Wendel Golfetto
Wendel Golfetto
Número da OAB:
OAB/SP 166077
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJMS
Nome:
WENDEL GOLFETTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027698-16.2023.8.26.0053/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - CARLOS JOSE DAMASCENO FALCÃO - Oriz Jus I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. P.208/209: A petição deve ser direcionada ao DEPRE, uma vez que este juízo não faz a análise da cessão de crédito, conforme decisão de p.177. Int. - ADV: WENDEL GOLFETTO (OAB 166077/SP), RICARDO HIROSHI AKAMINE (OAB 165388/SP), RUY CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA SOBRINHO (OAB 163339/SP), CAMILA PEREIRA DE SOUZA (OAB 177763/MG), CARLOS RENATO DA SILVA (OAB 177654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001273-32.2022.8.26.0361/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Parcial - Jeverson da Conceição Nogueira - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifeste-se o autor sobre o depósito efetuada, requerendo o que de direito. - ADV: WENDEL GOLFETTO (OAB 166077/SP), HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029445-98.2023.8.26.0053/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Agenor Alves da Silva - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. P.63: A petição deve ser direcionada ao DEPRE, conforme instruções de p.61. Int. - ADV: EDIMAR HIDALGO RUIZ (OAB 206941/SP), WENDEL GOLFETTO (OAB 166077/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0800237-73.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Ani Vieira de Souza Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Wendel Golfetto (OAB: 166077/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000284-77.2022.8.26.0053/08 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Edilson Siqueira Lima - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Defiro o requerimento formulado pela autoria com amparo no art. 100, §2º da CF. Providencie a serventia o necessário, oficiando-se ao DEPRE (modelo institucional, categoria 545, código 501035). Intime-se. - ADV: WENDEL GOLFETTO (OAB 166077/SP), SÔNIA LOPES LICHTENFELS (OAB 439931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0137040-42.2024.8.26.0500 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Alessandra Andrade Viudes da Silva - Paulo Leitão Advogados S/s - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Processo de Origem: 0014938-35.2023.8.26.0053/0003 1ª Vara de Acidentes do Trabalho Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 193/195: Por ofício, o juízo da execução encaminhou petição de Flávio Faibischew Prado, por intermédio da qual solicita a inclusão de seus dados bancários para fins de pagamento do crédito de sua titularidade. Não obstante a comunicação encaminhada, foi instituído por intermédio do Comunicado nº 01/2022 desta Diretoria modelo de petição estruturada que tem por finalidade específica a comunicação dos referidos dados, admitindo-se exclusivamente o uso da petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE para a alteração dos dados, medida que visa proporcionar maior segurança e eficiência aos procedimentos que envolvem a liberação de valores e está em linha com o disposto no art. 22, § 1º do Provimento CSM nº 2.753/24. Tal petição, pelos motivos citados, é de uso exclusivo do(s) advogado(s) regularmente habilitado no precatório. No presente caso, a habilitação do Dr. Flávio Faibischew Prado nos autos do precatório nº 0137040-42.2024.8.26.0500 ocorreu em 04/06/25, conforme decisão de págs. 177/178, o que lhe possibilita, desde então, utilizar a petição estruturada mencionada. Sendo assim, a patrono poderá providenciar o protocolo de nova petição, diretamente nos autos deste precatório, observando o código da petição estruturada mencionada, disponível apenas no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 18 de junho de 2025. - ADV: WENDEL GOLFETTO (OAB 166077/SP), FLÁVIO FAIBISCHEW PRADO (OAB 206733/SP), CLARISSA WRUCK SILVA (OAB 506332/SP), BRUNO AUGUSTO CACIATORI DE PAULA (OAB 69088PR), DANIELA BUSS (OAB 78.888/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006725-86.2024.8.26.0576 (processo principal 0004025-65.2009.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Família - W.G.V.C. - C.V.R. - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA instaurado com fundamento no art. 528, CPC, tendo por objeto a cobrança das pensões alimentícias vencidas em fevereiro, março e abril de 2024, bem assim das parcelas que se venceram no curso do processo (maio/24 a maio/25), à base de 50% do salário mínimo nacional vigente, por mês. Regularmente intimado, a parte devedora não pagou, por inteiro, as verbas reclamadas, deixando de recolher as vincendas, o que a não afasta o decreto de prisão civil. E isso porque, abatidos os depósitos realizados pela parte executada, mostram os autos que ainda há saldo devedor alimentar de sua responsabilidade na extensão de R$ 3.965,46. Desse modo, o débito alimentar indicado no demonstrativo oferecido pela parte exequente (fls. 159), com a exclusão de eventual verba honorária, autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo. Decreto, assim, a prisão do alimentante pelo prazo de 30 (trinta) dias, em regime fechado. Expeça-se o competente mandado de prisão, que deverá ser cumprido concomitante com outro já eventualmente expedido em desfavor do devedor (HC 39.902/MG, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, julgado em 18.04.2006, DJ 29.05.2006, p. 226). Int. - ADV: TACIANA ALVES FERREIRA (OAB 166077/MG), ALYSSON AUGUSTO FARIA MACIEL (OAB 440263/SP), LAYSLA GABRIELA FARIA CAMPOS (OAB 418110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005671-05.2024.8.26.0053/02 - Precatório - Incapacidade Laborativa Parcial - Adriano Franco de Oliveira - Precpago – Soluções Em Créditos Judiciais Ltda - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Anote-se a reserva dos honorários contrautais em favor do advogado do autor Adriano e oficie-se ao DEPRE comunicando. Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC), OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO (OAB 450370/SP), WENDEL GOLFETTO (OAB 166077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0106390-12.2024.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco Gomes do Nascimento - Xp Addebitare Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Processo de Origem: 0014558-46.2022.8.26.0053/0001 1ª Vara de Acidentes do Trabalho Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 54-300: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 301. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 301. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 24 de maio de 2025. - ADV: LEANDRO AMERICO BRAZ (OAB 324763/SP), FELIPE AUGUSTO SERRANO (OAB 327681/SP), WENDEL GOLFETTO (OAB 166077/SP), CASSIA FERNANDA BATTANI DOURADOR RIBEIRO (OAB 168536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0106390-12.2024.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco Gomes do Nascimento - Xp Addebitare Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Processo de Origem: 0014558-46.2022.8.26.0053/0001 1ª Vara de Acidentes do Trabalho Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 54-300: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 301. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 301. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 24 de maio de 2025. - ADV: LEANDRO AMERICO BRAZ (OAB 324763/SP), FELIPE AUGUSTO SERRANO (OAB 327681/SP), WENDEL GOLFETTO (OAB 166077/SP), CASSIA FERNANDA BATTANI DOURADOR RIBEIRO (OAB 168536/SP)