Moisés Da Silva Amparo

Moisés Da Silva Amparo

Número da OAB: OAB/SP 164669

📋 Resumo Completo

Dr(a). Moisés Da Silva Amparo possui 93 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 93
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: MOISÉS DA SILVA AMPARO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (21) EXECUçãO DA PENA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009934-57.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JULIAN PIRES DE OLIVEIRA MELENDI COBIELLA - Vistos. Considerando que o(a) executado(a) JULIAN PIRES DE OLIVEIRA MELENDI COBIELLA encontra-se em local/ unidade prisional que não compõe a 4ª Região Administrativa Judiciária, encaminhem-se os autos ao distribuidor para redistribuição ao DEECRIM 3ª RAJ . - ADV: MOISÉS DA SILVA AMPARO (OAB 164669/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002600-83.2024.8.26.0115 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.G.G. - S.F.S. - Vistos. Considerando a certidão de Oficial de Justiça de fls. 130, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: DOLAINE REGINA DE SOUSA COIMBRA SANTOS (OAB 413404/SP), MOISÉS DA SILVA AMPARO (OAB 164669/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001942-25.2025.8.26.0115 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.D.C. - Vistos. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do(a) parte requerente. Anote-se. Cite-se o(a) réu(ré) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238). Deverá o Sr. Oficial de Justiça quando da citação, verificar com o(a)(s) requerido(a)(s) se concorda(m) com realização de audiência prévia conciliatória e, em caso positivo, se possui os meios de participar da audiência de forma virtual, informando ainda e-mail válido e telefone para contato, devendo neste caso, aguardar informação através do e-mail fornecido, quanto ao dia e hora que ocorrerá a audiência, bem como o link para acesso no dia marcado. A parte autora deverá também informar nos autos e-mail e telefone no prazo de 5 (cinco) dias, recebendo o link de audiência através desta ferramenta e ainda serão intimados da audiência pela imprensa oficial. Fica ciente a parte ré de que, em caso de não se manifestar favorável à conciliação, ou de não comparecimento na audiência na data designada, ou, ainda, sendo esta infrutífera, iniciará o seu prazo para apresentar contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na petição inicial (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Informo, nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, que: ( x) O(s) Autor(es) é (são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita; ( ) O(s) Autor(es) não é(são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita; ( ) O(s) Requerido(s) é(são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita; ( ) O(s) Requerido(s) não é(são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita. Com a devolução do mandado e com as informações de e-mail (parte autora e requerido), encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Ressalto, ademais, nos termos do art. 13 da Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015) e da Resolução n. 809/2019, de 21/03/2019, do TJSP, compete às partes a remuneração dos mediadores judiciais, assegurada a gratuidade para os necessitados (art. 4º, §2º), ficando a parte beneficiária da gratuidade processual isenta do recolhimento relativo à remuneração de mediadores/conciliadores. Nesse sentido, o TJSP editou o Enunciado nº 48: "O deferimento da gratuidade é amplo, isentando o beneficiário dos recolhimentos relativos a obtenção de documentos essenciais ao desate da controvérsia, bem como a remuneração de mediadores/conciliadores.". SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO MANDADO E CARTA PRECATÓRIA, devendo o Oficial de Justiça solicitar e certificar o contato da parte (número de celular/Whatsapp e e-mail) para viabilizar futuras intimações eletrônicas e audiências por videoconferência, se necessário. Deverá constar do mandado a faculdade de atuação nos moldes do art. 212, § 2º, do CPC, independentemente de autorização judicial. Intime-se. - ADV: MOISÉS DA SILVA AMPARO (OAB 164669/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500896-12.2025.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ PAULO BARBOSA DA CRUZ - Manifeste-se o defensor nomeado, no prazo legal, em resposta à acusação. - ADV: MOISÉS DA SILVA AMPARO (OAB 164669/SP), SIMONE SCHUH MOTA E SILVA (OAB 456674/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500069-98.2025.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JULIO MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA - - FABRÍCIO MARIA FERNANDES - - DAVISON WENDEL LEOPOLDINO ALVES DA CRUZ - - LUIS EDUARDO DE SOUZA - Vistos. 1. Recebo os recursos de p. 573/574 (Julio Marcos Ferreira de Oliveira) e p. 557 e 579 (Fabricio Maria Fernandes), nos seus regulares efeitos. Processe-se. Intimem-se seus defensores para apresentação das razões de recurso, no prazo legal. 2. Ao defensor nomeado arbitro os honorários no patamar dos atos praticados. Expeça-se certidão. 3. Expeça-se guia de recolhimento provisória aos acusados Júlio Marcos Ferreira de Oliveira e Fabricio Maria Fernandes a ser remetida ao DEECRIM/VEC competente e estabelecimento prisional. 4. Oficie-se ao IIRGD (réus Júlio Marcos e Fabricio). 5. Com o cumprimento do item 1, abra-se vista ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões de recurso. Int. - ADV: MOISÉS DA SILVA AMPARO (OAB 164669/SP), ARQUIMEDES AUGUSTO NICASTRO (OAB 512157/SP), ALVARO LEITE BASTOS (OAB 61885/SP), ALVARO LEITE BASTOS (OAB 61885/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003948-39.2024.8.26.0115 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.A.N. - L.C.N. - Vistos. Defiro a(o) ré(u) os benefícios da gratuidade da justiça. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso tenha a parte ré alegado ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, fica facultado ao autor no prazo de 15 (quinze) dias a alteração da petição inicial para substituição do réu nos termos do artigo 338 do CPC. Ainda, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão, em igual prazo, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância, necessidade e pertinência. Ainda, considerando: a) os princípios da celeridade na prestação jurisdicional e da economia processual; b) o fato de as partes não raras vezes especificarem a produção de prova testemunhal e, posteriormente à decisão saneadora, não apresentarem o rol, desperdiçando inúmeras audiências designadas em prejuízo dos demais jurisdicionados; c) a dificuldade de se designar audiências com a esperada proximidade ante a pauta desta Vara; e d) a ausência de prejuízo processual às partes ante o considerável prazo de quinze dias (úteis); DETERMINO: Na hipótese de qualquer das partes desejar a produção de prova testemunhal, deverá, JUNTAMENTE COM O REQUERIMENTO DE ESPECIFICAÇÃO, JÁ APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS, ou seja, no mesmo prazo acima de quinze dias (esclarecendo, ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, ou se deverá ser intimada (devendo tal intimação ocorrer pelo próprio patrono nos termos do artigo 455 do CPC), o que não dispensará a parte da apresentação do rol nos termos acima, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa). Juntamente com o rol de testemunhas, deverá ser indicada a qualificação completa, e-mail válido bem como telefone para contato de todas as partes, representantes e testemunhas, para envio do convite em caso de designação de audiência virtual via Microsoft Teams. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Em igual prazo, manifestem-se eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (art. 331,§ 3º do CPC). Int. - ADV: VIVIANE AGUERA DE FREITAS (OAB 231005/SP), MOISÉS DA SILVA AMPARO (OAB 164669/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000716-82.2025.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - S.A.S. - J.A.P.S. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca do teor da contestação e documentos que a acompanham, bem como apresente contestação ao pedido contraposto. Nada mais. - ADV: MOISÉS DA SILVA AMPARO (OAB 164669/SP), AURORA COCENZA ARAUJO MACEDO (OAB 351060/SP)
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