Lúcia Helena César

Lúcia Helena César

Número da OAB: OAB/SP 166105

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lúcia Helena César possui 42 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP
Nome: LÚCIA HELENA CÉSAR

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) DIVóRCIO LITIGIOSO (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005235-25.2025.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.L. - Manifeste-se a parte autora acerca da devolução do mandado/carta de intimação/citação com resultado negativo. Prazo: 5 (cinco) dias. Fornecido o(s) endereço(s) ou meio necessário para cumprimento, expeça a Serventia o necessário, independente de nova determinação judicial. No silêncio, será intimada pessoalmente para que promova andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, artigo 485, § 1º). Na oportunidade, deverá receber a orientação para contatar o (a) advogado (a) que a representa. SE O CASO, SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. - ADV: LÚCIA HELENA CÉSAR (OAB 166105/SP), LÚCIA HELENA CÉSAR (OAB 166105/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006040-46.2023.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.C. - - E.O.C. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, será intimada pessoalmente para que promova andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, artigo 485, § 1º) e/ou remoção da inventariança (CPC, art. 622, II) e arquivamento. Na oportunidade, deverá receber a orientação para contatar o (a) advogado (a) que a representa. SE O CASO, SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. - ADV: LÚCIA HELENA CÉSAR (OAB 166105/SP), LÚCIA HELENA CÉSAR (OAB 166105/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008623-55.2022.8.26.0625 (processo principal 1009083-25.2022.8.26.0625) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - L.G.R.S. - - L.M.R.S. - J.R.S. - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 14/08/2025 às 15:15h, que será realizada de forma PRESENCIAL, nas instalações do CEJUSC/Taubaté, Rua José Licurgo Indiani, S/Nº, Jardim Maria Augusta. Certifico, ainda, que as partes e patronos deverão apresentar seus documentos de identificação. Conforme o disposto na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo e Portaria nº 01/2021 do CEJUSC de Taubaté, a remuneração do conciliador será custeada pelas partes, preferencialmente em partes iguais, sendo assegurada a isenção do pagamento aos beneficiários da Justiça Gratuita. - ADV: LÚCIA HELENA CÉSAR (OAB 166105/SP), LIGIANE APARECIDA DE OLIVEIRA VAZ (OAB 301322/SP), LÚCIA HELENA CÉSAR (OAB 166105/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006599-54.2022.8.26.0625 (processo principal 1011579-32.2019.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.F.S.R. - R.C.R. - Manifeste-se a parte autora acerca da devolução do mandado/carta de intimação/citação com resultado negativo. Prazo: 5 (cinco) dias. Fornecido o(s) endereço(s) ou meio necessário para cumprimento, expeça a Serventia o necessário, independente de nova determinação judicial. No silêncio, será intimada pessoalmente para que promova andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, artigo 485, § 1º). Na oportunidade, deverá receber a orientação para contatar o (a) advogado (a) que a representa. SE O CASO, SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. - ADV: LÚCIA HELENA CÉSAR (OAB 166105/SP), MARCELA ROSEIRA DA SILVA SEGURA (OAB 469530/SP), LÍVIA MARIA NUNES MARQUES DA SILVA (OAB 490235/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004847-25.2025.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.P.R.P. - Vistos. Tendo em vista o comunicado NUPEMEC nº 02/2024, que determinou a suspensão da realização de sessões de conciliação em processos com histórico de violência doméstica, tanto no formato presencial quanto no virtual, reconsidero a determinação de envio ao CEJUSC. I - Designo audiência de conciliação nesta Vara para o dia 13/08/2025 às 15:30 horas, a ser realizada nas dependências deste fórum, na modalidade presencial. Considerando o valor da causa, arbitro a remuneração devida ao conciliador nos termos pela Resolução nº 809/2019, conforme anexo da tabela de remuneração, levando-se em conta o patamar básico (nível 1 de remuneração), observando-se para o cálculo o valor estimado da causa e o valor da hora, devendo o pagamento ocorrer mediante depósito em conta corrente de sua titularidade, a ser oportunamente indicada, independente de acordo celebrado ou não, ficando assegurada a isenção do dever de pagar ao beneficiário da gratuidade da justiça (artigo 14), cuja quantia, preferencialmente, será dividida proporcionalmente para pagamento tão somente entre as partes "não beneficiárias" da gratuidade, podendo haver estipulação de remuneração menor diretamente com o Conciliador, cuja concordância deverá ser comprovada antes da audiência. II - CITE-SE a parte ré, intimando-a para comparecimento à audiência, devendo comparecer acompanhado(s) de advogado, oportunidade em que, restando infrutífera a conciliação disporá do prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 335, I, c/c 250, II e IV, do novo Código de Processo Civil. Frise-se que não é possível a apresentação de contestação diretamente ao Conciliador, Mediador, Juiz ou no Cejusc, no caso de processos digitais, em que a peça contestatória deverá ser protocolada por meio eletrônico, conforme acima explicitado. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu respectivo procurador constituído, por publicação, para o comparecimento à audiência. Caso seja defendida pela Defensoria Pública, pela UNITAU, Caminho de Luz ou qualquer outra instituição conveniada, intime-a pessoalmente. Caso haja suspeita de ocultação da parte requerida, deverá o Oficial de Justiça proceder à citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do CPC. ADVIRTO, ainda, o Sr. Oficial de Justiça de que deverá dar cumprimento ao presente anteriormente aos 15 dias que antecedem a audiência, no caso de citação. Ciência ao M.P., se necessário. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Por fim, ficam as partes advertidas de que o comparecimento à audiência acima designada é obrigatório e o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, a qual fica desde logo fixada em 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. Anoto que o prazo para a apresentação de justificativa ou do comprovante da quitação da multa acima fixada (na hipótese de ausência de justificativa) será de 5 dias contados da data da audiência, devendo o pagamento ser realizado por meio do recolhimento a ser efetivado em guia própria do Fundo Especial de Despesa do E. Tribunal de Justiça (código nº 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC). Decorrido o prazo acima concedido, em multas com valor acima de 5 UFESPs, sem que a parte ausente tenha apresentado sua justificativa ou comprovado nos autos o pagamento da multa fixada na presente decisão, deverá a serventia certificar nos autos, e, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019 (CPA Nº 2013/123271 - 2017/42290), emitir certidão de inscrição do(a)(s) ausente(s) na dívida ativa. III - No caso da certidão resultar negativa e se houver requerimento, fica desde já DEFERIDA a realização de rotinas eletrônicas para localização do endereço da parte ré. Com as respostas, CITE-SE nos endereços apontados. IV - Por fim, se não houver tempo hábil para comparecimento, desde já determino o CANCELAMENTO da audiência. Int. - ADV: LÚCIA HELENA CÉSAR (OAB 166105/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014099-23.2023.8.26.0625 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.C.P.O.M. - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação por negativa geral apresentada. - ADV: LÚCIA HELENA CÉSAR (OAB 166105/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013757-46.2022.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.R. - R.J.L.J. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. Caçapava, 12 de junho de 2025. - ADV: LÚCIA HELENA CÉSAR (OAB 166105/SP), ANA CAROLINA MIMOSO DE OLIVEIRA (OAB 419289/SP), SELY APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 459834/SP)
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