Patricia Leal Ferraz

Patricia Leal Ferraz

Número da OAB: OAB/SP 166249

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP
Nome: PATRICIA LEAL FERRAZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1152285-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - M. C. Camolesi Engenharia Ltda - Brett Justin Marshall - Brett Justin Marshall - Vistas dos autos ao autor para: (xx) informar, em 05 dias, os e-mails para oportuno envio de convite. - ADV: FRANCESCO FORTUNATO (OAB 180574/SP), FRANCESCO FORTUNATO (OAB 180574/SP), PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP), PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029552-08.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Nias Tour Ltda - Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca - Em face do exposto e por esses fundamentos, analiso o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC e JULGO PROCEDENTE os pedidos para requerida ao pagamento da quantia de R$ 9.437,14 (nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quatorze centavos), com correção monetária pelo IPCA a contar da do desembolso até a data da citação, momento em que passam a incidir cumulativamente juros de mora, e o índice aplicado para ambos é a Selic. Sem despesas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. - ADV: SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS), PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026674-48.2024.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.L. - A.A.L. - Foi concedido o prazo para que a autora optasse em permanecer com o nome de casada ou com o nome de solteira. A alteração do nome, de forma diversa ao que consta como nome de solteira ou de casada, indicados na certidão de casamento, se o caso, deve ser feita por meio de requerimento diretamente no cartório de registro civil. No mandado de averbação expedido às fls. 200, consta o nome da autora como de solteira, exatamente como consta na certidão de casamento de fls 102. Sendo assim, não há mais o que ser apreciado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP), JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009037-08.2024.8.26.0003 (processo principal 1007339-81.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Mistral Consultoria Internacional Ltda - - Florentino Edward da Silva - - Edna Rita Queiroz - Silvana Friess Pinto - - Julia Friess Leal - Vistos. INDEFIRO o pedido de consulta aos sistemas RAIS e e-Social Para que se possa analisar um pedido com a finalidade de afastar a impenhorabilidade de PIS e/ou FGTS, bem como salário e benefício previdenciário, é necessário que a parte exequente demonstre fundamentadamente a necessidade de medida excepcional, não sendo pertinente a expedição de ofício neste momento para verificar se há recebimento por parte do executado. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, dê prosseguimento ao feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP), PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP), PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP), FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB 93861/SP), FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB 93861/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007569-77.2022.8.26.0100 (processo principal 1068623-61.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Galvão e Galvão Adm. de Bens Ltda. - Roberto Capuano e outros - Vistos. Fls. 149/394: Vista à exequente para manifestação sobre a impugnação, em 15 dias. Fls. 395/460: Vista às partes ao laudo pericial para manifestação, em 15 dias. Expeça-se o MLE, conforme requerido em fls. 461/464. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP), MARCOS FRANCISCO MACIEL COELHO (OAB 260782/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1074959-79.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Beatriz Jureidini Simões de Oliveira - - Ithamar José Palma Simões de Oliveira - Orsp 29 – Empreendimento Imobiliário S.a - Orsp 29 – Empreendimento Imobiliário S.a - Beatriz Jureidini Simoes de Oliveira e outro - Vistos. Afasto a preliminar de inépcia da inicial quanto ao pedido de desfazimento do negócio, tendo em vista que a petição inicial atende aos requisitos legais, sendo possível compreender o pedido no contexto da pretensão de resolução contratual formulada subsidiariamente. Acolho a preliminar de inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, considerando que restou demonstrado que os autores são empresários atuantes no ramo imobiliário, detentores de pessoa jurídica no setor, não se enquadrando na condição de consumidores finais ou hipossuficientes técnicos, tratando-se de negociação comercial entre empresários. Declaro saneado o processo. Fixo como pontos controvertidos a necessidade estrutural dos cinco pilares remanescentes na loja comercial, a obrigatoriedade contratual de inclusão da loja na divulgação do lançamento do empreendimento, a existência de redução da área útil contratada em decorrência dos elementos estruturais, a ocorrência de desvalorização do imóvel e sua quantificação, bem como a extensão dos prejuízos alegados pela requerida em reconvenção decorrentes da paralisação da obra. Determino a realização de perícia de engenharia civil para esclarecimento das questões técnicas controvertidas. Nomeio como perito judicial FABIO SILVA MELLO. Defiro às partes o prazo comum de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. A perícia será custeada pela parte requerente. Após apresentação dos quesitos, intime-se o perito para estimativa de honorários periciais. Intime-se. - ADV: NAYARA MELO DE OLIVEIRA (OAB 455714/SP), PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP), PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP), PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP), PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP), ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/SP), ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/SP), NAYARA MELO DE OLIVEIRA (OAB 455714/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003676-30.2012.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - TIM CELULAR S/A - - ASSOCIAÇÃO BELLINI TAXI E SERVIÇOS e outros - Aguarde-se a manifestação da Administradora Judicial por mais 15 dias. - ADV: CÁRMEN GABRIELA MEDEIROS MOLINA CHAMBÔ (OAB 325042/SP), MARCELO DA SILVA LIMA (OAB 337454/SP), MARCO ANTONIO MEDEIROS E SILVA (OAB 23234/DF), MARCO ANTONIO MEDEIROS E SILVA (OAB 23234/DF), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), LENICE CAMPOS DA SILVA (OAB 336889/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), MARCELO PEREIRA LOBO (OAB 310312/SP), SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB 71639/MG), SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB 71639/MG), SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB 71639/MG), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), LENICE CAMPOS DA SILVA (OAB 336889/SP), LENICE CAMPOS DA SILVA (OAB 336889/SP), LENICE CAMPOS DA SILVA (OAB 336889/SP), LENICE CAMPOS DA SILVA (OAB 336889/SP), LENICE CAMPOS DA SILVA 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  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1101611-36.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Marcos Obata Pavanelo - Shirley Ribeiro da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, CONDENAR a parte requerida ao pagamento de aluguel mensal ao autor, na proporção de 69,41% % sobre o valor locatício mensal, a ser apurado em liquidação de sentença, em razão do uso exclusivo do imóvel descrito na inicial. Os locatícios mensais são devidos a partir da citação até cessação do uso exclusivo do imóvel, com correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça quanto aos alugueres vencidos, além de incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir de cada vencimento até o efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, sendo que eventual início da fase de cumprimento de sentença deverá obedecer ao disposto no art. 917 das NSCGJ, devendo a parte interessada observar que o cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser cadastrado como incidente processual dependente e tramitará em apenso aos autos do processo principal, posto que essa categoria de petição faz parte do conceito de "processos dependentes". Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP), JORGE ANTONIO MARÍNGOLO PEREIRA (OAB 191938/SP), SANDRA DE SALVO (OAB 84674/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009037-08.2024.8.26.0003 (processo principal 1007339-81.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Mistral Consultoria Internacional Ltda - - Florentino Edward da Silva - - Edna Rita Queiroz - Silvana Friess Pinto - - Julia Friess Leal - Vistos. Indefiro os pedidos de apreensão de passaporte, de suspensão da carteira nacional de habilitação e de cancelamento dos cartões de crédito, por falta de amparo legal e, ainda que se invoque o disposto no artigo 139, IV, do CPC, vê-se que a medida coercitiva seria desproporcional e sem correlação com a obrigação de pagar o débito, afetando, também, outros direitos individuais, como o direito de ir e vir e o de locomoção. Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL Interposição contra decisão monocrática da Relatora que negou provimento a agravo de instrumento - Admissibilidade Apreensão de passaporte e carteira de habilitação da devedora Descabimento Execução que deve ater-se à esfera patrimonial da devedora, não sendo razoável a adoção de medidas restritivas de direitos ou mesmo de liberdade - Decisão mantida - Regimental não provido." (Agravo Regimental nº. 2055825-02.2017.8.26.0000, Relator(a): Lígia Araújo Bisogni; Comarca: São Bernardo do Campo; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 25/04/2017; Data de registro: 25/04/2017). E ainda: AI 2058920-40.2017.8.26.0000, Relator(a): Francisco Occhiuto Júnior; Comarca: Barueri; Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 11/05/2017; Data de registro: 12/05/2017; AI 2246147-13.2016.8.26.0000, Relator(a): Galdino Toledo Júnior; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 25/04/2017; Data de registro: 25/04/2017; HC 2183713-85.2016.8.26.0000, Relator(a): Marcos Ramos; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 29/03/2017; Data de registro: 12/04/2017. No mais, requeira a parte em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, tornem conclusos para suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, c.c. §1º, do Código de Processo Civil. Consigna-se, desde já, que decorrido o prazo de um ano sem a manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil), ocasião em que os autos deverão aguardar provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP), PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP), PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP), FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB 93861/SP), FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB 93861/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009037-08.2024.8.26.0003 (processo principal 1007339-81.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Mistral Consultoria Internacional Ltda - - Florentino Edward da Silva - - Edna Rita Queiroz - Silvana Friess Pinto - - Julia Friess Leal - Vistos. Indefiro os pedidos de apreensão de passaporte, de suspensão da carteira nacional de habilitação e de cancelamento dos cartões de crédito, por falta de amparo legal e, ainda que se invoque o disposto no artigo 139, IV, do CPC, vê-se que a medida coercitiva seria desproporcional e sem correlação com a obrigação de pagar o débito, afetando, também, outros direitos individuais, como o direito de ir e vir e o de locomoção. Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL Interposição contra decisão monocrática da Relatora que negou provimento a agravo de instrumento - Admissibilidade Apreensão de passaporte e carteira de habilitação da devedora Descabimento Execução que deve ater-se à esfera patrimonial da devedora, não sendo razoável a adoção de medidas restritivas de direitos ou mesmo de liberdade - Decisão mantida - Regimental não provido." (Agravo Regimental nº. 2055825-02.2017.8.26.0000, Relator(a): Lígia Araújo Bisogni; Comarca: São Bernardo do Campo; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 25/04/2017; Data de registro: 25/04/2017). E ainda: AI 2058920-40.2017.8.26.0000, Relator(a): Francisco Occhiuto Júnior; Comarca: Barueri; Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 11/05/2017; Data de registro: 12/05/2017; AI 2246147-13.2016.8.26.0000, Relator(a): Galdino Toledo Júnior; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 25/04/2017; Data de registro: 25/04/2017; HC 2183713-85.2016.8.26.0000, Relator(a): Marcos Ramos; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 29/03/2017; Data de registro: 12/04/2017. No mais, requeira a parte em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, tornem conclusos para suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, c.c. §1º, do Código de Processo Civil. Consigna-se, desde já, que decorrido o prazo de um ano sem a manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil), ocasião em que os autos deverão aguardar provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP), PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP), PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP), FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB 93861/SP), FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB 93861/SP)
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