Thiago Bellegarde Patti De Souza Varella
Thiago Bellegarde Patti De Souza Varella
Número da OAB:
OAB/SP 165732
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Bellegarde Patti De Souza Varella possui 54 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP, TRT2
Nome:
THIAGO BELLEGARDE PATTI DE SOUZA VARELLA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
APELAçãO CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0511676-36.2009.8.26.0562 (562.01.2009.511676) - Execução Fiscal - Pms - Manoel de Souza Varella e Outro - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública de Santos. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras e arrestos, liberando-se desde logo os depositários. Havendo depósito(s) nos autos, ainda não levantado(s), fica desde já deferida a expedição de MLE em favor do executado, desde que preenchido o formulário (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), ou a expedição de MLJ, caso se trate de depósito realizado antes de 01/03/2017. Em caso de apontamento da dívida em órgãos de restrição de crédito, comunique-se a extinção da presente ação à respectiva entidade, servindo cópia da presente como ofício. Às anotações de praxe. Arquivem-se. P.I.C. - ADV: THIAGO BELLEGARDE PATTI DE SOUZA VARELLA (OAB 165732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005595-50.2017.8.26.0562 (processo principal 0045718-81.2003.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio Oasis - Sociedade Mercantil e Agricola Paulista e outros - Fabiane de Araujo Santos da Silva - Fls. 484 e seguintes: A terceira interessada requer o cancelamento das averbações de penhora e arresto constantes da matrícula do imóvel arrematado (averbações R.3 e R.5), alegando que tais restrições impedem o registro da arrematação e a liberação de financiamento habitacional. Contudo, conforme se extrai da própria petição de fls. 484 e seguintes, as referidas averbações decorrem de execuções fiscais distintas, movidas pela Fazenda Pública Municipal, tramitando em juízo próprio. Não se originam deste cumprimento de sentença, tampouco foram determinadas por este juízo. Assim, cumpre esclarecer que a competência deste juízo cível se encerra com a arrematação e a expedição da respectiva carta, nos termos do artigo 903 do CPC, não lhe cabendo deliberar sobre atos processuais praticados em execuções fiscais autônomas. O cancelamento de penhoras e arrestos oriundos de outros processos deve ser requerido diretamente nos autos de origem, ou, alternativamente, por via administrativa junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Diante do exposto,INDEFIRO o pedido, uma vez que a competência deste juízo está exaurida quanto ao objeto da presente execução, devendo a parte interessadabuscar o cancelamento das averbações diretamente nos autos das execuções fiscais de origem ou por meio de requerimento administrativo junto ao Cartório de Registro de Imóveis, instruído com os documentos pertinentes. Todavia, para contribuir com o exame do pedido, considerando que a Fazenda Municipal levantou valores nestes autos, intime-se para ciência das pendências informadas pela arrematante. Reitero que este Juízo não tratará das "baixas" dos referidos gravames. Intime-se. - ADV: ADRIANI CHRISTINI CABRAL VARGAS DE OLIVEIRA (OAB 133140/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA SOARES (OAB 139401/SP), THIAGO BELLEGARDE PATTI DE SOUZA VARELLA (OAB 165732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001249-81.2021.8.26.0244 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Iguape - Apelante: Município de Iguape - Apelado: CACILDA CARVALHO DE SOUZA VARELLA (Espólio) e outro - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentaram oralmente os Drs. Thaís Maciel Pereira e Marco Antonio Innocenti - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. MUNICÍPIO DE IGUAPE, AUTOR, QUE PRETENDE ANULAR A DECISÃO CONDENATÓRIA PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 0000014-54.1988.8.26.0244, EM FASE DE EXECUÇÃO, EM QUE FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DE JUROS COMPENSATÓRIOS INCIDENTES DESDE A DATA DA SUA IMISSÃO NA POSSE ATÉ A REINTEGRAÇÃO DA POSSE DO BEM AOS EXPROPRIADOS, COM ACRÉSCIMO DE JUROS MORATÓRIOS, BEM COMO CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MUNICÍPIO QUE ALEGA QUE, DEVIDO AO CANCELAMENTO DA TRANSCRIÇÃO Nº 3788 DO LIVRO 3-N DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE IGUAPE, A QUAL FOI ATINGIDA PELOS EFEITOS DA AÇÃO DISCRIMINATÓRIA DO 1º PERÍMETRO DE IGUAPE, O IMÓVEL EXPROPRIADO PERTENCE À TERRA DEVOLUTA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, NÃO SENDO DE PROPRIEDADE DOS EXPROPRIADOS. ASSIM, ENTENDE QUE O TÍTULO EXEQUENDO SERIA INEXIGÍVEL, POIS OS REQUERIDOS NÃO POSSUEM O DOMÍNIO DO BEM, JÁ QUE O IMÓVEL OBJETO DA DESAPROPRIAÇÃO TERIA CAÍDO EM DOMÍNIO PÚBLICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. POR OCASIÃO DA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO (16/03/2001), O CANCELAMENTO DO TÍTULO DE DOMÍNIO DOS EXPROPRIADOS JÁ HAVIA SIDO DETERMINADO DESDE 17/11/1993, DE MODO QUE A QUESTÃO DEVERIA TER SIDO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO E NOS AUTOS DO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO. MUNICÍPIO QUE DEVERIA TER SE VALIDO DA AÇÃO RESCISÓRIA A FIM DE RESCINDIR O V. ACÓRDÃO QUE O CONDENOU. MUNICÍPIO QUE PRETENDE A DESCONSTITUIÇÃO A TODO CUSTO DA COISA JULGADA OCORRIDA EM 16/03/2001, ALEGANDO QUE A SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO SERIA INEXISTENTE POR TER ACOLHIDO PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL, COMO INDENIZAR JUROS COMPENSATÓRIOS A QUEM NÃO É DONO DE IMÓVEL OCUPADO PELO PODER PÚBLICO. NO ENTANTO, OS EXPROPRIADOS AINDA FIGURAVAM COMO PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL POR OCASIÃO DO ACÓRDÃO QUE CONDENOU O MUNICÍPIO A PAGAR A INDENIZAÇÃO. EMBORA O CANCELAMENTO DA TRANSCRIÇÃO TENHA SIDO EXPEDIDO EM 17/11/1993, A ORDEM SÓ FOI AVERBADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS EM 31/08/2021. CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE QUE TEVE COMO FUNDAMENTO A POSSE E NÃO A PROPRIEDADE DOS EXPROPRIADOS. MUNICÍPIO QUE, EMBORA TENHA DESISTIDO DA DESAPROPRIAÇÃO APENAS 3 MESES DE SUA IMISSÃO NA POSSE, PERMANECEU NA POSSE DO BEM POR QUASE 24 ANOS, DE 26/09/88 A 23/07/2012. FAZENDA QUE DESCUMPRIU O DEVER DE MITIGAR AS PRÓPRIAS PERDAS, VIOLANDO A BOA-FÉ OBJETIVA, SENDO JUSTA A INDENIZAÇÃO FIXADA PELO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 367,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thaís Maciel Pereira (OAB: 507216/SP) (Procurador) - Thiago Bellegarde Patti de Souza Varella (OAB: 165732/SP) - Izaias de Andrade (OAB: 353610/SP) - Manuel Rutiglino Varella - Marco Antonio Innocenti (OAB: 130329/SP) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023517-41.2023.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Fátima Cordeiro de Melo Veronezi - - Arnaldo Veronezi - Carlos A. de Souza Varella - - Manoel Rutigliano Varella - - Espólios de Ignácio Souza Varella e de Lucinda Moreira de Sá Souza Varella - Inventariante Carlos Alberto Souza Varella - - Espólios de Manoel de Souza Varella e Cacilda Carvalho de Souza Varella - Inventariante Manoel Rutigliano Varella - Vistos. Encaminhe-se os autos ao Ministério Público, para manifestação no prazo legal. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: IZAIAS DE ANDRADE (OAB 353610/SP), DAVID GONCALVES DE AMORIM (OAB 106211/SP), THIAGO BELLEGARRRDE PATTI DE SOUZA VARELLA (OAB 165732/SP), DAVID GONCALVES DE AMORIM (OAB 106211/SP), REINALDO FERREIRA NEO MARQUES (OAB 463478/SP), REINALDO FERREIRA NEO MARQUES (OAB 463478/SP), IZAIAS DE ANDRADE (OAB 353610/SP), THIAGO BELLEGARDE PATTI DE SOUZA VARELLA (OAB 165732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008530-36.2023.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.P.S.V. - Ciência às partes acerca da data para realização da perícia médica designada pela(o) perita(o) a fls. retro. Caso as partes tenham em mãos exames recentes e/ou relatório/declaração de seu eventual médico assistente, estes poderão ser apresentados à(ao)(s), perita(o)(s) na data designada, com o intuito de auxiliar na avaliação. - ADV: THIAGO BELLEGARDE PATTI DE SOUZA VARELLA (OAB 165732/SP), FABIANE MENDES MESSIAS (OAB 198432/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEm vista do depósito realizado e a anuência e quitação conferida pela parte exequente, EXPEÇA-SE O MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte autora e/ou seu patrono, observados os requerimentos, poderes concedidos em instrumento de procuração e dados bancários informados. Após, se nada mais requerido dentro do prazo de trinta dias, encaminhem-se para baixa e arquivo.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0501098-02.2014.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Manoel e Ignacio Varella - Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: THIAGO BELLEGARDE PATTI DE SOUZA VARELLA (OAB 165732/SP)