Juliana Aparecida Jacette Berg

Juliana Aparecida Jacette Berg

Número da OAB: OAB/SP 164556

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 109
Total de Intimações: 144
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJMG, TRF3
Nome: JULIANA APARECIDA JACETTE BERG

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002868-03.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - T. Limongi Sociedade de Advogados - Nova Master Aluguel de Veículos Ltda - Cesar Augusto Costa Silva - Aces Consultoria e Gestao Empresarial Eireli - Ciência ao exequente que foi realizada o bloqueio de transferência dos veículos supra mencionados, conforme determinado. - ADV: JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP), VITOR DE MENEZES VENANCIO MARTINS (OAB 331998/SP), CESAR AUGUSTO COSTA SILVA (OAB 393582/SP), EDSON BOSSONARO JÚNIOR (OAB 473090/SP), JOÃO GABRIEL MENEZES FARIA (OAB 344496/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006490-10.2022.8.26.0053 (processo principal 0125020-61.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Desapropriação - Nagib Audi (Espólio) - - Zulma Audi (Espólio) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Maria Cristina Audi - - BANCO NOSSA CAIXA S.A. [CNPJ baixado na Receita Federal] - - Eliane Audi - - Espólio de Ricardo Audi - - Marco Antonio Audi - - Adélia Teresa Audi - - Maria Beatriz Audi - - BANCO DO BRASIL S. A. - - Francisco Edurado Audi - FEMA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS LTDA. - - Ariuzur Martins Pinto - - HSBC Investiment Bank Brasil S.A. - - Luiz de Jesus de Freitas - - Elisabete Bento de Freitas - - Ricardo Berezin - - João Lopes de Morais Filho - - F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. - - Viviane Regina Medeiros - - Reinaldo Cizino do Nascimento - Vistos. Fls. 2612/2634: Com relação ao pedido de assistência judiciária gratuita, à luz do que consta dos autos, o mesmo deve ser indeferido. O grande patrimônio questionado nos autos demonstra nitidamente que a requerente tem condições de arcar com os custos e despesas processuais sem prejuízo próprio da continuação de suas atividades. A Constituição Federal de 1988 dispôs que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (artigo V, inciso LXXIV). Por sua vez, a Lei n.º 1.060/50 não estabeleceu a presunção de pobreza como absoluta, mas apenas relativa (art. 4º, § 1º), sendo certo que facultou, em muitas situações, o indeferimento de plano da benesse pleiteada (art. 5º). A propósito, são preciosos os ensinamentos de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery:...Afirmação da parte: o juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado fazer juízo de valor acerca do termo pobreza, deferindo ou não o benefício...(Código de Processo Civil Comentado, Ed. RT, 2ª ed., nº da pág. 1606). Em caso semelhante, assim decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: A Constituição Federal (art. 5º, inciso LXXIV) e a Lei nº 1.060/50 (art. 5º) conferem ao juiz, em havendo fundadas razões, o poder de exigir do pretendente à assistência judiciária a prova da insuficiência de recursos. Recurso improvido (STJ- 4ª T.,Rec. Em MS Nº 2.938-4-RJ, J. 21.06.1995, v.u., Rel. Min. Antonio Torreão Braz; DJU, Seção I, 21.08.1995, p. 25.367, ementa in Bol. AASP 1920/107-e, ementa nº 5). A requerente não apresentou elementos que justifiquem a concessão dos benefícios da Lei nº 1.060/50. O simples fato de estar em regime de recuperação judicial não é suficiente para se concluir que não dispõe de recursos suficientes para arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios. Tratando-se de pessoa jurídica seria necessária a comprovação de que se encontra em grave situação econômica, com real impossibilidade de pagamento das custas, mas a requerente sequer se preocupou em instruir o pedido com documentos extraídos do procedimento de recuperação judicial para comprovar o alegado estado de hipossuficiência econômica. No mesmo sentido Agravo de Instrumento nº 0101707-94.2012.8.26.0000 - 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. São Paulo, 3 de julho de 2012. Rel. Des. ALEXANDRE MARCONDES. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça Gratuita. Ação declaratória de nulidade de título - Indeferimento Pessoa jurídica em recuperação judicial. Ausência de elementos que justifiquem a concessão do benefício. Não enquadramento da agravante nas hipóteses do art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003 - Decisão mantida Agravo desprovido, revogado o efeito suspensivo. Agravo de instrumento. Anulatória de débito fiscal. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica em recuperação judicial desde 2007. Benefício que depende de demonstração cabal da impossibilidade de atender às despesas do processo. Indeferimento do pedido de diferimento do recolhimento da taxa judiciária ao final. Insurgência. Ausência de comprovação inequívoca da impossibilidade financeira para o imediato recolhimento das custas processuais. Inteligência do artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Agravante que não demonstra, de forma convincente, sua real situação financeira. Impossibilidade de concessão. Decisão mantida. Recurso improvido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 0068008-15.2012.8.26.0000 Rel. Des. Osni de Souza - 8ª Câmara de Direito Público j. 16/05/2012). Por tais razões, indefiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se a exequente para que recolha as custas devidas ao Estado no prazo de 15 dias. Fls. 2635/2636: ciente do cancelamento, pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, da penhora anteriormente requerida (fls. 454/456). Anote-se. No mais, no que tange aos requisitos do artigo 34 do Decreto-Lei 3365/41, verifica-se nos presentes autos a prova da propriedade (fls. 2549/2576), a imissão na posse e a publicação de editais para conhecimento de terceiros (fls. 547 e 2411/2413 dos autos principais - PROC. Nº 0125020-61.2008.8.26.0053). Nesses termos, a fim de viabilizar a transferência dos valores depositados nestes autos para o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, onde tramita o processo nº. 0214568-24.2008.8.26.0100, providencie a interessada, no prazo de 15 dias, a comprovação da quitação de tributos sobre o imóvel até a data em que foi efetivada a imissão na posse. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: RICARDO BEREZIN (OAB 91017/SP), NELI APARECIDA DE FARIA (OAB 61838/SP), TAIS ANGELICA MARQUES PORTO (OAB 54772/SP), SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDSON GUERRA DOS SANTOS (OAB 216351/SP), FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP), FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP), RAFAEL BERNARDI JORDAN (OAB 267256/SP), KARINE GONÇALVES SCARANO (OAB 258005/SP), FABIO RODRIGUES ALVES (OAB 298137/SP), MARIA RITA COVIELLO COCIAN CHIOSEA (OAB 98986/SP), LAURA CONDOTTA ALENCAR (OAB 313690/SP), LAURA CONDOTTA ALENCAR (OAB 313690/SP), TADEU RODRIGUES JORDAN (OAB 388230/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 134197/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), MARCELO NEGRI SOARES (OAB 160244/SP), MARCELO NEGRI SOARES (OAB 160244/SP), MARCELO NEGRI SOARES (OAB 160244/SP), VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), MARCUS BATISTA DA SILVA (OAB 131444/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP), LUCIANO PIROCCHI (OAB 105695/SP), RUBENS NUNES DE ARAUJO (OAB 20901/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP), CARLOS EDUARDO PESSOA DIAS (OAB 206629/SP), LEOPOLDO ROSSI AZEREDO TELO (OAB 202139/SP), RICARDO SIKLER (OAB 188189/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002177-04.2022.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato - S.P.S. - - L.G.J. - - J.A.B. - - P.N.D. - - F.G.D. - - P.G.D.J. - - A.F. - - H.E.T. - A.T.E.E. - - N.E. - - A.S.E.S.E. - Vistos. Intimem-se as defesas para que se manifestem quanto ao item 1 de p. 12.203, no prazo legal. Int. - ADV: JULIANA FERNANDES COSTA (OAB 426258/SP), PEDRO HENRIQUE VARANDAS PESSOA (OAB 418149/SP), GABRIEL PIRES VIEGAS (OAB 421425/SP), GABRIEL PIRES VIEGAS (OAB 421425/SP), GABRIEL PIRES VIEGAS (OAB 421425/SP), GABRIEL PIRES VIEGAS (OAB 421425/SP), ALEXANDRE IMBRIANI (OAB 404313/SP), JULIANA FERNANDES COSTA (OAB 426258/SP), JULIANA FERNANDES COSTA (OAB 426258/SP), JOÃO PAULO LEME FERREIRA (OAB 448573/SP), JOÃO PAULO LEME FERREIRA (OAB 448573/SP), JOÃO PAULO LEME FERREIRA (OAB 448573/SP), JOÃO PAULO LEME FERREIRA (OAB 448573/SP), GABRIELA VIANNA VON BENTZEEN DUARTE MACHADO (OAB 453133/SP), GABRIEL DOMINGUES (OAB 366056/SP), JOYCE ROYSEN (OAB 89038/SP), NATHALIA ROCHA PERESI (OAB 270501/SP), VERIDIANA VIANNA CHAIM (OAB 286798/SP), VERIDIANA VIANNA CHAIM (OAB 286798/SP), VERIDIANA VIANNA CHAIM (OAB 286798/SP), ALEXANDRE IMBRIANI (OAB 404313/SP), GABRIEL DOMINGUES (OAB 366056/SP), GABRIEL DOMINGUES (OAB 366056/SP), GABRIEL DOMINGUES (OAB 366056/SP), OTAVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 375519/SP), ALEXANDRE IMBRIANI (OAB 404313/SP), ALEXANDRE IMBRIANI (OAB 404313/SP), JOYCE ROYSEN (OAB 89038/SP), FÁBIO RODRIGO PERESI (OAB 203310/SP), CAROLINA PASIN (OAB 241148/RJ), CAROLINA PASIN (OAB 241148/RJ), CAROLINA PASIN (OAB 241148/RJ), JOYCE ROYSEN (OAB 89038/SP), MARCUS VINICIUS VALLE JUNIOR (OAB 52615/SP), GIULIA GIANINI PERRELLA (OAB 522572/SP), IGOR SANT´ANNA TAMASAUSKAS (OAB 173163/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), GUILHERME GESUATTO (OAB 138287/SP), DENISE NUNES GARCIA (OAB 101367/SP), DENISE NUNES GARCIA (OAB 101367/SP), DENISE NUNES GARCIA (OAB 101367/SP), JULIANA CAMPOS DE CARVALHO (OAB 462745/SP), LUIZA HELENA MAGALHÃES DUARTE (OAB 503267/SP), ALEXANDRE JENS TEIXEIRA (OAB 471611/SP), ISABELA SANITÁ ATOLINI (OAB 472380/SP), LEONARDO BORDIGNON (OAB 500116/SP), LEONARDO BORDIGNON (OAB 500116/SP), LUIZA HELENA MAGALHÃES DUARTE (OAB 503267/SP), GIULIA GIANINI PERRELLA (OAB 522572/SP), ANA LUIZA FELIPPE PIRES CORREA (OAB 522833/SP), ANNA JÚLIA LUCHTEMBERG (OAB 520341/SP), ANNA JÚLIA LUCHTEMBERG (OAB 520341/SP), ANNA JÚLIA LUCHTEMBERG (OAB 520341/SP), GIULIA GIANINI PERRELLA (OAB 522572/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030061-57.2025.8.26.0224 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - A3 Terraplenagem e Engenharia Eireli - - Schunck Terraplenagem e Transportes Ltda - 1) Emende a parte impetrante sua petição inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, para: indicar o seu endereço eletrônico, bem como do causídico (art. 319, II, CPC); promover a citação do litisconsorte passivo necessário (art. 115, parágrafo único, CPC): aquele que se beneficia do ato; adequar o valor da causa ao proveito econômico que resultará do provimento judicial pleiteado (art. 292, II, e §§ 1°, 2° e 3°, CPC). d) recolher a diferença das custas processuais. e) juntar os documentos de identificação de Alexandre Fernandez e Agnaldo Bauermann Schunck. . 2) a assinatura na procuração foi inserida digitalmente, o que não tem validade jurídica. Os requisitos para a validade da assinatura perante o Tribunal de Justiça de São Paulo são previstos no art. 5° da Resolução 551/2011. Ao se interpretar o dispositivo, conclui-se que se pode utilizar a assinatura fisicamente inserida no documento e posteriormente digitalizada (§ 2°, I) - o que não inclui a digitalização somente da assinatura e sua inserção no documento - e a assinatura por meio de certificado digital ICP Brasil. Mesma conclusão pode-se chegar ao se interpretar o art. 115, § 1°, do CPC, que autoriza que a procuração seja assinada digitalmente, porém na forma da lei. A Lei, no caso, é a Lei 11.419/2006, a qual dispõe em seu art. 1°, § 2°, III, que a assinatura eletrônica nos processos digitais poderá ser por meio de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada ou mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. Esta última hipótese não é disciplinada pelo TJSP. A assinatura física não precisaria de autorização do CPC porque é prevista no art. 654 do CC. No caso, a procuração não utilizou nenhum desses dois meios e a sua autenticação foi realizada por certificadora que não consta da lista de autoridades certificadoras credenciadas perante a Infaestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras). Confira-se precedente do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSINATURA DIGITALIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DE AUTENTICIDADE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. INADIMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ARTIGOS ANALISADOS: ART. 1º, §2º, III, "a" e "b", da Lei 11.419/2006 E ART. 365 DO CPC. [...]. 2. Discussão relativa à admissibilidade de recurso especial interposto mediante aposição de assinatura digitalizada dos advogados. 3. A comunicação digital transformou o mundo. Redimensionou o fenômeno da globalização, lançando nova dinâmica sobre as relações negociais, que passaram a ocorrer em volume, formato e tempo jamais imaginados. 4. Também o Poder Judiciário vem se adequando a essa nova realidade. Com a edição da Lei nº 11.419/06, dispondo sobre a informatização do processo judicial, passou a ser admitido o uso de meio eletrônico na tramitação de ações, comunicação de atos e transmissão de peças processuais. 5. No âmbito do STJ, houve a virtualização de praticamente todo o seu acervo e a implantação de sistema que admite o peticionamento eletrônico, inicialmente regulado pela Resolução n.º 10/2011 e, atualmente, pela Resolução n.º 14/2013. 6. Na hipótese da assinatura digitalizada, normalmente feita mediante o processo de escaneamento, conforme já consignado pelo Supremo Tribunal Federal, há "mera chancela eletrônica sem qualquer regulamentação e cuja originalidade não é possível afirmar sem o auxílio de perícia técnica". 7. A reprodução de uma assinatura, por meio do escaneamento, sem qualquer regulamentação, é arriscada na medida em que pode ser feita por qualquer pessoa que tenha acesso ao documento original e inserida em outros documentos. Não há garantia alguma de autenticidade, portanto. 8. A aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, invocado pelas recorrentes, deve encontrar limites exatamente no princípio da segurança jurídica. Não se trata de privilegiar a forma pela forma, mas de conferir aos jurisdicionados, usuários das modernas ferramentas eletrônicas, o mínimo de critérios para garantir a autenticidade e integridade de sua identificação no momento da interposição de um recurso ou de apresentação de outra peça processual. 9. O disposto art. 365 do CPC não legitima a utilização da assinatura digitalizada para interposição de recursos no âmbito desta Corte. 6. Recurso especial não conhecido. (STJ. REsp 1442887/BA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 14/05/2014). Também caminha nesse sentido a jurisprudência majoritária do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Acidente do trabalho - Insurgência contra decisão que determinou a regularização da representação processual e declaração de pobreza e a juntada de documentos para comprovar o interesse de agir, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial - PROCURAÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE - Signatário que não utilizou certificado digital - Certificadora do processo de assinatura não credenciada pela ICP - Exigência da Lei nº 11.419/06 e da Resolução 551/2011 do Órgão Especial não atendida - Validade do documento não comprovada - PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - Lapso temporal excessivo decorrido entre a cessação administrativa do auxílio-doença e o ajuizamento da demanda - Tema nº 350 do C. STF - Precedentes desta Câmara - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP. AI: 22666354220238260000, Relator Des. FRANCISCO SHINTATE, Data de Julgamento: 23/10/2023, 17ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 23/10/2023) Nesse sentido podemos ainda citar os seguintes precedentes, dos quais destaco as Câmaras julgadoras: TJSP. AI 2250233-85.2020.8.26.0000, Relator Des. JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO, Data de Julgamento: 23/10/2020, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/10/2020; TJSP. AC: 1029146-82.2022.8.26.0007, Relator Des. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO, Data de Julgamento: 31/05/2023, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/05/2023; TJSP. AC: 10292588720228260577, Relator Des. ERNANI DESCO FILHO, Data de Julgamento: 13/09/2023, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2023; TJSP. AI 22232495920238260000, Relator Des. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO, Data de Julgamento: 23/10/2023, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/10/2023. Sem prejuízo, também há precedentes nos Colégios Recursais, com destaque das Turmas julgadoras: TJSP. AI 01012895020238269061, Relator FÁBIO FRESCA - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 23/10/2023, 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Data de Publicação: 23/10/2023; TJSP. RI: 10075599520238260224, Relator MAURO CIVOLANI FORLIN, Data de Julgamento: 04/09/2023, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 17/09/2023. Assim, no prazo de quinze dias, deverá ser apresentada nova procuração (fls. 39/40 e 41/42) com assinatura física igual a do documento de identificação dos representantes das empresas, que deverão ser juntados, ou serem ratificadas as outorgas das procurações pessoalmente no Ofício Judicial, o que poderá ser feito presencialmente ou pelo balcão virtual. 3) Solicita-se que o peticionamento seja devidamente categorizado como emenda à petição inicial, pois assim a triagem é realizada com maior celeridade e consequentemente o feito virá mais rapidamente para conclusão. - ADV: JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001616-15.2021.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - Bucka Indústria e Comércio Ltda. - Vistos. Fls. 482/483: Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, ACOLHENDO-OS quanto ao mérito para sanar os vícios apontados. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 396/457, para que produza seus jurídicos e legais efeitos tendo sido produzidos segundo método e técnica idôneos, apresentando parecer conclusivo, merecendo, portanto, prevalecer. Para melhor elucidar os fatos alegados pelas partes, além de evitar futura alegação de cerceamento de defesa e arguição de nulidade, mantenho a determinação de realização de audiência para oitiva de testemunhas, contudo, ante a proximidade da data e a necessidade de apresentação de rol de testemunhas pela parte requerida, cancele-se a audiência designada às fls. 476, liberando-se a pauta. Deverá a parte requerida, no prazo de 10 dias, apresentar o rol de testemunhas, para oportuna designação de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. - ADV: YURI AGAMENON SILVA (OAB 295540/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2085110-93.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franco da Rocha - Agravante: Tatiana de Caires Souza - Agravante: Camila Cristina Horácio - Agravada: Angela Aparecida de Oliveira - Agravado: Daniel Monteiro da Silva - Agravado: Gabriel de Oliveira Monteiro da Silva (Representado(a) por sua Mãe) - Interessado: Notre Dame Intermedica Saude Sa - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB: 164556/SP) - Carlos Blauth Ribeiro Fontes (OAB: 110309/SP) - Leandro Parras Abbud (OAB: 162179/SP) - Abbud e Amaral Sociedade de Advogado Me (OAB: 6595/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006799-68.2024.8.26.0309 (processo principal 1004368-16.2020.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Rodrigues dos Santos & Santos Demolições Ltda. - Me - A3 Terraplenagem e Engenharia Ltda - Ante ao exposto, reconheço que a execução encontra-se integralmente satisfeita, inexistindo saldo remanescente a ser pago. JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação de fl. 216 e expedidos os MLEs, com as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), FLAVIA DOS SANTOS (OAB 271735/SP), LUCIANA OLIVEIRA CAMARGO (OAB 317163/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022028-66.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - AXA Corporate Solutions Seguros S/A - Maxishop Administração e Participações S/A - - SBF Comérdio de Produtos Esportivos Ltda - Aig Seguros Brasil S/A - Seguros Sura Sa (Royal e Sunalliance Seguros (Brasil)SA) - Vistos. Os autos vieram conclusos para análise da impugnação ao valor pericial. Inicialmente anoto que os honorários periciais devem ser fixados observando-se os princípios do interesse público, da razoabilidade e da proporcionalidade. Ainda, a verba honorária pericial deve ser arbitrada de acordo com o grau de dificuldade do trabalho realizado pelo expert, levando em conta a natureza e conteúdo do trabalho técnico a ser realizado, o grau de complexidade existente em sua efetivação e o tempo despendido pelo profissional, hipótese pela qual a elaboração do laudo não apresenta elevada dificuldade. Neste sentido o E. Tribunal de Justiça de São Paulo já se posicionou: [...] em sede de arbitramento de salários periciais dos auxiliares nomeados, o magistrado não deve permitir que a remuneração resulte unicamente da estimativa do próprio interessado, pois, só a ele compete estimar o valor da diligência ordenada, observados os parâmetros legais relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação do serviço, tempo exigido para sua execução e importância da causa, à semelhança do que acontece na fixação dos honorários advocatícios. A não ser assim, os custos das diligências periciais inviabilizarão o acesso ao judiciário para a maioria dos integrantes da sociedade, com reflexos negativos para todos (Ap. nº 336.676/1, 7ª Câm., Relator Juiz DEMÓSTENES BRAGA). Quanto ao arbitramento a ser fixado, deve o Juiz atender a certos critérios objetivos tais como o local das diligências, o nível técnico do trabalho, a complexidade do exame técnico, de modo a manter a proporcionalidade entre as vantagens do processo e o custo da realização. No caso sub judice, verifica-se que foram apresentados mais de 100 (cem) quesitos pelas partes e ainda, existem mais de 2800 (duas mil e oitocentas) folhas nos autos a serem analisadas. Além disto, os honorários das ações indicadas nas impugnações (por volta de R$9.500,00) se deram no ano de 2018, estando, por óbvio, defasadas. Assim, considerando o acima exposto e o grau de complexidade da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 15.000,00, valor que servirá, pelo menos, para cobrir os custos da realização do trabalho, podendo, se for o caso, ser complementado após a apresentação do laudo, desde que o profissional demonstre sua insuficiência, relatando os trabalho realizados, o número de horas despendidas, etc. Assim, intimem-se as partes para pagamento dos honorários, nos termos fixados na decisão de fls. 2622/2624. Intime-se o perito a respeito. Intime-se. - ADV: SERGIO RUY BARROSO DE MELLO (OAB 153707/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DINIR SALVADOR RIOS DA ROCHA (OAB 138090/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), MARCELO DE OLIVEIRA BELLUCI (OAB 249799/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MAURO CONTE FILHO (OAB 344070/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2085110-93.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franco da Rocha - Agravante: Tatiana de Caires Souza - Agravante: Camila Cristina Horácio - Agravada: Angela Aparecida de Oliveira - Agravado: Daniel Monteiro da Silva - Agravado: Gabriel de Oliveira Monteiro da Silva (Representado(a) por sua Mãe) - Interessado: Notre Dame Intermedica Saude Sa - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB: 164556/SP) - Carlos Blauth Ribeiro Fontes (OAB: 110309/SP) - Leandro Parras Abbud (OAB: 162179/SP) - Abbud e Amaral Sociedade de Advogado Me (OAB: 6595/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 27 de junho de 2025 Processo n° 5002077-88.2018.4.03.6128 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 24-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): não se aplica - apenas eletrônica, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: MAXISHOP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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