Dourival Andrade Rodrigues

Dourival Andrade Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 165556

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 104
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRJ, TRT2
Nome: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007022-07.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Laercio de Souza Ormundo Junior - - M.C.R.O. - Flavia Aparecida Puga Caceres Imoveis - Me - - Ana Beatriz Puga Caceres Badanai e outros - Vistos. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se concordam com a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento telepresencial (via aplicativo Microsoft Teams), já indicando os e-mails daqueles que participarão do ato (partes, advogados e testemunhas). Intime-se. - ADV: NICOLLI MERLINO (OAB 299702/SP), DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), NICOLLI MERLINO (OAB 299702/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005910-60.2021.8.26.0361 (processo principal 1021652-16.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dalila Mariano Asada - Jose Martins Neto - Ciência às partes: emitido mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente nesta data. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), JOSE DE JESUS FRANCO (OAB 101194/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015112-39.2024.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Alves de Lima - - Luci Maria Keslarek de Lima - REGINA CELIA ANDRADE e outros - Fls. 133 - AR devolvido Assinado/Recebido por Terceira Pessoa - Digam os Requerentes. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010970-55.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luciano Andrade dos Santos - MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas, Vistos. Para o fim de apreciação do pedido de gratuidade processual, junte o autor comprovantes de seus rendimentos (atual) e cópia da última declaração do imposto de renda (e não extrato de restituição), cadastrando-os como documentos sigilosos, ou prova de que sua declaração não consta da base de dados da Receita Federal. Prazo: 15 dias, sob pena de se presumir a capacidade econômica e, consequentemente, deliberar-se pelo indeferimento do pedido de justiça gratuita. Deverá o autor, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento, emendar a inicial para, nos termos do artigo 319, IV e 324 do Código de Processo Civil, formular pedido certo e determinado, especificando expressamente no item dos pedidos, item "c", os dados da motocicleta de cujo valor do reparo foi de R$ 25.464,74. Sobre imagens em "link", cumpra-se o disposto no art. 1.259 das NSCGJ (proceda-se ao depósito de mídia em cartório). Intime-se. Mogi das Cruzes, 01 de julho de 2025. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001334-73.2025.4.03.6309 AUTOR: MARINALVA DE MORAES SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES - SP165556 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil, anote a Secretaria eventual situação de prioridade de tramitação. DA REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO: Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil que prevê que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (princípio da cooperação), as partes deverão atentar-se para as determinações abaixo, que objetivam a otimização e simplificação dos trabalhos, em prol da melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. 1- Emenda da inicial: A parte autora deverá regularizar a petição inicial, inclusive anexando os documentos essenciais para a propositura da ação pelo rito especial do Juizado, conforme rol de regularizações abaixo elencado, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica a parte autora ciente de que o descumprimento, AINDA QUE PARCIAL, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC. - Qualificação da(s) parte(s) autora e ré (Ente Federal) na petição inicial, conforme artigo 319 do CPC, com dados atualizados. - Cópia legível do RG e CPF (ou CNH) da parte autora e, em sendo o caso, de seu representante - em caso de autor(a) interditado(a), acompanhado do Termo da Curatela. * O nome da parte autora indicado no documento de identificação, na qualificação, na petição inicial, na procuração e na declaração de hipossuficiência - deverá corresponder à grafia constante do banco de dados da Receita Federal. - Instrumento de procuração: com qualificação completa da parte autora (e do seu representante legal, sendo o caso), assinado e datado (de até um ano da data do ajuizamento da ação), outorgando poderes (ad judicia) para o advogado constituído, com a indicação da ação em pauta. * No caso de pessoa não alfabetizada ou com impossibilidade permanente para assinar - deverá apresentar procuração por instrumento público (isenção de pagamento das procurações para fins previdenciários, prevista na Lei nº 14.199/2021 e no Decreto 42.263/97 do Estado de São Paulo); ou mediante instrumento particular subscrito por duas testemunhas, devidamente qualificadas. * No caso de pessoa incapaz - a procuração deverá estar em nome do autor(a) incapaz, representado pelo responsável, que assinará o instrumento. - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora - * Exemplo: Conta de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio, expedida(o), dentro dos 180 dias que antecederam o protocolo da ação. Tratando-se de documento essencial para fixação da competência territorial do Juizado para o processamento da causa. * Excepcional apresentação de comprovante de endereço: a) em nome de familiar, desde que acompanhado de documento que comprove o vínculo com a parte autora (ex: certidão de casamento, certidão de nascimento); b) em nome de terceiro - acompanhado de declaração de residência assinada pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG/CNH), ou com o reconhecimento de sua firma. - Indicação do(s) período(s) de trabalho rural, local(is) trabalhado(s) e forma como a atividade foi exercida. - Cópia integral e legível da CTPS e de eventuais carnês de recolhimento de contribuição. - Cópia legível do processo administrativo (prévio requerimento administrativo), com comprovação do indeferimento, quando existente; - Início de prova documental de trabalho rural: inclusive com o intuito de possibilitar a apresentação de proposta de acordo pelo réu, a parte autora deve trazer aos autos toda documentação que diga respeito ao trabalho rural alegado, notadamente quanto ao período de atividade rural não reconhecido administrativamente, atendando-se para o caso do pedido versar sobre a concessão de aposentadoria por idade rural, à contemporaneidade dos documentos em relação ao período de carência (15 anos anteriores ao pedido administrativo). - O valor da causa deve ser informado na petição inicial conforme artigos: 291, 292 e 319, V, do Código de Processo Civil, devendo ser juntada planilha de cálculos dos valores almejados até a data da propositura da presente ação (acrescidos de doze vincendas, se for o caso). 2- Dilação probatória: tratando-se de procedimento sumaríssimo (art. 98, inciso I, da Constituição Federal) é ônus da parte autora esclarecer pormenorizadamente os pontos controvertidos da lide, requerendo na petição inicial as provas que pretende produzir, sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. Não há possibilidade de expedição de ofícios ou realização de diligências junto a empresas privadas ou órgãos públicos para obtenção de documentos, cujo dever de juntada ao processo é da parte interessada, sob pena de desvirtuamento do rito especial estabelecido pelo legislador constituinte originário, ressalvada a hipótese em que a parte comprovar nos autos que diligenciou o necessário para obtenção da prova, que só não foi produzida por razões alheias à sua atuação. 3- Uma vez verificado o enquadramento do feito na hipótese prevista no art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal para intervir como fiscal da ordem jurídica, procedendo-se às anotações pertinentes. 4- Pedido certo e determinado: constar explicitamente os fatos jurídicos, geradores da causa de pedir, bem como os pedidos a ela correspondentes, de forma certa e determinada, individualizando no caso concreto qual o objeto específico da pretensão resistida, devendo ser relacionados cada um dos períodos de tempo de trabalho rural ou urbano, comum ou especial, que se busca ver reconhecidos - denominando o tipo de ação proposta, conforme "Nomenclatura de Assuntos do CNJ - Resolução-CNJ n° 46, de 18.12.2007". Não serão aceitos causa de pedir ou pedido genéricos. 5- Termo de prevenção: é dever das partes apontar, na petição inicial ou em contestação, a existência de litispendência ou coisa julgada, bem como a possibilidade de prevenção do Juízo em razão da propositura de ação anteriormente extinta sem mérito. Autor e réu deverão assumir os ônus processuais no caso de omissão. 6- Renúncia expressa ao valor excedente a 60 salários mínimos: A parte autora deverá renunciar expressamente a eventual valor que supere a alçada prevista na Lei nº 10.259/2001 para que o processo possa tramitar pelo rito especial do Juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A renúncia deverá constar dos poderes conferidos no instrumento de procuração ou em declaração assinada pela parte autora. 7- Adesão ao Juízo 100% Digital: com a finalidade de dar maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, mostra-se possível a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução nº 345/2020 do CNJ), com os benefícios processuais decorrentes, dentre eles a possibilidade de processamento pelos Núcleos de Justiça 4.0. Sanadas eventuais irregularidades, dê-se regular prosseguimento ao feito, com análise do pedido de tutela de urgência, caso existente. Outrossim, não havendo pedido de tutela, cite-se o(s) ré(us), servindo o presente como mandado. Cumpra-se. Intime-se. Mogi das Cruzes, data lançada eletronicamente.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001550-34.2025.4.03.6309 AUTOR: WILIAN DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES - SP165556 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil, anote a Secretaria eventual situação de prioridade de tramitação. DA REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO: Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil que prevê que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (princípio da cooperação), as partes deverão atentar-se para as determinações abaixo, que objetivam a otimização e simplificação dos trabalhos, em prol da melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. 1- Emenda da inicial: A parte autora deverá regularizar a petição inicial, inclusive anexando os documentos essenciais para a propositura da ação pelo rito especial do Juizado, conforme rol de regularizações abaixo elencado, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica a parte autora ciente de que o descumprimento, AINDA QUE PARCIAL, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC. - Qualificação da(s) parte(s) autora e ré (Ente Federal) na petição inicial, conforme artigo 319 do CPC, com dados atualizados. - Cópia legível do RG e CPF (ou CNH) da parte autora e, em sendo o caso, de seu representante - em caso de autor(a) interditado(a), acompanhado do Termo da Curatela. * O nome da parte autora indicado no documento de identificação, na qualificação, na petição inicial, na procuração e na declaração de hipossuficiência - deverá corresponder à grafia constante do banco de dados da Receita Federal. - Instrumento de procuração: com qualificação completa da parte autora (e do seu representante legal, sendo o caso), assinado e datado (de até um ano da data do ajuizamento da ação), outorgando poderes (ad judicia) para o advogado constituído, com a indicação da ação em pauta. * No caso de pessoa não alfabetizada ou com impossibilidade permanente para assinar - deverá apresentar procuração por instrumento público (isenção de pagamento das procurações para fins previdenciários, prevista na Lei nº 14.199/2021 e no Decreto 42.263/97 do Estado de São Paulo); ou mediante instrumento particular subscrito por duas testemunhas, devidamente qualificadas. * No caso de pessoa incapaz - a procuração deverá estar em nome do autor(a) incapaz, representado pelo responsável, que assinará o instrumento. - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora - * Exemplo: Conta de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio, expedida(o), dentro dos 180 dias que antecederam o protocolo da ação. Tratando-se de documento essencial para fixação da competência territorial do Juizado para o processamento da causa. * Excepcional apresentação de comprovante de endereço: a) em nome de familiar, desde que acompanhado de documento que comprove o vínculo com a parte autora (ex: certidão de casamento, certidão de nascimento); b) em nome de terceiro - acompanhado de declaração de residência assinada pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG/CNH), ou com o reconhecimento de sua firma. - Cópia integral e legível da CTPS e de eventuais carnês de recolhimento de contribuição. - Descrição da atividade laboral da parte autora - indicação e justificativa de eventual impedimento ou incompatibilidade com a alegada doença incapacitante. - Indeferimento do pedido administrativo de concessão (ou de prorrogação) do benefício objeto da lide, com decisão datada de até dois anos antes da data do ajuizamento da ação). - Relatórios/ laudos/ exames médicos - contendo o CID da doença - indicação de tratamento médico. - Benefícios por incapacidade (inovações trazidas pelo artigo 129-A da Lei n° 8.213/1991): atendimento aos requisitos específicos introduzidos pela Lei nº 14.331/2022 (que estão previstos no inciso I, alíneas a, b, c e d; bem como no inciso II, alíneas a, b e c do referido artigo 129-A); * Indicação de especialidade médica pretendida para prova pericial. A Secretaria fica autorizada a designar perícia médica dentro das possibilidades encontradas no rol de peritos disponíveis neste Juizado, o que nem sempre permite atender à especialidade médica indicada na petição inicial. A parte autora deverá comparecer à perícia com todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, inclusive prontuários de internações. 2- Dilação probatória: tratando-se de procedimento sumaríssimo (art. 98, inciso I, da Constituição Federal) é ônus da parte autora esclarecer pormenorizadamente os pontos controvertidos da lide. Não há possibilidade de expedição de ofícios ou realização de diligências junto a empresas privadas ou órgãos públicos, para obtenção de documentos, cujo dever de juntada ao processo é da parte interessada, sob pena de desvirtuamento do rito especial estabelecido pelo legislador constituinte originário, ressalvada a hipótese em que a parte comprovar nos autos que diligenciou o necessário para obtenção da prova, que só não foi produzida por razões alheias à sua atuação. 3- Uma vez verificado o enquadramento do feito na hipótese prevista no art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal para intervir como fiscal da ordem jurídica, procedendo-se às anotações pertinentes. 4- Pedido certo e determinado: constar explicitamente os fatos jurídicos, geradores da causa de pedir, bem como os pedidos a ela correspondentes, de forma certa e determinada, individualizando no caso concreto qual o objeto específico da pretensão resistida, denominando o tipo de ação proposta, conforme "Nomenclatura de Assuntos do CNJ - Resolução-CNJ n° 46, de 18.12.2007". Não serão aceitos causa de pedir ou pedido genéricos. 5- Termo de prevenção: é dever das partes apontar, na petição inicial ou em contestação, a existência de litispendência ou coisa julgada, bem como a possibilidade de prevenção do Juízo em razão da propositura de ação anteriormente extinta sem mérito. Autor e réu deverão assumir os ônus processuais no caso de omissão. 6- Renúncia expressa ao valor excedente a 60 salários mínimos: A parte autora deverá renunciar expressamente a eventual valor que supere a alçada prevista na Lei nº 10.259/2001 para que o processo possa tramitar pelo rito especial do Juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A renúncia deverá constar dos poderes conferidos no instrumento de procuração ou em declaração assinada pela parte autora. 7- Adesão ao Juízo 100% Digital: com a finalidade de dar maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, mostra-se possível a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução nº 345/2020 do CNJ), com os benefícios processuais decorrentes, dentre eles a possibilidade de processamento pelos Núcleos de Justiça 4.0. Sanadas eventuais irregularidades, dê-se regular prosseguimento ao feito, com análise do pedido de tutela de urgência, caso existente. Outrossim, não havendo pedido de tutela, remetam-se os autos ao Setor de Perícia, para que, de acordo com a ordem cronológica de ajuizamento, as prioridades legais e as metas fixadas pelo CNJ, providencie a designação de perícia, dentro da disponibilidade da agenda dos médicos peritos/assistentes sociais, conforme o caso. Cumpra-se. Intime-se. Mogi das Cruzes, data lançada eletronicamente.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021739-59.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Lourdes Xavier da Silva Goes - Banco Bradesco Financiamentos S/A - - Banco Cbss S/A - Vistos. Petição retro. Diga a parte requerente. Intime-se. - ADV: VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003240-42.2015.8.26.0361 - Usucapião - Propriedade - Rosaria Rodrigues Guiem e outros - Jailton Silva de Oliveira - - Vanessa Matos da Silva e outros - Daniene dos Santos Coutinho Fernandes - - Sebastião Sidnei Fernandes - - Jose Felipe de Santana Filho e outros - Vistos. 1) Cumpra a Serventia, integralmente, a decisão de f. 582: "Atualize-se o cadastro processual para o fim de incluir como requerentes Edson, Luiz e Marlene, procurações às f. 562, 566 e 568, respectivamente.". 2) Quanto aos herdeiros Reginaldo Guiem e Donizete Guiem, defiro as buscas de endereço pelo novo sistemaPETRUS, que engloba a referida pesquisa pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, em um único documento. Providencie a serventia o necessário. Após a obtenção do resultado, dê-se ciência à parte autora para manifestação em 10 dias. Int. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP), PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP), PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP), STELLA AKEMI KONNO (OAB 120143/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000866-03.2017.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Skinão Pizzaria Breda Ltda - Me - Cia Universo de Máquinas e Fornos Ltda - Me - - Giuseppe Calabrese - Vistos. 1. Passo à análise do laudo pericial. De plano, aduz o executado, em manifestação de fls. 804/805, discordância quanto à forma de atualização adotada nos cálculos periciais, sustentando a necessidade de aplicação da taxa SELIC. Pois bem. Em análise aos autos, observo que os cálculos apresentados pelo perito judicial foram elaborados com data-base até o mês de maio de 2024, ou seja, antes da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, a qual alterou a sistemática de atualização dos débitos civis ao prever, no art. 406 do Código Civil, a aplicação da taxa SELIC de forma unificada, a título de juros e correção monetária. De todo modo, ainda que o eg. Superior Tribunal de Justiça tenha firmado entendimento (AgInt no AREsp n. 2.059.743/RJ) no sentido de que a taxa SELIC incide inclusive sobre as obrigações civis constituídas antes da entrada em vigor da referida Lei, em razão de seu caráter declaratório, cumpre destacar que tal orientação não prevalece sobre a vontade expressa das partes neste caso concreto, conforme, aliás, igualmente constou na referida tese de julgamento. Isso porque, o título executivo extrajudicial objeto da presente execução (fls. 11/15) decorre de distrato em que as partes estipularam expressamente os critérios de atualização e correção aplicáveis. Ou melho, em havendo pactuação anterior válida e específica, resta afastada a aplicação da nova regra legal. Dessa forma, considerando que o cálculo apresentado pelo perito nomeado observa os critérios convencionados e os parâmetros legais vigentes à época da apuração, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito judicial (fl. 775), por estarem em conformidade com os índices fixados no termo de distrato de fls. 11/15 e com os parâmetros legais vigentes à época da apuração. 2. No mais, expeça-se MLE, conforme requerido (formulário à fl. 781), para que se proceda ao pagamento dos honorários periciais. Comprovante de pagamento à fl. 760. 3. Após o decurso do prazo recursal desta decisão (15 dias), INTIME-SE o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001720-63.2020.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Mauro Gomes Gresele - - PANIFICADORA MG LTDA e outros - Ana Cassia Moreira da Silva - - Elisangela Maria de Oliveira - Marcelo Valverde Velezi - - Edileuza Dias Soares - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência requerida à fls. 1262/1264 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, c.c. art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia da(s) parte(s) acerca do prazo para interposição de recurso. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALEXANDRE BARONE DE LA CRUZ (OAB 172275/SP), DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), JACQUELINE PAULETTE TOPASSO (OAB 406830/SP), LILIANE RAMOS SILVA (OAB 384072/SP), JACQUELINE PAULETTE TOPASSO (OAB 406830/SP)
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