Wiliam Zingaro Dos Santos

Wiliam Zingaro Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 164894

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: WILIAM ZINGARO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004581-52.2009.8.26.0484 (484.01.2009.004581) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Mauro Celso Gomes - CSF Supermercado Ltda - - Marcio Hipolito - - Altino Pavoni - Alzira Esperança Pavoni - LANCE JUDICIAL - Lance Consultoria em Allienações Judiciais Eletrônicas Ltda - Banco do Brasil S/A - - Caixa Econômica Federal e outro - Esclareça o autor o comprovante juntado às fls. 777, uma vez que não condiz ao que foi pedido às fls. 769, no prazo de 10 dias. - ADV: TÂNIA REGINA AMORIM ZWICKER (OAB 196957/SP), TÂNIA REGINA AMORIM ZWICKER (OAB 196957/SP), TÂNIA REGINA AMORIM ZWICKER (OAB 196957/SP), GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN (OAB 196019/SP), MARIA DA PENHA DE CARVALHO (OAB 63003/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), TÂNIA REGINA AMORIM ZWICKER (OAB 196957/SP), HEITOR ALVES PINHEL (OAB 284167/SP), ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER (OAB 153148/SP), ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER (OAB 153148/SP), ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER (OAB 153148/SP), ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER (OAB 153148/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), WILIAM ZINGARO DOS SANTOS (OAB 164894/SP), WILIAM ZINGARO DOS SANTOS (OAB 164894/SP), WILIAM ZINGARO DOS SANTOS (OAB 164894/SP), WILIAM ZINGARO DOS SANTOS (OAB 164894/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003120-78.2019.8.26.0004 (processo principal 0114415-09.2008.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - R.M.G. - A.S.F. - Republicação do decisão de fl. 281: Vistos. Fls. 269/273: Concedo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação da exequente. Após, volte conclusos. Intime-se - ADV: WILIAM ZINGARO DOS SANTOS (OAB 164894/SP), MÁRCIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 238162/SP), IRINEU HENRIQUE (OAB 51043/SP), ALESSANDRA SOLER FERNANDEZ NASCIMENTO (OAB 132304/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003120-78.2019.8.26.0004 (processo principal 0114415-09.2008.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - R.M.G. - A.S.F. - Republicação do decisão de fl. 281: Vistos. Fls. 269/273: Concedo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação da exequente. Após, volte conclusos. Intime-se - ADV: WILIAM ZINGARO DOS SANTOS (OAB 164894/SP), MÁRCIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 238162/SP), IRINEU HENRIQUE (OAB 51043/SP), ALESSANDRA SOLER FERNANDEZ NASCIMENTO (OAB 132304/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003120-78.2019.8.26.0004 (processo principal 0114415-09.2008.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - R.M.G. - A.S.F. - Republicação do decisão de fl. 281: Vistos. Fls. 269/273: Concedo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação da exequente. Após, volte conclusos. Intime-se - ADV: WILIAM ZINGARO DOS SANTOS (OAB 164894/SP), MÁRCIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 238162/SP), IRINEU HENRIQUE (OAB 51043/SP), ALESSANDRA SOLER FERNANDEZ NASCIMENTO (OAB 132304/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1124125-48.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caroline Padilha Maturana - Apelado: Sandra Maria Maturana Zocante - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Julgaram prejudicado o recurso, com determinação. V. U. - APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO SENTENÇA DE REJEIÇÃO NULIDADE RECONHECIMENTO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE CITAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS E PRECEDENTES, GENERICAMENTE, SEM A INDICAÇÃO DA CORRELAÇÃO COM O CASO CONCRETO NÃO ENFRETAMENTO DAS ALEGAÇÕES E DAS PROVAS PRODUZIDAS PELA EXECUTADA/EMBARGANTE ARTIGOS 93, INCISO IX, DA CF/88, E 489, § 1º, INCISOS I, III, IV E V, DO CPC OMISSÕES RELEVANTES CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ARTIGOS 5º, INCISO LV, DA CF/88 E 371 DO CPC SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA ARTIGO 1.013, § 3º, DO CPC.RECURSO PREJUDICADO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wiliam Zingaro dos Santos (OAB: 164894/SP) - Kaline de Fatima Castro Silva (OAB: 321283/SP) - Omar Farhate (OAB: 212038/SP) - 3º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1074091-06.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eliezer Eustaquio Neri - - Cleunice Depauli Neri - Ana Maria Moral Neto - - Jose Carlos Moral Neto - - Jose Carlos Moral Neto e outros - Com o fim de evitar atos desnecessários, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva acerca das citações faltantes, informando em petição única todas as pessoas a serem citadas e todos os endereços a serem diligenciados, observando as pesquisas infojud já realizadas (positivas e negativas), bem como os endereços já diligenciados. Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias. - ADV: ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP), WILIAM ZINGARO DOS SANTOS (OAB 164894/SP), WILIAM ZINGARO DOS SANTOS (OAB 164894/SP), WILIAM ZINGARO DOS SANTOS (OAB 164894/SP), ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1074091-06.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eliezer Eustaquio Neri - - Cleunice Depauli Neri - Ana Maria Moral Neto - - Jose Carlos Moral Neto - - Jose Carlos Moral Neto e outros - Com o fim de evitar atos desnecessários, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva acerca das citações faltantes, informando em petição única todas as pessoas a serem citadas e todos os endereços a serem diligenciados, observando as pesquisas infojud já realizadas (positivas e negativas), bem como os endereços já diligenciados. Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias. - ADV: ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP), WILIAM ZINGARO DOS SANTOS (OAB 164894/SP), WILIAM ZINGARO DOS SANTOS (OAB 164894/SP), WILIAM ZINGARO DOS SANTOS (OAB 164894/SP), ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1124125-48.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caroline Padilha Maturana - Apelado: Sandra Maria Maturana Zocante - Vistos, Trata-se de agravo interno interposto contra a r. decisão monocrática de fls. 539/541 (Embargos à Execução), em que houve indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, determinado o recolhimento do valor do preparo no prazo de 5 dias, conforme a regra do artigo 101, § 2º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso. A agravante (fls. 01/16) busca a reversão da decisão, sob o argumento, em síntese, de que quando do ajuizamento da lide, as custas recolhidas corresponderam ao percentual de 1% do valor da causa, R$ 1.835,57 (fls. 140/141), valor que foi possível de ser recolhido com grande esforço financeiro por parte da agravante; no entanto, está impossibilitada financeiramente para realizar o recolhimento de custas do preparo recursal no valor atual de R$ 8.076,82 (fls. 536); que conforme comprova extrato de conta corrente, não possui qualquer reserva financeira que possibilite aludido pagamento, sendo que por vezes, precisa se socorrer de empréstimos financeiros junto a sua tia materna, Mariele Padilha para pagamento de despesas básicas; que não consegue se socorrer de empréstimos bancários, pois as ações ajuizadas por sua tia em conluio com o seu irmão, pai da agravante, negativaram o nome desta, não possuindo qualquer crédito no mercado; quanto ao fato de ser dentista, conforme mencionado, a agravante é formada há pouco mais de 2 anos, não possui consultório próprio ou CNPJ em seu nome e presta serviço em consultório de terceiros, recebendo remuneração mensal variável mensal de 3, 4 mil reais ao mês, o que é demonstrado nos extratos bancários; que a ora agravada em conluio com o seu irmão (pai da agravante), está falsificando a sua assinatura e realizando transferência de imóveis; que a referida falsificação foi comprovada por apuração pericial grafotécnica que atestou de forma categórica a falsificação da sua assinatura; que a agravada em conluio com o seu irmão (pai da agravante) está transferindo de forma fraudulenta, inclusive com utilização de documento público falso (selos de reconhecimento de firma) os imóveis que estão em nome da agravante para os seus nomes; que toda a situação narrada é fruto de um divórcio litigioso entre seu pai e sua mãe, a qual inclusive conta com medidas protetivas; que o pai, procura retirar todo e qualquer bem que está em posse da agravante ou de sua mãe; subsidiariamente, com respaldo na Lei Estadual nº 11.608/03, parágrafo 5º, inciso IV e art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, diante da momentânea dificuldade para o recolhimento das custas, requer seja concedido o direito de pagamento das custas somente no final do processo. Recurso em ordem, recebido (fls. 123) e respondido (fls. 127/131). É o relatório. Considerando o disposto no artigo 932, I, do CPC e artigo 168 do RITJ/SP, na Lei 11.419/2006, no artigo 193 do CPC, nas Res CNJ Res. 345/20, com redação dada pela Res. 378/2021, Res. 385/2021 e 398/2021, o decidido: pela Corte Especial do STJ nos autos da EAREsp 369-513-G0); pelo STJ nos autos do REsp n. 1.995.565/SP; pelo OE do TJ/SP nos autos do MS 2019570-40.2020.8.26.0000 e pelo CNJ nos autos da Consulta 000147360.2014.2.00.0000 e termos daRes TJ/SP nº 549/11, com redação dada pela Res nº 772/17 TJ/SP, ausente objeção/manifestação das partes acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, especificamente, ausência de manifestação do interesse de sustentação oral, decorrido o prazo de 5 dias, contado desde a publicação da distribuição dos autos (Res TJ/SP nº 772/2017, artigo 1º), encaminhe-se para o julgamento virtual. - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Advs: Wiliam Zingaro dos Santos (OAB: 164894/SP) - Kaline de Fatima Castro Silva (OAB: 321283/SP) - Omar Farhate (OAB: 212038/SP) - 3º Andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1124125-48.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caroline Padilha Maturana - Apelado: Sandra Maria Maturana Zocante - Vistos, A r. sentença de fls. 420/430, integrada pela decisão de fls. 456, julgou improcedentes os presentes embargos à execução com pedido de efeito suspensivo movidos por Caroline Padilha Maturana contra Sandra Maria Maturana Zocante, condenada a executada/embargante, pelo princípio da sucumbência, (...) no pagamento das custas judiciais e despesas processuais ocorridas na lide, além do pagamento de honorários advocatícios à parte litigante adversa, arbitrados em 15% do valor da causa. Apela a executada/embargante (fls. 459/484) buscando a reversão do julgado sob o argumento de que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a autonomia e a abstração dos títulos de crédito não são absolutas, ou seja, admite-se a discussão da causa debendi, quando existentes indícios de ilegalidade ou inexistência do negócio que deu origem à dívida ou má-fé do portador, frise-se, o caso; que inexiste endosso; que as notas promissórias foram pagas pela própria Embargante e que a suposta dívida familiar que ocasionou o suposto endosso inexistente é uma fraude em que o pai da Embargante busca obter vantagem num divórcio conturbado com a mãe da Embargante; que toda a cobrança se reveste de atitude ilegal do seu próprio pai; que no final do ano de 2021 em que houve a aquisição de aludido imóvel (dezembro/2021), a Sra. Simone, mãe da apelante conversou com o marido, Sr. Nilton, pai da embargante, informando que não iria mais trabalhar no caixa da Padaria onde, apesar de dona, era tratada como empregada, assim decidira pôr fim ao casamento de 25 (vinte e cinco) anos (idade da ora apelante); que neste momento, as ameaças e agressões verbais passaram a ser bem mais frequentes, e no dia 20/02/2022, após uma nova discussão entre o casal, conforme fls. 137/139, dos autos, foi lavrado boletim de ocorrência e abertura de processo de medida protetiva pela genitora; que a relação dos pais se transformou em uma grande litígio, havendo necessidade e medidas protetivas (Processo nº 1500206-73.2022.8.26.0258); que o pai da embargante fez várias ameaças após o fim do relacionamento conturbado; que inconformado com a separação decidiu pôr em pratica as ameaças que proferia a tempos, dentre elas, quebrar o comércio familiar (PANIFICADORA MARPÃO) e deixar ex-esposa e filha totalmente desamparadas, somente com dívidas; que o divórcio dos pais da Embargante, ora Apelante foi formalizado nos autos do processo nº 1074005-98.2022.8.26.0100; que as execuções de notas promissórias ajuizadas em face de si, pela própria TIA, IRMÃ DO SEU PAI, não deixa de ser mais uma ilegalidade, com a única intenção de tentar tirar os que estão em nome da Embargante, ora Apelante bens (um carro, o imóvel de residência e outras partes ideais de imóveis recebidos em herança do avô que encontram-se em usufruto da avó, para repassá-los exclusivamente à sua família Maturana; que há outros dois Embargos neste mesmo sentido, sendo um perante a mesma 9ª Vara Cível, processo nº 1120044-56.2022.8.26.0100 (execução nº 1103040-06.2022.8.26.0100) também com recurso de apelação em processamento, e outro junto a 44ª Vara Cível, processo nº 1064479-73.2023.8.26.0100 (Execução nº 1140592-0.2022.8.26.0100); que deve ser ponderada a decisão proferida pelo r. juízo da 26ª Vara Cível que reconheceu a estória estranha, inverossímil da embargada, ora apelada em ajuizar 03 (três) execuções contra a própria sobrinha quando de uma separação litigiosa do irmão com a mãe da embargante; que que o pai da Embargante, em pleno exercício de confiança que existia na relação pai e filha e na época administrador dos bens e negócios familiares, na posse de notas promissórias emitidas e pagas pela Embargante, no meio de um processo de divórcio com a mãe da Embargante, tenta utilizá-las de forma maliciosa e fraudulenta em desfavor da própria filha numa tentativa de obter vantagem na partilha de bens com a mãe da Embargada; que as notas promissórias não poderiam ser endossadas; que a embargada declara conhecimento da origem das notas promissórias (pela confissão de dívida familiar, diga-se fraudada), assim, tinha ciência do conteúdo da escritura pública de compra e venda onde houve a emissão das notas promissórias e nela consta expressamente a sua pessoalidade e vedação de transferência à terceiros; que se trata de confissão de dívida de irmão para irmã, assinada logo após a separação de corpos do Sr. Nilton com a mãe da Embargante; que é gritante a farsa de aludido documento de suposta dívida familiar, feita de irmão para irmã e assinado logo após a separação do Sr. Nilton com a mãe da Embargante; que se trata de execução lastreada entre fraude do pai da embargante; que os pagamentos indicados na execução não foram realizados pelo Sr. Nilton Cesar Maturana como alegado na exordial e sim pela própria embargante, através de TED, transferências que saíram da conta empresarial da embargante; que a embargada não juntou a suposta confissão de dívida familiar porque simplesmente esta não existe; que o alegado empréstimo da quantia de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em espécie não foi comprovado; que se trata de uma farsa; que a embargada reside a mais de 500KM de distância do domicílio do Sr. Nilton; que referida confissão de dívida foi elaborada sem reconhecimento de firma, sem assinatura de testemunhas, sem nenhum pagamento realizado, sem declaração no imposto de renda; que a sua tia, irmã de seu pai, ora embargada (exequente) sequer declara imposto de renda, obrigação fiscal para quem recebe rendimentos anuais superiores a R$ 28.559,70, média mensal de R$ 2.379,98, não possuindo condições de emprestar R$ 400.000,00 em dinheiro; que a mãe da Embargante, Sra. Simone Cristina dos Santos Maturana, sócia da PANIFICADORA MARPÃO, apresentou à sua filha, provas irrefutáveis da farsa de aludida confissão de dívida, trata-se de e-mails recebidos pela PANIFICADORA MARPÃO em que se observam os planos de quebrar a PANIFICADORA e tentar passar os bens do nome da filha para a família Maturana, conforme fls. 209/239; que a mão da embargante registrou Ata Notarial sobre as mensagens que evidenciam a fraude; que o Sr. Nilton se utilizou do e-mail empresarial, da Panificadora Marpão, da qual é proprietário com a esposa, para arquitetar a arguida farsa contra a própria filha; que a embargante juntou documentos que comprovam a falsificação de sua assinatura numa suposta cessão de direitos de um apartamento no empreendimento denominado L Aqua Di Roma V, na cidade de CALDAS NOVAS/GO, sendo a cessionária a tia da Embargante, ora embargada; que a execução é uma FRAUDE, uma simulação frágil e descabida criada entre o pai da ora Embargante, NILTON CESAR MATURANA e sua irmã tia SANDRA MARIA MATURANA ZOCANTE, ora Embargada; que o plano do seu pai numa separação conturbada e repleta de brigas com a mãe da Embargante é anunciado copiosamente a todos à sua volta, ou seja, falir, quebrar a Panificadora Marpão e deixar somente dívidas para partilhar no divórcio e transferir o patrimônio que está em nome da Embargante para a família Maturana, através de fraudes e mais fraudes; que conforme Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel com Clausula Resolutiva, constou expressamente o caráter pró soluto e intransferível dos títulos; que conforme estabelecido no título que vincula as notas promissórias, estas não podem e não poderiam ser endossadas; assim, pugna pela total procedência dos Embargos à Execução, de modo que seja declarada a nulidade da execução, com a extinção do processo executório, com fulcro no artigo 803, I, parágrafo único, do CPC, por estarem ausentes os requisitos previstos no artigo 783, do CPC certeza, liquidez e exigibilidade. Processado e respondido o recurso (fls. 506/524), vieram os autos ao Tribunal e após a esta Câmara. Indeferimento do pleito de gratuidade de justiça às fls. 539/541, houve a interposição de Agravo Interno, sendo provido o recurso, para o fim do diferimento do recolhimento das custas judiciais ao final da execução, conforme acórdão de fls. 678/683. É o relatório. Considerando o disposto no artigo 932, I, do CPC e artigo 168 do RITJ/SP, na Lei 11.419/2006, no artigo 193 do CPC, nas Res CNJ Res. 345/20, com redação dada pela Res. 378/2021, Res. 385/2021 e 398/2021, o decidido: pela Corte Especial do STJ nos autos da EAREsp 369-513-G0); pelo STJ nos autos do REsp n. 1.995.565/SP; pelo OE do TJ/SP nos autos do MS 2019570-40.2020.8.26.0000 e pelo CNJ nos autos da Consulta 000147360.2014.2.00.0000 e termos daRes TJ/SP nº 549/11, com redação dada pela Res nº 772/17 TJ/SP, ausente objeção/manifestação das partes acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, especificamente, ausência de manifestação do interesse de sustentação oral, decorrido o prazo de 5 dias, contado desde a publicação da distribuição dos autos (Res TJ/SP nº 772/2017, artigo 1º), encaminhe-se para o julgamento virtual. - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Advs: Wiliam Zingaro dos Santos (OAB: 164894/SP) - Kaline de Fatima Castro Silva (OAB: 321283/SP) - Omar Farhate (OAB: 212038/SP) - 3º Andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013648-50.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Iara Cseny - Iracema Cseny Leone - - Eduardo Cseny - Vistos. Fls. 86: Manifestem-se a testamenteira e as demais partes interessadas, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, com brevidade, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SILVIA MARIA MASCARENHAS CASSIDORI (OAB 335544/SP), WILIAM ZINGARO DOS SANTOS (OAB 164894/SP), SANDRA URSO MASCARENHAS ALVES (OAB 221908/SP), WILIAM ZINGARO DOS SANTOS (OAB 164894/SP)
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