Marcelo Capelini
Marcelo Capelini
Número da OAB:
OAB/SP 165320
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Capelini possui 41 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT15, TRT1
Nome:
MARCELO CAPELINI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0822048-71.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELI DA SILVA ELPIDIO RÉU: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Expeça-se mandado de pagamento, em favor da parte autora, para levantamento do valor de R$ 10.200,32, relativo à guia judicial id.208619097, a ser creditado na conta informada no index 208992820. Expeça-se mandado de pagamento, em favor da parte ré, para levantamento do valor de R$ 10.200,32, relativo à transferência judicial id.208619097, a ser creditado na conta informada no index 208619095. Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924,II, do CPC. Sem custas e/ou honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos. VOLTA REDONDA, 16 de julho de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM ATSum 0010360-46.2024.5.15.0022 AUTOR: CRISTIANO DA SILVA RÉU: CONSORCIO CONDESU SEMPRE LIMPA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc154a proferido nos autos. SENTENÇA Ante a ausência de denúncia de descumprimento, HOMOLOGO o acordo ID: 177012a , para que produza seus efeitos legais. Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$ 170,00, isento na forma da lei. Nada mais havendo, arquive-se. Intimem-se. MOGI MIRIM/SP, 11 de julho de 2025 SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO CONDESU SEMPRE LIMPA
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM ATSum 0010360-46.2024.5.15.0022 AUTOR: CRISTIANO DA SILVA RÉU: CONSORCIO CONDESU SEMPRE LIMPA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc154a proferido nos autos. SENTENÇA Ante a ausência de denúncia de descumprimento, HOMOLOGO o acordo ID: 177012a , para que produza seus efeitos legais. Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$ 170,00, isento na forma da lei. Nada mais havendo, arquive-se. Intimem-se. MOGI MIRIM/SP, 11 de julho de 2025 SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DA SILVA
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0810531-35.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR DA COSTA AZEREDO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Petição index 206778659 - Ciente. Aguarde-se a realização da audiência designada. VOLTA REDONDA, 10 de julho de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM CumPrSe 0010760-26.2025.5.15.0022 REQUERENTE: EDLEY RONALD CARDOSO COELHO REQUERIDO: COLETA CTMR - LIMPEZA E CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 783fe79 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA A presente ação refere-se à Execução Provisória do PJe nº 10860-49.2023.5.15.0022. Anote-se. Diante do silêncio da reclamada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante juntados às f. 5/71 (em 17/4/2025 - Id 1c88a88). Fixo o montante condenatório em R$ 118.092,24 (CENTO e DEZOITO MIL, NOVENTA e DOIS REAIS e VINTE e QUATRO CENTAVOS), que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, assim dividido: R$ 71.806,37 - RECLAMANTE - PRINCIPAL (líquido de INSS) R$ 14.602,96 - RECLAMANTE - JUROS S/ O PRINCIPAL R$ 15.294,39 - UNIÃO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA R$ 13.388,52 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS R$ 3.000,00 - HONORÁRIOS PERICIAIS – DANIEL ROBERTO MAZON VALOR ATUALIZADO ATÉ 1º/12/2024. Imposto de renda, isento nos termos da lei (base líquida tributável: R$ 39.775,43 – nº meses da condenação: 40). Deixo de promover a intimação da União/PSF quanto aos recolhimentos previdenciários, diante do valor inferior ao teto das parcelas que integram o salário contribuição. Intimem-se as partes. A reclamada, N/P DO PATRONO, para pagamento dos valores devidos nos termos do art. 523 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e inclusão no BNDT. A fim de viabilizar o cumprimento da Portaria CR 7/2019 a parte credora deverá, caso tenha interesse, informar nestes autos os dados completos da sua conta bancária, inclusive o número do CPF do titular da conta, para destinação do seu crédito líquido, a ser depositado pela parte devedora, bastando a posterior comprovação do referido ato nestes autos para se eximir da respectiva obrigação e eventuais multas incidentes. Caso a reclamada opte por efetuar qualquer pagamento ou repasse, diretamente nestes autos, sem observar a orientação do depósito bancário na conta a ser informada pelo credor, deverá observar rigorosamente a obrigação de peticionar sob o título de “COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL”, disponibilizado pelo sistema PJe. Ressalte-se que os pagamentos (custas, honorários e contribuição previdenciária) deverão ser feitos em guias próprias e códigos adequados, observada a legislação vigente, de acordo com os seguintes parâmetros: 1. Crédito do reclamante: diretamente na conta bancária indicada pela parte reclamante, ou através de guia de depósito judicial trabalhista, devendo preencher nos campos apropriados os valores devidos (principal e juros), conforme Instrução Normativa nº 36 do C. TST; 2. HONORÁRIOS PERICIAIS: deverão ser pagos através de guia de depósito judicial trabalhista; 3. CUSTAS PROCESSUAIS: deverão ser recolhidas em guia própria, ou seja, mediante GRU Judicial, nos termos do ATO CONJUNTO nº 21/2010 e Instrução Normativa nº 36 do TST (orientações disponíveis no site http://www.tesouro.fazenda.gov.br/gru). 4. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: deverão ser recolhidas em guia própria e código adequado. Fica a reclamada advertida de que a INOBSERVÂNCIA, AINDA QUE PARCIAL, DOS PROCEDIMENTOS ACIMA ESPECIFICADOS, inclusive a utilização de guias/códigos inadequados para comprovação de pagamento dos valores devidos, poderá acarretar a DESCONSIDERAÇÃO DO PAGAMENTO EFETUADO, com a APLICAÇÃO DA MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. No silêncio, torne o processo conclusos para a realização dos atos pertinentes à execução. MOGI MIRIM/SP, 10 de julho de 2025. PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS Juíza do Trabalho Titular RMCJ Intimado(s) / Citado(s) - COLETA CTMR - LIMPEZA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM CumPrSe 0010760-26.2025.5.15.0022 REQUERENTE: EDLEY RONALD CARDOSO COELHO REQUERIDO: COLETA CTMR - LIMPEZA E CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 783fe79 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA A presente ação refere-se à Execução Provisória do PJe nº 10860-49.2023.5.15.0022. Anote-se. Diante do silêncio da reclamada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante juntados às f. 5/71 (em 17/4/2025 - Id 1c88a88). Fixo o montante condenatório em R$ 118.092,24 (CENTO e DEZOITO MIL, NOVENTA e DOIS REAIS e VINTE e QUATRO CENTAVOS), que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, assim dividido: R$ 71.806,37 - RECLAMANTE - PRINCIPAL (líquido de INSS) R$ 14.602,96 - RECLAMANTE - JUROS S/ O PRINCIPAL R$ 15.294,39 - UNIÃO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA R$ 13.388,52 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS R$ 3.000,00 - HONORÁRIOS PERICIAIS – DANIEL ROBERTO MAZON VALOR ATUALIZADO ATÉ 1º/12/2024. Imposto de renda, isento nos termos da lei (base líquida tributável: R$ 39.775,43 – nº meses da condenação: 40). Deixo de promover a intimação da União/PSF quanto aos recolhimentos previdenciários, diante do valor inferior ao teto das parcelas que integram o salário contribuição. Intimem-se as partes. A reclamada, N/P DO PATRONO, para pagamento dos valores devidos nos termos do art. 523 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e inclusão no BNDT. A fim de viabilizar o cumprimento da Portaria CR 7/2019 a parte credora deverá, caso tenha interesse, informar nestes autos os dados completos da sua conta bancária, inclusive o número do CPF do titular da conta, para destinação do seu crédito líquido, a ser depositado pela parte devedora, bastando a posterior comprovação do referido ato nestes autos para se eximir da respectiva obrigação e eventuais multas incidentes. Caso a reclamada opte por efetuar qualquer pagamento ou repasse, diretamente nestes autos, sem observar a orientação do depósito bancário na conta a ser informada pelo credor, deverá observar rigorosamente a obrigação de peticionar sob o título de “COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL”, disponibilizado pelo sistema PJe. Ressalte-se que os pagamentos (custas, honorários e contribuição previdenciária) deverão ser feitos em guias próprias e códigos adequados, observada a legislação vigente, de acordo com os seguintes parâmetros: 1. Crédito do reclamante: diretamente na conta bancária indicada pela parte reclamante, ou através de guia de depósito judicial trabalhista, devendo preencher nos campos apropriados os valores devidos (principal e juros), conforme Instrução Normativa nº 36 do C. TST; 2. HONORÁRIOS PERICIAIS: deverão ser pagos através de guia de depósito judicial trabalhista; 3. CUSTAS PROCESSUAIS: deverão ser recolhidas em guia própria, ou seja, mediante GRU Judicial, nos termos do ATO CONJUNTO nº 21/2010 e Instrução Normativa nº 36 do TST (orientações disponíveis no site http://www.tesouro.fazenda.gov.br/gru). 4. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: deverão ser recolhidas em guia própria e código adequado. Fica a reclamada advertida de que a INOBSERVÂNCIA, AINDA QUE PARCIAL, DOS PROCEDIMENTOS ACIMA ESPECIFICADOS, inclusive a utilização de guias/códigos inadequados para comprovação de pagamento dos valores devidos, poderá acarretar a DESCONSIDERAÇÃO DO PAGAMENTO EFETUADO, com a APLICAÇÃO DA MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. No silêncio, torne o processo conclusos para a realização dos atos pertinentes à execução. MOGI MIRIM/SP, 10 de julho de 2025. PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS Juíza do Trabalho Titular RMCJ Intimado(s) / Citado(s) - EDLEY RONALD CARDOSO COELHO
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3997ac2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos para, no mérito, julgá-los improcedentes, mantendo-se hígida a Sentença de Liquidação e os cálculos por ela homologados, nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra. Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis. Intimem-se as partes. Decorrido in albis o prazo recursal, cumpram-se os seguintes itens: (1)Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM; à União pela cota previdenciária (com JCM) e custas e despesas de execução (sem JCM), se houver; ao perito pelos seus honorários (com JCM), se houver; a quem de direito pelos honorários advocatícios (com JCM), se houver. (2)Vista ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos. (3)Inerte, expeça-se alvará à ré, com JCM, pelo saldo. Após a expedição de alvará, notifique-se a ré, fixando-se o prazo de 5 dias para diligências. (4)Findo o prazo concedido no item supra sem manifestações, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa (inclusive os autos físicos). MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ GONCALVES DA COSTA
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