Carla Cristina Araujo Zero

Carla Cristina Araujo Zero

Número da OAB: OAB/SP 166055

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP
Nome: CARLA CRISTINA ARAUJO ZERO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0101064-48.2008.8.26.0010 (010.08.101064-2) - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Celia Santos Chicazawa - Carlos Henrique dos Santos e outros - Lucrecia Zuppo dos Santos - Vistos. - ADV: VANDER ROBERTO SANTOS MOURA (OAB 174065/SP), CARLA CRISTINA ARAUJO ZERO (OAB 166055/SP), RODRIGO SOUZA NASCIMENTO (OAB 312998/SP), RODRIGO SOUZA NASCIMENTO (OAB 312998/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0101064-48.2008.8.26.0010 (010.08.101064-2) - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Celia Santos Chicazawa - Carlos Henrique dos Santos e outros - Lucrecia Zuppo dos Santos - Vistos. - ADV: VANDER ROBERTO SANTOS MOURA (OAB 174065/SP), CARLA CRISTINA ARAUJO ZERO (OAB 166055/SP), RODRIGO SOUZA NASCIMENTO (OAB 312998/SP), RODRIGO SOUZA NASCIMENTO (OAB 312998/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1077131-96.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.F.M.R. - - - - F. - F.C.L. - - M.M.E.S.C.C. - - C.B.G.C. - - C.O.B. e outro - Intimação da parte interessada para: Impressão, instrução e distribuição dos ofícios(fls.6887/6888). - ADV: MARIA LETÍCIA BUGANO DE AMORIM (OAB 209227/SP), MARCO ANTÔNIO MOREIRA DA COSTA (OAB 312803/SP), TERESA CRISTINA CANDIDO DA SILVA MADEIRA (OAB 519862/SP), MARIA LETÍCIA BUGANO DE AMORIM (OAB 209227/SP), MARIA LETÍCIA BUGANO DE AMORIM (OAB 209227/SP), VICTOR MENON NOSE (OAB 306364/SP), OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 507229/SP), CARLA CRISTINA ARAUJO ZERO (OAB 166055/SP), GABRIELA SOLA CARNEIRO SPINUSSI (OAB 165002/SP), VIRGINIA DE ANDRADE AGUIAR (OAB 426470/SP), TERESA CRISTINA CANDIDO DA SILVA MADEIRA (OAB 519862/SP), TERESA CRISTINA CANDIDO DA SILVA MADEIRA (OAB 519862/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006314-36.2022.8.26.0019 (processo principal 1007587-67.2021.8.26.0019) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Thera Polimeros Comercial Ltda. - Myplas Indústria de Plásticos Ltda - Rolff Milani de Carvalho - Vistos. Fl. 90. Abre-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP), ALVARO PAEZ JUNQUEIRA (OAB 160245/SP), ATHILA RENATO CERQUEIRA (OAB 237770/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), CARLA CRISTINA ARAUJO ZERO (OAB 166055/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006314-36.2022.8.26.0019 (processo principal 1007587-67.2021.8.26.0019) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Thera Polimeros Comercial Ltda. - Myplas Indústria de Plásticos Ltda - Rolff Milani de Carvalho - Vistos. Fl. 90. Abre-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP), ALVARO PAEZ JUNQUEIRA (OAB 160245/SP), ATHILA RENATO CERQUEIRA (OAB 237770/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), CARLA CRISTINA ARAUJO ZERO (OAB 166055/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1077131-96.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.F.M.R. - - - - F. - F.C.L. - - M.M.E.S.C.C. - - C.B.G.C. - - C.O.B. e outro - Vistos. Oficiem-se conforme requerido a fls. 6878/6880, para que referidos órgãos encaminhem a este juízo cópia integral dos processos administrativos para juntada aos autos, ou outra forma que possibilite o acesso irrestrito e a qualquer tempo, posto que, da forma como enviado, mediante link com prazo para acesso, inviabiliza a leitura da documentação a tempo no caso de eventual recurso em Segunda Instância. Int. - ADV: VIRGINIA DE ANDRADE AGUIAR (OAB 426470/SP), TERESA CRISTINA CANDIDO DA SILVA MADEIRA (OAB 519862/SP), TERESA CRISTINA CANDIDO DA SILVA MADEIRA (OAB 519862/SP), OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 507229/SP), TERESA CRISTINA CANDIDO DA SILVA MADEIRA (OAB 519862/SP), MARCO ANTÔNIO MOREIRA DA COSTA (OAB 312803/SP), VICTOR MENON NOSE (OAB 306364/SP), MARIA LETÍCIA BUGANO DE AMORIM (OAB 209227/SP), MARIA LETÍCIA BUGANO DE AMORIM (OAB 209227/SP), MARIA LETÍCIA BUGANO DE AMORIM (OAB 209227/SP), CARLA CRISTINA ARAUJO ZERO (OAB 166055/SP), GABRIELA SOLA CARNEIRO SPINUSSI (OAB 165002/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020556-26.2024.8.26.0564/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Tiago Henrique Brito Corte de Alencar - Embargdo: Federação Paulista de Judô - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGADA OMISSÃO INEXISTENTE INFRINGENTES EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tiago Henrique Brito Corte de Alencar (OAB: 358840/SP) (Causa própria) - Antonio Carlos da Silva Mesquita (OAB: 278174/SP) - Carla Cristina Araujo Zero (OAB: 166055/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002723-13.2021.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Joao Carlos Capecce - Daniela Matteoni Rojão - - Bruno Matteoni Rojão - - Angela Trindade Rojao - - Antonio Trindade Rojão - Espólio - Danilo Bibancos - Phr Holding do Brasil Ltda. - Vistos. 1. Fls. 1032/1033: Primeiramente, cumpra-se a decisão que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pelo terceiro interessado PHR Holding do brasil Ltda. a fim de que os valores dos alugueres permaneçam depositados nos autos até a deliberação sobre o mérito do recurso. 2. Fla. 1027/1029: o Exequente, sustentando-se na informação do perito judicial de que um dos inquilinos do imóvel, cujos frutos se encontram penhorados nesses autos, não estaria adimplindo integralmente com o aluguel, pleiteia autorização para ingresso de ação de despejo contra o locatário impontual. Em que pese verificar que eventual despejo do inquilino inadimplemnte não produzirá efeito concreto, na medida em que o terceiro interessado PHR Holding do Brasil Ltda. está na iminência de ser imitido na posse, ocasião em que a penhora dos frutos do imóvel perderá seu objeto, entendo que o direito de ação é garantido constitucionalmente, não competindo ao juízo autorizar o ingresso com as medidas judiciais cabíveis ou não, certo de que a conveniência da postulação é exclusiva da parte interessada. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO (OAB 452020/SP), LUIZ FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO (OAB 452020/SP), LUIZ FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO (OAB 452020/SP), EDSON LOURENCO RAMOS (OAB 21252/SP), JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP), JOAO CARLOS CAPECCE (OAB 69714/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), CARLA CRISTINA ARAUJO ZERO (OAB 166055/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018050-83.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Priscila Arnoni Sá - Kaa Mobilidade Eletrica Ltda - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora (fls. 273/277), tempestivos conforme certidão de fls. 280, em face da decisão de fls. 263/266, que determinou a intimação para depósito dos honorários periciais. Os Embargos de Declaração são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro materi.No presente caso, a parte embargante aponta erro material, pois o despacho saneador determinou o depósito dos honorários periciais pela parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça. O erro material consiste em inexatidão evidente, sanável de ofício ou a requerimento, sem necessidade de rediscussão do mérito.O art. 98, § 1º, VI, do CPC, prevê expressamente que a concessão da gratuidade da justiça abrange os honorários do perito, devendo o Estado arcar com tais despesas quando a parte beneficiária não puder fazê-lo. Assim, reconheço o equívoco material na decisão embargada, pois, sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, não lhe cabe o recolhimento prévio dos honorários periciais, incumbindo ao Estado sua reserva e pagamento. Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar o erro material apontado, retificando a decisão de fls. 263/266, nos seguintes termos: Determino a expedição de ofício à Defensoria Pública do Estado para que seja providenciada a reserva dos honorários periciais, conforme dispõe o art. 98, § 1º, VI, do CPC, em razão da parte autora ser beneficiária da gratuidade da justiça. Cumpra-se. Intimem-se as partes. - ADV: LUCAS URSINI MARQUES MACHADO (OAB 469307/SP), CARLA CRISTINA ARAUJO ZERO (OAB 166055/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018050-83.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Priscila Arnoni Sá - Kaa Mobilidade Eletrica Ltda - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por PRISCILA ARNONI SÁ em face de KAA MOBILIDADE ELETRICA LTDA. Aduz a Autora, em síntese,que em 28/12/2023, adquiriu da empresa Ré o produto "Ciclomotor Elétrico 2000W com bateria 45KM/H modelo T10", da marca Goo Elétricos, ano/modelo 2023, cor amarela, chassi R36CP3000PA035934, pelo valor de R$ 9.990,00, acrescido de R$ 550,00 de frete. Relata que a compra foi efetuada via WhatsApp e que no valor estaria incluso um capacete que não foi entregue junto com o produto. Afirma o fornecedor não informou que o ciclomotor não poderia ser molhado ou exposto ao sol e que quando foi conduzi-lo pela primeira vez o veículo notou que a bateria descarrega rapidamente, embora estivesse cheia, e não atinge a velocidade prometida. Alega que a bateria possuía vício oculto, pois não finaliza o carregamento e que o ciclomotor apresentava alta quilometragem no momento da entrega (270 km rodados). Informa que tentou resolver a situação administrativamente, mas que, em razão das férias coletivas da loja, não conseguiu exercer seu direito de arrependimento dentro do prazo legal. Sustenta que conseguiu contato com uma representante da ré, que enviou uma nova bateria após longa demora, sendo que já havia solicitado a devolução do produto, o que foi negado sob a justificativa de que o prazo de sete dias havia expirado. Aponta que não chegou a retirar a nova bateria e que procurou o Procon, mas não obteve êxito. Por fim, relata que foi constrangida por um dos representantes da Ré, que lhe enviou mensagens de cunho sexual por meio do WhatsApp. Sob tais argumentos, requer a procedência da demanda para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 10.450,00 (dez mil quatrocentos e cinquenta reais), a título de indenização por danos materiais, bem como ao pagamento do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por danos morais. Juntou os documentos de fls. 21/77. Juntada de documentos pela autora às fls. 83/114, sendo deferido o benefício da justiça gratuita (fls. 115). Citada (fls. 159), a requerida apresentou contestação (fls. 160/170). Preliminarmente, impugnou o pedido de justiça gratuita. No mérito, alegou ter agido dentro dos limites legais, com boa-fé, sem causar qualquer abalo moral à Autora. Aduziu a inexistência de provas quanto à ocorrência de vício oculto ou defeito no produto, bem como a ausência de elementos concretos que caracterizem dano moral, afirmando que meros desconfortos e dissabores não o configuram. Defendeu que a falta de comprovação afasta a pretensão indenizatória e reiterou ter atuado de forma respeitosa, ética e diligente em todas as interações. Requereu a revogação dos benefícios da Justiça Gratuita concedida a autora e a total improcedência da demanda. Juntou os documentos de fls. 171/235. Réplica às fls. 240/245. Instadas a especificarem provas (fls. 246), manifestaram-se as partes (fls. 249/251 e 252/253), tendo a requerida pugnado pela oitiva de testemunha e prova documental, enquanto a autora requereu produção de prova pericial. Termo de audiência de conciliação infrutífera juntada às fls. 262. É o relatório. Fundamento e Decido. De antemão, rejeito a impugnação à concessão da justiça gratuita à parte autora, uma vez que os documentos que instruem a inicial são hábeis a comprovar a hipossuficiência da parte autora. Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a faltados pressupostos legais para a concessão de gratuidade". Na presente hipótese, a ré não apresentou nenhum elemento apto a afastar presunção de hipossuficiência financeira da parte autora. Processo formalmente em ordem, sem nulidades a pronunciar ou irregularidades a suprir. Toda a matéria debatida será apreciada ao final, após dilação probatória. Dou, pois, por saneado o processo. Defiro, por ora, a realização de prova pericial com o objetivo de apurar a existência de vício oculto no produto adquirido pela autora. Providencie a Z. Serventia a indicação de profissional de ENGENHARIA MECÂNICA devidamente habilitado no cadastro de auxiliares da justiça, deste E. TJSP, no prazo de 05 (cinco) dias. O ônus da produção das despesas da perícia determinada é atribuído à parte autora, nos termos do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil. Com a nomeação do expert providencie a z. serventia sua intimação por correio eletrônico, o qual deverá manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao aceite do trabalho pericial, devendo cumprir o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Em seguida, intime-se a requerente para efetuar o depósito dos honorários periciais em conta judicial no prazo de dez dias contados após sua intimação. Após, a comprovação do pagamento dos honorários, intime-se o Sr. Perito para a realização dos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiaria de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). O laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias, contados da data designada pelo perito para início dos trabalhos, que deverá ser comunicada nos autos. Com a juntada do laudo, abram-se vistas às partes para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando pela parte autora. Desde já, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento dos honorários do perito, que deverá ser expedido após entrega do laudo. Intime-se. - ADV: LUCAS URSINI MARQUES MACHADO (OAB 469307/SP), CARLA CRISTINA ARAUJO ZERO (OAB 166055/SP)
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