Emiliana De Almeida Vieira Pilla
Emiliana De Almeida Vieira Pilla
Número da OAB:
OAB/SP 164540
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emiliana De Almeida Vieira Pilla possui 18 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
EMILIANA DE ALMEIDA VIEIRA PILLA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
MONITóRIA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002895-82.2023.4.03.6316 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 10ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: ROGERIO PILLA SOUZA Advogado do(a) RECORRIDO: EMILIANA DE ALMEIDA VIEIRA PILLA - SP164540-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Vistos, nos termos da Resolução n. CJF3R n. 80/2022. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte ré contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Alega, em síntese, a impossibilidade de reconhecimento como especial de atividade perigosa, no caso, eletricidade acima de 250Volts, diante da limitação constitucional prevista no artigo 201,§1º, da CF/88. Pugna pelo sobrestamento pelo Tema 1209 do STF (que trata da atividade de vigilante). Requer a improcedência dos pedidos. É o breve relatório. DECIDO. Em primeiro lugar, não procede o pedido de sobrestamento, na medida em que a matéria debatida no Tema 1209 do STF é diversa da destes autos. O recurso não deve ser admitido. Nos termos do artigo 102, III, “a”, da Constituição da República, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Carta Magna. O exame de eventual ofensa aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais demanda, em primeiro plano, a interpretação das normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie, de tal modo que, se afronta ocorresse, seria indireta, o que não atende à exigência do referido art. 102, III, “a”, da Constituição da República. Ora, é cediço que o recurso extraordinário se presta unicamente ao exame de questões que representam afronta direta à ordem constitucional. Neste sentido está sedimentada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: DIREITO ADMINISTRATIVO. SALÁRIO MATERNIDADE. ADOÇÃO. ADOTADO MAIOR DE 12 ANOS. CONCEITO LEGAL DE CRIANÇA. ARTS. 71-A, DA LEI Nº 8.213/1991, E 2º DA LEI Nº 8.069/1990. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. As instâncias ordinárias decidiram a questão com fundamento na legislação infraconstitucional aplicável à espécie – arts. 71-A, da Lei nº 8.213/1991, e 2º da Lei nº 8.069/1990, que dispõem acerca do conceito legal de criança para fins de obtenção de benefícios previdenciários. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido. (STF, ARE 1306142 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 31/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2021 PUBLIC 04-06-2021) AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR IDADE. CUMULAÇÃO. PEDIDO POSTERIOR À LEI 9.528/97. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos, bem como para a análise de matéria infraconstitucional. Precedentes: ARE 844.039-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 24/08/2015; ARE 1.271.280-AgR, Tribunal Pleno, DJe de 25/09/2020; e ARE 1.238.534-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 15/09/2020. 2. Agravo interno DESPROVIDO, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (STF, ARE 1312688 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 24-05-2021 PUBLIC 25-05-2021) AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (STF, ARE 1311050 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 08/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 26-04-2021 PUBLIC 27-04-2021) No caso concreto, verifico que o período foi reconhecido como especial, pois, comprovada a exposição ao agente eletricidade através do PPP anexado aos autos, que indica que a parte autora esteve exposta a tensões elétricas acima de 250 volts de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Constituição da República, o recurso carece de requisito essencial para seu processamento. Diante do exposto, com fulcro no artigo 11, V, “c”, da Resolução CJF3R n. 80/2022, não admito o recurso extraordinário. Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000102-30.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA INDEPENDÊNCIA - Jpg Incorporação Ltda - Epp - VISTOS... Para elaboração da prova pericial, nomeio Paulo César Lapa, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o perito, via portal eletrônico, para arbitramento dos honorários periciais, no prazo de 05 dias. Após, intimem-se as partes para manifestarem acerca do valor arbitrado. Intime-se. - ADV: EMILIANA DE ALMEIDA VIEIRA PILLA (OAB 164540/SP), ADALBERTO BENTO (OAB 142548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501838-89.2024.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - EVERTON SOARES DA SILVA GRIGOLETTO - Vistos. Intime-se pessoalmente o advogado dativo (fls. 65) quanto ao venerando acórdão. Verifico que certificado o trânsito em julgado para a acusação. Caso não interposto recurso pela defesa, certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça. Arbitro os honorários complementares ao defensor (fls. 65) no valor referente ao recurso; após o trânsito em julgado expeça-se a certidão de honorários advocatícios. Expeça-se e após encaminhe-se a guia de recolhimento à VEC/DEECRIM competente e ao estabelecimento prisional com cópias do acórdão e trânsito em julgado. Extraia-se Certidão de Multa, encaminhando-se ao Ministério Público. Antes do arquivamento, certifique a serventia a existência de armas, objetos ou veículos apreendidos nos presentes autos. Se positivo, voltem os autos conclusos, porque os autos não poderão ser arquivados sem a liberação ou destinação final destes itens, nos termos do artigo 520 das N.S.C.G.J.. Após expedidas as comunicações de praxe, com observância das demais cautelas de estilo, arquivem-se os autos. Servirá a presente decisão de mandado de intimação. Intimem-se - ADV: EMILIANA DE ALMEIDA VIEIRA PILLA (OAB 164540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001935-32.2025.8.26.0024 (apensado ao processo 1001254-84.2021.8.26.0024) (processo principal 1001254-84.2021.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.C.D.S. - - G.G.S. - - G.G.S. - Vistos. Segundo o art. 528, § 7º do CPC "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo". No mesmo sentido a súmula 309 do STJ. Na hipótese, a planilha trazida pela autora engloba não só os citados três meses anteriores, mas prestações que os superam. Assim, emende a parte autora a inicial, reapresentando a planilha de cálculo que a acompanha, devendo o cálculo se limitar apenas às 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento do presente incidente, além das vincendas a partir de então, para adequação ao rito de prisão do art. 528, conforme requerido na inicial. Com relação aos débitos que vão além dos 3 meses anteriores ao ajuizamento, cabe à parte ajuizar cumprimento de sentença pelo rito da expropriação, se assim reputar conveniente. Aguarde-se no prazo por 15 dias, decorridos, no silêncio, conclusos para cancelamento de referido incidente. Intime-se. - ADV: EMILIANA DE ALMEIDA VIEIRA PILLA (OAB 164540/SP), VALDIRENE MARIA DA SILVA (OAB 413793/SP), VALDIRENE MARIA DA SILVA (OAB 413793/SP), EMILIANA DE ALMEIDA VIEIRA PILLA (OAB 164540/SP), VALDIRENE MARIA DA SILVA (OAB 413793/SP), EMILIANA DE ALMEIDA VIEIRA PILLA (OAB 164540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501764-35.2024.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Autor Desconhecido 1 - Nomeio o defensor indicado à fl. 113, Dra.Emiliana de Almeida Vieira Pilla, para patrocinar a defesa do acusado CRISTIANO FERREIRA DE SOUZA. Intime-se-o(a) pessoalmente de sua nomeação, encontrando-se autos com vistas para responder à acusação, por escrito, no prazo legal de dez (10) dias, a contar da data da intimação, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à defesa do denunciado, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, tudo nos moldes do artigo 396-A do Código de Processo Penal. Fica o(a) douto(a) patrono(a) intimado(a) de que as futuras intimações para os atos do processo serão feitas pelo DJE. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: EMILIANA DE ALMEIDA VIEIRA PILLA (OAB 164540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002669-85.2022.8.26.0024 (apensado ao processo 1005964-84.2020.8.26.0024) (processo principal 1005964-84.2020.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico - Amanda Costa Nascimento - Vistos. Ciência da inclusão do nome da devedora no sistema SERSAJUD. Ainda, por irrisório, determinei o desbloqueio do montante constrito pelo sistema SISBAJUD, na forma do CPC 836. Diga a parte autora em prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP), RAFAEL AUGUSTO MARTINS DAMIANCI (OAB 237381/SP), EMILIANA DE ALMEIDA VIEIRA PILLA (OAB 164540/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002179-48.2020.4.03.6316 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina EXEQUENTE: RAFAELA BOAVENTURA PILLA SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: EMILIANA DE ALMEIDA VIEIRA PILLA - SP164540 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, UNIVERSIDADE BRASIL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, §4º do Código de Processo Civil, e do art. 10, inc. XIII da Portaria nº 167, de 28 de novembro de 2024 desta Subseção, expeço o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora cientificada acerca da petição apresentada pelo réu e de que possui o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar. ANDRADINA, 26 de junho de 2025.
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