Lúcia Helena César

Lúcia Helena César

Número da OAB: OAB/SP 166105

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lúcia Helena César possui 37 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP
Nome: LÚCIA HELENA CÉSAR

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) DIVóRCIO LITIGIOSO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008169-53.2025.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.V.G.O. - Vistos. 1) Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora (fls. 7 e 25). Anote-se. 2) De acordo com os elementos de convicção a respeito da capacidade econômica da autora, que exibiu seu comprovante de rendimentos referente ao último mês de abril, e considerando que o menor (fls. 13/14) e necessita do seu auxílio para pleno desenvolvimento, fixo ALIMENTOS PROVISÓRIOS em favor do menor N G O, cujas necessidades são presumidas em razão da idade, no valor de 10% (dez por cento) do salário-mínimo nacional vigente à época de cada pagamento, na situação de desemprego ou trabalho informal/autônomo do réu. No caso de emprego formal do réu (com regular registro em CTPS) ou recebimento de benefício previdenciário, fixo os alimentos provisórios em 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos da autora, considerados estes como sendo o salário bruto menos os descontoslegais/oficiaisobrigatórios (IR e INSS), com incidência sobre décimo terceiro salário, férias e terço constitucional (conforme o Tema 192 do STJ), horas extras e adicionais habituais, com exclusão de diárias para viagem, comissões, percentagens, gratificações, abonos, verbas trabalhistas rescisórias, horas extras não habituais, FGTS e participação nos lucros e rendimentos/PLR, desde que não inferior a 10% do salário-mínimo vigente à época de cada pagamento. Os alimentos são devidos a partir da data da fixação (data desta decisão). O pagamento dos alimentos provisórios deve ocorrer mediante depósito na conta corrente do genitor do menor, que deverá ser intimado, na ocasião da citação, para informar os dados ao Oficial de Justiça; Se o alimentante possuir emprego com regular registro em CTPS, o pagamento dos alimentos provisórios dar-se-á mediante desconto em folha. Assim, após a instrução do feito com os dados bancários do réu, expeça-se, se o caso, ofício para implementação do desconto dos alimentos em folha de pagamento da autora. Ressalto que o valor acima foi fixado de formaprovisóriae poderá ser mantido definitivamente ou não, após a instrução probatória, quando será efetuada análise exauriente sobre o binômio necessidade/possibilidade, a fim de se estabelecer o valor dos alimentos mais apropriado ao caso em exame, diante da situação das partes. Sobre o tema: "Agravo de instrumento. Divórcio litigioso cumulado com regulamentação de guarda e fixação de alimentos. Alimentos provisórios fixados à filha menor em 20% dos rendimentos líquidos do alimentante. Requerimento de redução. Não acolhimento. Ausência de demonstração de excesso na pensão fixada. Manutenção da pensão enquanto se apura no curso da instrução a renda do devedor. Recurso desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2035890-29.2024.8.26.0000; Relator (a):Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -1ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 01/04/2024; Data de Registro: 01/04/2024; grifei). 3) Determino a remessa dos autos ao CEJUSC local para designação de audiência de tentativa de conciliação, que realizar-se-á na modalidade presencial, neste Fórum Cível (Rua José Licurgo Indiani, s/n, Jardim Maria Augusta), não sendo dado às partes a ocorrência de ausência (CPC, art. 334, § 8º). 4) CITE-SE a parte ré dos termos da presente ação, ficando intimada da audiência supra, com o registro de que, inconciliadas as partes, iniciar-se-á a partir da data do ato conciliatório o prazo para resposta, de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 5) Intime-se pessoalmente a parte autora, que está assistida pela Universidade de Taubaté, bem como intime seu patrono por meio de publicação no DJE, para comparecimento ao ato supra. SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA COMO MANDADO, devendo as diligências darem-se com os benefícios do artigo 212, §2º, do CPC/15. Int. - ADV: LÚCIA HELENA CÉSAR (OAB 166105/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002818-29.2019.8.26.0625 (processo principal 1014880-89.2016.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - R.C.A.S. - C.S. - Manifeste-se a parte autora acerca das alegações apresentadas pela parte ré. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: LÚCIA HELENA CÉSAR (OAB 166105/SP), JOAO CLAUDINO BARBOSA FILHO (OAB 103158/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015721-06.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.L.S. - VISTOS. Fls. 75: em que pese a manifestação da parte autora, verifico que a corré ainda não foi citada, razão pela qual não decorreu o prazo para apresentação da contestação dos requeridos. Verifica-se que na audiência realizada, houve acordo parcial somente com relação à guarda provisória da menor, que ficará com a bisavó (autora), e visitas provisórias pelo genitor. O feito prossegue com relação ao pedido de guarda e visitas definitivas. Ante a certidão negativa de fls. 42, determino a realização de pesquisa de endereço em nome da corré mediante acesso às rotinas eletrônicas, bem como através da expedição de ofício ao INSS, tudo como forma de viabilizar sua citação. Servirá a presente deliberação como ofício, devendo a Serventia promover o necessário. Com as respostas, expeça a Serventia o necessário desde logo para que seja renovada a tentativa de citação, observados os termos de fls. 27/28 com verificação dos endereços ainda não diligenciados. Servirá a presente deliberação como mandado, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LÚCIA HELENA CÉSAR (OAB 166105/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006407-36.2024.8.26.0625 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - K.S. - T.S.A.F. - Vistos. 1) Chamo os autos à conclusão para determinar, por cautela, prévia manifestação da autora sobre seu interesse na designação de audiência conciliatória, dado que, após melhor compulsar os autos, verifiquei que houve notícia da existência de ajuizamento de processo em desfavor do réu, envolvendo matéria atinente à violência doméstica (fls. 15/19). Assim, não obstante tenha a própria autora pleiteado a designação de audiência de conciliação, deverá a postulante informar expressamente qual a pretensa modalidade de realização do ato (virtual ou presencialmente). Prazo: 10 (dez) dias. Registra-se que a presente deliberação tem como objetivo principal a preservação da integridade da autora (seja física ou psíquica). 2) Se o interesse for manifestado pela realização de modo virtual, fica já autorizada a modificação da modalidade do ato, devendo a Serventia promover a remessa do feito ao CEJUSC com cientificação do Setor acerca da alteração mencionada. 3) Em momento oportuno, tornem conclusos. Int. - ADV: RAQUEL DA SILVA GATTO RODRIGUES (OAB 275037/SP), LÚCIA HELENA CÉSAR (OAB 166105/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007009-95.2022.8.26.0625 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.S.S. - Com efeito, constou nos autos a informação de que a parte exequente não mais reside no endereço indicado no feito (fls. 179). Dessa forma, diante da não comunicação pela parte exequente de seu novo endereço ao Juízo, reputo como válida a intimação derradeiramente promovida, tudo nos termos do previsto no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Diante de tal quadro, forçoso reconhecer que, por desídia da parte demandante, o processo encontra-se paralisado, sem ter como retomar sua marcha processual. Assim, ante a inércia da parte postulante, que deixou de dar andamento do feito, embora regularmente intimada para tal desiderato, DECLARO extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Oportunamente, PROCEDA a Serventia ao arquivamento dos autos, após as anotações e cautelas de praxe. Publique. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LÚCIA HELENA CÉSAR (OAB 166105/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005235-25.2025.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.L. - Manifeste-se a parte autora acerca da devolução do mandado/carta de intimação/citação com resultado negativo. Prazo: 5 (cinco) dias. Fornecido o(s) endereço(s) ou meio necessário para cumprimento, expeça a Serventia o necessário, independente de nova determinação judicial. No silêncio, será intimada pessoalmente para que promova andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, artigo 485, § 1º). Na oportunidade, deverá receber a orientação para contatar o (a) advogado (a) que a representa. SE O CASO, SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. - ADV: LÚCIA HELENA CÉSAR (OAB 166105/SP), LÚCIA HELENA CÉSAR (OAB 166105/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006040-46.2023.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.C. - - E.O.C. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, será intimada pessoalmente para que promova andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, artigo 485, § 1º) e/ou remoção da inventariança (CPC, art. 622, II) e arquivamento. Na oportunidade, deverá receber a orientação para contatar o (a) advogado (a) que a representa. SE O CASO, SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. - ADV: LÚCIA HELENA CÉSAR (OAB 166105/SP), LÚCIA HELENA CÉSAR (OAB 166105/SP)
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