Cassio Augusto Mendes
Cassio Augusto Mendes
Número da OAB:
OAB/SP 165354
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cassio Augusto Mendes possui 16 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TRF1, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF3, TRF1, TRT10
Nome:
CASSIO AUGUSTO MENDES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO DE CUMPRIMENTO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ACum 0000538-25.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: SIND. TRAB. COM. ATAC. E VAREJ. MATER. CONSTR. DO DF RECLAMADO: GLOBO PRODUTOS METALURGICOS LTDA, PAULA VIEIRA SIMOES SILVEIRA, LEONARDO SIMOES SILVEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO DEJT Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença de ID 3fadfaf proferido nos autos. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. RAFAEL ANTONIO DE MORAIS CORTES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GLOBO PRODUTOS METALURGICOS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ACum 0000538-25.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: SIND. TRAB. COM. ATAC. E VAREJ. MATER. CONSTR. DO DF RECLAMADO: GLOBO PRODUTOS METALURGICOS LTDA, PAULA VIEIRA SIMOES SILVEIRA, LEONARDO SIMOES SILVEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO DEJT Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença de ID 3fadfaf proferido nos autos. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. RAFAEL ANTONIO DE MORAIS CORTES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PAULA VIEIRA SIMOES SILVEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ACum 0000538-25.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: SIND. TRAB. COM. ATAC. E VAREJ. MATER. CONSTR. DO DF RECLAMADO: GLOBO PRODUTOS METALURGICOS LTDA, PAULA VIEIRA SIMOES SILVEIRA, LEONARDO SIMOES SILVEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO DEJT Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença de ID 3fadfaf proferido nos autos. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. RAFAEL ANTONIO DE MORAIS CORTES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SIMOES SILVEIRA JUNIOR
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000171-55.2025.5.10.0105 RECLAMANTE: GENIVALDO JOSE DA SILVA RECLAMADO: GLOBO PRODUTOS METALURGICOS LTDA, LEONARDO SIMOES SILVEIRA, FORT FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f3dba proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor POLLYANNA PAIVA DE MORAES, no dia 11/07/2025. DESPACHO Vistos. Intime-se o(a) reclamante, para que diga se teve sua CTPS anotada. Caso negativo, deverá o(a) reclamante apresentar sua CTPS para anotação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser considerada como cumprida a obrigação estabelecida quanto à anotação. Recebida a CTPS, intime-se a reclamada para, em 10 (dez) dias, proceder ao registro das anotações necessárias na CTPS, conforme determinado na decisão transitada em julgado. A reclamada deverá, no mesmo prazo, entregar as guias TRCT e do seguro desemprego, sob pena de conversão da obrigação de fazer em pagar. Entregues as guias e anotada a CTPS, intime-se o(a) reclamante para trazer aos autos o extrato de FGTS, no prazo de 10 dias, para o cálculo da multa. Cumpridas as obrigações de fazer, ao cálculo, observando-se quanto à parcela de terceiros a sua exclusão da conta, ante a incompetência material desta Justiça Especializada para a cobrança daquele encargo previdenciário. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GENIVALDO JOSE DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000171-55.2025.5.10.0105 RECLAMANTE: GENIVALDO JOSE DA SILVA RECLAMADO: GLOBO PRODUTOS METALURGICOS LTDA, LEONARDO SIMOES SILVEIRA, FORT FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f3dba proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor POLLYANNA PAIVA DE MORAES, no dia 11/07/2025. DESPACHO Vistos. Intime-se o(a) reclamante, para que diga se teve sua CTPS anotada. Caso negativo, deverá o(a) reclamante apresentar sua CTPS para anotação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser considerada como cumprida a obrigação estabelecida quanto à anotação. Recebida a CTPS, intime-se a reclamada para, em 10 (dez) dias, proceder ao registro das anotações necessárias na CTPS, conforme determinado na decisão transitada em julgado. A reclamada deverá, no mesmo prazo, entregar as guias TRCT e do seguro desemprego, sob pena de conversão da obrigação de fazer em pagar. Entregues as guias e anotada a CTPS, intime-se o(a) reclamante para trazer aos autos o extrato de FGTS, no prazo de 10 dias, para o cálculo da multa. Cumpridas as obrigações de fazer, ao cálculo, observando-se quanto à parcela de terceiros a sua exclusão da conta, ante a incompetência material desta Justiça Especializada para a cobrança daquele encargo previdenciário. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FORT FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - LEONARDO SIMOES SILVEIRA - GLOBO PRODUTOS METALURGICOS LTDA
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016247-19.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NILSON MENDES DE ASSIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASSIO AUGUSTO MENDES - SP165354 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: NILSON MENDES DE ASSIS CASSIO AUGUSTO MENDES - (OAB: SP165354) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF
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Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000171-55.2025.5.10.0105 RECLAMANTE: GENIVALDO JOSE DA SILVA RECLAMADO: GLOBO PRODUTOS METALURGICOS LTDA, LEONARDO SIMOES SILVEIRA, FORT FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af49624 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos de GENIVALDO JOSE DA SILVA em face de GLOBO PRODUTOS METALURGICOS LTDA, LEONARDO SIMOES SILVEIRA e FORT FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, tudo nos termos e limites da fundamentação que integra este dispositivo como se aqui escrita (art. 489, §3º, CPC). Cumpra-se no prazo legal. Liquidação por cálculos a posteriori. Não pago espontaneamente o débito, o quantum referente à condenação pecuniária deverá ser fixado em liquidação, observando-se as diretrizes já traçadas na fundamentação desta sentença, bem como a evolução salarial da parte autora e, ainda, exclusão de eventuais períodos de suspensão contratual. Com relação aos juros e correção monetária, observem-se os critérios dispostos nas ADC 58 e 59. Em atenção ao art. 832, §3º, CLT, tem natureza salarial: saldo de salários e 13º. Sobre tais parcelas incidirá a contribuição previdenciária, considerando-se o fato gerador ocorrido na data da prestação dos serviços de acordo com o recente posicionamento do C. TST (E-RR - 1125-36.2010.5.06.0171), uma vez que a presente demanda versa sobre parcelas referentes a período posterior à MP 449/2008. Outrossim, dada sua natureza tributária, o critério de atualização das contribuições previdenciárias será a SELIC, tomando como base o dia 20 do mês subsequente ao da prestação de serviços (art. 30, I, b, Lei 8.212/91) como termo inicial, incidindo o indexador até o pagamento efetivo. As eventuais multas incidirão a partir do vencimento do prazo de 48hs a partir da citação para pagamento/execução (art. 880, CLT). Fica autorizada dedução da quota parte do reclamante em relação às contribuições previdenciárias, devendo a reclamada comprovar o recolhimento total das exações tributárias no prazo legal (art. 276, Decreto 3.048/99), sob pena de execução de ofício (art. 876, parágrafo único, CLT). Os recolhimentos deverão ser feito em códigos de guia própria, com referência ao PIS do reclamante (art. 276, Decreto 3.048/99). Observe-se igualmente que a responsabilidade da reclamada pelo recolhimento das contribuições previdenciárias não exime a parte reclamante de responsabilidade por sua quota parte (OJ 363, SDI-1). O recolhimento do IR seguirá o critério da competência, sendo apurado mês a mês (Súmula 368, TST), devendo ser retido pela reclamada, que deverá comprovar nestes autos o recolhimento do tributo no prazo de 15 dias (art. 28, Lei 10.833/03). Não havendo tal comprovação, proceder-se-á ao cálculo do montante do imposto devido e oportunamente determinado seu recolhimento à instituição financeira (art. 28, §1º, Lei 10.833/03). Não incidirá imposto de renda sobre os juros (OJ 400, SDI-1). Observe-se também a IN RFB 1.127/2011. Custas pela reclamada no montante de 2% sobre o valor da condenação, que ora arbitro em R$50.000,00 (art. 789, CLT). Intimem-se as partes, observando-se a súmula 427/TST. Intime-se a União após regular liquidação, observando as limitações das Portarias MF 75/2012, 582/2013 e Portaria PGF 47/2023. Taguatinga, data abaixo. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FORT FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - LEONARDO SIMOES SILVEIRA - GLOBO PRODUTOS METALURGICOS LTDA
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