Luis Gustavo Buosi
Luis Gustavo Buosi
Número da OAB:
OAB/SP 165025
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Gustavo Buosi possui 60 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRJ, TJCE, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJRJ, TJCE, TJMG, TJSP
Nome:
LUIS GUSTAVO BUOSI
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031767-57.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo do Carmo Soria - Alfa Condomínios (Alfa Rio Preto Imóveis Ltda) - Andrea Cristina Inácio - Vistos. Fls. 247/251: Manifeste-se o autor e a terceira interessada. Prazo comum: 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: FELIPE DE SOUZA MARAIA (OAB 383726/SP), LUIZ PAULO DE ARRUDA (OAB 358258/SP), LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032545-27.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Stefany Ortega Rodrigues - Orlanda Ozelia Dortt Aljona e outro - "1) Foi interposto recurso de apelação; 2) Intime-se a parte apelada para ofertar contrarrazões no prazo de 15 dias; 3) Após, encaminhem-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça com as providências e anotações necessárias" - - ADV: LAYSLA GABRIELA FARIA CAMPOS (OAB 418110/SP), LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP), LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032545-27.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Stefany Ortega Rodrigues - Orlanda Ozelia Dortt Aljona e outro - "1) Foi interposto recurso de apelação; 2) Intime-se a parte apelada para ofertar contrarrazões no prazo de 15 dias; 3) Após, encaminhem-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça com as providências e anotações necessárias" - - ADV: LAYSLA GABRIELA FARIA CAMPOS (OAB 418110/SP), LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP), LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035316-46.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Magdalena Volpe Epp - "Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil." - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP), ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA (OAB 166315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055544-71.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Magdalena Volpe Epp - Vistos, Intimado por meio de seu(sua) advogado(a) via Diário da Justiça Eletrônico (DJE) para se manifestar o(a) exequente permaneceu inerte, conforme certificado nos autos. Diante do exposto Determino a suspensão do presente processo de execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do Art. 921, inciso III (por ausência de localização de bens penhoráveis ou meios para o prosseguimento) e § 1º, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, sem que tenha havido manifestação do(a) exequente indicando bens ou requerendo medidas para o prosseguimento da execução, determino o arquivamento provisório dos autos, nos termos do Art. 921, § 3º, do CPC. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003220-24.2023.8.26.0576 (processo principal 1027233-80.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Sergio Aparecido Tinti - - Maria Valeria Lopes Tinti - Agroseta Agropecuária Sebastião Tavares Ltda - Decorreu o prazo concedido. À parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ALCEU MOREIRA DA SILVA (OAB 92045/SP), ALOISIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 218065/SP), LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP), LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Bitácula ou 40 Alqueires, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5046442-19.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ARLETE DOS SANTOS CPF: 846.013.616-72 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 e outros DESPACHO A parte autora não requereu provas. O ré, por outro lado, requereu o depoimento pessoal da autora. Os princípios da economia processual e da celeridade devem ser observados a fim de se evitar diligências desnecessárias e protelatórias, sendo necessário oportunizar às partes requerer as provas que entendam ser relevantes, podendo o juízo de primeira instância deferi-las ou não. Cito: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Anoto que não há cerceamento de defesa quando as provas pretendidas pela parte em nada contribuirão para o deslinde do feito, sendo ela, por isso, inócua. Isto, pois, é sabido que as partes litigantes no processo judicial não têm o direito irrestrito de produzir qualquer tipo de prova, porque o direito à comprovação das alegações está ligado à utilidade da prova pretendida. No caso em tela, por se tratar de matéria de direito, entendo que as provas documentais carreadas são suficientes, tendo a ré trazido aos autos a documentação em sua posse e, portanto, é dispensável a produção de outras provas, como a prova oral pericial requerida pela ré. Reitera-se que, apesar das partes terem o direito de empregar todos os meios legais para provar seu direito, o processo judicial se baseia no princípio do livre convencimento motivado do juiz, que é o destinatário final das provas e que, nos termos do parágrafo único do art. 370, do CPC, poderá indeferir, por meio de decisão fundamentada, as diligências que entender inúteis ou meramente protelatórias. Desta forma, promovo o julgamento antecipado, consoante disposição do art. 370, § único e art. 335, I da lei processual civil, e indefiro a dilação probatória requerida. Considerando que esta Vara Cível foi incluída na cooperação para prolação de sentenças nas matérias abrangidas pela Portaria 7.129/2025 do TJMG (conforme SEI nº 0039391-51.2025.8.13.0000), a ser prestada pelo NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – CÍVEL, nos termos do SEI nº 0147548-21.2025.8.13.0000, considerando que a matéria objeto desta lide está incluída entre aquelas elegíveis para cooperação, devolvo os autos à Secretaria para o devido cadastramento e remessa ao referido Núcleo, conforme fluxo definido no referido SEI. Eventuais preliminares serão analisadas em sentença. Intimem-se as partes para ciência. Contagem, data da assinatura eletrônica. MARCIA DE SOUSA VICTORIA Juiz(íza) de Direito 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem
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