Sheila Duran Didi Zattoni

Sheila Duran Didi Zattoni

Número da OAB: OAB/SP 166186

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 101
Total de Intimações: 136
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRJ
Nome: SHEILA DURAN DIDI ZATTONI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026722-80.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Conjunto Residencial Atlântico Sul - Simone Galhardo Lavorado e outros - Ciência da certidão de honorários. - ADV: BRUNA BLASIOLI FRANZOI (OAB 166202/SP), SHEILA DURAN DIDI ZATTONI (OAB 166186/SP), ROGÉRIO MACHI (OAB 294944/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2167069-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Maria José Da Silva - Agravante: M J da Silva Restaurante - Agravada: Karina Fernanda Frias - Agravada: Karina Prata Fonseca - Vistos, Comprovada a momentânea impossibilidade financeira; e considerando que a agravante teve, recentemente, bloqueada a integralidade de seus ativos financeiros, recebe-se o recurso independentemente do recolhimento do preparo. Trata-se de recurso de Agravo, interposto sob a forma de instrumento, contra a r. decisão que, nos autos da ação de execução que Karina Fernanda Frias e Karina Prata Fonseca movem em face de Maria José da Silva e M. J. da Silva Restaurante, não acolheu a impugnação dos ativos financeiros da coexecutada Maria José. Cuida-se de ação de execução aparelhada com instrumento particular de arrendamento comercial, por meio da qual as exequentes pretendem ver satisfeito o crédito de R$43.226,98 (vál. p/ jun/2016). Pesquisa por meio do sistema Sisbajud, realizada em março de 2025, resultou no bloqueio de R$2.800,75 pertencentes à coexecutada Maria José (pp. 511/517). A coexecutada impugnou a penhora (pp. 481/489). Argumentou que o bloqueio incidiu sobre valores recebidos a título de pensão por morte e sobre valores emprestados. Outrossim, o montante estava depositado em conta-poupança e é inferior a quarenta salários-mínimos. O nobre magistrado a quo entendeu que a coexecutada não comprovou a impenhorabilidade dos ativos bloqueados e, assim, não acolheu a impugnação. Inconformada, a coexecutada recorre. Repisa a tese de impenhorabilidade de seus dinheiros. Pugna pelo provimento do recurso para reforma da r. decisão agravada. Recebe-se o recurso com parcial atribuição de efeito suspensivo, apenas para determinar que os valores bloqueados continuem à disposição do Juízo, vedado seu levantamento por qualquer das partes, até definição do mérito recursal pelo Colegiado. Comunique-se o juízo a quo, servindo a presente decisão como ofício. À contraminuta. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Vilene Lopes Bruno Preotesco (OAB: 105394/SP) - Virginia Caramello Todeschini (OAB: 239494/SP) - Bruna Blasioli Franzoi (OAB: 166202/SP) - Sheila Duran Didi Zattoni (OAB: 166186/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000540-57.2019.8.26.0010 (processo principal 1000565-24.2017.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - João Domingos da Costa - Igreja Mundial do Poder de Deus - - José Olimpio Silveira Moraes - - Elisabete Aparecida Silveira Moraes - Lar Escola Vó Antonieta - Gilmar Donizeti Menighini e outro - Sônia Nogi - - Francesli de Almeida Venâncio Tiburcio - - Gérsio José Grotti - - Ivete Maria Zampieri Grotti - - Wellington Lodigiane de Carvalho - - João Marques Correia Sobrinho - - Robson Basilio Quirino e outro - Vistos. Proceda-se ao bloqueio on-line dos saldos em contas e aplicações financeiras em nome dos executados José Olímpio e El isabete pelo sistema SISBAJUD, no importe de R$ 334.366,44. Se bem sucedido o bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para manifestar-se dentro do prazo de 5 dias. Eventual indisponibilidade excessiva deverá ser cancelada, nos moldes do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, o valor bloqueado fica convertido em penhora, devendo ser transferido para uma conta judicial (art. 854 do Código de Processo Civil). Em havendo peças sigilosas, providencie a Serventia, oportunamente, a liberação nos autos, observando-se a ordem de protocolo. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. Fls. 1068/1071: Ciência quanto ao resultado negativo da pesquisa Sisbajud, para manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: NIVALDO LOPES RODRIGUES (OAB 80284/SP), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), KIYOSI HIRAKAWA JUNIOR (OAB 381216/SP), TATIANE REGINA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 363860/SP), KAROLINE WOLF ZANARDO (OAB 301670/SP), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP), JOSE FERREIRA DE SOUZA (OAB 272788/SP), SILVIO DE OLIVEIRA (OAB 91845/SP), GILMAR DONIZETI MENIGHINI (OAB 90010/SP), LILIAN PATRICIA DELGADO (OAB 136720/SP), LOURIVAL JOAO TRUZZI ARBIX (OAB 24491/SP), CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP), CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP), CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP), SHEILA DURAN DIDI ZATTONI (OAB 166186/SP), SHEILA DURAN DIDI ZATTONI (OAB 166186/SP), MARINA ROCHA SILVA (OAB 150167/SP), MARINA ROCHA SILVA (OAB 150167/SP), LILIAN PATRICIA DELGADO (OAB 136720/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017901-65.2023.8.26.0554 (processo principal 1003336-79.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Condomínio Conjunto Residencial Atlântico Sul - B O Gonçalves Instalação e Manutenção Elétrica e Prevenção A Incêndio - - Valdir Lopes Administração de Crédito, Cobrança e Factoring Eireli - Vistos. Converto em penhora o bloqueio realizado, dispensando a lavratura de termo conforme §5º do art. 854 do CPC. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, ou, havendo patrono constituído nos autos, através deste, da penhora realizada através do sistema Sisbajud, bem como para, querendo impugnar a penhora no prazo de quinze (15) dias, nos termos do art. 525, § 11º do CPC. Int. - ADV: BRUNA BLASIOLI FRANZOI (OAB 166202/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), PAULO LUIZ CAPUCHO MAGALHÃES BARBOSA (OAB 389313/SP), DANIELLA ZANATTA STELZER (OAB 267862/SP), SHEILA DURAN DIDI ZATTONI (OAB 166186/SP), MARCELO CARLOS PARLUTO (OAB 153732/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1077646-94.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - M BIGUCCI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Alexandre Ribeiro da Silva - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. O art. 1286 do Provimento CG nº 16/2016 determina que a execução de sentença tramitará em meio eletrônico, inclusive quando se tratar de processos físicos. Assim, os interessados deverão dar início à execução ou ao cumprimento de sentença, por meio eletrônico, no prazo de 30 dias. O requerimento deverá ser formulado nos moldes do referido provimento, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador e, caso o processo principal seja físico, cópia da sentença e do acórdão (se existente), certidão de trânsito em julgado (se o caso), mandado de citação cumprido e das procurações outorgadas aos advogados das partes. O protocolo do incidente deverá observar a classe conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Certificada a ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os eventuais atos processuais pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações devidas. Int. - ADV: SHEILA DURAN DIDI ZATTONI (OAB 166186/SP), BRUNA BLASIOLI FRANZOI (OAB 166202/SP), MARCOS TRINDADE JOVITO (OAB 119652/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036910-29.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL TIRADENTES - Gerson Alves da Silva - Vistos. Fls. 128/129: Possível a penhora que, no entanto, deve recair sobre os direitos aquisitivos da parte executada (devedora fiduciante) sobre a propriedade do imóvel (certidão imobiliária às fls. 146/148). Entretanto, a fim de averiguar a viabilidade da constrição, determino, preliminarmente, a intimação da credora fiduciária, por carta com A.R., com senha de acesso aos autos, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias sobre o pedido de penhora, bem como para que informe com clareza, não apenas com a mera juntada de planilhas de sistema bancário (o que não satisfaz a presente ordem judicial): (i) o valor total já recebido do executado devedor fiduciante, devidamente atualizado; (ii) quantas parcelas restam em aberto; (iii) qual é o valor atualizado pendente de pagamento pelo devedor fiduciário. Expeça-se carta de intimação. Quando oportuno, tornem conclusos para as demais deliberações. Int. - ADV: SHEILA DURAN DIDI ZATTONI (OAB 166186/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020729-89.2020.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL TIRADENTES - Caixa Economica Federal - Fl. 1.087: A penhora determinada nos autos recaiu sobre os direitos aquisitivos derivados de compromisso de compra e venda gravado com cláusula de alienação fiduciária em garantia que a executada tem em relação ao imóvel originador do débito condominial cobrado. Já foram feitas três tentativas de alienação em hasta pública, mas não se apresentaram interessados que tenham ofertado lances. Nesse contexto, é de se destacar que o C. STJ, no julgamento do Recurso Especial nº. 2.059.278/SC, firmou o entendimento de que "em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002. Para tanto, o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos, a qual depende do reconhecimento do dever do proprietário, perante o condomínio, de quitar o débito, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado à praceamento. Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário se sub-roga nos direitos do exequente e tem regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante" (REsp n. 2.059.278/SC, relator Ministro Marco Buzzi, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 12/9/2023). Tem-se, desta forma, que seria possível a penhora do imóvel em si - o que talvez aumente as chances de arrematação em leilão -, desde que o promitente vendedor esteja incluído no polo passivo da demanda. Diante desse cenário, intime-se o CONDOMÍNIO para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende a inclusão da Caixa Econômica Federal como coexecutada e a penhora do imóvel gerador dos débitos condominiais. Em caso positivo, o caso será de redistribuição do feito uma das Varas Federais instaladas nesta Comarca. Mas, se insistir na mera penhora dos direitos aquisitivos da executada, deve a parte exequente se manifestar em termos válidos de prosseguimento, sob pena de o feito ser suspenso e remetido ao arquivo provisório. Após, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. Intimem-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP), SHEILA DURAN DIDI ZATTONI (OAB 166186/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004104-13.2023.4.03.6114 AUTOR: M BIGUCCI COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: BRUNA BLASIOLI FRANZOI - SP166202, SHEILA DURAN DIDI ZATTONI - SP166186 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO ID 371168693: Nomeio a Sra. MARIANA ALVES TEMPONI LIMA, CRECI-SP 281924, em substituição ao perito nomeado nestes autos, nos termos do despacho de ID 322109573. Quesitos da União sob ID 341501912 e da parte autora sob ID 344803079. Dê-se ciência às partes. Após, intime-se a perita de sua nomeação e para estimativa de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Int. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013994-79.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Karina Fernanda Frias - - Karina Prata Fonseca - M J da Silva Restaurante - Anote-se a concessão parcial do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, apenas para determinar que os valores bloqueados continuem à disposição do juízo, vedado seu levantamento por qualquer das partes, até o julgamento do mérito do recurso (pp. 553/556). Após, aguarde-se o pronunciamento definitivo do órgão colegiado. Int. - ADV: BRUNA BLASIOLI FRANZOI (OAB 166202/SP), SHEILA DURAN DIDI ZATTONI (OAB 166186/SP), VIRGINIA CARAMELLO TODESCHINI (OAB 239494/SP), SHEILA DURAN DIDI ZATTONI (OAB 166186/SP), BRUNA BLASIOLI FRANZOI (OAB 166202/SP), VILENE LOPES BRUNO PREOTESCO (OAB 105394/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011097-63.2025.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Sergio Rosa Participações Ltda - Nota de cartório: manifeste-se a parte autora acerca do(s) aviso(s) de recebimento que restou(aram) negativo(s). Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, do CPC). Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC) que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único, do CPC). - ADV: SHEILA DURAN DIDI ZATTONI (OAB 166186/SP)
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