Patricia Leal Ferraz

Patricia Leal Ferraz

Número da OAB: OAB/SP 166249

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: PATRICIA LEAL FERRAZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1101611-36.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Marcos Obata Pavanelo - Shirley Ribeiro da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, CONDENAR a parte requerida ao pagamento de aluguel mensal ao autor, na proporção de 69,41% % sobre o valor locatício mensal, a ser apurado em liquidação de sentença, em razão do uso exclusivo do imóvel descrito na inicial. Os locatícios mensais são devidos a partir da citação até cessação do uso exclusivo do imóvel, com correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça quanto aos alugueres vencidos, além de incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir de cada vencimento até o efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, sendo que eventual início da fase de cumprimento de sentença deverá obedecer ao disposto no art. 917 das NSCGJ, devendo a parte interessada observar que o cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser cadastrado como incidente processual dependente e tramitará em apenso aos autos do processo principal, posto que essa categoria de petição faz parte do conceito de "processos dependentes". Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP), JORGE ANTONIO MARÍNGOLO PEREIRA (OAB 191938/SP), SANDRA DE SALVO (OAB 84674/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009037-08.2024.8.26.0003 (processo principal 1007339-81.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Mistral Consultoria Internacional Ltda - - Florentino Edward da Silva - - Edna Rita Queiroz - Silvana Friess Pinto - - Julia Friess Leal - Vistos. Indefiro os pedidos de apreensão de passaporte, de suspensão da carteira nacional de habilitação e de cancelamento dos cartões de crédito, por falta de amparo legal e, ainda que se invoque o disposto no artigo 139, IV, do CPC, vê-se que a medida coercitiva seria desproporcional e sem correlação com a obrigação de pagar o débito, afetando, também, outros direitos individuais, como o direito de ir e vir e o de locomoção. Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL Interposição contra decisão monocrática da Relatora que negou provimento a agravo de instrumento - Admissibilidade Apreensão de passaporte e carteira de habilitação da devedora Descabimento Execução que deve ater-se à esfera patrimonial da devedora, não sendo razoável a adoção de medidas restritivas de direitos ou mesmo de liberdade - Decisão mantida - Regimental não provido." (Agravo Regimental nº. 2055825-02.2017.8.26.0000, Relator(a): Lígia Araújo Bisogni; Comarca: São Bernardo do Campo; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 25/04/2017; Data de registro: 25/04/2017). E ainda: AI 2058920-40.2017.8.26.0000, Relator(a): Francisco Occhiuto Júnior; Comarca: Barueri; Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 11/05/2017; Data de registro: 12/05/2017; AI 2246147-13.2016.8.26.0000, Relator(a): Galdino Toledo Júnior; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 25/04/2017; Data de registro: 25/04/2017; HC 2183713-85.2016.8.26.0000, Relator(a): Marcos Ramos; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 29/03/2017; Data de registro: 12/04/2017. No mais, requeira a parte em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, tornem conclusos para suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, c.c. §1º, do Código de Processo Civil. Consigna-se, desde já, que decorrido o prazo de um ano sem a manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil), ocasião em que os autos deverão aguardar provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP), PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP), PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP), FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB 93861/SP), FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB 93861/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009037-08.2024.8.26.0003 (processo principal 1007339-81.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Mistral Consultoria Internacional Ltda - - Florentino Edward da Silva - - Edna Rita Queiroz - Silvana Friess Pinto - - Julia Friess Leal - Vistos. Indefiro os pedidos de apreensão de passaporte, de suspensão da carteira nacional de habilitação e de cancelamento dos cartões de crédito, por falta de amparo legal e, ainda que se invoque o disposto no artigo 139, IV, do CPC, vê-se que a medida coercitiva seria desproporcional e sem correlação com a obrigação de pagar o débito, afetando, também, outros direitos individuais, como o direito de ir e vir e o de locomoção. Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL Interposição contra decisão monocrática da Relatora que negou provimento a agravo de instrumento - Admissibilidade Apreensão de passaporte e carteira de habilitação da devedora Descabimento Execução que deve ater-se à esfera patrimonial da devedora, não sendo razoável a adoção de medidas restritivas de direitos ou mesmo de liberdade - Decisão mantida - Regimental não provido." (Agravo Regimental nº. 2055825-02.2017.8.26.0000, Relator(a): Lígia Araújo Bisogni; Comarca: São Bernardo do Campo; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 25/04/2017; Data de registro: 25/04/2017). E ainda: AI 2058920-40.2017.8.26.0000, Relator(a): Francisco Occhiuto Júnior; Comarca: Barueri; Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 11/05/2017; Data de registro: 12/05/2017; AI 2246147-13.2016.8.26.0000, Relator(a): Galdino Toledo Júnior; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 25/04/2017; Data de registro: 25/04/2017; HC 2183713-85.2016.8.26.0000, Relator(a): Marcos Ramos; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 29/03/2017; Data de registro: 12/04/2017. No mais, requeira a parte em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, tornem conclusos para suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, c.c. §1º, do Código de Processo Civil. Consigna-se, desde já, que decorrido o prazo de um ano sem a manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil), ocasião em que os autos deverão aguardar provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP), PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP), PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP), FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB 93861/SP), FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB 93861/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034126-31.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Daniela Nanni Rubeiz - Vistos. Fls. 298/299: Manifeste-se a requerida quanto às alegações da impetrante Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034126-31.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Daniela Nanni Rubeiz - Vistos. Fls. 298/299: Manifeste-se a requerida quanto às alegações da impetrante Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034126-31.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Daniela Nanni Rubeiz - Vistos. Fls. 298/299: Manifeste-se a requerida quanto às alegações da impetrante Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2303825-05.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Beatriz Jureidini Simões de Oliveira - Agravante: Ithamar Jose Palma - Agravado: Orsp 29 – Empreendimento Imobiliário S.a. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Patricia Leal Ferraz (OAB: 166249/SP) - Alexandre Junqueira Gomide (OAB: 256505/SP) - Nayara Melo de Oliveira (OAB: 455714/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027795-98.2025.8.26.0100 (processo principal 1116378-86.2018.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Despejo por Denúncia Vazia - G.G.A.B. - Vistos. O artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil preconiza que: O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. Já o artigo 50 do Código Civil, regra matriz de nosso ordenamento jurídico em tema de desconsideração da personalidade jurídica, estabelece que: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. Dessa arte, a simples inexistência de bens passíveis de penhora não autoriza pressupor que há elementos a desconsideração da personalidade jurídica. Para que haja a instauração do incidente, como de resto se extrai da leitura do artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil, mister se faz que o exequente demonstre o preenchimento dos requisitos legais específicos que podem ser resumidos em um único vocábulo: fraude. Com efeito, a fraude consubstancia pressuposto fundamental para a desconsideração da personalidade jurídica e sem a qual não se pode desvelar a pessoa jurídica executada para que os bens de seus sócios responsam pelas obrigações sociais. Sendo assim, concedo prazo de 15 dias para a autora emendar a inicial e apontar de forma expressa, detalhada e especifica, bem como juntar as provas necessárias para instauração deste incidente. Int. - ADV: PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0043203-08.2020.8.26.0100 (processo principal 1116378-86.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Galvão e Galvão Adm. de Bens Ltda. - Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056031-58.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Akaike Tomo Producoes e Eventos Ltda - Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e não apresentado impugnação, conforme certidão de fls. 602, homologo os cálculos apresentados pela parte autora, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2. O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3. Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. 4. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8. Intime-se. - ADV: PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP), RODRIGO VIEIRA DAS NEVES DE ARRUDA (OAB 368926/SP), ROGERIO DE MIRANDA TUBINO (OAB 134345/SP)
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