Edilson Jair Casagrande

Edilson Jair Casagrande

Número da OAB: OAB/SP 166027

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: EDILSON JAIR CASAGRANDE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 0004278-02.2007.4.03.6104 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: YAMATEA INDUSTRIA E EXPORTACAO LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 0004278-02.2007.4.03.6104 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: YAMATEA INDUSTRIA E EXPORTACAO LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5001946-97.2020.4.03.6143 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 19-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de Sessão da 1ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: LATICINIOS TREVO DE CASA BRANCA LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 0004278-02.2007.4.03.6104 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: YAMATEA INDUSTRIA E EXPORTACAO LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009783-60.2010.8.26.0068 (068.01.2010.009783) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Top Lether Sinteticos Industria e Comercio Ltda - Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda. - Nelson Garey - Banco Itau S/A - - Auto Posto Sakamoto Ltda. - - José Carlos de Oliveira - - Banco Safra S/A - - Elekeiroz Sa - - Dinaco Importação e Comércio S/A - - Orivan Gomes da Costa - - Union Pacific Química Ltda. - - Muncípio de Pirapora do Bom Jesus - - Banco do Brasil S/A - - Banco Bradesco S/A - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - - Cyklop do Brasil Embalagens S/A - - Solvay Indupa do Brasil S/A - - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - - Braskem S.a. - - L.a. Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle de Qualidade Ltda. - - Cvs Comércio de Alimentos Ltda - - José do Desterro Rodrigues Bezerra - - Novotex Sul Americana Ltda. - - Marcos Sousa Santana - - Adesprint Formulários Contínuos e Etiquetas Ltda Epp - - Iq Soluções & Química S.a - - Metalúrgica Torre Indústria e Comércio Ltda. - - Prollac Cor Indústria e Comercio Ltda. - - Banco Rural S/A - - Banco Industrial do Brasil S/A - - Marcelo Costa - - 3m do Brasil Ltda. - - Carlos Roberto Saraiva - - Luiz Henrique de Freitas - - White Martins Gases Industriais Ltda. - - João da Silva Freitas - - Alexsandro Dias - - Marcos Aparecido Galvão - - Vulcan Material Plástico Ltda. - - Aracele Alves de Matos - - Magma Indústria e Comércio Têxtil Ltda. - - Rosemeire Nunes Ferreira de Freitas - - Foothills Indústria e Comércio Ltda. - - Jean Pierre Paranha da Rocha - - José Reinaldo de Azevedo Júnior - - Textil Três Ellos Ltda. - - Chem Trend Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. - - Carlos Idion de Oliveira - - Antonio Sergio Souza de Oliveira - - José Willian Monteiro Rosa - - S.a Fabril Scavone - - Diego Reis Oliveira Campos - - Condalli Distribuidora de Alimentos Ltda - Epp - - Rafael Albuquerque Lima - - Hosni Silva dos Santos - - Kpmg Auditores Associados - - Konipex Sp. Zoo - - Universal Indústrias Gerais Ltda. - - Becafe Segurança e Medicina do Trabalho S/c Ltda. - - Tede Transportes Ltda - - Ober S/A Indústria e Comércio - - José Alex da Silva - - Renato Agostinho da Silva - - Adriano Soares da Mota e outros - Benedita Aparecida Adriana Pedroso Engler - Transportadora Rodojun Ltda. - - Andelson Domingues Mantoaneli Lima - - José Nildo Lino da Silva - - Adilson Feliciano de Sousa - - Spool Systems Ltda. - - Daniel Canton Rodrigues - - José Carlos Moreira da Silva Netto - - José Domingos - - Gilberto Maciel Nardes - - Ademilson Maciel Nardes - - Wagner de Almeida Delvalle - - Severino dos Santos Silva - - Algério Szulc - - Francisco Cícero Alves de Oliveira - - Joari Fernandes dos Santos - - ROPE Elétrica LTDA. - - TOYOBO DO BRASIL - - Sistema Nova Ambiental LTDA- EPP - - Município de Pirapora do Bom Jesus - - Francisco Pedro Lourenço - - Luis Carlos da Silva Kulikowsk - - Pedro Tiago da Silva - - Daniel Henrique de Freitas Souza Silva - - Emerson Macedo Gomes Faria - - Tiago Francisco da Silva - - 1001 Indústria de Artefatos de Borracha Ltda. - - COPY SUPPLY COMERCIAL LTDA - - Edivaldo Xavier dos Santos - - Sidney Ildefonso Neris - - Adrian Pedreira Damasceno - - GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA - - Joseildo Teles Guedes - - Flavio Pereira Dantas - - Mario Ferreira da Silva - - Jader Vieira Domingues - - Jordane Henrique Ferreira - - Jefferson Macedo Gomes Faria - - J. Agramonte & CIA LTDA - EPP - - Jucélio da Silva Ferreira - - Marcelo Martins dos Santos - - Davi dos Santos Mesquita - - Fernando Alves do Nascimento - - Valci Gonçalves - - Adilson Aparecido Margarida - - Nilson Alves dos Santos e outros - Telefonica Brasil S.A. e outros - Marcos Natalino dos Santos Souza - - Vixen Comércio Importadora Ltda. - - José Eraldo Pereira Teles Silva - - Juvenil Correia de Jesus - - Manoel Torrano Gomes - - Reidinaldo Souza dos Santos - - Silvana Almeida Bueno - - Ricardo Antonio Sanches Transportes ME - - Adriano Alves Gonçalves - - Edvan da Silva Lucas - - Adir Souza Santos - - Laercio Avanco - - Marcio Batista de Assis - - Antônio Carlos Almeida Fernandes dos Santos - - Sidnei Procópio Marcondes - - Foothilis Indústria e Comércio Ltda - - Waldir Ronaldo de Arruda Nardini - - Flávio Moreira Ribeiro dos Santos - - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - - Ademir Anacleto de Araújo - - Foothills Indústria e Comércio Ltda. - - Luis Pereira da Fonseca e outros - Eliandro do Carmo - - Nalva Jesus de Oliveira - - Serviço Social da Indústria - SESI e outros - Vulcabras Azaleia Ce Calçados e Artigos Esportivos S/A - - Trento e Lemos Ltda - - IGNÁCIO GONZALO BRAULIO GAZMURI MUNOZ - - Sul América Companhia de Seguro Saúde - - Adriano de Oliveira Lima e outros - Hasta Vip Leilões Judiciais- representado pelo leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjan - Jema Representações Comerciais Ltda - Me - - Luiz Antonio Vilas Boas - - Denivalter Morais Silva - - Quantiq Distribuidora Ltda - - Cicero Manoel Sabino - - Catarina Bezerra Alves - - Edson Ferreira da Silva e outros - Robson Michel Vidal Gomes - - Danilo da Silva Santos e outros - Vistos. 1. Fls. 6239/6260 e 6296/6299: Edital - relação de credores. Ciência 2 Fls.6222,6261,6266/6267,6294/6295e6301/6303. Manifestação de credores informando dados bancários. O administrador judicial em sua petição de fls. 6310/6312 item 03 se declara ciente. 3. Fls.6223/6224,6270/6279,6280/6287.Manifestaçãode cre- dores juntando os dados bancários de seu patrono questionando a previsão de pagamento. O administrador judicial se declara ciente e informa que o valor arrecadado somente será suficientepara pagamento dos encargos da massa e créditos extraconcursais. Lembrando que a ordem de pagamento obedece ao previstona LFR- Artigos83e84. 4. Fls. 6288/6293. Manifestação do credor DenivalterMorais Silva sobre a inserção do seu crédito no Quadro. O administrador judicial se manifesta a fls. 6311 item 05 e verifica queseucrédito foiinserido,porém com o valor incorreto. Assim, retifica seu valor e aduz que no momento da elaboração do Cálculo deliquidaçãoseucréditoserá incluído corretamente. No entanto, aproveita para relembrar que o valor arrecadadosóserásuficienteparapagamentodosencargos da massaecréditos extraconcursais, conforme previsão de ordem de pagamento previstanosartigos83e84daLFR. 5. Fls. 6313: Publique-se nos termos da petição de fls. 6181/6182(duas vezes). 6. Fls. 6314, 6315, 6319/6320: Ciência dos dados bancários ; 7. Fls. 6321/6322/6324: Determinei nesta data a unificação das contas, junto ao portal de custas. Após a unificação/novo depósito, promova a serventia a juntada do extrato de intime-se o administrador judicial para apresentação da nova conta de rateio/liquidação, no prazo de 15 dias. 8. Ciência ao Ministério Publico, Fazendas Estadual, Municipal e União. Int. - ADV: TARSILA COSTA DO AMARAL (OAB 225890/SP), TAUHANA DE FREITAS KAWANO (OAB 245911/SP), VALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 110246/SP), VALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 110246/SP), VALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 110246/SP), VALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 110246/SP), MARCEL MARQUES BRITO (OAB 243028/SP), MARCEL MARQUES BRITO (OAB 243028/SP), MARCEL MARQUES BRITO (OAB 243028/SP), MARCEL MARQUES BRITO (OAB 243028/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), CELSO CATONE BARBOSA (OAB 242548/SP), ANDRE CICERO MARTINS (OAB 246851/SP), MICHELE MORENO PALOMARES (OAB 213016/SP), DANIELA SALOME BORGES DE FREITAS (OAB 207287/SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), MARCIO ROCHA ALVES (OAB 209303/SP), FABIO ANTONIO ESPERIDIÃO DA SILVA (OAB 211761/SP), VALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 110246/SP), MICHELE MORENO PALOMARES (OAB 213016/SP), ENIO CEZAR CAMPOS (OAB 213169/SP), FERNANDO NAZARIO DOS SANTOS (OAB 217173/SP), SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECO (OAB 221891/SP), ANTONIO 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  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009631-75.2018.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Afa Plásticos Eireli - Panimex Comercial Ltda. - - Panimex Química Importadora Ltda - Vistos. Fls. 3509/4276: manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: EDILSON JAIR CASAGRANDE (OAB 166027/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), EDILSON JAIR CASAGRANDE (OAB 166027/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011760-27.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Beija Flor Alimentos de Marília Ltda - Produtos Alimenticios Arapongas - Prodasa e outro - Fls. 118/120: Expeça-se carta de citação, conforme solicitado. - ADV: EDILSON JAIR CASAGRANDE (OAB 166027/SP), JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004700-93.2014.8.26.0045 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Rickplast Comercio, Importação e Exportação de Plasticos Ltda - - Dublaffix Ind. Imp. e Exp. de Tecidos e Dublagens Ltda e outros - Oreste Nestor de Souza Laspro - TÊXTIL TRÊS ELLOS LTDA. - - PANIMEX QUÍMICA IMPORTADORA LTDA - - ITAU UNIBANCO e outros - Luis Carlos Corrêa Leite - Adar Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda - - Burday s Textil & Modas Ltda - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - Braskem S/A, sucessora de Trikem S/A - - Ferplas Industria e Comercio de Plasticos - - Elekeiroz S/A - - CBP - Indústria Brasileira de Poliuretanos - - Alfacom SA - - Indústria de Sintéticos Macobrás Ltda. - - Mais Promocional Brindes e Embalagens ME - - Insdústria e Comércio de Balanças Confiança LTDA EPP - - Têxtil MN Comércio de Tecidos e Confecções Ltda - - Plasmax Distribuidora de Termoplásticos - - Banco Safra S/A - - Garden Quimica Industria e Comercio Eire - - Katec Indústria Têxtil Ltda - - Caixa Economica Federal - - Solvay do Brasil S/A - - Excim Importação e Exportação Ltda - - Cumbica Factoring Fomento Comercial Ltda - - Parnassa Comércio Tecidos e Aviamentos ltda - - Saferpak Plasticos Ltda - - PETROM - PETROQUÍMICA MOGI DAS CRUZES S.A. - - Jonadab Ribeiro de Matos - - Silas Malta Gonçalves da Silva - - BANCO ITAULEASING S.A. e outros - BANCO DO BRASIL S/A. e outros - Milton Francisco Rosa - - TAMINCO DO BRASIL PRODS. QUIMS. LTDA. (antiga SCANDIFLEX DO BRASIL LTDA) - - Cristovo Gomes Neto e outros - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - - Vagner Bastos da Silva - - BRASKEM SA - - CONVIP CERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - - Banco do Brasil S/A. - - TAMICO DO BRASIL PRODUTOS QUIMICOS LTDA - - GARDEM QUIOMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - - GARDEN QUMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - - Convip Comercio e Representacoes Ltda e outros - Vistos. Pg. 5307: Acolho a cota ministerial. Cumpra-se. - ADV: LILIAN AGUIAR COUTO (OAB 312241/SP), ERIKA HITOMI MAKINO (OAB 314798/SP), JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP), LILIAN AGUIAR COUTO (OAB 312241/SP), SANDRA DE SOUZA MARQUES SUDATTI (OAB 133794/SP), PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 330155/SP), LILIAN AGUIAR COUTO (OAB 312241/SP), LAURA SALGUEIRO DA CONCEIÇÃO (OAB 295325/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), PAULO TRANI DE OLIVEIRA MELLO (OAB 282457/SP), ELAINE CORDEIRO DA SILVA (OAB 282306/SP), ELAINE CORDEIRO DA SILVA (OAB 282306/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), ROSANGELA ROSA CORREA (OAB 205961/PR), LANDULFO DE OLIVEIRA F.JUNIOR (OAB 54418/MG), RICARDO DE ALMEIDA (OAB 407670/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), MARCELA DENISE CAVALCANTE (OAB 118943/SP), FELIPE LUCIANO PALONE FAUVEL (OAB 447992/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), MÁRCIO LUIZ SÔNEGO (OAB 116182/SP), LUCINÉIA POSSAR (OAB 19599/PR), ANA MARIA DE LIMA KURIQUI (OAB 233139/SP), AARON YOSEFF TORRES (OAB 343924/SP), EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO (OAB 12762/SP), NELSON DE OLIVEIRA MELLO (OAB 131150/SP), EDILSON JAIR CASAGRANDE (OAB 166027/SP), GILBERTO ALEXANDRE TAKESHI IYUSUKA (OAB 352587/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/MG), ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP), RICARDO TADEU ROVIDA SILVA (OAB 126958/SP), LUCIANA MARIA DOS SANTOS (OAB 362948/SP), LUCIANA MARIA DOS SANTOS (OAB 362948/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ANDRESSA CAROLINA NIGG (OAB 32376/PR), PAULO WAGNER PEREIRA (OAB 83330/SP), GILCIMARA RENATA ALBERGUINE SANDÁ (OAB 214805/SP), CHRISTIANE CILLO CAMPO GRANDE (OAB 235497/SP), ALEXANDRE CHRISTIAN SOUZA DA COSTA (OAB 234140/SP), ANA MARIA DE LIMA KURIQUI (OAB 233139/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP), MARCOS DE OLIVEIRA MONTEMOR (OAB 222342/SP), GILCIMARA RENATA ALBERGUINE SANDÁ (OAB 214805/SP), ANGELA SOUZA HANATE (OAB 251773/SP), GILCIMARA RENATA ALBERGUINE SANDÁ (OAB 214805/SP), GILCIMARA RENATA ALBERGUINE SANDÁ (OAB 214805/SP), PEDRO DE CARVALHO BOTTALLO (OAB 214380/SP), PEDRO DE CARVALHO BOTTALLO (OAB 214380/SP), FABIANO MOREIRA (OAB 206784/SP), SHEILA CRISTINA MENEZES (OAB 205105/SP), RODRIGO DANILO LEITE (OAB 203735/SP), ANA LUCIA FONSECA (OAB 195678/SP), BARTIRA DE ALMEIDA CARDIA (OAB 188686/SP), FÁBIO RICARDO PANZOLDO (OAB 260129/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), CLAUDIO MAURICIO ROBORTELLA BOSCHI PIGATTI (OAB 93254/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB 160198/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), JANIO LUIZ PARRA (OAB 99483/SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), SUSETE GOMES (OAB 163760/SP), CARLA REGINA NASCIMENTO (OAB 166835/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), ANGELA SOUZA HANATE (OAB 251773/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013984-67.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 46 - DES. FED. RUBENS CALIXTO AGRAVANTE: USINA DE LATICINIOS JUSSARA SA Advogado do(a) AGRAVANTE: EDILSON JAIR CASAGRANDE - SP166027-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por USINA DE LATICINIOS JUSSARA SA contra decisão que, nos autos do mandado de segurança, indeferiu a liminar, objetivando determinação para que a autoridade impetrada promova a análise dos pedidos de restituição formulados nos processos administrativos 06379.26109.220424.1.1.18-5742 e 01995.15422.220424.1.1.19-2840. Alega a agravante, em síntese, que a jurisprudência reconhece a ilegalidade da compensação de ofício com débitos suspensos e a obrigação de conclusão do processo administrativo em até 360 dias, com aplicação da SELIC após esse prazo, conforme recursos especiais representativos de controvérsia nº 1.138.206/RS, n 1767945/PR, 1768060/RS e 1768415/SC (Tema nº 1003) e n° 1213082/PR, além do RE 917.285, com Repercussão Geral reconhecida no STF (Tema 874). Sustenta que houve ofensa aos direitos fundamentais à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e à efetividade da jurisdição. Requer a antecipação da tutela recursal “a fim de se determinar que a autoridade coatora (i) proceda à imediata impulsão dos pedidos administrativos de ressarcimento de créditos fiscais em prazo não superior a 30 dias e, no mesmo prazo, realize a efetiva conclusão dos processos administrativos de ressarcimento, em todas as suas etapas, conforme procedimentos previstos nos arts. 99, § 2º, II, 118 e 154 da INSRF nº 2055/2021, nos arts. 2º, 4º e 5º, III do Decreto nº 2.138/97 e nos arts 73 e 74 da Lei 9.430/96, inclusive com expedição de ordem bancária, caso sejam efetivamente reconhecidos os créditos, (ii) corrigindo-os pela SELIC a partir do dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei n. 11.457/2007 e (iii) abstendo-se de destinar os créditos fiscais para compensação de ofício com débitos com a exigibilidade suspensa" (ID 326868643) Decido. O Código de Processo Civil vigente prevê expressamente, no caput do art. 9º e em seu parágrafo único, inc. I, que a concessão de tutela provisória de urgência, antes do contraditório, é medida excepcional. E, conforme art. 300 do CPC, para que referida tutela seja concedida, devem estar presentes dois requisitos: a probabilidade do direito e a evidente situação de urgência. No caso, a parte pretende a apreciação de pedidos de ressarcimento relacionados aos processos administrativos 06379.26109.220424.1.1.18-5742 e 01995.15422.220424.1.1.19-2840. A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabeleceu, em seus arts. 48 e 49, que a administração tem o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, após a conclusão da instrução. Ato seguinte, a Lei 11.457/2007, que dispõe sobre a Administração Tributária Federal, fixou, no art. 24, o prazo de 360 dias para prolação de decisão administrativa: “Art. 24. É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.” Acerca da matéria, a E. Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.138.206/RS, submetido à sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973, temas 269 e 270 dos recursos repetitivos, fixou tese nos seguintes termos: “Tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457/07, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (art. 24 da Lei 11.457/07)". Confira-se a ementa do julgado: TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI 9.784/99. IMPOSSIBILIDADE. NORMA GERAL. LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECRETO 70.235/72. ART. 24 DA LEI 11.457/07. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. A duração razoável dos processos foi erigida como cláusula pétrea e direito fundamental pela Emenda Constitucional 45, de 2004, que acresceu ao art. 5º, o inciso LXXVIII, in verbis: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação." 2. A conclusão de processo administrativo em prazo razoável é corolário dos princípios da eficiência, da moralidade e da razoabilidade. (Precedentes: MS 13.584/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2009, DJe 26/06/2009; REsp 1091042/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2009, DJe 21/08/2009; MS 13.545/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 29/10/2008, DJe 07/11/2008; REsp 690.819/RS, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2005, DJ 19/12/2005) 3. O processo administrativo tributário encontra-se regulado pelo Decreto 70.235/72 - Lei do Processo Administrativo Fiscal -, o que afasta a aplicação da Lei 9.784/99, ainda que ausente, na lei específica, mandamento legal relativo à fixação de prazo razoável para a análise e decisão das petições, defesas e recursos administrativos do contribuinte. 4. Ad argumentandum tantum, dadas as peculiaridades da seara fiscal, quiçá fosse possível a aplicação analógica em matéria tributária, caberia incidir à espécie o próprio Decreto 70.235/72, cujo art. 7º, § 2º, mais se aproxima do thema judicandum, in verbis: "Art. 7º O procedimento fiscal tem início com: (Vide Decreto nº 3.724, de 2001) I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto; II - a apreensão de mercadorias, documentos ou livros; III - o começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada. § 1° O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. § 2° Para os efeitos do disposto no § 1º, os atos referidos nos incisos I e II valerão pelo prazo de sessenta dias, prorrogável, sucessivamente, por igual período, com qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos." 5. A Lei n.° 11.457/07, com o escopo de suprir a lacuna legislativa existente, em seu art. 24, preceituou a obrigatoriedade de ser proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo dos pedidos, litteris: "Art. 24. É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte." 6. Deveras, ostentando o referido dispositivo legal natureza processual fiscal, há de ser aplicado imediatamente aos pedidos, defesas ou recursos administrativos pendentes. 7. Destarte, tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457/07, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (art. 24 da Lei 11.457/07). 8. O art. 535 do CPC resta incólume se o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 9. Recurso especial parcialmente provido, para determinar a obediência ao prazo de 360 dias para conclusão do procedimento sub judice. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. (REsp n. 1.138.206/RS, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 9/8/2010, DJe de 1/9/2010.) Protocolados os pedidos de ressarcimento em 22/4/2024 (ID 362352289 dos autos originários), constata-se que se encontram pendentes de apreciação por prazo superior a 360 dias. Ainda que se considere as dificuldades estruturais, número elevado de processos administrativos e complexidade do requerimento, certo é que houve decurso de prazo suficiente e razoável para análise e conclusão do referido requerimento administrativo. Existe, portanto, a probabilidade de provimento do agravo, bem como o risco objetivo de danos relevantes aos interesses da parte agravante, relacionada à demora na apreciação do pedido administrativo. Em face do exposto, DEFIRO a antecipação da tutela recursal (art. 1.019, inc. I, CPC/2015), para determinar que a autoridade fiscal, ora agravada, profira decisão administrativa nos referidos processos de ressarcimento, no prazo de 30 dias. Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1019, II, do CPC/2015, para que responda, no prazo legal. Comunique-se ao MM. Juízo a quo, nos termos do artigo 1.019, I, do mesmo diploma legal. Após, ao Ministério Público Federal para parecer. São Paulo, na data da assinatura digital. RUBENS CALIXTO Desembargador Federal Relator
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005387-16.2024.8.26.0079 (processo principal 1006842-96.2024.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Comercio de Doces Lygha Ltda - Produtos Alimenticios Arapongas - Prodasa - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre o pagamento realizado nos autos, juntando, se o caso, formulário MLE, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de concordância". Nada Mais - ADV: EDILSON JAIR CASAGRANDE (OAB 166027/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), RODRIGO CESAR AFONSO GALENDI (OAB 287914/SP)
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