Patricia Merofa Alves De Carvalho

Patricia Merofa Alves De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 165875

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Merofa Alves De Carvalho possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF1, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRF1, TJRJ, TJSP
Nome: PATRICIA MEROFA ALVES DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do falecimento da 2ª autora, noticiado às fls. 488, suspendo o curso da lide nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil. À parte autora para proceder a habilitação do espólio/herdeiros no prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, venham conclusos para extinção.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0814001-54.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCEICAO DE FATIMA RIBEIRO DA SILVA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Por trata-se de ação envolvendo relação de consumo, declino a minha competência em favor de uma das varas cíveis desta comarca, com fulcro nos arts. 42, 43 e 46 da LODJ. Intime-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos com as nossas homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0958640-26.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOTEL VITORIA LTDA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1) Intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, no prazo de 05 dias, valendo seu silêncio como concordância. 2) Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recolha o embargante as custas processuais conforme certidão supra, no prazo de 05 dias, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015918-71.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Emmanuel Framesqui de Carvalo - Carlos Lindolfo Dias de Carvalho - *Ciência ao interessado, acerca da juntada da Carta Precatória. - ADV: VICTÓRIA ARAÚJO ACOSTA (OAB 445657/SP), ISABELLE TOBIAS (OAB 485762/SP), PATRICIA MEROFA ALVES DE CARVALHO (OAB 165875/SP), THAIS PRADO (OAB 216106/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015918-71.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Emmanuel Framesqui de Carvalo - Carlos Lindolfo Dias de Carvalho - *Ciência ao interessado, acerca da juntada da Carta Precatória. - ADV: VICTÓRIA ARAÚJO ACOSTA (OAB 445657/SP), ISABELLE TOBIAS (OAB 485762/SP), PATRICIA MEROFA ALVES DE CARVALHO (OAB 165875/SP), THAIS PRADO (OAB 216106/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006792-89.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Paulo Lima Prado - Walderez Lima Prado - - Thais Prado e outros - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Paulo Lima Prado, pelos quais alega, em síntese, que a sentença embargada de fls. 290/292 padece de vícios, diante da titularidade do bem constante da certidão de matrícula, bem como da capacidade civil de Lyrio do Prado Júnior. Decido. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, os acolho. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Nesse passo, foi juntada aos autos a certidão de matrícula atualizada do bem (fls. 306/313), onde consta que o imóvel encontra-se descrito em nome de Walderez Lima Prado, Lyrio do Prado Júnior, Walderez Prado, Paulo Lima Prado, Thais Prado e o extinto Eduardo Lima Prado. No mais, nos termos dos documentos juntados aos autos de fls. 139/154, observa-se que o herdeiro filho Lyrio do Prado Júnior é pessoa maior de idade, contudo, curatelado. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração pelos fundamentos acima aduzidos, para integrar a decisão impugnada, a fim de que passe a constar: "(...) Nos termos do formal de partilha de fls. 77/86, expedido pelo juízo da 3ª Vara Cível Central da Comarca da Capital em 24 de julho de 2009, o autor demonstrou ser condômino dos requeridos no imóvel descrito na petição inicial. O imóvel, por sua vez, encontra-se descrito na matrícula de fls. 306/313 em nome Walderez Lima Prado, Lyrio do Prado Júnior, Walderez Prado, Paulo Lima Prado, Thais Prado e o extinto Eduardo Lima Prado. Citados, os requeridos não contrariaram o fato do condomínio e as partes apresentaram o acordo de fls. 246/250 e 276. O Ministério Público apresentou manifestação a fls. 269/272 e 285/286, concordando com a homologação do acordo, desde que preservado o interesse do curatelado integrante da ação. Nesse cenário, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes a fls. 246/250 e 276 e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento do acordo, e, SOMENTE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, deverá o interessado comunicar o Juízo, podendo dar início a fase de cumprimento de sentença, caso necessário. Considerando a incompatibilidade do pedido de homologação da transação com a intenção de recorrer, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos provisoriamente (61614). A parte cabente a Lyrio do Prado Júnior deverá ser depositada em conta judicial vinculada a este juízo e somente poderá ser levantada mediante alvará judicial, requerida por seus curadores legais, com observância das disposições legais aplicáveis, notadamente os artigos 1.754 e 1.781 do Código Civil. Para preservação do princípio da continuidade registral, o registro da venda noticiada deverá ser precedido de registro do formal de partilha do titular do domínio e de averbação da presente sentença. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará autorizando a venda do imóvel, que deverá ser acompanhado da presente. Após, arquivem-se. P. I. C.". Intime-se. - ADV: THAIS PRADO (OAB 216106/SP), PATRICIA MEROFA ALVES DE CARVALHO (OAB 165875/SP), THAIS PRADO (OAB 216106/SP), THAIS PRADO (OAB 216106/SP), THAIS PRADO (OAB 216106/SP), THAIS PRADO (OAB 216106/SP), THAIS PRADO (OAB 216106/SP)
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