Karina Rocco Magalhães Guizardi

Karina Rocco Magalhães Guizardi

Número da OAB: OAB/SP 165931

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karina Rocco Magalhães Guizardi possui 80 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMS, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJMS, TRF3, TJSP
Nome: KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15) Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001892-76.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Waldomiro Moreira de Alvarenga - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerente(s), no prazo de 15 dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) pela parte requerida. - ADV: KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI (OAB 165931/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000804-96.2024.8.26.0431 (processo principal 1003167-49.2018.8.26.0431) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Pedro Donizete Augusto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. PEDRO DONIZETE AUGUSTO apresentou cumprimento de sentença em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição para aposentadoria especial. O exequente alegou que obteve êxito na ação de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, com sentença e acórdão transitados em julgado, que reconheceram como especiais os períodos de 02.08.1988 a 04.03.1997; de 03.05.2004 a 01.12.2005; de 17.05.2006 a 04.12.2007 e de 14.12.2007 a 21.10.2008, que totalizam 10 anos, 06 meses e 26 dias, conforme sentença proferida na fase de conhecimento. Adicionalmente, mencionou que no pedido administrativo da aposentadoria já havia sido reconhecido o tempo especial de 15 anos, 10 meses e 12 dias , totalizando 26 anos, 05 meses e 08 dias de tempo especial, o que seria suficiente para a concessão da aposentadoria especial. Foi o INSS intimado a implantar o benefício e trazer aos autos o cálculo dos atrasados (fl. 73). Aportou aos autos ofício da autarquia previdenciária (fl. 77/90) , sobre o qual se manifestou o autor, afirmando que, diferentemente do que entendeu o INSS, a RMI seria de R$ 1.559,54 (fls. 93/95). O INSS, por sua vez, manifestou-se (fls. 153/154) aduzindo que o período de atividade com exposição a agentes nocivos totaliza 21 anos, 8 meses e 13 dias, de forma que o exequente não atingiu o período necessário à concessão de aposentadoria especial. Informou que, por tal razão, o referido período foi multiplicado pelo fator 1,4 e somado aos demais períodos comuns de trabalho, resultando em uma RMI de R$ 821,56. Salientou que a sentença reconheceu como especial o período total de 5 anos, 1 mês e 10 dias, e não 10 anos, 6 meses e 26 dias como alegado pelo autor. Ratificou a RMI de R$ 821,56 e, subsidiariamente, requereu a intimação do perito para indicar o erro no valor encontrado pela CEAB/DJ. Foi realizada perícia contábil. O perito judicial, SR. SILVIO CESAR SACCARDO, apresentou o Laudo Técnico Pericial ( fls. 195/207) , concluindo que o autor atinge 21 anos, 10 meses e 20 dias de tempo especial, o que é insuficiente para a concessão da aposentadoria especial (25 anos são necessários). O perito apurou nova RMI no valor de R$ 828,90 , afirmando que a RMI apurada pelo INSS (R$ 821,56) ficou próxima àquela por ele apurada. O INSS ratificou seu cálculo original (fl. 212). O exequente, por seu turno, concordou com a RMI apurada pelo perito (R$ 828,90) e reiterou o pedido de intimação do INSS para implantar o benefício com essa RMI e apresentar os cálculos dos atrasados e honorários sucumbenciais (fl. 213). Pois bem. A controvérsia quanto ao tempo de contribuição especial necessário para a aposentadoria especial foi dirimida pelo laudo pericial, que indica a insuficiência do tempo, sendo, portanto, descabida a concessão da aposentadoria especial pleiteada. No que tange ao valor da RMI, o laudo pericial, produzido por profissional de confiança do juízo, apurou o valor de R$ 828,90. Embora o perito tenha afirmado que o valor do INSS (R$ 821,56) estava próximo, a perícia tem como objetivo a exatidão, e o valor de R$ 828,90 deve ser considerado o correto, em detrimento do cálculo apresentado pela autarquia. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 195/207. Assim, determino ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS que, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceda à revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício de PEDRO DONIZETE AUGUSTO (NB 42/146.625.312-3), para o valor de R$ 828,90 , devendo implantar o benefício com este novo valor, bem como apresente os cálculos dos valores atrasados e dos honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil (execução invertida). Consigno que os honorários advocatícios deverão ser calculados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas até a data da prolação da sentença (fls. 64/70), nos termos da Súmula 111 do STJ e do art. 85, §2º, do CPC. A expedição do precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor) será feita após a homologação dos cálculos. Intimem-se. - ADV: TIAGO PEREZIN PIFFER (OAB 247892/SP), MARIO AUGUSTO CORREA (OAB 214431/SP), KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI (OAB 165931/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001889-20.2024.8.26.0431 (processo principal 1000825-02.2017.8.26.0431) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Aparecido Vanderlei Tonholi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Determino a expedição das competentes requisições de pagamento relativamente aos valores incontroversos, em conformidade com os cálculos discriminados na planilha acostada às fls. 159/162 dos autos. O montante total da execução, conforme demonstrativo apresentado às fls. 173/174, constitui pressuposto essencial para a elaboração dos ofícios requisitórios, ressalvada a possibilidade de posterior revisão, a depender do julgamento definitivo do Tema nº 1.124 pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: TIAGO PEREZIN PIFFER (OAB 247892/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI (OAB 165931/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2218780-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Ademir Bispo de Araújo e outros - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Richard Pae Kim - Não conheceram do recurso. Determinaram a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DOS HERDEIROS DA SEGURADA FALECIDA. AGRAVANTES SUSTENTAM SER SUCESSORES DA SEGURADA FALECIDA NO CURSO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, MOTIVO PELO QUAL REQUERERAM A HABILITAÇÃO DE SEUS CRÉDITOS NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EM TRÂMITE PELA 1ª VARA CÍVEL DE CARAPICUÍBA. INSURGÊNCIA CONTRA O PRONUNCIAMENTO QUE TERIA INDEFERIDO A IMPLANTAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE COM EFEITOS RETROATIVOS, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO HOUVE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO JUNTO AO INSS NA ÉPOCA DO FALECIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APRECIAÇÃO DA CAUSA PELO JUÍZO ESTADUAL EM RAZÃO DE COMPETÊNCIA DELEGADA PREVISTA NO ART. 109, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA RECURSAL DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO, DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. - Advs: Renata Nunes Mendonça (OAB: 505068/SP) - Karina Rocco Magalhães Guizardi (OAB: 165931/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000392-15.2024.8.26.0481 (processo principal 1000939-43.2021.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Sebastião Alves da Silva - Ciência às partes acerca da resposta de ofício de fls. 49/43. - ADV: SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA- LUCIMARA MARIA BATISTA PEREIRA E SILVA (OAB 323571/SP), KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI (OAB 165931/SP), LUCIMARA MARIA BATISTA PEREIRA E SILVA (OAB 323571/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000787-26.2025.8.26.0431 (processo principal 1003412-94.2017.8.26.0431) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Reginaldo Carneiro Bonifácio - Geralda Maria de Assunção Bonifácio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste-se a parte requerente/exequente. Intime-se. - ADV: KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI (OAB 165931/SP), TIAGO PEREZIN PIFFER (OAB 247892/SP), EVA TERESINHA SANCHES (OAB 107813/SP), EVA TERESINHA SANCHES (OAB 107813/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003974-80.2019.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Aparecido Ribeiro Campos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 423. Trata-se de processo de conhecimento cuja tramitação se deu por meio digital até a prolação de sentença, acórdão e trânsito em julgado. De acordo com o inciso I do art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça o cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital e será cadastrado pela unidade judicial como incidente e sua tramitação se dará em apartado §3º e Comunicado CG 438/2016. Providencie a parte vencedora. Após, com ou sem a propositura do incidente, ao arquivo. Int. - ADV: KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI (OAB 165931/SP), LISANDRA DE OLIVEIRA (OAB 386681/SP)
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