Flávio Henrique Berton Federici
Flávio Henrique Berton Federici
Número da OAB:
OAB/SP 165001
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flávio Henrique Berton Federici possui 470 comunicações processuais, em 213 processos únicos, com 178 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT15, TRT6, TRT2 e outros 12 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
213
Total de Intimações:
470
Tribunais:
TRT15, TRT6, TRT2, TRT5, TRT1, TJSP, TRT23, TRT18, TJRJ, TJRN, TST, TRT9, TRT3, TRT10, TRT4
Nome:
FLÁVIO HENRIQUE BERTON FEDERICI
📅 Atividade Recente
178
Últimos 7 dias
303
Últimos 30 dias
470
Últimos 90 dias
470
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (201)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (88)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (85)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 470 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CAMILA CERONI SCARABELLI ROT 0010687-59.2022.5.15.0022 RECORRENTE: SIRLEI MARTINS DE MELO E OUTROS (1) RECORRIDO: SIRLEI MARTINS DE MELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d662d11 proferida nos autos. ROT 0010687-59.2022.5.15.0022 - 9ª Câmara Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. FLAVIO HENRIQUE BERTON FEDERICI (SP165001) Recorrido: Advogado(s): SIRLEI MARTINS DE MELO MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (SP150570) RECURSO DE: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 28/01/2025 - Id c64c7e1; recurso apresentado em 06/02/2025 - Id 9c46fd1). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 1c1022e: R$ 50.000,00; Custas fixadas, id 6009f56: R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 8265d7f : R$ 12.665,14; Depósito recursal recolhido no RR, id a90d63c: R$ 26.266,92. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO ART. 223-G, DA CLT - TABELAMENTO ADI 6050 A questão relativa ao valor arbitrado da indenização por danos morais foi solucionada com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual. Incidência da Súmula 126 do Eg. TST. Cumpre salientar, ademais, que a v. decisão seguiu a diretriz traçada pelo Eg. STF no julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 (publicação no DJe em 18/08/2023), versando sobre o tabelamento das indenizações por danos morais trabalhistas, quanto à interpretação do art. 223-G da CLT que está em conformidade com a Constituição Federal, a saber: "Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da ata de julgamento (se não antes, a partir da sessão pública). É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM e assim sucessivamente. E, como se sabe, a ata de julgamento foi publicada no DJE no dia 07/07/2023. Portanto, estando o v. acórdão recorrido em conformidade com as provas (incidência da Súmula 126 do Eg. TST) e com a decisão do Eg. STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante (art. 102, § 1º, da Constituição Federal), não reputo configurada violações a dispositivos do ordenamento jurídico, tampouco divergência jurisprudencial, nos termos das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT, restando inviável, por decorrência, o apelo no aspecto. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Quanto à questão relativa ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (tcl) Intimado(s) / Citado(s) - SIRLEI MARTINS DE MELO - MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CAMILA CERONI SCARABELLI ROT 0010687-59.2022.5.15.0022 RECORRENTE: SIRLEI MARTINS DE MELO E OUTROS (1) RECORRIDO: SIRLEI MARTINS DE MELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d662d11 proferida nos autos. ROT 0010687-59.2022.5.15.0022 - 9ª Câmara Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. FLAVIO HENRIQUE BERTON FEDERICI (SP165001) Recorrido: Advogado(s): SIRLEI MARTINS DE MELO MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (SP150570) RECURSO DE: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 28/01/2025 - Id c64c7e1; recurso apresentado em 06/02/2025 - Id 9c46fd1). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 1c1022e: R$ 50.000,00; Custas fixadas, id 6009f56: R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 8265d7f : R$ 12.665,14; Depósito recursal recolhido no RR, id a90d63c: R$ 26.266,92. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO ART. 223-G, DA CLT - TABELAMENTO ADI 6050 A questão relativa ao valor arbitrado da indenização por danos morais foi solucionada com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual. Incidência da Súmula 126 do Eg. TST. Cumpre salientar, ademais, que a v. decisão seguiu a diretriz traçada pelo Eg. STF no julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 (publicação no DJe em 18/08/2023), versando sobre o tabelamento das indenizações por danos morais trabalhistas, quanto à interpretação do art. 223-G da CLT que está em conformidade com a Constituição Federal, a saber: "Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da ata de julgamento (se não antes, a partir da sessão pública). É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM e assim sucessivamente. E, como se sabe, a ata de julgamento foi publicada no DJE no dia 07/07/2023. Portanto, estando o v. acórdão recorrido em conformidade com as provas (incidência da Súmula 126 do Eg. TST) e com a decisão do Eg. STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante (art. 102, § 1º, da Constituição Federal), não reputo configurada violações a dispositivos do ordenamento jurídico, tampouco divergência jurisprudencial, nos termos das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT, restando inviável, por decorrência, o apelo no aspecto. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Quanto à questão relativa ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (tcl) Intimado(s) / Citado(s) - SIRLEI MARTINS DE MELO - MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MAURICIO DE ALMEIDA ROT 0010953-07.2021.5.15.0014 RECORRENTE: CERAMICA RAMOS LTDA RECORRIDO: REGINA APARECIDA RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 588d2ab proferida nos autos. ROT 0010953-07.2021.5.15.0014 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 150.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. CERAMICA RAMOS LTDA FLAVIO HENRIQUE BERTON FEDERICI (SP165001) WELLYNGTON LEONARDO BARELLA (SP171223) Recorrido: Advogado(s): REGINA APARECIDA RODRIGUES TIAGO GARCIA ZAIA (SP307827) RECURSO DE: CERAMICA RAMOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 11/12/2024 - Id e82e62a; recurso apresentado em 20/12/2024 - Id eea6460). Nos termos das Portarias GP-CR nº 009/2023, 020/2024 e 022/2024, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2024 a 24/01/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 28/01/2025. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL Constou no v. acórdão: "(...) A sentença não comporta reparos. Nos termos preconizados no art. 950 do Código Civil, a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou o ofendido ou da depreciação que ele sofreu. No caso em exame, entendo que as sequelas físicas suportadas pela reclamante inexoravelmente interferiram de forma definitiva em sua vida profissional, havendo redução de sua capacidade laboral, indenizável nos termos do supracitado dispositivo legal. Com efeito, a prova pericial não deixa dúvidas da existência de sequelas incapacitantes permanentes e que a reclamante não tem condições plenas de trabalho e enfrentará, de forma definitiva, dificuldades que não são normais e iguais às enfrentadas por pessoa de sua faixa etária: 5) Comprometimento ao patrimônio físico do Reclamante: Analogia com CIF(Classificação Internacional de funcionalidade) - Utilizando o primeiro qualificador para indicar a extensão ou magnitude de uma deficiência. Caso em tela problema/incapacidade grau moderado de 25 a 49%. Graduado em 30%. Portanto, podemos concluir que o comprometimento ao patrimônio físico da reclamante devido as sequelas do referido acidente está graduado em 30%. Registro, por fim, que o termo inicial da pensão mensal deve ser a data do evento danoso, no caso em exame, o primeiro afastamento previdenciário. Tratando-se de redução da capacidade laborativa de forma permanente, ainda que parcial, o termo final da pensão devida à vítima não sofre limitação de tempo, pela aplicação do princípio da reparação integral, entretanto, tratando-se de pagamento em parcela única, correta a utilização da tabela de expectativa de vida do IBGE. (...)" A v. decisão referente à concessão de indenização por dano material é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (fsb) Intimado(s) / Citado(s) - REGINA APARECIDA RODRIGUES
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MAURICIO DE ALMEIDA ROT 0010953-07.2021.5.15.0014 RECORRENTE: CERAMICA RAMOS LTDA RECORRIDO: REGINA APARECIDA RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 588d2ab proferida nos autos. ROT 0010953-07.2021.5.15.0014 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 150.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. CERAMICA RAMOS LTDA FLAVIO HENRIQUE BERTON FEDERICI (SP165001) WELLYNGTON LEONARDO BARELLA (SP171223) Recorrido: Advogado(s): REGINA APARECIDA RODRIGUES TIAGO GARCIA ZAIA (SP307827) RECURSO DE: CERAMICA RAMOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 11/12/2024 - Id e82e62a; recurso apresentado em 20/12/2024 - Id eea6460). Nos termos das Portarias GP-CR nº 009/2023, 020/2024 e 022/2024, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2024 a 24/01/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 28/01/2025. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL Constou no v. acórdão: "(...) A sentença não comporta reparos. Nos termos preconizados no art. 950 do Código Civil, a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou o ofendido ou da depreciação que ele sofreu. No caso em exame, entendo que as sequelas físicas suportadas pela reclamante inexoravelmente interferiram de forma definitiva em sua vida profissional, havendo redução de sua capacidade laboral, indenizável nos termos do supracitado dispositivo legal. Com efeito, a prova pericial não deixa dúvidas da existência de sequelas incapacitantes permanentes e que a reclamante não tem condições plenas de trabalho e enfrentará, de forma definitiva, dificuldades que não são normais e iguais às enfrentadas por pessoa de sua faixa etária: 5) Comprometimento ao patrimônio físico do Reclamante: Analogia com CIF(Classificação Internacional de funcionalidade) - Utilizando o primeiro qualificador para indicar a extensão ou magnitude de uma deficiência. Caso em tela problema/incapacidade grau moderado de 25 a 49%. Graduado em 30%. Portanto, podemos concluir que o comprometimento ao patrimônio físico da reclamante devido as sequelas do referido acidente está graduado em 30%. Registro, por fim, que o termo inicial da pensão mensal deve ser a data do evento danoso, no caso em exame, o primeiro afastamento previdenciário. Tratando-se de redução da capacidade laborativa de forma permanente, ainda que parcial, o termo final da pensão devida à vítima não sofre limitação de tempo, pela aplicação do princípio da reparação integral, entretanto, tratando-se de pagamento em parcela única, correta a utilização da tabela de expectativa de vida do IBGE. (...)" A v. decisão referente à concessão de indenização por dano material é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (fsb) Intimado(s) / Citado(s) - CERAMICA RAMOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0012292-06.2023.5.15.0022 distribuído para 6ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Ana Cláudia Torres Vianna - 6ª Câmara na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200301777700000135994678?instancia=2
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI ATOrd 0010217-40.2023.5.15.0039 AUTOR: LUZIA PEREIRA DA SILVA RÉU: IMPACTO SISTEMAS DE SERVICOS INTEGRADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae7ca2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Providencie a Secretaria a liberação do depósito ID 1171b2d a quem de direito, com urgência. CAPIVARI/SP, 11 de julho de 2025 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUZIA PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI ATOrd 0010217-40.2023.5.15.0039 AUTOR: LUZIA PEREIRA DA SILVA RÉU: IMPACTO SISTEMAS DE SERVICOS INTEGRADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae7ca2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Providencie a Secretaria a liberação do depósito ID 1171b2d a quem de direito, com urgência. CAPIVARI/SP, 11 de julho de 2025 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CBP COLCHOES LTDA - IMPACTO SISTEMAS DE SERVICOS INTEGRADOS LTDA