Gislaine Cristina Lucena De Souza

Gislaine Cristina Lucena De Souza

Número da OAB: OAB/SP 166406

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 103
Tribunais: TJPR, TRF3, TJSP, TJRJ, TRT18, TRT2, TJMG
Nome: GISLAINE CRISTINA LUCENA DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0000236-43.2025.5.18.0003 EXEQUENTE: GABRIEL PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: VL DRAGO TROPICAL V - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (17) INTIMAÇÃO   Por ordem do MM Juiz, fica a parte intimada para, querendo, apresentar contrarrazões à impugnação #id:fa7f0f5 pela parte adversa. Prazos e fins legais. GOIANIA/GO, 03 de julho de 2025. GILMAR FRANCISCO DE SOUSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL PEREIRA DA SILVA
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001865-38.2023.5.02.0007 RECLAMANTE: MARCELO LOZANO RECLAMADO: G8 LOG SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad73f51 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. Trata-se de petição em que o exequente, diante da ineficiência das ferramentas executórias, requer a expedição de ofício ao BK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (BK BANK) para bloqueio e penhora de valores, bem como para que forneça extratos bancários dos últimos 12 meses. Adicionalmente, requer a utilização da ferramenta SNIPER para identificar "laranjas" e pessoas jurídicas utilizadas para fraudar credores. No caso em tela, a parte exequente alega que as ferramentas executórias tradicionais não foram eficazes e aponta a existência de indícios de que a executada possui valores em conta no BK BANK. Diante disso, o pedido de expedição de ofício para bloqueio e penhora de valores em conta bancária e para fornecimento de extratos bancários mostra-se pertinente. A medida visa garantir a efetividade da execução, em conformidade com o princípio da efetividade da execução e da busca da satisfação do crédito trabalhista. Diante da alegação de que a executada está utilizando o BK BANK para ocultar valores, e considerando que as tentativas anteriores de constrição de bens foram frustradas, a utilização da ferramenta SNIPER para identificar "laranjas" e pessoas jurídicas utilizadas para fraudar credores se mostra relevante. A medida, nesse contexto, tem como objetivo a busca de bens e valores para satisfazer o crédito exequendo. A utilização da ferramenta, nesse caso, se dará de forma sucessiva, caso a expedição do ofício ao BK BANK não seja suficiente para satisfazer a execução. Diante do exposto, defiro o pedido de expedição de ofício ao BK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (BK BANK) para bloqueio e penhora de valores existentes e futuros nas contas bancárias da executada, bem como para que forneça os extratos bancários dos últimos 12 meses. Após a análise do resultado das pesquisas, caso a execução não seja integralmente satisfeita, defiro o pedido de utilização da ferramenta SNIPER. Prestigiando a celeridade, atribuo ao presente despacho força de ofício a ser entregue ao destinatário por Oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JIVANILDE FRANCISCA DOS SANTOS - G8 LOG SERVICOS LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001865-38.2023.5.02.0007 RECLAMANTE: MARCELO LOZANO RECLAMADO: G8 LOG SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad73f51 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. Trata-se de petição em que o exequente, diante da ineficiência das ferramentas executórias, requer a expedição de ofício ao BK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (BK BANK) para bloqueio e penhora de valores, bem como para que forneça extratos bancários dos últimos 12 meses. Adicionalmente, requer a utilização da ferramenta SNIPER para identificar "laranjas" e pessoas jurídicas utilizadas para fraudar credores. No caso em tela, a parte exequente alega que as ferramentas executórias tradicionais não foram eficazes e aponta a existência de indícios de que a executada possui valores em conta no BK BANK. Diante disso, o pedido de expedição de ofício para bloqueio e penhora de valores em conta bancária e para fornecimento de extratos bancários mostra-se pertinente. A medida visa garantir a efetividade da execução, em conformidade com o princípio da efetividade da execução e da busca da satisfação do crédito trabalhista. Diante da alegação de que a executada está utilizando o BK BANK para ocultar valores, e considerando que as tentativas anteriores de constrição de bens foram frustradas, a utilização da ferramenta SNIPER para identificar "laranjas" e pessoas jurídicas utilizadas para fraudar credores se mostra relevante. A medida, nesse contexto, tem como objetivo a busca de bens e valores para satisfazer o crédito exequendo. A utilização da ferramenta, nesse caso, se dará de forma sucessiva, caso a expedição do ofício ao BK BANK não seja suficiente para satisfazer a execução. Diante do exposto, defiro o pedido de expedição de ofício ao BK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (BK BANK) para bloqueio e penhora de valores existentes e futuros nas contas bancárias da executada, bem como para que forneça os extratos bancários dos últimos 12 meses. Após a análise do resultado das pesquisas, caso a execução não seja integralmente satisfeita, defiro o pedido de utilização da ferramenta SNIPER. Prestigiando a celeridade, atribuo ao presente despacho força de ofício a ser entregue ao destinatário por Oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO LOZANO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000990-09.2024.5.02.0468 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO ALVES DE SOUZA (DE CUJUS) RECLAMADO: G8 LOG SERVICOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 234f960 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MARIA JANIELE DE SOUZA LIMA   DESPACHO   Vistos. #id:da39f56: Defiro pelo prazo de 24 horas. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de julho de 2025. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - G8 LOG SERVICOS LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0142300-84.2009.5.02.0261 RECLAMANTE: JOSE CARLOS SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: AUTO POSTO PENA ALVA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d121f1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pretende o embargante análise pormenorizada de decisão já proferida com todas as especificações necessárias, não apontando a parte qualquer ponto de contradição, omissão ou erro. Rejeito. Pelo exposto, não conheço dos embargos opostos. Intimem-se as partes. Nada mais. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS SANTOS DE SOUZA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0142300-84.2009.5.02.0261 RECLAMANTE: JOSE CARLOS SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: AUTO POSTO PENA ALVA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d121f1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pretende o embargante análise pormenorizada de decisão já proferida com todas as especificações necessárias, não apontando a parte qualquer ponto de contradição, omissão ou erro. Rejeito. Pelo exposto, não conheço dos embargos opostos. Intimem-se as partes. Nada mais. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE DE CASTRO CAVALLINI - KATIA ZAMBOTI - ERIK DE CASTRO CAVALLINI
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000786-78.2024.5.02.0010 RECLAMANTE: GILMAR SANTOS BASTOS RECLAMADO: G8 LOG SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sª. intimado(a) da expedição de ordem de pesquisa patrimonial. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FERNANDO SAFADY Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR SANTOS BASTOS
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM AP 1001273-60.2020.5.02.0019 AGRAVANTE: GERALDA DE FATIMA FOLGADO DOS SANTOS AGRAVADO: MASTER MANUTENCAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (3) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:fc30d7c, que teve como resultado:  Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO.       Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER do Agravo de Petição interposto pela exequente e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GERALDA DE FATIMA FOLGADO DOS SANTOS
  9. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM AP 1001273-60.2020.5.02.0019 AGRAVANTE: GERALDA DE FATIMA FOLGADO DOS SANTOS AGRAVADO: MASTER MANUTENCAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (3) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:fc30d7c, que teve como resultado:  Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO.       Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER do Agravo de Petição interposto pela exequente e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MASTER MANUTENCAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
  10. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM AP 1001273-60.2020.5.02.0019 AGRAVANTE: GERALDA DE FATIMA FOLGADO DOS SANTOS AGRAVADO: MASTER MANUTENCAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (3) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:fc30d7c, que teve como resultado:  Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO.       Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER do Agravo de Petição interposto pela exequente e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAXIM S SERVICOS DE HOTELARIA LTDA - EPP
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