Patrícia Dos Santos Fonseca
Patrícia Dos Santos Fonseca
Número da OAB:
OAB/SP 166338
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
PATRÍCIA DOS SANTOS FONSECA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002822-63.2019.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.V. - Vistos. Diante da manifestação de fls. 220, bem como o certificado as fls. 227, favoráveis ao julgamento no estado, declaro encerrada a instrução processual. Manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias com oferta de alegações finais por escrito. Após, decorrido o prazo ou na inércia, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS FONSECA (OAB 166338/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2199113-27.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1043647-92.2025.8.26.0053; Assunto: Gratificações e Adicionais; Agravante: Riciot Andrade Menezes; Advogada: Patrícia dos Santos Fonseca (OAB: 166338/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Agravado: São Paulo Previdência - Spprev
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2199113-27.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 13ª Câmara de Direito Público; ISABEL COGAN; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 5ª Vara de Fazenda Pública; Cumprimento de sentença; 1043647-92.2025.8.26.0053; Gratificações e Adicionais; Agravante: Riciot Andrade Menezes; Advogada: Patrícia dos Santos Fonseca (OAB: 166338/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Agravado: São Paulo Previdência - Spprev; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005808-94.2001.8.26.0278 (278.01.2001.005808) - Reintegração / Manutenção de Posse - DIREITO CIVIL - Benedito Afonso de Almeida - Genesio de Oliveira - - Jandira Silene da Silva - - Arlete Ferreira da Silva - - Maria Jose da Silva - - Ednaldo Ferreira da Silva - - Alcides do Nascimento Pereira - - Vanilda Teles do Nascimento - - Genario Pereira Santos - - Altino Mendes Pereira - - Carlos Ferreira da Silva e outros - Terceiros Incertos e Não Sabidos - Valdeci da Conceição e outros - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCOS ANTONIO ALBERTO (OAB 126810/SP), TACIANO DE NARDI COSTA (OAB 129915/SP), ELISABETH TRUGLIO (OAB 130155/SP), PAULO JORGE DE OLIVEIRA CORREIA (OAB 146799/SP), CRISTIANE MACEDO GOMES SILVA (OAB 153947/SP), PATRÍCIA DOS SANTOS FONSECA (OAB 166338/SP), FABIANA LE SENECHAL PAIATTO (OAB 204175/SP), ENILSON CAMARGOS CARDOSO (OAB 170543/SP), EDNA BARBOSA CAMPOS (OAB 251421/SP), CINTIA DOURADO FRANCISCO (OAB 223672/SP), DOUGLAS GUELFI (OAB 205268/SP), MARILUCE COSTA SCHUMAN (OAB 103738/SP), FABIANA LE SENECHAL PAIATTO (OAB 204175/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2114162-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: B. D. S/A - Agravado: C. C. D. de P. A. LTDA. - Agravada: I. A. F. - Magistrado(a) Pedro Kodama - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PESQUISA DE BENS PELO SISTEMA SISBAJUD POR REPETIÇÃO PROGRAMADA DE ORDENS DE BLOQUEIO DE ATIVOS (“TEIMOSINHA”). SISTEMA NOVO QUE POSSIBILITA REITERADAS ORDENS AUTOMÁTICAS, AMPLIANDO A EFICÁCIA DO PROCESSO EXECUTIVO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - Rafael Ortiz Lainetti (OAB: 211647/SP) - Golda Skaf (OAB: 104706/SP) - Eduardo Luis Ferreira Porto de Jesus (OAB: 260848/SP) - Emerson Alex de Almeida Araujo (OAB: 255123/SP) - Patrícia dos Santos Fonseca (OAB: 166338/SP) - Felipe de Araújo Ribeiro (OAB: 265190/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010545-88.2022.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.S. - Parte interessada: Providencie a distribuição do ofício retro diretamente no aplicativo "Meu INSS", mediante acesso com login e senha, selecionando o serviço "Cadastrar/Alterar/Excluir Pensão Alimentícia" e anexando a documentação necessária. Após, comprove nos autos, em 05 dias. - ADV: TANIA REIS CANDIDO DE LIMA (OAB 467337/SP), PATRÍCIA DOS SANTOS FONSECA (OAB 166338/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002684-76.2025.8.26.0462 - Arrolamento Sumário - Família - M.B.P. - R.C.P.B. - - C.C.P. - - J.C.P. - - R.L.P. - Vistos, I- Proceda a Serventia às devidas retificações com relação à competência/classe/assunto. II- Saliento que, considerando o previsto nos artigos 659 e seguintes do CPC e o transito em julgado do julgamento do Tema 1074, com a seguinte tese: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissãocausa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.", e, tratando-se de pedido de partilha amigável, cujo valor total dos bens do espólio for igual ou inferior a 1000 (mil) salários mínimos, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, e no caso de incapazes, concordarem as partes e o Ministério Público, a ação poderá prosseguir como Arrolamento Sumário. Neste caso, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, que dar-se-á na forma do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Não se enquadrando a presente ação no previsto acima, processar-se-á a ação como Inventário. III- Retire-se a tarja de idoso uma vez que não há pedido. IV- Pedido de deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita: Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil traga a parte autora aos autos: a) Cópia da CTPS (ainda que não possua registros), b) Extrato de eventual benefício previdenciário c) Comprovante de pagamento/holerite dos 3 últimos meses; d) Faturas de todos os seus cartões de crédito dos ultimos 2 meses; e) Relatório do registrato do banco central indicando todas as contas de sua titularidade. f) Extratos bancários dos 3 últimos meses de todas as contas indicadas no registrato do banco central. f) Duas últimas declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal (caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados). Todos os documentos devem ser apresentados sob pena de: Sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita Prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Para a apreciação é imprescindível a juntada de todos os documentos para análise conjunta, e a fim de cooperar com a parte todo os documentos podem ser obtidos por meio digital, tendo este juízo disponibilizado o link de acesso dos respectivos locais de emissão no rodapé deste pronunciamento judicial, portanto, não será concedido prazo suplementar e caso não apresentando todos os documentos, será o beneficio da justiça gratuita indeferido com a aplicação da respectiva penalidade. Decorrido o prazo, na inércia, fica indeferido o benefício da assistência judiciária. Neste caso, não havendo o recolhimento da taxa judiciária no prazo de 15(quinze) dias, proceda a Serventia às devidas anotações para que seja recolhida antes da homologação da partilha. V- Nomeio inventariante a requerente, independentemente de lavratura de termo (artigo. 664 do CPC), que deverá promover, em trinta dias, a juntada dos seguintes documentos: a) certidão de casamento dos herdeiros, quando casados, bem como do(a) viúvo(a) meeiro(a), se houver: b) certidão de propriedade, ônus e alienações expedidas pelo CRI competente, dos imóveis que constituem bens do espólio (essa certidão deve ser atualizada, com data de expedição não inferior a data de óbito); c) certidão negativa de débitos federais (imposto de renda); d) certidão negativa dos impostos que incidam sobre os bens do espólio (imóveis e veículos), diante do disposto no artigo 192 da Lei nº 5.172/66 do Código Tributário Nacional:"Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas". e) certidões de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR), relativos ao exercício correspondente a data do óbito; VI- Intimem as partes para comparecer em cartório, a fim de proceder a renuncia, conforme requerido as fls. 06 VII- Verificado pela Serventia o cumprimento do(s) item(ns) acima, fica a petição recebida em aditamento à inicial, certificando-se. Neste caso: I - Prosseguindo-se a ação como Arrolamento Sumário, inclusive com a concordância das partes e do Ministério Público, caso haja incapaz(es), venham conclusos para homologação da partilha. II - Não se enquadrando a ação nos requisitos previstos para Arrolamento Sumário, determino a conversão da presente em Inventário, procedendo a Serventia a retificação da classe processual. Neste caso: a) providencie a Serventia as devidas anotações, citando-se os interessados (cônjuge, herdeiros, legatários e testamenteiro) que ainda não estejam representados nos autos, caso isso ocorra. b) após, regularmente representados e ou intimados todos os herdeiros e eventuais interessados, das declarações e plano de partilha , intime-se o(a) inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias para: I - cumprimento da obrigação acessória junto à Secretaria da Fazenda. II - o recolhimento do ITCMD respectivo. c) Após, intime-se a Fazenda Publica Estadual, procedendo-se às anotações para que a publicação seja veiculada em nome do Procurador Chefe da Seccional de Mogi, nos termos do artigo 225, das NSCGJ . Intime-se, também, se o caso, o representante do Ministério Publico, tudo na forma do artigo 626 do Código de Processo Civil, para que se manifestem sobre as declarações, em quinze dias (artigo 627 do Código de Processo Civil). VIII- Decorrido o prazo de trinta dias sem cumprimento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS FONSECA (OAB 166338/SP), PATRÍCIA DOS SANTOS FONSECA (OAB 166338/SP), PATRÍCIA DOS SANTOS FONSECA (OAB 166338/SP), PATRÍCIA DOS SANTOS FONSECA (OAB 166338/SP), PATRÍCIA DOS SANTOS FONSECA (OAB 166338/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008292-98.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jeovah Mariano da Silva - - Durvalina de Lara Moraes - Juraci Pereira de Souza - - Marlene Gonçalves dos Santos - Vistos. Tendo em vista a designação de data da perícia/vistoria determinada, dê-se às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. Deverão as partes, além da data e local designados para comparecimento, atentar-se às solicitações efetuadas pelo perito ou pelo IMESC para a realização do ato, inclusive, se o caso, acerca de eventuais documentos que deverão levar no dia da perícia ou encaminhamento de documentos na forma solicitada. Anoto que a intimação do(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) via Diário de Justiça Eletrônico supre a necessidade de intimação pessoal das partes, incumbindo ao(à)(s) advogado(a)(s) comunica-la(s) quanto data, local e o que mais se fizer necessário para realização do ato. Por fim, deverá a z. serventia se atentar se a parte é assistida pela Defensoria Pública e, em caso positivo, providenciar, com presteza, intimação pessoal da parte. Intime-se. - ADV: VALTER ALCANTARA DE SOUSA (OAB 128413/SP), PATRÍCIA DOS SANTOS FONSECA (OAB 166338/SP), PATRÍCIA DOS SANTOS FONSECA (OAB 166338/SP), VALTER ALCANTARA DE SOUSA (OAB 128413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003967-59.2004.8.26.0278 (278.01.2004.003967) - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Espólio de Sergio Salles - Wilson de Andrade - - Joana Borges de Jesus - - Washington Oliveira Silva - - Valdenir Andrade - - EDSON DE ANDRADE e outros - Teor do ato: Vistos. Ante o peticionado às fls. 1491/1492, expeça-se novo mandado de desocupação voluntária, para tanto, providencie o autor o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, vez que a petição veio desacompanhada do referido recolhimento. Com o recolhimento, cumpra-se. Intime-se. Kleber Leles de Souza Juiz de Direito Advogados(s): Niceas Holanda Gurgel (OAB 29811/SP), Marcela Rolim Abreu E Silva (OAB 378212/SP), Silvia Ferreira Pinheiro Godoy (OAB 279783/SP), Gilson Pereira Viusat (OAB 266711/SP), Ana Maria Carvalho Marantes (OAB 66425/SP), Joao Batista Rodrigues de Andrade (OAB 64665/SP), Nadia Maria de Souza (OAB 123438/SP), Lucilene Ultrei Parra (OAB 238146/SP), Cristiano da Rocha Fernandes (OAB 204903/SP), Patrícia dos Santos Fonseca (OAB 166338/SP), Joelma Pereira de Oliveira (OAB 163729/SP), Estela Maris Bonome (OAB 160971/SP) - ADV: JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), ANA MARIA CARVALHO MARANTES (OAB 66425/SP), JOAO BATISTA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 64665/SP), SILVIA FERREIRA PINHEIRO GODOY (OAB 279783/SP), PATRÍCIA DOS SANTOS FONSECA (OAB 166338/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), MARCELA ROLIM ABREU E SILVA (OAB 378212/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), ESTELA MARIS BONOME (OAB 160971/SP), CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP), GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB 266711/SP), CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP), CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP), NICEAS HOLANDA GURGEL (OAB 29811/SP), NADIA MARIA DE SOUZA (OAB 123438/SP), LUCILENE ULTREI PARRA (OAB 238146/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007518-37.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Antonio Carlos de Oliveira - Providencie a parte autora o complemento da EMENDA, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se a certidão supra, consoante determinado às p. 85/88 dos autos. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS FONSECA (OAB 166338/SP)
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