Sergio Ricardo Motta Ferreira
Sergio Ricardo Motta Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 165510
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
SERGIO RICARDO MOTTA FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004579-33.2007.8.26.0038 (038.01.2007.004579) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - João Benedito Cazarin - Banco Bradesco S A - Vistos. Os MLE's já expedidos à fls.372/374 em favor dos herdeiros, serão atualizados automaticamente pelo banco quando da transferência dos valores para as contas indicadas, sendo que o saldo remanescente, em favor da interditada, no importe de R$ 32.500,00, também o será na data da efetiva transferência, cujo MLE somente poderá ser expedido por esse valor, ficando obstado qualquer atualização no momento de sua expedição, utilizando-se o mesmo raciocínio de correção dos outros MLE's já expedidos. No mais, para levantamento de quaisquer valores em favor da interditada, deverá cumprir o contido na cota ministerial. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GLEICY KELLI ZANIBONI MARQUES DA SILVA (OAB 217752/SP), RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP), SÉRGIO RICARDO MOTTA FERREIRA (OAB 165510/SP), LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009959-58.2025.8.26.0506 (processo principal 0004246-98.2008.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - Joao Gianini - Banco Bradesco S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, deposite o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. O pedido de cumprimento provisório de sentença realiza-se da mesma forma que o cumprimento definitivo (art. 527 do CPC), com as ressalvas dispostas no art. 520 do CPC. Assim, em caso de pedido de levantamento de depósito em dinheiro ou de prática de atos que importem em transferência de posse ou de alienação de propriedade ou de outro direito real, será necessária a prestação de caução, nos termos do art. 520, IV do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIANA NATI MARTINI (OAB 179140/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), PAMELA MORETO (OAB 280605/SP), SÉRGIO RICARDO MOTTA FERREIRA (OAB 165510/SP)
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