Hudson Fernando De Oliveira Cardoso
Hudson Fernando De Oliveira Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 164930
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRF3, TJDFT, TJSP
Nome:
HUDSON FERNANDO DE OLIVEIRA CARDOSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004757-33.2019.8.26.0079/04 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ederson José Martins - Vistos. Nos termos do artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024, intime-se o entidade devedora para manifestação em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: HUDSON FERNANDO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 164930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004757-33.2019.8.26.0079/03 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Hudson Fernando de Oliveira Cardoso - Vistos. Fls. retro: ciência ao exequente. Arquive-se, com baixa. Intime-se. - ADV: HUDSON FERNANDO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 164930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004757-33.2019.8.26.0079/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Pópolo Neto - Vistos. Fls. retro: ciência ao exequente. Arquive-se, com baixa. Intime-se. - ADV: HUDSON FERNANDO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 164930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004757-33.2019.8.26.0079/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ederson José Martins - Vistos. Fls. retro: ciência ao exequente. Arquive-se, com baixa. Intime-se. - ADV: HUDSON FERNANDO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 164930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004757-33.2019.8.26.0079/06 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Hudson Fernando de Oliveira Cardoso - Vistos. Nos termos do artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024, intime-se o entidade devedora para manifestação em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: HUDSON FERNANDO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 164930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004757-33.2019.8.26.0079/05 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Pópolo Neto - Vistos. Nos termos do artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024, intime-se o entidade devedora para manifestação em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: HUDSON FERNANDO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 164930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192351-92.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Bauru; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0004112-22.2025.8.26.0071; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: Thais Cristina Mattos Sampaio; Advogado: Hudson Fernando de Oliveira Cardoso (OAB: 164930/SP); Advogado: João Pópolo Neto (OAB: 205294/SP); Agravada: Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/bauru; Advogado: Milton Carlos Gimael Garcia (OAB: 215060/SP); Advogado: Hélder Barbieri Musardo (OAB: 215419/SP); Advogada: Priscila Fernanda Xavier Arantes (OAB: 250518/SP); Advogada: Michele de Marcos Cattuzzo Alcarde (OAB: 325967/SP); Interessada: Nathalia de Almeida Sampaio; Advogado: Itamar Aparecido Gasparoto (OAB: 197801/SP); Interessado: Diego Mattos Sampaio; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2192351-92.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; SILVÉRIO DA SILVA; Foro de Bauru; 5ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0004112-22.2025.8.26.0071; Promessa de Compra e Venda; Agravante: Thais Cristina Mattos Sampaio; Advogado: Hudson Fernando de Oliveira Cardoso (OAB: 164930/SP); Advogado: João Pópolo Neto (OAB: 205294/SP); Agravada: Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/bauru; Advogado: Milton Carlos Gimael Garcia (OAB: 215060/SP); Advogado: Hélder Barbieri Musardo (OAB: 215419/SP); Advogada: Priscila Fernanda Xavier Arantes (OAB: 250518/SP); Advogada: Michele de Marcos Cattuzzo Alcarde (OAB: 325967/SP); Interessada: Nathalia de Almeida Sampaio; Advogado: Itamar Aparecido Gasparoto (OAB: 197801/SP); Interessado: Diego Mattos Sampaio; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0049768-31.2012.4.03.6182 / 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NVIRTUAL INFORMATICA LTDA - ME ADVOGADO do(a) EXECUTADO: HUDSON FERNANDO DE OLIVEIRA CARDOSO - SP164930 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOAO POPOLO NETO - SP205294 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOAO VITOR PETENUCI FERNANDES MUNHOZ - SP314629 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031249-82.1995.8.26.0506 (2738/1995) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - CAMILA JULIANA PRUDÊNCIO - - APARECIDA CRISTINA MARANGHETTI PRUDÊNCIO e outros - MÔNICA FRONTERROTA MOLINA - - BATEX DISTRIBUIDORA DE BATERIAIS LTDA e outro - Vistos. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por APARECIDA CRISTINA MARANGHETTI PRUDENCIO E OUTROS, qualificados nos autos da ação de Ressarcimento de Danos em fase de Cumprimento de Sentença que movem em face de BATEX DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA E OUTROS conforme as razões de fls.1341/1344. Em apertada síntese, os Embargantes alegam, primeiramente, a ocorrência de contradição ante a preclusão da discussão quanto à realização de prova pericial em face da decisão de fl. 526, defendendo o prosseguimento da execução com a avaliação dos bens penhorados. Subsidiariamente, caso se insista na realização da prova pericial, apontam contradição quanto ao pagamento dos honorários, sob o argumento de que a perícia foi requerida pela parte Executada, devendo esta arcar integralmente com os custos, nos termos do art. 95 do CPC. A parte executada manifestou-se, sustentando que não há contradição interna na decisão, como exige o art. 1.022, I, do CPC, e que os embargos, ao buscarem rediscutir matéria já decidida, visam atribuir efeito infringente indevido. Alega ainda que os próprios exequentes requereram a produção da prova pericial contábil (fls. 1.189), sendo, portanto, incoerente a pretensão de afastá-la. Afirma que a decisão que determinou a perícia (fls. 1.228) é estável e jamais foi impugnada. Por fim, a executada pede o não conhecimento ou o indeferimento dos embargos, e, caso acolhidos, que se reconheça a má-fé processual dos exequentes, com aplicação das penalidades previstas nos arts. 80 e 81 do CPC. É o relatório do essencial. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos e formalmente em ordem. Contudo, a pretensão dos embargantes não merece acolhimento. Os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material em decisão judicial, conforme dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil (anteriormente Art. 535 do CPC/1973, vigente à época dos documentos juntados, o qual foi invocado pelos embargos de declaração juntados a fls. 104 e 248/249). Não se prestam a reexaminar o mérito da causa ou a modificar o entendimento do julgador em face de inconformismo da parte. Em relação ao primeiro ponto levantado, não se verifica a alegada contradição decorrente de preclusão. A necessidade de apuração do valor devido em fase de liquidação foi determinada pela r. sentença de fls. 192/1995 e mantida pelo V. Acórdão, em face da "inexistência de informes seguros quanto aos valores do salário e o do atual benefício". O fato de os Exequentes terem apresentado uma planilha de cálculo (conforme fl. 430, mencionada no despacho de fls. 315) não implica, por si só, preclusão da necessidade de verificação judicial do valor em liquidação, seja por perícia ou por outra forma de apuração determinada pelo juízo. Ademais, a decisão de fl. 526, invocada como fundamento para a preclusão neste ponto, refere-se à suspensão do processo em razão do falecimento do autor originário e não tratou da questão dos cálculos ou de sua preclusão, o que afasta a tese de contradição baseada neste fundamento específico. Quanto ao segundo ponto, suscitado subsidiariamente, a alegação de que a parte executada requereu a perícia e, por isso, deve arcar integralmente com os honorários periciais (Art. 95 CPC), não encontra respaldo nos autos. A necessidade de apurar o valor em liquidação foi decorrência da própria sentença transitada em julgado. Conforme documentação constante nos autos, foram os próprios Exequentes (representantes do autor originário) que, declarando não ter condições financeiras para contratar perito particular, solicitaram a nomeação de perito judicial para a elaboração dos cálculos. A parte Executada, por sua vez, limitou-se a apresentar sua defesa e argumentos contrários à pretensão inicial e aos cálculos apresentados pelos Exequentes, mas não requereu a perícia como prova de sua iniciativa, no sentido de dar causa à sua realização. A destinação do ônus da prova pericial é questão que o juízo decidirá no momento oportuno, considerando as circunstâncias e o disposto no Art. 95 do CPC, mas a premissa de que a Executada requereu a perícia não procede. Desta forma, os argumentos apresentados pelos Embargantes revelam mero inconformismo com a decisão embargada, buscando rediscutir matéria já apreciada ou que não configura os vícios de obscuridade, contradição ou omissão. POSTO ISSO, conheço dos presentes Embargos de Declaração, mas não os acolho, por ausência dos vícios indicados no artigo 1022 do Código de Processo Civil (ou 535 do CPC/1973, conforme aplicável e invocado). Publique-se. Intimem-se. - ADV: HUDSON FERNANDO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 164930/SP), ELISETE BRAIDOTT (OAB 71323/SP), ELISETE BRAIDOTT (OAB 71323/SP), OLIVAL ANTONIO MIZIARA (OAB 56277/SP), GILBERTO NUNES DA CUNHA FILHO (OAB 87702/SP), ELISETE BRAIDOTT (OAB 71323/SP), ELISETE BRAIDOTT (OAB 71323/SP), HUDSON FERNANDO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 164930/SP), HUDSON FERNANDO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 164930/SP), BRAZ EID SHAHATEET (OAB 357831/SP)