Mouzar Baston Filho

Mouzar Baston Filho

Número da OAB: OAB/SP 165901

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mouzar Baston Filho possui 29 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2023, atuando em TRT24, TJMG, TJMS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRT24, TJMG, TJMS, TJSC, TJSP
Nome: MOUZAR BASTON FILHO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) AGRAVO DE PETIçãO (2) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0109799-33.2009.8.26.0011 (011.09.109799-2) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B.I.F.B. - - A.C.F.I.E.D.C.N.P. - A.B.T.C.I.E. - - H.M.A. - - E.S.C. - E.M.A. - B.L. - Vistos. Fls. 1977/1978: não obstante o pleito do exequente, assim como a manifestação do juízo deprecado de fls. 1970, a apreciação da adequação da avaliação judicial é de competência do Juízo Deprecado, conforme o art. 914, § 2º, do Código de Processo Civil, e a súmula 46 do Superior Tribunal de Justiça, que enuncia que: Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens". Via de consequência, eventuais impugnações à avaliação precisam ser decididas pelo Juízo Deprecado, responsável, ao final, por homologar a avaliação. Neste mesmo sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DOS EXECUTADOS, POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DA CARTA, SEM APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO. REFORMA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO PARA EXAMINAR IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO. PRECEDENTES. A apreciação da adequação da avaliação judicial e demais aspectos concernentes à alienação do imóvel é da competência funcional, e, portanto, absoluta do Juízo deprecado. Agravo provido." (2097505-25.20218.26.0000, 12ª Câm. D. Privado, Rel. Des. Sandra Galhardo Esteves, j. 15/06/2021) EXECUÇÃO PENHORA DE IMÓVEL Avaliação realizada por carta precatória Competência do Juízo deprecado para examinar impugnação à avaliação, nos termos do art. 845, § 2º, do CPC Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; AI nº 2268590-50.2019.8.26.0000; Rel. Des. VICENTINI BARROSO; j. em 23/06/2020) Agravo de instrumento. Penhora. Avaliação do bem por perito judicial. Impugnação ao laudo e alegação de nulidades processuais no procedimento de avaliação. Decisão agravada que afirma que "o Juízo Deprecado restringe-se a cumprir o ato determinado na precatória, consistente na avaliação do imóvel constrito" e homologou o laudo pericial. Competência do juízo deprecado para resolver acerca da alegação das nulidades processuais e impugnação ao laudo. Decisão agravada que restou inerte diante das alegações do executado. Recurso provido para anular a decisão. (TJSP; AI nº 2223593-79.2019.8.26.0000; Rel. Des. CAUDURO PADIN; j. em 27/11/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial - Pedido de nova avaliação de imóveis penhorados Tema não enfrentado pela decisão agravada, não comportando conhecimento, sob pena de supressão de instância e afronta ao duplo grau de jurisdição. Recurso não conhecido. Carta precatória para avaliação de imóveis penhorados Impugnação ao laudo de avaliação com pedido de nova avaliação Decisão determinou a devolução da carta precatória por entender incumbir ao juízo deprecante o exame de nova avaliação Descabimento - Competência do juízo deprecado para exame de questões que versem sobre a avaliação da penhora Inteligência do art. 914, §2º, do CPC e Súmula 46 do STJ Recurso provido. Recurso provido, na parte conhecida. (TJSP; AI nº 2148468-08.2019.8.26.0000; Rel. Des.FRANCISCO GIAQUINTO; j. em 25/09/2019) "EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL Laudo pericial de avaliação de imóveis Homologação pelo MM. Juízo deprecante Impossibilidade Competência para analisar vícios ou defeitos da avaliação que é exclusiva do MM. Juízo deprecado Art. 914, §2º, CPC/15 c.c. Súmula 46 do E. STJ - Recurso provido, com determinação." (TJSP; AI nº 2146383-49.2019.8.26.0000; Rel. Des. JOSÉ BENEDITO FRANCO DE GODOI; j. em 11/09/2019) Ante o exposto, devolva-se a precatória, rogando-se ao Juízo Deprecado, respeitosamente, que analise as questões de sua competência e decida sobre a homologação da avaliação. Intime-se. - ADV: IVANA FRANCA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 134161/SP), IVANA FRANCA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 134161/SP), MARIA GORETE PEREIRA GOMES CAMARA (OAB 111675/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MARCOS RODRIGO CUSTODIO SOARES (OAB 367762/SP), GABRIELA REIS DE OLIVEIRA (OAB 405345/SP), FILIPE SANTOS ABREU (OAB 384150/SP), FILIPE SANTOS ABREU (OAB 384150/SP), LUIZ EDUARDO PEREIRA DE MENEZES CAMARA (OAB 278960/SP), MOUZAR BASTON FILHO (OAB 165901/SP), MARIO FERNANDO GADELHA BRAGA (OAB 327733/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP)
  4. Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0206962-81.2002.8.26.0100 (583.00.2002.206962) - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - Banco Rabobank International Brasil S/A - Carlos Newton Vasconcelos Bonfim - - Bial Algodoeira Indústria e Comércio Ltda - - Carlos Newton Vasconcelos Bonfim Júnior e outro - CASSIO SOARES SOUZA - Katia das Graças de Macedo Bonfim e outro - Almir Rogério Cezário dos Reis - Vistos. Fls. 5841/2: Ciência da não atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se julgamento (fls. 5850). Em vista do resultado da diligência do oficial de justiça (fls. 5843/8), manifeste-se o executado a que título as áreas estão sendo utilizadas por esses terceiros, acostando contrato de arrendamento ou outros documentos que comprovem o vínculo existente. Int. - ADV: JOSE CAIADO NETO (OAB 104210/SP), MOUZAR BASTON FILHO (OAB 165901/SP), RENATO SCIULLO FARIA (OAB 182602/SP), GABRIEL GAETA ALEIXO (OAB 207681/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), DEIVIT JESUS MALAQUIAS (OAB 19601/MT), DANYELLE DA SILVA GALVÃO (OAB 40508/PR), ANTONIO MARTELLO JÚNIOR (OAB 6370/MT), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), JOSE CAIADO NETO (OAB 104210/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009848-35.2021.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Mouzar Baston Filho - Fls. 213: nada a prover. Fls. 214: aprovo o edital. O 1º leilão eletrônico terá início em 28 de agosto de 2025, às 14:00 horas encerrando-se às 14:00 horas do dia 01 de setembro de 2025. O 2º leilão eletrônico terá início em 01 de setembro de 2025 às 14:00 horas, e término em 23 de setembro de 2025, às 14:00 horas. Desde já, observo que não há exigência da publicação do edital em jornal, cumprindo ao leiloeiro atentar apenas à necessidade da divulgação da forma mais ampla possível, a fim de alcançar êxito na venda judicial. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MOUZAR BASTON FILHO (OAB 165901/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009848-35.2021.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Mouzar Baston Filho - Edital de Leilão Eletrônico à disposição. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MOUZAR BASTON FILHO (OAB 165901/SP)
  8. Tribunal: TJMS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
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