Denise De Paula Andrade
Denise De Paula Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 164901
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denise De Paula Andrade possui 22 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
DENISE DE PAULA ANDRADE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031202-18.2002.8.26.0004 (004.02.031202-8) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - I.P.D. - F.J.D. - Fls. 178: Cumpra-se como diligência do Juízo. Intime-se. - ADV: FABRICIO FRANCISCO FLOTTA (OAB 182419/SP), DENISE DE PAULA ANDRADE (OAB 164901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050555-11.2023.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.P.V.G. - J.G. - Fls 490: aguardo cumprimento da decisão de fls 486/487. Intime-se. - ADV: ALEXSSANDER SANTOS MARUM (OAB 129262/SP), DENISE DE PAULA ANDRADE (OAB 164901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016689-31.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.G.S. - - R.G.G.G. - Vistos. Recebidos os autos em 01 de julho de 2025. 1) Como bem ponderado pela douta representante do Ministério Público no item "3" de fls. 131, compulsando detidamente as manifestações da parte autora às fls. 12/13, 61/63, 84/86 e 117/118, delas não consta, à exceção da verba alimentar (já apreciada nos itens "3" de fls. 75 e "1" de fls. 114), pedido outro de tutela provisória formulado perante o juízo "a quo". 2) Fls. 117/118: renove-se a tentativa de citação do demandado nos endereços residencial e comercial. Atente-se o Senhor Meirinho para o disposto no parágrafo 2º do art. 212 do Código de Processo Civil. Instrua-se a folha de rosto também com cópia de fls. 111, 117/122, 125, 131/132 e desta. 3) Int. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: DENISE DE PAULA ANDRADE (OAB 164901/SP), DENISE DE PAULA ANDRADE (OAB 164901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2188649-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. G. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: R. G. G. G. (Representando Menor(es)) - Agravado: V. A. dos S. P. - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão inicial de fls. 51 dos autos da ação de guarda, visitas e pensão alimentícia, que indeferiu parcialmente a inicial, nos seguintes termos: 1) A diversidade de titularidade das relações de direito material e a ausência de conexão obstam a cumulação das pretensões atinentes à guarda e visitas no bojo destes autos, restando indeferida a exordial nestes tópicos com esteio no art. 330,inciso II cc art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. () Sustenta o menor agravante (portador de paralisia cerebral), representado por sua genitora, em síntese, que plenamente cabível a cumulação de pedidos no caso concreto, de forma que a decisão agravada dificulta o acesso à justiça e impossibilita a economia e celeridade processual. Esclarece que, com a emenda, requereu a reconsideração a fls. 53/63, mas a decisão ora agravada foi mantida a fls. 68. Requer, por fim, o recebimento do presente no seu efeito suspensivo-ativo, inclusive com a apreciação do pedido de urgência quanto à guarda. Recurso tempestivo e sem preparo, diante da gratuidade de justiça concedida na origem. É o breve relatório. DECIDO. Na forma do art. 1.019, combinado com os artigos 300 e 995 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, a antecipação da tutela recursal comporta acolhimento parcial. Isto porque, de fato, não identificado impedimento para a cumulação do pedido de alimentos com o de guarda e visitas, inclusive o de abstenção de postagens com a imagem do menor por familiares do genitor. Observe-se, quanto ao último, que o pedido foi formulado apenas em face do genitor, sendo a procedência - ou não deste a questão meritória a ser enfrentada, de início em sede liminar e posteriormente em cognição exauriente, que não interfere na formação da relação processual. Quanto à cumulação, entende esta Câmara sua possibilidade, seguindo o rito ordinário. Neste sentido, a título de ilustração: Agravo de instrumento. Conhecimento. Cumulação de ação de guarda e alimentos aos filhos. Adoção do rito comum. Precedentes. Decisão revista. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 3002040-30.2025.8.26.0000; Relator (a):Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 05/06/2025; Data de Registro: 05/06/2025) DIREITO DE FAMÍLIA Agravo de Instrumento. Cumulação de Pedidos. Provimento Parcial. I.Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a cumulação de pedidos em ação de alimentos cumulada com guarda e visitas, determinando emenda à inicial para exclusão de um dos pedidos. O autor insurge-se, alegando a possibilidade de cumulação dos pedidos e pleiteando a reforma da decisão, além da concessão de gratuidade de justiça, fixação de alimentos provisórios, guarda unilateral materna e regulamentação de visitas. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a possibilidade de cumulação dos pedidos de alimentos, guarda e visitas em um único processo, e (ii) analisar a necessidade de apreciação dos pedidos de alimentos provisórios, guarda unilateral materna e regulamentação de visitas pelo juízo de origem. III.Razões de Decidir 3. A cumulação dos pedidos é possível, desde que processados pelo rito comum, conforme princípios da economia e celeridade processual. 4. Os pedidos de alimentos provisórios, guarda unilateral materna e regulamentação de visitas devem ser analisados pelo juízo de origem para evitar supressão de instância. IV.Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, dado provimento para afastar a ordem de exclusão e determinar o processamento conjunto dos pedidos de alimentos, guarda e visitas. Tese de julgamento:1. Possibilidade de cumulação de pedidos de alimentos, guarda e visitas em um único processo. 2. Necessidade de apreciação dos pedidos de alimentos provisórios, guarda unilateral materna e regulamentação de visitas pelo juízo de origem. Legislação Citada: CPC, art. 321, parágrafo único; art. 327, §2º; art. 300. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2012373-63.2022.8.26.0000, Rel. Enéas Costa Garcia, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 18/02/2022. TJSP, Agravo de Instrumento 2040196-12.2022.8.26.0000, Rel. Rômolo Russo, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 04/03/2022. TJSP, Agravo de Instrumento 2009998-89.2022.8.26.0000, Rel. Edson Luiz de Queiróz, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 25/03/2022.(TJSP; Agravo de Instrumento 2064115-25.2025.8.26.0000; deste Relator; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 05/06/2025; Data de Registro: 05/06/2025) Ante o exposto, considerando a probabilidade do direito invocado, DEFIRO o efeito suspensivo-ativo, determinando o regular prosseguimento do feito, pelo rito comum, sem a limitação dos pedidos formulados, isto é, incluindo o de guarda e visitas, bem como de abstenção de postagens com a imagem do menor por familiares do genitor, cabendo ao Juízo de origem examinar a necessidade ou não de inclusão da genitora no polo ativo e os pedidos de urgência respectivos, para que não haja indevida supressão de instância. Comunique-se, solicitando informações em hipótese de retratação. Dispensada a intimação do agravado, ainda não citado, que poderá exercer seu pleno direito de defesa em contestação. À PGJ para seu parecer e tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Denise de Paula Andrade (OAB: 164901/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016689-31.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.G.S. - Vistos. Recebidos os autos em 26 de junho de 2025. 1) Fls. 119/122: comunicada a concessão da tutela recursal em se de agravo de instrumento, inclua a serventia o nome da genitora no polo ativo junto ao SAJ e Distribuidor. 2) Regularize a codemandante sua representação processual, no prazo de quinze dias, vez que o instrumento de fls. 14/15 foi outorgado pelo codemandante. 3) Sem prejuízo, ao Ministério Público. 4) Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: DENISE DE PAULA ANDRADE (OAB 164901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016689-31.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.G.S. - Vistos. Recebidos os autos em 25 de junho de 2025 1) Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 84/86 porquanto tempestivos. Ante a cota ministerial de fls. 113, acolho os embargos de declaração para fixar os alimentos provisórios em quantia mensal equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do demandado (considerado rendimento líquido o total do ganho bruto a qualquer título, menos os descontos obrigatórios de imposto de renda, previdência e contribuição sindical), incidindo inclusive sobre o 13º salário, férias, horas-extras e verbas rescisórias, exceto FGTS, a ser descontado em folha de pagamento através de sua empregadora, acrescido do pagamento direto do convênio médico em favor do menor. 2) Fls. 90: Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe o autor no prazo de quinze dias o efeito em que recebido o recurso interposto. 3) Fls. 111: manifeste-se o autor, no prazo supra, acerca da certidão do Sr. Meirinho. 4) Int. - ADV: DENISE DE PAULA ANDRADE (OAB 164901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2188649-41.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO; Foro Regional de Santana; 4ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1016689-31.2025.8.26.0001; Fixação; Agravante: A. G. dos S. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Denise de Paula Andrade (OAB: 164901/SP); Agravante: R. G. G. G. (Representando Menor(es)); Advogada: Denise de Paula Andrade (OAB: 164901/SP); Agravado: V. A. dos S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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