Viviane De Castro Gabriel Segatto
Viviane De Castro Gabriel Segatto
Número da OAB:
OAB/SP 165740
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane De Castro Gabriel Segatto possui 78 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJMG, TJRJ
Nome:
VIVIANE DE CASTRO GABRIEL SEGATTO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002321-38.2010.8.26.0493 (493.01.2010.002321) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Edy Glayson Henrique Ribeiro da Silva - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a pagar aos habilitados autores, Márcia Aparecida Ribeiro Amorim e Pedro Bento de Jesus Silva, os direitos patrimoniais decorrentes do direito do "de cujus" Edy Glayson Henrique Ribeiro Silva, relativamente à aposentadoria por invalidez previdenciária, a contar de 01/07/2010 até a data do óbito (18/10/2021 - fl. 337), descontando-se parcelas recebidas administrativamente. As prestações vencidas serão atualizadas por correção monetária pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), a contar dos respectivos vencimentos, e juros moratórios, estes da citação, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança conforme disposto no artigo 1º-F da lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, até 08/12/2021. Após 09/12/2021, data da publicação da EC nº 113/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração de capital e de compensação de mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente. Condeno o INSS no pagamento das custas e despesas processuais, exceto em relação à taxa judiciária (Lei n. 11.608/2003) e da taxa de preparo e porte de remessa, por não serem exigíveis da Autarquia, conforme entendimento já sedimentado na jurisprudência (Cf.STF, RE 594116/SP, rel. Min. Edson Fachin, 3.12.2015). Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 85, caput e § § 2º ao 4º, todos do Código de Processo Civil, condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação (incluindo-se eventuais valores pagos em sede de tutela antecipada), respeitado o teor da Súmula 111, do STJ e observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil, corrigidos até a data do efetivo pagamento. Não é caso de reexame necessário, pois o valor da condenação não supera 1.000 (mil) salários mínimos. Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar conta de liquidação, no prazo de noventa dias. Tópico-síntese do julgado (Comunicado CGJ nº 912/2007): 1. Número do Processo: 0002321-38.2010.8.26.0493 2. Nome do Beneficiário: PEDRO BENTO DE JESUS SILVA e OUTRO. 3. Benefício Concedido: Aposentadoria por invalidez previdenciário 4. DIB (Data do Início do Benefício): 01/07/2010 5. DCB (Data de Cessação do Benefício): 18/10/2021 6. RMI (Renda Mensal Inicial): a calcular P.R.I. - ADV: VIVIANE DE CASTRO GABRIEL SEGATTO (OAB 165740/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001446-68.2010.8.26.0493 (493.01.2010.001446) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Eunice Moralles Menezes - Decorrido mais de 01 ano do trânsito em julgado da ação principal, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC, intime-se pessoalmente o(a) executado(a), por carta com aviso de recebimento, para que no prazo de 15 dias pague o débito apontado na inicial, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10% e de honorários de advogado, também no montante de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC. Intime-se-o(a) ainda de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de intimação. Decorrido o prazo sem pagamento e sem oferecimento de impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, apresentando nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e com a indicação de bens do executado(a) a serem penhorados. A seguir, conforme o caso, confeccione-se minuta para protocolo perante o sistema SISBAJUD, ou expeça-se mandado de penhora, avaliação (que deve ser feita pelo Oficial de Justiça) e intimação do(a) executado(a) de eventual penhora, bem como da avaliação, nomeando-se-o(a) como depositário(a). Caso o(a) executado(a): - efetue o pagamento da dívida, intime-se o(a) exequente a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito; - ofereça impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos. - não pague a dívida, nem ofereça impugnação, certifique-se nos autos o decurso dos prazos e intime-se o(a) exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: VIVIANE DE CASTRO GABRIEL SEGATTO (OAB 165740/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012416-48.2019.8.26.0482 (processo principal 1017555-32.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Afranio Martins - Aldir Furtunato - - Maria do Socorro de Jesus - Bf Investimentos Ltda e outro - Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre a certidão juntada às fls. 511 no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: FLÁVIO DE OLIVEIRA FRANÇA (OAB 449071/SP), JOÃO PEDRO AMBROSIO DE AGUIAR MUNHOZ (OAB 333047/SP), VIVIANE DE CASTRO GABRIEL SEGATTO (OAB 165740/SP), FRANCISCO TADEU PELLIN (OAB 130004/SP), MARIA CELESTE AMBROSIO MUNHOZ (OAB 194424/SP), ANDREA SILVA ALBAS CASSIONATO (OAB 235743/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoFicam as partes intimadas para ciência da sentença de ID 10492391096.
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Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoFicam as partes intimadas para ciência da sentença de ID 10490985701.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003894-05.2025.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jads Coworking Ltda - Vanderléia Toledo de Almeida Pagnose - Vistos. Compulsando os autos, vislumbra-se que a procuração juntada a fls. 77 aparenta ter assinatura artificialmente aposta, o que por óbvio não corresponde validamente à exteriorização de ato de vontade nenhum. A propósito, segundo o Superior Tribunal de Justiça, "a assinatura digitalizada ou escaneada, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, 'a', da Lei n. 11.419/2006" (STJ, 4ª Turma: Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1.173.960/RJ). Deste modo, deverá a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual mediante a apresentação de nova procuração com poderes específicos, devidamente assinada, sob a penalidade de desconsideração da impugnação ao bloqueio apresentada. Intime-se. - ADV: VIVIANE DE CASTRO GABRIEL SEGATTO (OAB 165740/SP), RENATO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 381733/SP), LARISSA APARECIDA COSTA (OAB 376733/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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