Paulo Vicente Capalbo
Paulo Vicente Capalbo
Número da OAB:
OAB/SP 165857
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Vicente Capalbo possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
PAULO VICENTE CAPALBO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1101767-94.2019.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Pedro Antônio Escani - Embargdo: Khassa Informática Ltda. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR PEDRO ANTÔNIO ESCANI CONTRA ACÓRDÃO QUE ANULOU A SENTENÇA DE OFÍCIO PARA O APROFUNDAMENTO DA INSTRUÇÃO. O EMBARGANTE ALEGA OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO COM JULGAMENTO ANTERIOR DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE TEORICAMENTE PERMITIU PROSSEGUIMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA COM BASE EM CHEQUE PRESCRITO, SEM NECESSIDADE DE DEMONSTRAR A CAUSA SUBJACENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, OU SE O EMBARGANTE BUSCA REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO, MAS APENAS PARA SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO.4. O ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO APRESENTA OBSCURIDADE, TAMPOUCO CONTRADIÇÃO INTERNA, APENAS ADOTA FUNDAMENTO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DO EMBARGANTE, QUANTO À NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO NO CASO CONCRETO.IV. DISPOSITIVO5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC), ART. 6º, INCISO VIII; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC), ART. 429, INCISO II; CPC, ART. 1.022.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC/2015, ART. 1.022.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, EDCL NO AGINT NOS EDCL NO ARESP 1.414.168/SC, REL. MIN. SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, J. 07/11/2019.STJ, RESP N. 1.652.347/SC, REL. MIN. FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, J. 13/8/2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Vicente Capalbo (OAB: 165857/SP) - Sônia Maria de Campos (OAB: 192330/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010576-29.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Tadaco Denda Tanaka - - Yasuo Tanaka - - Moacir Kabakura - - Alfredo Hiroshi Onoe e outro - Vistos. Recolha, a parte interessada, a taxa de desarquivamento dos autos (R$ 44,87-Comunicado 211/2019), no prazo de 10 dias. Com o recolhimento, tornem conclusos. Inerte, permaneçam os autos em arquivo. Int. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP), LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP), LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP), PAULO VICENTE CAPALBO (OAB 165857/SP), NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP), NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP), NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1061570-68.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Sip Sociedade de Investimento Paulista Ltda e outros - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Negaram provimento ao recurso. V. U. - REEXAME NECESSÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA ITBI - ORDEM CONCEDIDA PARA AFASTAR O VALOR DE REFERÊNCIA, DETERMINANDO QUE SE OBSERVE O VALOR DA TRANSAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 1113 DO STJ TESE FIXADA PELO STJ NO JULGAMENTO RESP 1.937.821/SP - SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Vicente Capalbo (OAB: 165857/SP) - Jorge Henrique de Andrade (OAB: 515361/SP) (Procurador) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0288436-70.1999.8.26.0006 (006.99.288436-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Hernani Coelho Martinez - Manifestação da Fazenda Estadual a fls. 326/327 para atendimento em 20 dias. - ADV: PAULO VICENTE CAPALBO (OAB 165857/SP), JOSE CARLOS CHIBILY (OAB 30784/SP), MAGALI FAGGIONATO MARTINEZ (OAB 264233/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0500590-52.1995.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: TULIU'S COLCHOES E ESTOFADOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SONIA APARECIDA DA SILVA - SP82090 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PAULO VICENTE CAPALBO - SP165857 SENTENÇA - TIPO "C" Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. A inscrição em dívida ativa foi extinta administrativamente pela parte exequente, motivando o pedido de extinção. É o relatório. D E C I D O. O cancelamento da inscrição da dívida ativa faz desaparecer o objeto da execução (art. 1º da Lei 6.830/80), impondo a extinção do processo. Isso posto, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no artigo 26, da Lei nº 6.830/80. Custas pela exequente. Isenta (artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96). Com espeque no quanto disposto na parte final do artigo 26, da Lei nº 6.830/80, deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios. Deixo de determinar a intimação da exequente, em virtude da renúncia por ela expressamente manifestada. Com a extinção da(s) CDA(s) desaparecem os motivos para manutenção de eventuais constrições feitas, se o caso, razão pela qual identificada quaisquer penhoras, DETERMINO, mediante pedido da parte executada e desde que comprove nos autos: a) o levantamento de penhora que recaia sobre os bens móveis e veículos, ficando desonerado o(a) depositário(a) legal de seu encargo; com a liberação das restrições inseridas no sistema RENAJUD e b) o levantamento a favor da parte executada de eventuais valores bloqueados nos autos pelo sistema BACENJUD ou SISBAJUD. Ressalto que a presente extinção decorre da autorização normativa prevista no Provimento Conjunto PRES-CORE nº 1, de 25/03/2019, que instituiu e disciplinou o Programa Simplificado de Extinção das Execuções Fiscais (PSE Fiscal), sem o desarquivamento dos autos físicos. Assim, caso haja necessidade de consulta aos respectivos autos físicos, fica orientada a parte a proceder segundo o Comunicado Conjunto 01/2024-DFORSP/UAPA/DUAJ-DUDJ. A consulta dos processos físicos arquivados de execuções fiscais extintas pelo PSE pode ser feita diretamente na Seção de Atendimento (SUNC) da Divisão de Arquivo e Depósito Judicial – DUDJ, mediante preenchimento do formulário de desarquivamento disponível na Internet da JFSP (https://www.jfsp.jus.br/servicosjudiciais/desarquivamento). Tais esclarecimentos são feitos no sentido de agilizar eventual interesse da parte no levantamento de penhora de bens ou valores, pois terá acesso aos autos físicos e verificação de eventual constrição pendente de levantamento e trazer esses dados nos autos, para as deliberações necessária. Defiro o prazo de 30 dias para tais providências. Fica a Secretaria autorizada a promover os atos necessários para o cumprimento desta ordem. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. P.R.I. São Paulo, data registrada no sistema.
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006950-25.2024.8.26.0565 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Nicolau de Oliveira - Vistos. Citem-se os herdeiros, conforme requerido no tópico final de fls. 47. Int. - ADV: PAULO VICENTE CAPALBO (OAB 165857/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5018530-38.2024.4.03.6100 AUTOR: SANDRA VALERIA CRETAZ Advogado do(a) AUTOR: PAULO VICENTE CAPALBO - SP165857 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442 D E S P A C H O Id 361829786 - Dê-se ciência às partes do Laudo Pericial, para manifestação em 15 dias. Int. São Paulo, 25 de abril de 2025.