dobro à parte demandada por ausência de amparo legal, porquanto a parte requerida é pessoa jurídica de direito privado, não abrangida, portanto, pelo disposto no art. 183, caput, do Código de Processo Civil ("Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal"). No mais, verifico que a parte executada não foi devidamente intimada por carta com aviso de recebimento conforme determina o art. 513.º, § 2.º, II,do CPC. Assim, evitando futuras nulidades, antes de qualquer outra medida ou ato processual, INTIME-SE a parte executada por carta com aviso de recebimento (i) para em 15 dias PAGAR O DÉBITO indicado no demonstrativo discriminado e atualizado de fls. 125 (art. 524 do CPC), acrescido de custas se houver, sob pena de multa de 10% e mais honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §§1° e 2º, do CPC), bem como, (ii) para tomar ciência que, transcorridos os 15 dias acima de pagamento, terá outros 15 dias para APRESENTAR IMPUGNAÇÃO se quiser, independentemente de nova intimação e de garantia do Juízo, com penhora ou outra coisa que o valha (art. 525 do CPC). Não realizado o pagamento voluntário na quinzena inicial, poderá a parte exequente, sem necessidade de nova intimação do pólo executado, (i) requerer as ROTINAS ELETRÔNICAS para localização, bloqueio e penhora de bens, comprovando antes, porém, o recolhimento das taxas do art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 11.608/03, calculadas por diligência a ser realizada, bem como, (ii) INDICAR, desde logo, de modo individualizado, determinado(s) BEM(NS) passível(eis) de constrição pertencente(s) à parte executada, com prova idônea de sua propriedade, requestando a respectiva penhora e avaliação, sempre observando-se o art. 523, §3º, e no que couber os §§1º e 2º do art. 829 e o art. 830 e seguintes, todos do CPC (penhora, arresto, depósito, avaliação, procedimentos, intimações etc.). Sem prejuízo, com o trânsito em julgado da decisão judicial, devidamente certificado, e transcorrido em branco o prazo legal de quitação, sob responsabilidades e também mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá, ainda, se quiser, se já não tomou as providências antes nos autos com a efetivação da medida, requerer expressa e diretamente à Serventia a expedição de CERTIDÃO ESPECÍFICA que servirá para os fins do art. 517 do CPC (PROTESTO do título judicial) e/ou para os fins do art. 782, §§ 3º a 5º, CPC (NEGATIVAÇÃO DO NOME em cadastros de inadimplentes). Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento das custas postais. Int. Caçapava, 16 de julho de 2025. - ADV: LUIS FERNANDO MAGALHÃES LEME (OAB 224957/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), YVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 164510/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014331-19.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Família - J.R.G.C.B. - C.P. - Vistos. Fls. 1196/1200: Defiro tão somente o quanto requerido no item "a", necessário para se auferir a renda do autor para fins de fixação dos alimentos ao filho menor e à requerida. Os demais pedidos não são relevantes ao feito, eis que buscam auferir valores a serem eventualmente partilhados, o que deverá ser objeto de cálculo e análise em ação de liquidação de sentença. Ao presente feito, interessa tão somente a existência ou não de uma união estável entre as partes, o período de união, a delimitação dos bens e valores a serem partilhados, e a existência ou não de meação sobre tais bens. Expeça-se o ofício nos moldes requeridos às fls. 1199, ficando a requerida repsonsável por seu encaminhamento, comprovando-se nos autos. Com a resposta do ofício, tornem conclusos para análise. - ADV: YVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 164510/SP), FILLIPE THOMAS POHL (OAB 417095/SP), EDVALDO KAVALIAUSKAS QUIRINO DA SILVA (OAB 210888/SP), DANIEL CHALIS MIRON FRANCO (OAB 267632/SP), GUILHERME GOMES BATISTA (OAB 272100/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003423-92.2025.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA DJANIRA DE PAULA FERREIRA CAMERANO, registrado civilmente como Maria Djanira de Paula Ferreira Camerano - - Silene de Paula Ferreira - - Mariana Lira Almeida Ferreira - - Sylvio de Paula Ferreira Junior - - João Carlos da Silva - - Patricia de Paula Ferreira - Mário de Paula Ferreira Filho - - Marco Antonio de Paula Ferreira e outros - Vistos. Devidamente justificado o pedido, defiro o prazo requerido. Sem manifestação, aguarde-se em arquivo provisório. Int. - ADV: YVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 164510/SP), JOSIANE ANTUNES DA SILVA MACIEL (OAB 481466/SP), GUILHERME GOMES BATISTA (OAB 272100/SP), YVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 164510/SP), GUILHERME GOMES BATISTA (OAB 272100/SP), DANIEL CHALIS MIRON FRANCO (OAB 267632/SP), GUILHERME GOMES BATISTA (OAB 272100/SP), GUILHERME GOMES BATISTA (OAB 272100/SP), GUILHERME GOMES BATISTA (OAB 272100/SP), GUILHERME GOMES BATISTA (OAB 272100/SP), GUILHERME GOMES BATISTA (OAB 272100/SP), JOSIANE ANTUNES DA SILVA MACIEL (OAB 481466/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008309-47.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Execução Contratual - Urbanizadora Municipal S/A Urbam - Construtora e Incorporadora Zanini SJCampos Ltda - Vistos. Fls. 3396: Reitere-se nos mesmos termos de fls. 3391. Int.- - ADV: YVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 164510/SP), ROSIANE CRISTINA AZEVEDO FEICHAS (OAB 277141/SP), FELIPE MICHAEL DE MORAIS (OAB 364988/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010518-14.2018.5.15.0119 AUTOR: ERICA SOARES DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: ORGANIZACAO SOCIAL SAUDE REVOLUCAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e017997 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA DESPACHO 1. Diante da divergência dos cálculos apresentados, nomeio como perito(a) contábil Danilo Feitosa Araújo, para elaboração da conta e apresentação do laudo através do sistema PJe-Calc Cidadão, no prazo de 30 (trinta) dias. O(A) perito(a) nomeado(a) ficará ciente da designação da perícia diretamente em seu painel de usuário no sistema PJe. 2. No caso de condenação de mais de uma reclamada, se a condenação for em períodos diversos ou verbas exclusivas, os valores deverão ser apresentados de forma individualizada e identificada. Ressalta-se que tal determinação cabe também às rés, ou seja, deverão apresentar os cálculos de todos os períodos e de todas as devedoras e não apenas os que são de sua responsabilidade exclusiva. 3. Deverá ser aplicado: na fase pré judicial, o IPCA-E até o ajuizamento da ação e, conforme consolidado na decisão do STF, nos termos do caput do art. 39 da Lei 8.177/91, juros de mora a partir do vencimento da obrigação, equivalentes à TRD Simples (conforme Lei 8.660/93);   na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação: até 29/08/2024 aplica-se a decisão do STF na ADC 58, ou seja, exclusivamente a taxa SELIC (Receita Federal), como juros de mora;a partir de 30/08/2024 aplica-se o IPCA como índice de atualização monetária (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e a TAXA LEGAL como juros de mora (resultado da subtração SELIC - IPCA; taxa legal - art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência caso seja negativa (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Em caso de condenação ao pagamento de indenização por dano moral ou por danos materiais em parcela única, fixados até 29/08/2024, deve ser feita em consonância com a decisão proferida pelo E. STF na ADC 58, aplicando-se a SELIC a partir da data da decisão que arbitrou ou alterou o montante da indenização, a qual engloba juros e correção monetária. Nestas condenações, para o período a partir de 30/08/2024, deve ser aplicada a Lei 14.905/24, com apuração de correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal a partir do ajuizamento (SELIC - IPCA). Nos casos de falência ou recuperação judicial, devidamente comprovada a situação, o cálculo deverá ser atualizado até a data presente, com a apuração dos juros (taxa legal) limitada à data da decretação da falência ou do deferimento da recuperação judicial. Deverá ser adotada a Súmula 368 do C. TST para apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, sem inclusão de multa. 4. Vindo aos autos o laudo contábil, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos (através do sistema PJe-Calc Cidadão), sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. 5. Havendo impugnação quanto ao laudo, ao perito para que preste os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Após, conclusos para deliberações ou eventual homologação. Dê-se ciência às partes. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 15 de julho de 2025 LUCAS CILLI HORTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ORGANIZACAO SOCIAL SAUDE REVOLUCAO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010518-14.2018.5.15.0119 AUTOR: ERICA SOARES DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: ORGANIZACAO SOCIAL SAUDE REVOLUCAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e017997 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA DESPACHO 1. Diante da divergência dos cálculos apresentados, nomeio como perito(a) contábil Danilo Feitosa Araújo, para elaboração da conta e apresentação do laudo através do sistema PJe-Calc Cidadão, no prazo de 30 (trinta) dias. O(A) perito(a) nomeado(a) ficará ciente da designação da perícia diretamente em seu painel de usuário no sistema PJe. 2. No caso de condenação de mais de uma reclamada, se a condenação for em períodos diversos ou verbas exclusivas, os valores deverão ser apresentados de forma individualizada e identificada. Ressalta-se que tal determinação cabe também às rés, ou seja, deverão apresentar os cálculos de todos os períodos e de todas as devedoras e não apenas os que são de sua responsabilidade exclusiva. 3. Deverá ser aplicado: na fase pré judicial, o IPCA-E até o ajuizamento da ação e, conforme consolidado na decisão do STF, nos termos do caput do art. 39 da Lei 8.177/91, juros de mora a partir do vencimento da obrigação, equivalentes à TRD Simples (conforme Lei 8.660/93);   na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação: até 29/08/2024 aplica-se a decisão do STF na ADC 58, ou seja, exclusivamente a taxa SELIC (Receita Federal), como juros de mora;a partir de 30/08/2024 aplica-se o IPCA como índice de atualização monetária (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e a TAXA LEGAL como juros de mora (resultado da subtração SELIC - IPCA; taxa legal - art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência caso seja negativa (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Em caso de condenação ao pagamento de indenização por dano moral ou por danos materiais em parcela única, fixados até 29/08/2024, deve ser feita em consonância com a decisão proferida pelo E. STF na ADC 58, aplicando-se a SELIC a partir da data da decisão que arbitrou ou alterou o montante da indenização, a qual engloba juros e correção monetária. Nestas condenações, para o período a partir de 30/08/2024, deve ser aplicada a Lei 14.905/24, com apuração de correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal a partir do ajuizamento (SELIC - IPCA). Nos casos de falência ou recuperação judicial, devidamente comprovada a situação, o cálculo deverá ser atualizado até a data presente, com a apuração dos juros (taxa legal) limitada à data da decretação da falência ou do deferimento da recuperação judicial. Deverá ser adotada a Súmula 368 do C. TST para apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, sem inclusão de multa. 4. Vindo aos autos o laudo contábil, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos (através do sistema PJe-Calc Cidadão), sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. 5. Havendo impugnação quanto ao laudo, ao perito para que preste os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Após, conclusos para deliberações ou eventual homologação. Dê-se ciência às partes. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 15 de julho de 2025 LUCAS CILLI HORTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERICA SOARES DE OLIVEIRA SANTOS
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA ATOrd 0010615-14.2018.5.15.0119 AUTOR: PRISCILA DE OLIVEIRA SOARES RÉU: ORGANIZACAO SOCIAL SAUDE REVOLUCAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3941fe5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Nada a deferir. A reclamada aderiu ao Regime Especial de pagamento de precatórios instituído pela EC nº 62/2009, cujo prazo para quitação foi elastecido até 31/12/2029 pela EC nº 109/2021, que alterou o art. 101 do ADCT: "Art. 101. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de 2029 (g.n.), seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ou por outro índice que venha a substituí-lo, depositando mensalmente em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração deste, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre suas receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos e, ainda que variável, nunca inferior, em cada exercício, ao percentual praticado na data da entrada em vigor do regime especial a que se refere este artigo, em conformidade com plano de pagamento a ser anualmente apresentado ao Tribunal de Justiça local." Por outro lado, quaisquer questionamentos relativos a este tema deverão ser direcionados ao processo Precat nº 0014161-36.2024.5.15.0000 /  processo Precat nº 0014160-51.2024.5.15.0000, que tramite em 2º Grau. Intime-se e sobreste-se o feito. CACAPAVA/SP, 14 de julho de 2025 LUCAS CILLI HORTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DE OLIVEIRA SOARES
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