Marcus Vinicius Costa Falkenburg

Marcus Vinicius Costa Falkenburg

Número da OAB: OAB/SP 166239

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP
Nome: MARCUS VINICIUS COSTA FALKENBURG

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008494-84.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Mcfn Administração e Participação Limitada - Manifeste-se a parte interessada, sobre a constatação do Sr. Oficial de justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCUS VINICIUS COSTA FALKENBURG (OAB 166239/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0405580-89.1997.8.26.0053 (053.97.405580-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Saturnino Souza - - Enio Carrarro e outros - Benedito Alves Ribeiro e outros - Pedro do Nascimento Sobrinho - - Sebastiao Francisco de Paula - - Boventura Dias de Oliveira e outros - Centro Manufatureiro do Aço Ltda (cedente Rubens Pereira da Silva) - - Centro Manufatureiro do Aço Ltda (cedente Jose de Oliveira Cruz) - - Centro Manufatureiro de Aço Ltda (cedente herdeiros de Sebatião Francisco de Paula) - - Univen Refinaria de Petroleo Ltda (cedente Christovão Acunha e Lucila Engholm Acunha) - Sucessores de Benedito Alves Ribeiro e outros - Ibéria Indústria de Embalagens Ltda - - RTK Indústria de Fios Elétricos Ltda - - Mixs Maxx Indústria de Capacetes (cedente Rubens Pereira da Silva) e outros - Maria Antonia Rebelo Carlos (Herdeiro de: Expedito Carlos) - - Claudete Rebelo Carlos (Herdeiro de: Expedito Carlos) - - Cassia Rebelo Carlos (Herdeiro de: Expedito Carlos) - - Edson de Souza Diniz (Herdeiro de Júlio de Souza Diniz) - - Eden de Souza Diniz (Herdeiro de Júlio de Souza Diniz) - - Ederson de Souza Diniz (Herdeiro de Júlio de Souza Diniz) - - Edmilson de Souza Diniz (Herdeiro de Júlio de Souza Diniz) - - Edvaldo de Souza Diniz (Herdeiro de Júlio de Souza Diniz) e outros - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo e outro - Sucessores de Boaventura Dias de Oliveira - - Univen Refinaria de Petróleo Ltda. (Cessionária) - - SP Master Distribuidora Ltda Me - - Dj Gestao de Negócios Ltda - cessionaria - - RTK Indústria de Fios Ltda. - - VARNAUSKAS E DIAS ADVOGADOS - - G.m.t. Assessoria e Cobrança Empresarial Eireli-me - VISTOS I - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO Em relação aos créditos retidos às fls. 2019/2020, autorizo o levantamento nos seguintes termos: A) 100% dos créditos retido em nome de PEDRO DO NASCIMENTO SOBRINHO à: CREDOR(ES): RTK LAMINAÇÃO DE METAIS LTDA - Formulário MLE à fl. 1606 CPF/CNPJ(s): 47.087.721/0001-44 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dra. Daniela Madeira Lima - OAB 154.849/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 1606 B) 100% dos créditos retidos em nome de RUBENS PEREIRA DA SILVA à: CREDOR(ES): PERIMETRAL COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS LTDA - Formulário MLE à fl. 2071 CPF/CNPJ(s): 08.390.881/0001-06 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dr. Edson Dantas Queiroz - OAB 272.639/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 2061 II - RECESSÃO DE CRÉDITO Fls. 925/956. HOMOLOGO a RECESSÃO integral do crédito da cedente MIXS MAXX INDÚSTRIA DE CAPACETES LTDA (CNPJ: 07.815.963/0001-92), credor (a) originário (a): Rubens Pereira da Silva, em favor da cessionária PERIMETRAL COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS LTDA (CNPJ: 08.390.881/0001-06), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 951/954. Int. - ADV: JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), ADRIANA GARCIA VARNAUSKAS SCORCIAPINO (OAB 172356/SP), RAFAEL EDUARDO DE SOUZA BOTTO (OAB 235121/SP), ANDREZZA GIGLIOLI DE OLIVEIRA (OAB 232748/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), RODRIGO RODRIGUES LEITE VIEIRA (OAB 181562/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), ADRIANA GARCIA VARNAUSKAS SCORCIAPINO (OAB 172356/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), ADRIANA GARCIA VARNAUSKAS SCORCIAPINO (OAB 172356/SP), ADRIANA GARCIA VARNAUSKAS SCORCIAPINO (OAB 172356/SP), ADRIANA GARCIA VARNAUSKAS SCORCIAPINO (OAB 172356/SP), MARCUS VINICIUS COSTA FALKENBURG (OAB 166239/SP), GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP), ADRIANA GARCIA VARNAUSKAS SCORCIAPINO (OAB 172356/SP), ADRIANA GARCIA VARNAUSKAS SCORCIAPINO (OAB 172356/SP), ADRIANA GARCIA VARNAUSKAS SCORCIAPINO (OAB 172356/SP), ADRIANA GARCIA VARNAUSKAS SCORCIAPINO (OAB 172356/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 237167/SP), ROBERTO DIAS DA SILVA (OAB 110385/SP), ROBERTO DIAS DA SILVA (OAB 110385/SP), ROBERTO DIAS DA SILVA (OAB 110385/SP), ROBERTO DIAS DA SILVA (OAB 110385/SP), ROBERTO DIAS DA SILVA (OAB 110385/SP), ROBERTO DIAS DA SILVA (OAB 110385/SP), ROBERTO DIAS DA SILVA (OAB 110385/SP), ROBERTO DIAS DA SILVA (OAB 110385/SP), ROBERTO DIAS DA SILVA (OAB 110385/SP), ROBERTO DIAS DA SILVA (OAB 110385/SP), DANIELA MADEIRA LIMA (OAB 154849/SP), ROBERTO DIAS DA SILVA (OAB 110385/SP), WILSON SIACA FILHO (OAB 120717/SP), WILSON SIACA FILHO (OAB 120717/SP), WILSON SIACA FILHO (OAB 120717/SP), WILSON SIACA FILHO (OAB 120717/SP), WILSON SIACA FILHO (OAB 120717/SP), WILSON SIACA FILHO (OAB 120717/SP), JOSE ORISMO PEREIRA (OAB 134315/SP), JOSE ORISMO PEREIRA (OAB 134315/SP), ROBERTO DIAS DA SILVA (OAB 110385/SP), ANDRE GOMES TEIXEIRA (OAB 299792/SP), MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP), SIMONY ADRIANA PRADO SILVA (OAB 313148/SP), AGOSTINHO DE ASSUNÇAO NETO (OAB 312168/SP), CRISTIANY ROCHA DE FREITAS (OAB 310807/SP), OTHON VINICIUS DO CARMO BESERRA (OAB 238522/SP), ROGERS DE LACERDA (OAB 275947/SP), RAIMUNDO JOSE DOS SANTOS (OAB 52287/SP), AUGUSTINHO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 43744/SP), MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY (OAB 252954/SP), OTHON VINICIUS DO CARMO BESERRA (OAB 238522/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013164-52.2025.8.26.0100 (processo principal 1076318-42.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Andrea Ferreira Albuquerque - Espólio de Mario Avena - - Espólio de Irene dos Santos Avena - Para concessão das benesses da Justiça Gratuita, deve a parte autora comprovar a hipossuficiência econômica tal que o recolhimento das custas inviabilize a própria subsistência e de sua família, já que a presunção constante do artigo 99, §3º , do Código de Processo Civil é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Deve a parte autora, portanto, promover a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, de demonstrativos de pagamento atualizados, bem como outros documentos atuais que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Documentos de teor sensível poderão ser protocolados como documentos sigilosos; Alternativamente, comprove o recolhimento das custas devidas. - ADV: MARCUS VINICIUS COSTA FALKENBURG (OAB 166239/SP), MARCUS VINICIUS COSTA FALKENBURG (OAB 166239/SP), ANDREA FERREIRA ALBUQUERQUE (OAB 125914/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1201919-77.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Regiane Ferrabras Alho - - Victor Ferrabras Alho - - Camila Ferrabras Alho - Fernando Augusto Florindo e outro - 1. Fls. 3.029/3.030: O art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção em relação à autora Camila pelos indícios constantes nos autos, pois declarou no ano de 2024 o valor de R$ 70.565,78 (fl. 2.970), valor que representa mais de três salários mínimos por mês, além de possuir imóvel próprio e expressivo valor em caderneta de poupança (fl. 2.974), o que indica plena condição de arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, sem inviabilizar o seu sustento e da sua família. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO RECONVENÇÃO - Justiça Gratuita Necessidade de comprovação quanto à veracidade da declaração de pobreza Presunção relativa Indícios de capacidade econômica suficiente Possibilidade de controle pelo Juiz e indeferimento quando não comprovada a insuficiência econômica Negado provimento" (Agravo de Instrumento nº 2106648-48.2015.8.26.0000. Relator(a): Hugo Crepaldi;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 18/06/2015;Data de registro: 19/06/2015). "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO NO DECISUM. HIGIDEZ DO ACÓRDÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE DERRUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO" (AgRg no AREsp 435.666/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015). Ressalte-se, ainda, que, no caso, houve a contratação de advogado particular, dispensando-se o auxílio da Defensoria Pública, até porque o valor auferido mensalmente pela parte requerente supera os parâmetros objetivos utilizados para concessão de advogado dativo, a reforçar a ausência de real hipossuficiência. Importante lembrar que a regra legal e geral é o efetivo recolhimento das custas processuais, sendo a gratuidade uma exceção. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de parcelamento ou diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. 2. Em relação aos coautores Regiane e Vítor, concedo a derradeira oportunidade para que cumpra integralmente o item 2 da decisão de fls. 2.926-2.930 sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade processual, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo esclareça comprove documentalmente a coautora Regiane os valores recebidos da empresa Transleite Tati Ltda. 3. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS COSTA FALKENBURG (OAB 166239/SP), MARCUS VINICIUS COSTA FALKENBURG (OAB 166239/SP), MARCUS VINICIUS COSTA FALKENBURG (OAB 166239/SP), MARCUS VINICIUS COSTA FALKENBURG (OAB 166239/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037628-02.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - M.V.C.F. - V.M.R.B. e outro - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que de direito, no prazo de 10(dez) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PATRICK FILIPPOZZI SCHWARTZ (OAB 246780/SP), MARCUS VINICIUS COSTA FALKENBURG (OAB 166239/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029518-55.2025.8.26.0100 (processo principal 1138518-75.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sistema Financeiro Imobiliário - Imvast Imobiliaria Ltda - Mcfn Comércio e Administração Limitada - Intime-se o devedor pela imprensa, na pessoa do advogado, a efetuar o pagamento da quantia de R$ 31.000,28 (até junho/2025) que deverá ser atualizada até a data do depósito, no prazo de 15 dias, contados da intimação. Decorrido in albis o prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de 10%. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (525, caput, CPC). Intime-se. - ADV: IVONE LEITE DUARTE (OAB 194544/SP), MARCUS VINICIUS COSTA FALKENBURG (OAB 166239/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501511-51.2024.8.26.0540 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ELISEU INÁCIO DOS SANTOS - Vistos. Recebo o recurso do réu (fl. 245). Processe-se, intimando-se a i. Defesa constituída para, no prazo legal, ofertar razões. Após, vista ao Ministério Público para contrarrazões. Sem prejuízo, acompanhe-se o devido cadastramento da guia recolhimento provisória já expedida a fl. 247. Por fim, com o integral cumprimento de tudo o quanto supra determinado, e na ausência de pendência, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça Seção Criminal, com nossas homenagens, para o julgamento do recurso. Int. - ADV: CRISTIANA SILVA (OAB 306738/SP), TALITA SANTOS DO AMARAL (OAB 166239/MG), SANTOS AMARAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 104821/MG)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005567-71.2021.8.26.0100 (processo principal 1007114-37.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Apuração de haveres - Maria da Conceição Rua Osório - Manuel Carlos Rua Osório - - Sônia Regina Rua Osório - - Bar e Restaurante 92 Ltda. - Intimação da parte executada para pagamento das Custas em aberto. - ADV: MARCUS VINICIUS COSTA FALKENBURG (OAB 166239/SP), MARCUS VINICIUS COSTA FALKENBURG (OAB 166239/SP), HEITOR VIEIRA DE SOUZA NETO CAVALIERE (OAB 367528/SP), MARCUS VINICIUS COSTA FALKENBURG (OAB 166239/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047082-74.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Mcfn Administração e Participação Limitada - VISTOS. I - Fls. 139/140 - Recebo a emenda à inicial. Anote-se o novo valor atribuído à causa. II - Presente o fumus boni iuris e o periculum in mora, defiro a liminar. De fato, considerando a possibilidade de remissão dos créditos tributários de IPTU relativos à área objeto de regularização, conforme artigo 26, da Lei Municipal nº 17.202/19, carece de razoabilidade proceder-se à imediata cobrança dos mesmos na pendência do processo administrativo instaurado pela impetrante. Ressalte-se, ademais, que o requerimento em questão restou protocolizado em fevereiro de 2.023, quedando-se a autoridade coatora, contudo, inerte até o presente momento. Nesses termos, defiro a liminar par ao fim de suspender a exigibilidade dos créditos tributários complementares de IPTU incidentes sobre o imóvel do impetrante objeto de regularização no processo administrativo nº 1020.2023/0004993-6 e referentes aos exercícios de 2.020 a 2.024 (fls. 94/98). III - No mais, notifique(m)-se a(s) autoridade(s) coatora(s) para que preste(m) informações em dez dias, e cientifique(m)-se o(s) respectivo(s) órgão(s) de representação judicial da(s) pessoa(s) jurídica(s) interessada(s) para os fins do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/09. IV - Decorrido o prazo, com ou sem informações, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como ofício e com mandado. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos, conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail sp5.faz@tjsp.jus.br. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS COSTA FALKENBURG (OAB 166239/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047082-74.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Mcfn Administração e Participação Limitada - VISTOS. Emende o impetrante o valor atribuído à causa, devendo este compreender o valor aproximado do proveito econômico perseguido com a ação, ou seja, o valor dos lançamentos tributários de IPTU, no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, se o caso, deverá ser efetivada a complementação da taxa judiciária. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS COSTA FALKENBURG (OAB 166239/SP)
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