Ana Paula Janzon Moreno
Ana Paula Janzon Moreno
Número da OAB:
OAB/SP 164522
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Janzon Moreno possui 88 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
ANA PAULA JANZON MORENO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
DIVóRCIO CONSENSUAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000835-55.2024.8.26.0322 (processo principal 1006035-60.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Antonio Carlos Crivelaro - - Regina Helena de Sousa Crivelaro - Diante da juntada do formulário de fls. 94, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico do valor de R$ 349,14 em favor do exequente. O interessado deverá acompanhar a expedição do MLE pelo site do Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição financeira indicada. No mais, intime-se a(o) exequente para providenciar o recolhimento da taxa do serviço de impressão de informações do sistema ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, no valor de R$ 37,02, código 434-1(1 UFESP - por pesquisa e destinatário), no prazo de 15 dias. Comprovado o recolhimento, proceda à restrição de transferência de veículos localizados em nome da parte executada RAFAEL FLAVIO DE SOUZA, CPF 39094747804, pelo sistema RENAJUD. Efetuadas as pesquisas, dê-se vista ao exequente, para requerer o que for de seu interesse, em 15 dias. No silêncio, diante da inexistência de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC), DETERMINO desde logo a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, §1º, do CPC), sem necessidade de novo pronunciamento. Decorrido esse prazo de 1 ano sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, 2º, do CPC, pelo prazo prescricional remanescente, contado na forma do art. 921, §4º, do mesmo Código. Anote-se que o §3º, do CPC, é claro ao dispor que os autos só serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Forçoso entender que a mera realização de diligências, sem que sejam encontrados bens ou a parte devedora, não acarreta a interrupção da contagem do prazo de suspensão nem autoriza o desarquivamento para o fim de suspender a contagem do prazo prescricional intercorrente. Nesse sentido: Ementa: Apelação. Execução de Título Extrajudicial. Duplicata. Extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. REsp nº 1.604.412/SC (Tema IAC nº 01). Possibilidade. Inexistência de ato útil e eficaz para a satisfação do crédito. Diligências inúteis que não interrompem o prazo da prescrição. Extinção da execução mantida. Recurso improvido. (Apelação Cível 0000789-89.2004.8.26.0638 Relator(a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; Data do julgamento: 08/06/2022) Intimem-se. Lins, 22 de julho de 2025. - ADV: ANA PAULA JANZON MORENO (OAB 164522/SP), ANA PAULA JANZON MORENO (OAB 164522/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001152-39.2017.8.26.0309 (processo principal 1010411-75.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Maria Regina Borges Yatim - Leandro Pessi - Vistos. Fls.104 : Manifeste-se o credor no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 10 c/c 921, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil). Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise do pedido de prescrição intercorrente (art. 924, V, do CPC). Int. - ADV: ANA PAULA JANZON MORENO (OAB 164522/SP), ADRIANA RADELISKI MIRANDA (OAB 14360/MS)
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5001500-29.2018.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) TIARLIS OLIVEIRA REIS CPF: 104.626.986-02 ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A CPF: 84.911.098/0001-29 Manifestar sobre solicitação em ID 10498028060. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020578-78.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Carlos Crivelaro - Ciência ao patrono do autor de que os valores foram transferidos para a conta indicada às fls. 181. Int. - ADV: MARCIO VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP), ANA PAULA JANZON MORENO (OAB 164522/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001009-69.2019.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: SCAMPLASTIC-INDUSTRIA DE TERMOPLASTICOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA JANZON MORENO - SP164522, MARCIO VICENTE FARIA COZATTI - SP121829 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O ID 356312242: Manifeste-se a exequente sobre a divergência do montante apurado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 15 dias. Int. JUNDIAí, data da assinatura eletrônica no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505806-48.2022.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.J.F. - 1.Recebo a denúncia formulada pelo Órgão do Ministério Público, dando o acusado como incurso nos artigos nela mencionados, mantendo-se o Segredo de Justiça por conta da matéria (Violência Doméstica). 2.Nos termos dos arts. 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08, CITE-SE o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa por escrito, oportunidade em que deverá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até oito testemunhas, qualificando-as e requerendo sejam intimadas, se necessário for. 3.No ato da citação, o réu deverá ser questionado se possui defensor constituído. Caso a resposta seja negativa, ou não apresentada defesa no prazo legal, proceda-se à nomeação de um defensor, o qual deverá apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do que dispõe o art. 396-A, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal. 4.Com a apresentação de resposta, tornem os autos conclusos para confirmação ou rejeição da denúncia e, se o caso, designação de audiência de instrução, debates e julgamento, observado o quanto dispõe o art. 400, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/2008. 5.Em sendo negativa a citação pessoal, independentemente de vista ao Ministério Público, utilizem-se os sistemas eletrônicos do Juízo e expeçam-se ofícios de praxe na tentativa de localização do réu. Com as respostas, havendo endereço não diligenciado, tente-se a citação. No caso de respostas negativas, abra-se vista ao Ministério Público. 6.Se infrutíferas todas estas tentativas, cite-se o réu por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA PAULA JANZON MORENO (OAB 164522/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTOS, ETC. Considerando o teor da manifestação da parte autora no ID 10472992369, indefiro, data venia, o pedido de designação de audiência de conciliação porque as partes podem transigir diretamente, trazendo eventual acordo para homologação, descabendo designar essas audiências extraordinárias, sob pena de prejuízo à pauta das ordinárias. No mais, verifica-se que as partes requeridas já apresentaram contestação em ID 10429101933, onde pugnaram, ao final, de modo genérico, pela produção de prova documental e depoimento pessoal da parte autora, do mesmo modo, foi pleiteado pela parte autora o depoimento pessoal da parte requerida em ID 10472992369. Ocorre que os documentos já poderiam ter sido juntados aos autos e o depoimento pessoal de partes carrega naturalmente a parcialidade, logo, não se prestam a fundamentar isoladamente um julgado. Além disso, as partes foram devidamente intimadas, conforme ID 10460815297, para arrolar testemunhas, e não o fizeram. E as questões afiguram-se documentais e de direito, indicando a desnecessidade de designação de AIJ. Isso posto, declaro encerrada a instrução e determino que sejam os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Santa Rita do Sapucaí. Documento assinado eletronicamente. Data conforme assinatura digital do Juiz de Direito.
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