Clóvis Petit De Oliveira
Clóvis Petit De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 165926
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clóvis Petit De Oliveira possui 35 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
CLÓVIS PETIT DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002501-33.2023.8.26.0482 (apensado ao processo 1003252-18.2014.8.26.0482) (processo principal 1003252-18.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.L.S.S. - F.F.S. - 1. Promova-se o imediato levantamento da penhora do veículo Honda CG 160 Titan EX, placas GGN9720, por meio do sistema Renajud (fls. 248). 2. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre o requerimento de levantamento da restrição da transferência que incide sobre o veículo (fls. 399/402). - ADV: FABIO ANTONIO TAVARES (OAB 302374/SP), CLÓVIS PETIT DE OLIVEIRA (OAB 165926/SP), ENDRIL COUTINHO RAMOS (OAB 444891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002501-33.2023.8.26.0482 (apensado ao processo 1003252-18.2014.8.26.0482) (processo principal 1003252-18.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.L.S.S. - F.F.S. - Tendo em vista a habilitação do advogado constituído pelo executado (fls. 22), aguarde-se a comprovação do pagamento ou apresentação de justificativa no prazo legal de 03 (três) dias. - ADV: CLÓVIS PETIT DE OLIVEIRA (OAB 165926/SP), ENDRIL COUTINHO RAMOS (OAB 444891/SP), FABIO ANTONIO TAVARES (OAB 302374/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002501-33.2023.8.26.0482 (apensado ao processo 1003252-18.2014.8.26.0482) (processo principal 1003252-18.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.L.S.S. - F.F.S. - 1. O despacho de fls. 391 não pertence a estes autos. Torne sem efeito, se possível. 2. O acórdão de fls. 310/314 foi claro ao determinar o levantamento da penhora sobre a motocicleta Honda CG 160 Titan EX, placas GGN9720, permitindo-se, porém, a manutenção da restrição de transferência, como medida cautelar. Desse modo, não há que se falar em desbloqueio no sistema Renajud, como pretende o executado. 3. Considerando que a exequente atingiu a maioridade civil, determino que ela regularize sua representação processual no prazo de 15 dias. Com a vinda da procuração, dê-se ciência ao Ministério Público. 4. A Uber do Brasil Tecnologia Ltda informou que o executado está cadastrado na plataforma desde 13.03.2018, porém a última viagem realizada ocorreu em 27.02.2019. À vista disso, esclareça a parte exequente, no prazo de 15 dias, a utilidade de se reiterar a intimação da empresa. 5. Fls. 330/390: ciência à parte exequente, facultada manifestação no prazo de 15 dias. - ADV: CLÓVIS PETIT DE OLIVEIRA (OAB 165926/SP), ENDRIL COUTINHO RAMOS (OAB 444891/SP), FABIO ANTONIO TAVARES (OAB 302374/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015070-78.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - N.M.R.S. - Vistos. Determino à parte autora que emende a petição inicial a fim de incluir no polo ativo o infantes R. M. R. da S. e H. M. R. M. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: CLÓVIS PETIT DE OLIVEIRA (OAB 165926/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003234-64.2021.4.03.6331 / 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: ADILSON LUIZ BENEDETTI Advogado do(a) AUTOR: CLOVIS PETIT DE OLIVEIRA - SP165926 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. ARAçATUBA, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001329-21.2021.4.03.6328 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: PAULO ROBERTO PRAVUSCHI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CLOVIS PETIT DE OLIVEIRA - SP165926 EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010133-83.2020.5.15.0026 AUTOR: CRISTINA APARECIDA DA SILVA RÉU: PENNSYLVANIA - EDUCACAO INTERNACIONAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2816824 proferida nos autos. OFÍCIO PARA FINS DE PROTESTO Ilustríssimo(a) Senhor(a) Oficial. Pelo presente, expedido nos autos do processo em epígrafe, encaminho a Vossa Senhoria os dados do débito a seguir, para protesto de título judicial, nos termos da Lei nº 9.492/97. DADOS PARA FINS DE PROTESTO Credor: CRISTINA APARECIDA DA SILVA, CPF: 220.586.328-26 Endereço: RUA VINTE, 226, Rua José Modesto 226 Quadra P Lote 9, RESIDENCIAL CREMONEZI, PRESIDENTE PRUDENTE/SP - CEP: 19034-762 Devedor: PENNSYLVANIA - EDUCACAO INTERNACIONAL LTDA - EPP, CNPJ: 07.515.062/0001-85 Endereço: AVENIDA DA SAUDADE, 1431, CIDADE UNIVERSITARIA, PRESIDENTE PRUDENTE/SP - CEP: 19050-310 Dados do processo: 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente-SP Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Natureza: Reclamação Trabalhista – RT Nº do processo: 0010133-83.2020.5.15.0026 Data da sentença: 15/07/2022 Data do trânsito em julgado: 28/07/2022 Data do decurso do prazo para pagamento: 14/02/2025 Valor original em 17/12/2024: 16.145,45 Valor atualizado para 24/06/2025: 16.820,19 Praça de pagamento: Presidente Prudente-SP. Solicito que, havendo pagamento, o valor seja depositado em conta judicial trabalhista à disposição deste Juízo, por meio de guia obtida no site https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial, opção 2 - Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, Banco do Brasil S.A., informando imediatamente este Juízo por correspondência eletrônica (saj.1vt.pprudente@trt15.jus.br). A autenticidade deste documento deverá ser aferida mediante consulta ao endereço de internet indicado logo abaixo da assinatura eletrônica, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras ou mediante a leitura do QRCode. Atenciosamente. ROGÉRIO JOSÉ PERRUD Juiz do Trabalho Ilustríssimo(a) Senhor(a) Oficial do Cartório Distribuidor de Títulos para Protesto de Presidente Prudente-SP. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 02 de julho de 2025. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto GCAM Intimado(s) / Citado(s) - CRISTINA APARECIDA DA SILVA
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