Leila Mussawer Montenegro

Leila Mussawer Montenegro

Número da OAB: OAB/SP 165748

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leila Mussawer Montenegro possui 25 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em STJ, TJMG, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 25
Tribunais: STJ, TJMG, TJPR, TJSP
Nome: LEILA MUSSAWER MONTENEGRO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) RECLAMAçãO (3) EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052198-17.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Cássio Mussawer Montenegro - Rita de Cássia Ferreira Montenegro - Vistos. Fls. 308: Anote-se a gratuidade de justiça concedida pela Superior Instância. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Int. - ADV: GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/SP), LEILA MUSSAWER MONTENEGRO (OAB 165748/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052198-17.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Cássio Mussawer Montenegro - Rita de Cássia Ferreira Montenegro - Vistos. Fls. 293/300: Nos termos do Enunciado nº 1 da 3º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o beneficio da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido". Já o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Ressalte-se, ainda, que a presunção constantes do artigo 99, §3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto, pois por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Dessa forma, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte interessada em 15 (quinze) dias: (a) 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; (b) certidão de regularidade do CPF; (c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; (d) cópia da carteira de trabalho, digital ou física; (e) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda; (f) cópia das duas últimas faturas de cartões de crédito. Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram. Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como documentos sigilosos. Int. - ADV: LEILA MUSSAWER MONTENEGRO (OAB 165748/SP), GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1086861-89.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Cássio Mussawer Montenegro - Isto posto, JULGO EXTINTA a tutela cautelar antecedente ajuizada por Cássio Mussawer Montenegro em desfavor de Rita de Cássia Ferreira Montenegro sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, V do Código de Processo Civil. Sem honorários ante a ausência de citação da ré. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LEILA MUSSAWER MONTENEGRO (OAB 165748/SP)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: cart3civel@gmail.com Autos nº. 0002625-56.2024.8.16.0030   Processo:   0002625-56.2024.8.16.0030 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$11.797,61 Autor(s):   CASSIO MUSSAWER MONTENEGRO Réu(s):   BANCO SAFRA   Vistos.    Para aferição da viabilidade da concessão da benesse almejada, mister a atual e cabal demonstração da capacidade econômico-financeira da parte, o que não restou suficientemente demonstrado.   Assim como o fornecimento de energia elétrica e o saneamento básico, o serviço público judiciário também é essencial à sociedade. Mais do que isso, é a partir do pagamento das custas, pelos litigantes que demonstram capacidade econômica, que se possibilita a isenção para os que efetivamente evidenciam sua incapacidade, razão pela qual mostra-se imperiosa uma acurada análise no momento da concessão da justiça gratuita, que não pode ser concedida de forma indiscriminada.   A declaração de renda, relativa ao exercício de 2022, é insuficiente para comprovar o estado de incapacidade financeira do autor.    Além disso, a ele o Juízo oportunizou ao autor a juntada de diversos outros documentos, deixando-o de assim fazer.    Outrossim, somente em 2023 o autor aferiu rendimento de R$ 559.369,63, informação incompatível com a alegada situação de desajuste financeiro.    Portanto, não restou demonstrado que o autor não possui condições de pagar as respectivas custas, motivo pelo qual indefiro o pedido de justiça gratuita.    Intimações e diligências necessárias.    Foz do Iguaçu, data da assinatura digital.    Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1082389-45.2025.8.26.0100 - Interpelação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cássio Mussawer Montenegro - Vistos. 1 - Determino a emenda da inicial, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, para que a parte autora: - informe o endereço eletrônico do autor e do réu, nos termos do artigo 319, II, do CPC - destaco que, ausente o e-mail no cadastro das partes, conforme certidão retro, deve o patrono esclarecer o motivo de não ter cadastrado as informações necessárias à qualificação das partes, dado que de responsabilidade do patrono; - informe a folha que consta o documento pessoal/contrato social; - informe a folha que consta a guia de recolhimento para citação; - informe a folha que consta o comprovante de recolhimento das custas para citação; - retifique o valor da causa. O protocolo da petição deverá ser feito com o código 8431, salvo se tiver pedido liminar, que deverá ser protocolizado com o código 38015, visando aumentar a celeridade processual. Intime-se. - ADV: LEILA MUSSAWER MONTENEGRO (OAB 165748/SP)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: FI-15VJ-S@TJPR.JUS.BR Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Processo nº: 0006777-16.2025.8.16.0030 Exequente(s): CASSIO MUSSAWER MONTENEGRO Executado(s): WILL S.A. INSTITUICAO DE PAGAMENTO   SENTENÇA   Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Em análise aos autos, verifica-se que a presente ação não reúne os requisitos mínimos de admissibilidade ao exame do mérito. Isto porque, a parte exequente pleiteia o cumprimento de sentença em autos apartados, contudo, não existe mais o processo de execução autônomo dos títulos judiciais, devendo o cumprimento de sentença ser realizado nos próprios autos em que prolatada a sentença. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente.   ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1102740-54.2016.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Cássio Mussawer Montenegro - Embargda: Rita de Cassia Ferreira Montenegro - Magistrado(a) Jane Franco Martins - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS DO EXEQUENTE, APELANTE -PRETENSÃO DE RECONSIDERAÇÃO INSISTINDO NA TEMPESTIVIDADE - EM QUE PESE AUSENTE EXPRESSO APONTAMENTO DE ALGUM VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, ADMITE-SE O PROCESSAMENTO PARA EVITAR NULIDADES ACÓRDÃO DEMONSTROU A INTEMPESTIVIDADE INDICANDO ATO PROCESSUAIS E SUAS DATAS -EMBARGOS REJEITADOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leila Mussawer Montenegro (OAB: 165748/SP) - Frederic de Oliveira Gave (OAB: 287490/SP) - 4º andar
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