Raquel Aparecida Tutui Crespo

Raquel Aparecida Tutui Crespo

Número da OAB: OAB/SP 166111

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013264-87.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.M.S. - VISTOS. 1- Há elementos nos autos a indicar a possível incapacidade civil da parte ré para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial (fls. 16/19). Por tal razão, e em conformidade com o parecer ministerial de fls. 44/45, defiro à parte autora (R.M.S. - fls.12) a curatela provisória da parte ré (T.S. - fls.11), seu esposo, pelo prazo de 180 dias, considerando-a compromissada, independentemente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta conhece a lei e a importância do encargo para o qual requereu a nomeação. Cópia da presente decisão, que segue assinada digitalmente, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA PROVISÓRIA, para todos os fins legais, independentemente de assinatura do(a) curador(a), ex vi do disposto no artigo 759, I, do Código de Processo Civil. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. 2- No prazo de 15 dias, a parte autora deverá apresentar sua certidão de casamento atualizada. Anoto, para controle e para ciência do Ministério Público, o imposto de renda do interditando juntado às fls. 33/41. 3- No mais, cite-se a parte curatelanda, para que, se o desejar, impugne o pedido em quinze dias, devendo o Oficial de Justiça descrever minuciosamente as suas condições de compreensão e locomoção, ficando, por ora, dispensada a realização de entrevista. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Observo ao oficial de justiça que a citação da parte curatelanda deverá também ocorrer na pessoa do(a) curador(a), nos termos do artigo 245, § 5º, do Novo Código de Processo Civil. 4- Não sobrevindo impugnação no prazo legal, o que deverá ser certificado nos autos pelo Cartório, desde já, determino a expedição de ofício à Defensoria Pública para indicação de curador especial para defesa dos interesses da parte ré. 5- Oportunamente será determinada a realização de perícia médica na pessoa curatelanda. 6- Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 7- Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO (OAB 166111/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004045-44.2024.8.26.0663 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vania Odete dos Anjos - Ciência a parte interessada do(s) alvará(s) expedido(s), disponível(is) para impressão e encaminhamento. - ADV: RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO (OAB 166111/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002020-73.2015.8.26.0663 - Alimentos - Provisionais - Revisão - A.F.C.N. - A.O.C. - Certifico que os autos foram extintos com trânsito em julgado, arquivados e que há em cartório mídia/documento/objeto arquivado(s) em pasta própria. Assim, fica a parte interessada intimada para retirar no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de destruição. No silêncio, certifique-se nos autos a inutilização. - ADV: RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO (OAB 166111/SP), ALINE CRISTINA TITTOTO (OAB 208983/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022437-84.2025.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Danieli Aparecida de Oliveira Correa - Vistos. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Int. - ADV: RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO (OAB 166111/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009872-88.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Condomínio Edifício Florence - Vistos. Recebo a petição fl. 36 e documentos de fls. 37/38 como emenda à inicial. Anotado. 1)- Providencie a parte exequente o recolhimento de diligências de oficial de justiça para citação por mandado, no prazo de 15 dias. Considerando que o endereço do executado é o da própria unidade condominial geradora do débito, impõe-se que a citação seja feita por oficial de justiça, haja vista que eventual citação por carta recebida por funcionário da portaria não será considerada válida. Com efeito, sendo o AR recebido por empregado do próprio condomínio credor, não há como aplicar-se a regra do artigo 248, §4º do Código de Processo Civil, dado o evidente conflito de interesses a comprometer a higidez presumida do ato. 2)- Após o recolhimento, cite-se a parte executada, por mandado, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Nos termos do artigo 323, do CPC, caso trate o título de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido inicial, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na obrigação de pagamento, enquanto ela durar, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. 3)- Havendo pagamento integral do débito, poderá ocorrer a redução dos honorários advocatícios, pela metade. 4)- A parte executada fica intimada de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, CPC, poderá oferecer embargos à execução, que serão distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor total da dívida, a parte executada poderá requerer o parcelamento do saldo em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento), ao mês. 5)- Expeça-se a certidão do artigo 828, CPC. Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 15 dias após a expedição da certidão, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. - ADV: RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO (OAB 166111/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0037477-51.2010.8.26.0602 (602.01.2010.037477) - Monitória - Cheque - Matilde Miriam Michelucci Cunha Me - Jose Luis Seikitsi Goya - - BVG Brasil Participações Societárias EIRELI e outro - Ciência à parte requerente que foi expedido MLE nº 20250618113456086341, conforme determinação de fls. 692/693 (formulário fl. 710), sendo encaminhado para conferência e assinatura pelo(a) MM. Juiz(a), devendo aguardar a liberação na conta indicada. Salienta-se que a consolidação da transferência obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil, cabendo a parte interessada acompanhar a situação até seu devido levantamento. - ADV: SHEILA CRISTINE DE ARAUJO SILVA GOYA (OAB 171219/SP), RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO (OAB 166111/SP), ANA PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES (OAB 129213/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001872-57.2018.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Votorantim - Ana Maria de Brito Lima - Caixa Econômica Federal - Mariane Pinto Boscardin - Vistos. Fls. 561/563: ciência às partes acerca do trânsito em julgado do recurso de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão de fls. 409, que julgou a impugnação à arrematação, certidão esta requerida pela arrematante às fls. 556/558. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 353/354 expedindo-se Carta de Arrematação em favor da arrematante, após recolhidas as taxas necessárias, com anotação de hipoteca judiciária do próprio bem arrematado, em virtude do parcelamento do valor do imóvel, bem como novo Mandado de Imissão na Posse do Imóvel, utilizando-se das diligências do Oficial de Justiça recolhidas às fls. 413. Defiro o auxílio de força policial e arrombamento, se necessário, com as cautelas de praxe. Esta decisão servirá de ofício à autoridade policial. Int. - ADV: RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO (OAB 166111/SP), MARCIA CRISTIANE SACCHETTO (OAB 295708/SP), BÁRBARA LIZ CARDOSO (OAB 380790/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5004949-53.2025.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: JANAINA YARA BARROS PIRES Advogado do(a) AUTOR: RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO - SP166111 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intimem-se as partes sobre a designação de perícia médica, nos seguintes termos: 31/07/2025 às 11h20min - JOAO DE SOUZA MEIRELLES JUNIOR - Ortopedista O exame será realizado no consultório localizado na na R. Monsenhor João Soares, 75, 1º andar, Centro, Sorocaba - SP. Tendo em vista que a perícia designada nos autos será realizada em consultório, cujas despesas correm por conta do profissional indicado, arbitro adicional de 50% sobre o valor-base, com fundamento no disposto pelo art. 28, § 1º, da Resolução CJF nº 305/2014. Por fim, caso o laudo médico seja favorável à pretensão da parte autora e a natureza do caso demande a realização de perícia social, autorizo, desde logo, a majoração dos honorários do assistente social conforme o local da realização do ato, de acordo com o art. 28, § 1º, da Resolução CJF nº 305/2014 e nos parâmetros estabelecidos pela Portaria SORO-JEF-SEJF nº 106, de 18 de fevereiro de 2025. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000018-98.2025.8.26.0663 (processo principal 1002749-84.2024.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Helenita Sant’ana Rodrigues - Banco Agibank S.A. - Diante do silêncio da parte exequente quanto a existência de débito remanescente, presume-se o seu pagamento integral, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do CPC. Em caso de recurso, necessariamente por advogado, o recolhimento do preparo deverá ser comprovado nos autos em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, devendo a parte recorrente observar o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção (§4º). VALOR DO PREPARO: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; nbsp1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; nbsp2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Anote-se que o recolhimento incorreto implicará na deserção do recurso, sendo incabível a complementação. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos (cod. 61615) P.I.C. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO (OAB 166111/SP), RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO (OAB 166111/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000778-83.2015.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Luisa Alves Badaró - MONALISA BADARO LOPES e outros - Fernando Lysio Badaró - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 534/536. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO MONTAGNINI (OAB 329958/SP), CARLOS EDUARDO MONTAGNINI (OAB 329958/SP), CARLOS EDUARDO MONTAGNINI (OAB 329958/SP), CARLOS EDUARDO MONTAGNINI (OAB 329958/SP), CARLOS EDUARDO MONTAGNINI (OAB 329958/SP), CARLOS EDUARDO MONTAGNINI (OAB 329958/SP), CARLOS EDUARDO MONTAGNINI (OAB 329958/SP), CARLOS EDUARDO MONTAGNINI (OAB 329958/SP), CARLOS EDUARDO MONTAGNINI (OAB 329958/SP), EDGARD MARTIN CASTELLAN (OAB 31252/SP), RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO (OAB 166111/SP), CARLOS EDUARDO MONTAGNINI (OAB 329958/SP), ESMERALDA REGINA RIBEIRO CASTELLAN (OAB 109471/SP)
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