Eduardo Roberto Mansano
Eduardo Roberto Mansano
Número da OAB:
OAB/SP 164927
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDUARDO ROBERTO MANSANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010435-46.2025.8.26.0032 - Interdição/Curatela - Dispensa - J.M.R.U. - - B.R.R.F. - - L.C.R.O. - - M.J.R.S. - Vistos. Fls. 41/45. Expeça-se mandado único para intimação da curadora da curatela provisória e citação da requerida, nos termos da decisão de fls. 35/37, tendo em vista que ambas residem no mesmo endereço. Intime-se. - ADV: EDUARDO ROBERTO MANSANO (OAB 164927/SP), EDUARDO ROBERTO MANSANO (OAB 164927/SP), EDUARDO ROBERTO MANSANO (OAB 164927/SP), EDUARDO ROBERTO MANSANO (OAB 164927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011280-77.2023.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Fixação - O.M.J. - - F.G.J. - K.T.S.D.J. - 1.- Fls. 162: embargos de declaração, com pedidos a fls. 165. Manifestou-se a parte contrária, e o MP. É o relatório. Decido. 2.- Após a interposição dos embargos, tentei reanalisar a situação, evitando-se, pois, outro processo, no futuro, a tratar de eventual pernoite ou outra situação a envolver as visitas. Levei em conta isso, ou seja: A) eventual tratamento dessa situação para que fosse efetivamente definida em sede de liquidação de sentença pelo procedimento comum, ou; B) que isso implicaria sentença condicional, que inexiste no ordenamento do Brasil, e então as partes deveriam mesmo, no momento de interesse, no futuro, lançar mão de nova ação judicial sobre isso. Pois bem. Prossigo. Admito, mesmo tendo boa vontade, e bom senso, que a conclusão foi a de não ser possível a definição condicional nesse momento, com o devido respeito. O processo civil brasileiro exige que a sentença seja certa, líquida e exigível. A condicionalidade, no caso, dependeria de um evento futuro e incerto, e aqui reside a impossibilidade em se buscar isso em sede de liquidação, pois nela o evento é certo, existente, pendente apenas de análise para definição de valor. A liquidação de sentença tem por finalidade tornar líquido o que já é certo na sentença, como dito acima, ou seja, apurar o quantum debeatur ou individualizar o objeto da condenação. Não se trata de uma fase destinada a apreciar e decidir sobre um novo direito ou a modificar o mérito de uma decisão anterior. Assim e com efeito, a inclusão do pernoite, por exemplo, ainda que sujeita a uma evolução da situação, representa uma modificação substancial do regime de visitas, o que exige nova análise de mérito, com a devida instrução probatória e garantia do contraditório e da ampla defesa, inerentes à fase de conhecimento. No mais, acolho o parecer do MP como razão de decidir. Assim, não havendo omissão, contradição, ou obscuridade pendente de declaração, não há suporte para o acolhimento dos embargos. 2.- Pelo exposto, REJEITO-OS. PRIC. - ADV: ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 264903/SP), EDUARDO ROBERTO MANSANO (OAB 164927/SP), EDUARDO ROBERTO MANSANO (OAB 164927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001142-73.2020.8.26.0637 (processo principal 1000682-74.2017.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.C.F.V. - C.D.V. - Fica a exequente, na pessoa de seus advogados, intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o requerimento do executado às págs. 551/553. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), EDUARDO ROBERTO MANSANO (OAB 164927/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), VITÓRIA MOREIRA MORINI (OAB 486971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000225-54.2020.8.26.0637 (apensado ao processo 1004209-39.2014.8.26.0637) (processo principal 1004209-39.2014.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - ELIAS JERONYMO MENDONÇA - NAHOR CARGHI CAMPOS - - KEILLY FERNANDES CAMPOS - - LIBERTY SEGUROS S/A - Vistos. P. 1078-1081: Defiro a habilitação do terceiro interessado, arrematante, devendo a serventia cadastrar o advogado dele no SAJ, p. 1080. No mais, por ora, cumpra o exequente a decisão de p. 1069-1070, encaminhando o oficio à CIRETRAN. Certifique a serventia eventual preclusão da decisão de p. 1069-1070. P. 1083: Vista às partes. Intimem-se. - ADV: EDUARDO ROBERTO MANSANO (OAB 164927/SP), VIVIANNE CRISTINA DOS REIS BATISTA (OAB 189927/SP), EDUARDO ROBERTO MANSANO (OAB 164927/SP), MATEUS VIEIRA PRADO (OAB 272956/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR (OAB 258749/SP), MATEUS VIEIRA PRADO (OAB 272956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000225-54.2020.8.26.0637 (apensado ao processo 1004209-39.2014.8.26.0637) (processo principal 1004209-39.2014.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - ELIAS JERONYMO MENDONÇA - NAHOR CARGHI CAMPOS - - KEILLY FERNANDES CAMPOS - - LIBERTY SEGUROS S/A - Vistos. P. 1078-1081: Defiro a habilitação do terceiro interessado, arrematante, devendo a serventia cadastrar o advogado dele no SAJ, p. 1080. No mais, por ora, cumpra o exequente a decisão de p. 1069-1070, encaminhando o oficio à CIRETRAN. Certifique a serventia eventual preclusão da decisão de p. 1069-1070. P. 1083: Vista às partes. Intimem-se. - ADV: EDUARDO ROBERTO MANSANO (OAB 164927/SP), VIVIANNE CRISTINA DOS REIS BATISTA (OAB 189927/SP), EDUARDO ROBERTO MANSANO (OAB 164927/SP), MATEUS VIEIRA PRADO (OAB 272956/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR (OAB 258749/SP), MATEUS VIEIRA PRADO (OAB 272956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006331-53.2010.8.26.0032/01 (apensado ao processo 0006331-53.2010.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Aquarius Comercial e Importadora de Pnemático Ltda - Transportadora Robleman Ltda Epp e outros - VISTOS. 1. Tendo em vista que a obrigação exigida foi satisfeita, conforme noticiado pela parte exequente (fl. 863), com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo correspondente à ação de Cumprimento de sentença movida por Aquarius Comercial e Importadora de Pnemático Ltda contra Transportadora Robleman Ltda Epp e outros. 2. Providencie a serventia o levantamento de eventual restrição ou penhora, antes de proceder ao arquivamento do feito. 3. Intime-se a parte executada para satisfação de eventuais custas finais, acrescidas das despesas com a intimação, sob pena de inscrição. 4.Decorrido o prazo legal sem atendimento, expeça-se certidão e arquivem-se os autos (Cód. 61615). P.R.I. - ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP), ALAIN VILLENEUVE MEDINA DE OLIVEIRA (OAB 63036/PR), EDUARDO ROBERTO MANSANO (OAB 164927/SP), CIBELE RODRIGUES (OAB 159841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002449-87.2010.8.26.0451 (apensado ao processo 0036853-04.2009.8.26.0451) (451.01.2010.002449) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.M. - S.A.S.G. - J.A. - Vistos. Fls. 1228/1234: aqui aportados os autos após julgamento do agravo de instrumento que negou provimento ao recurso, verifico necessária reconsideração da nomeação do depositário fiel para realização da penhora, ora confirmada pelo Acórdão. Isso porque a empresa da qual penhorar-se-a as cotas (fls. 1184), pertence ao requerente, não fazendo sentido a requerida ser a depositária fiel das cotas. Assim, reconsiderando o despacho de fls. 1222, nomeio o requerente como depositário fiel e determino que se cumpra a penhora. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP), LUIS OTAVIO PIACENTIN FERRAZ DE CAMPOS (OAB 406059/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), EDUARDO ROBERTO MANSANO (OAB 164927/SP), CIBELE RODRIGUES (OAB 159841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000832-43.2024.8.26.0438 (processo principal 1006230-27.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.L.G.T.R. - R.R. - Vistos. Em tempo, antes de realizar a alienação, cumpra-se primeiramente a Constatação e Avaliação do veículo relacionado às fls. 118, deprecando-se. Intimem-se. - ADV: EDUARDO ROBERTO MANSANO (OAB 164927/SP), JESSICA ZACARIN CALDERARO (OAB 407970/SP), PAULA PEREIRA FERRES (OAB 275771/SP), PAULA MARIELLI THEODORO CAMPOS (OAB 265706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011023-53.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Eduardo Roberto Mansano - Vistos. 1. Págs. 115/121: recebo a emenda. Custas iniciais em ordem. Houve desistência do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça pelo autor. 2. Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado, por não caracterizada, neste momento processual, a probabilidade da existência do direito invocado, uma vez que não há nos autos, por ora, elementos seguros acerca do alegado vício apontado no edital de convocação da assembleia, máxime porque o autor possui inegável conhecimento da assembleia ser realizada, tanto que ajuizou a presente demanda e juntou o respectivo Edital de convocação. Anoto, ainda, que não há notícia de qualquer impedimento do autor em participar da assembleia, onde deverá tomar conhecimento dos motivos ensejadores da pretensão de destituição e, se assim desejar, exercer sua defesa, garantindo-se o contraditório. Ressalto, por fim, que eventual nulidade, não comprovada de plano, pode ser reconhecida a posteriori, impondo-se, pois, a instauração do contraditório para melhor compreensão da situação fática em exame. 3. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se e intimem-se as rés para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Havendo requerimento de citação por oficial de justiça, via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, mediante o recolhimento da diligência correspondente, se o caso. Págs. 120/121: o autor promoveu depósito judicial da quantia de R$ 111,06, que não se presta à utilização como diligência, devendo, se o caso, ser recolhida em formulário próprio: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJusticaV2. Assim, no prazo de cinco dias, comprove o autor o recolhimento da diligência ou das taxas postais para a realização das citações, observado que o condomínio réu Residencial Albatroz deverá ser citado na pessoa da subsíndica/corré Tânia Fagundes Caires. Int. - ADV: EDUARDO ROBERTO MANSANO (OAB 164927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011280-77.2023.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Fixação - O.M.J. - - F.G.J. - K.T.S.D.J. - 1.- Fls. 162. Ao MP. Após, cls. 2.- Servirá o presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Int. - ADV: EDUARDO ROBERTO MANSANO (OAB 164927/SP), ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 264903/SP), EDUARDO ROBERTO MANSANO (OAB 164927/SP)
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