Cilene Batista Anciaes
Cilene Batista Anciaes
Número da OAB:
OAB/SP 165611
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cilene Batista Anciaes possui 63 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSP
Nome:
CILENE BATISTA ANCIAES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (56)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
DESAPROPRIAçãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028922-27.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.E.C.M.E.E.M.O.R.C. - L.C.C.S. - Diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP), ANDRE MARCOLINO DE SIQUEIRA (OAB 299548/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4019714-70.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA ECONOMIA MUTUO DOS EMPREGADOS EMP. METAL. OSASCO CREDMETAL - Vistos. Esclareça a Exequente, em cinco dias, o pedido de fls. 197, tendo em vista a pesquisa realizada, cujo resultado se encontra às fls. 193. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034764-75.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Sicoob Credmetal - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de cinco dias. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019217-87.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Sicoob Credmetal - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 04/07/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho, que tramita na 4ª Vara Cível do Foro de Osasco, em que são partes: parte autora/exequente - COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB CREDMETAL, CNPJ 03535065000120, e parte ré/executado - THIAGO AMARAL DE LIMA, CPF 34249860892, cujo valor da causa é: R$ 4.022,00(QUATRO MIL E VINTE E DOIS REAIS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002926-27.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS METALÚRGICAS DE OSASCO E REGIÃO - CREDMETAL. - Ciência à parte autora/exequente acerca do Aviso de Recebimento juntado(s) às fls. 232, com observação de "Ausente/Não Procurado/Recebido Por Terceiro", observando que a carta postal de citação não entregue exclusivamente por ausência de quem a receba, seja o motivo de devolução "ausente", "não procurado" ou "recebido por terceiro", implica obrigatoriamente em expedição de mandado para tentativa de cumprimento por Oficial de Justiça no mesmo endereço - hipótese na qual a parte autora deverá recolher a cota de diligências necessárias para tantoAssim, providencie as custas referente a diligência do Oficial de Justiça no prazo de 10 dias, No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil.NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002928-94.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Economia Mutuo dos Empregados Emp. Metal. Osasco Credmetal - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias para as providências cabíveis. Intime-se. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030392-88.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.E.C.M.E.E.M.O.S.C. - Diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Página 1 de 7
Próxima