Gislaine Garcia Romão

Gislaine Garcia Romão

Número da OAB: OAB/SP 166534

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 416
Total de Intimações: 527
Tribunais: TJGO, TJMT, TJES, TJRS, TJMG, TJPR, TJRJ, TJSP, TJBA, TJMS, TJSC
Nome: GISLAINE GARCIA ROMÃO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 527 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000952-38.2025.8.26.0281 (processo principal 1003071-23.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Luis Fernando de Carvalho Silva - Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Vistos. Fls. 35/38. Manifeste-se o exequente acerca do depósito efetuado pelo executado, bem como sobre o pedido de extinção do feito pelo pagamento. Intime-se. - ADV: GISLAINE GARCIA ROMÃO (OAB 166534/SP), LUIS FERNANDO DE CARVALHO SILVA (OAB 378488/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), RAFAEL DA SILVA BATISTA (OAB 460026/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001587-33.2022.8.26.0084 (processo principal 1025940-64.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA - Recolha o exequente a taxa pertinente, após, defiro a inclusão do executado junto ao cadastro de inadimplentes da SERASA. Int. - ADV: GISLAINE GARCIA ROMÃO (OAB 166534/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015798-76.2025.8.26.0114 (processo principal 1002699-61.2021.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Pagamento - CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA - Vistos. Verifica-se na ficha cadastral de fls. 05/09 que a empresa ALMADA TRUCK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA foi transformada para o NIRE 35601868110 em 31/05/2017 (fls. 09). Ocorre que, conforme documento juntado às fls. 119/120 do cumprimento de sentença, a executada (agora com NIRE 35601868110) foi transformada para sociedade limitada unipessoal e dissolvida em 27/08/2021. Assim, melhor revendo a decisão de fls. 121 do cumprimento de sentença, a dissolução da sociedade empresarial dispensa a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Com efeito, a liquidação voluntária e o encerramento de sociedade empresarial dão ensejo à sua sucessão processual, assumindo em seu lugar os ex-sócios, em analogia ao que ocorre com a morte da pessoa natural, nos termos do art. 110 do CPC. Logo, o credor pode buscar dos sócios o pagamento de seu crédito, em conformidade com o art. 1.110 do CC. Nesse sentido é o entendimento do e. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão que indeferiu o pedido de inclusão dos antigos sócios da empresa no polo passivo da demanda, entendendo ser necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Constatação de encerramento e liquidação voluntária da empresa executada, sendo postulado pelo credor o prosseguimento da execução nas pessoas de seus ex-sócios Admissibilidade Desnecessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica Possibilidade de a execução se dar diretamente nas pessoas dos ex-sócios Liquidação voluntária e encerramento da empresa que equivalem à sua morte, figurando seus ex-sócios como sucessores processuais Hipótese de aplicação do art. 110 do CPC por analogia, combinado com o art. 1.110 do Código Civil Precedentes desta Corte Decisão modificada RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2220534-78.2022.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2022; Data de Registro: 25/11/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Exequente que constatou a liquidação voluntária da empresa executada, postulando pelo prosseguimento da execução nas pessoas de seus ex-sócios Decisão que indeferiu o pedido, ao argumento que a parte deveria instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica Insurgência da exequente Alegação de que a execução pode ser dar diretamente nas pessoas dos ex-sócios Cabimento Liquidação voluntária e encerramento da empresa que equivalem à sua morte, figurando seus ex-sócios como sucessores processuais Aplicação do art. 110 do CPC por analogia, combinado com o art. 1.110 do CC Desnecessidade da desconsideração da personalidade jurídica Decisão reformada AGRAVO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2126462-36.2021.8.26.0000; Relator (a):Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/09/2021; Data de Registro: 08/09/2021) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - REJEIÇÃO DO INCIDENTE - EMPRESA EXTINTA POR LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA EM 2017 - DISTRATO SOCIAL DEVIDAMENTE ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL - AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA A SER DESCONSIDERADA NA HIPÓTESE, POR ANALOGIA, APLICA-SE O INSTITUTO DA SUCESSÃO PROCESSUAL, CABENDO A RESPONSABILIZAÇÃO DOS EX-SÓCIOS DA EMPRESA DEVEDORA, NO LIMITE DE SUA PARTICIPAÇÃO, NOS TERMOS NO ART. 110 DO CPC - PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2229623-96.2020.8.26.0000; Relator (a):Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osvaldo Cruz -1ª Vara; Data do Julgamento: 23/02/2021; Data de Registro: 23/02/2021) Ante o exposto, EXTINGO O PRESENTE INCIDENTE SEM ANÁLISE DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC. Providencie-se a inclusão do sócio Rodrigo Deleuse de Melo Almada, no polo passivo do cumprimento de sentença, bem como o necessário para a sua citação, nos termos do art. 827, §1º, do CPC. De outro lado, inviável a inclusão do ex- sócio Adelmo Trombeli, tendo em vista que se retirou da sociedade em 26/08/2010 (fls. 07), observado o art. 1.032 do CC. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução. Intime-se. - ADV: GISLAINE GARCIA ROMÃO (OAB 166534/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002956-53.2022.8.26.0281 (processo principal 1001727-41.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 145: Manifeste-se o credor, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), GISLAINE GARCIA ROMÃO (OAB 166534/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005836-48.2022.8.26.0562 (processo principal 1019610-65.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. - Rosimeri Reis Canario - Deste modo, para apreciação do pedido de desbloqueio, DETERMINO ao executado que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias: Cópia dos três extratos bancários mensais anteriores à data do bloqueio judicial, abrangendo período mínimo de 90 (noventa) dias; Cópia dos três últimos holerites, em caso de emprego formal; Cópia de documentos que façam prova do exercício de atividade remunerada e da respectiva fonte de renda, em caso de emprego informal; Cópia dos três últimos demonstrativos de recebimento de benefício previdenciário, tratando-se de aposentadoria ou pensão; Cópia de todos documentos atinentes à concessão de seguro-desemprego, se esta for a hipótese; Declaração de bens e rendas atualizada, discriminando todos os valores recebidos mensalmente; Cópia de todas as contas pagas pelo executado ao longo do último mês, destinadas ao seu sustento e de sua família, incluindo: energia elétrica, água, telefone, alimentação, medicamentos, transporte, educação e moradia; Comprovantes de financiamentos habitacionais ou contratos de locação; Comprovantes de gastos médicos recorrentes do executado e dependentes; Cópia dos documentos de identidade civil daqueles que moram em sua companhia e sob o seu sustento, fazendo prova do vínculo afetivo e da moradia comum; Após o decurso do prazo, DETERMINO à serventia que: Em caso de juntada dos documentos pelo executado, o advogado do exequente deverá ser intimado para manifestação em 5 (cinco) dias; NA INÉRCIA do executado quanto à juntada de documentos no prazo estabelecido, considerar-se-á a inexistência de prova da alegada impenhorabilidade, mantendo-se o bloqueio em sua integralidade, devendo os autos voltar conclusos para conversão em penhora definitiva. Caso o executado possua múltiplas contas bancárias, deverá apresentar extratos de todas elas, especificando a finalidade e movimentação de cada uma. - ADV: SERGIO BARRETO DOS SANTOS (OAB 327157/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), GISLAINE GARCIA ROMÃO (OAB 166534/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026806-11.2018.8.26.0562 (processo principal 1040039-29.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.a. - Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino nova penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Gutemberg Oliveira Valor atualizado: R$36.996,76 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Restando infrutífera a diligência, providencie a Serventia as demais pesquisas de bens ("Renajud" e "Infojud"), observado que pende a intimação da parte executada da indisponibilidade anterior (R$ 212,11 - fls.38/39). Intime-se. - ADV: GISLAINE GARCIA ROMÃO (OAB 166534/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004553-41.2021.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Recolha a parte autora, em 5 dias, a taxa postal destinada ao ato de citação. - ADV: GISLAINE GARCIA ROMÃO (OAB 166534/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012477-52.2022.8.26.0562 (processo principal 1003340-29.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cgmp - Centro de Gestao de Meios de Pagamento S.a. - Vistos. P. 756/759. Indefiro a expedição de ofício à CNSEG. O ofício expedido à SUSEP cumpre a função de encontrar ativos passíveis de penhora junto às seguradoras e institutos de previdência privada e capitalização, eis que a CNSEG se trata de mera associação e não de agência reguladora. A SUSEP encaminha requerimento de informações para todos os administradores de seguros, previdência privada e previdência complementar. Determino providências para que eventuais valores existentes a título de seguros, valores previdenciários privados e/ou títulos de capitalização sob a titularidade de Soldier Seguranca S/s Ltda, CNPJ supra, até o montante de R$ 130.153,01, sejam penhorados e transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência Fórum de Santos. Solicito seja este juízo informado acerca das providências ultimadas, no prazo de quinze dias. Servirá a presente decisão, por via digitalmente assinada, como ofício a ser endereçado diretamente ao destinatário. O interessado deverá providenciar a distribuição da presente, comprovando nestes autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), GISLAINE GARCIA ROMÃO (OAB 166534/SP)
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Vassouras 1ª Vara da Comarca de Vassouras AVENIDA MARECHAL PAULO TORRES, 731, FORUM, CENTRO, VASSOURAS - RJ - CEP: 27700-000 CERTIDÃO Processo: 0800182-78.2022.8.19.0065 Distribuído em: 21/07/2023 19:51:26 Classe/Assunto: MONITÓRIA (40) / [Prestação de Serviços] AUTOR: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA RÉU: MEGA BOX DISTRIBUIDORA LTDA À parte autora para que proceda ao recolhimentos das custas apuradas. ATOS POST./CONF.COP. - 1110-6 – R$ 72,16 FUNDPERJ – 6898-0004245-5 – R$ 6,13 FUNPERJ – 6898-0000208-9 – R$ 6,13 FUNARPEN – 6246-0008111-6 – R$ 4,32 FUNDAC-PGUERJ – 6897-0000047-7 – R$ 0,72 FUNPGALERJ – 6246-0009194-4 – R$ 0,72 FUNPGT – 6898-0005532-8 – R$0,72 Vassouras, 1 de julho de 2025. JORGE LAURINDO DE CASTRO TAJ - Matrícula nº 01/14860
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005939-09.2023.8.26.0566 (processo principal 1012307-90.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - C L Santos Transportes Me e outro - Providencie o recolhimento de 02 UFESPs guia FEDTJ, cod.434-1. - ADV: PAULO SERGIO MUNHOZ (OAB 126461/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 72295/SP), GISLAINE GARCIA ROMÃO (OAB 166534/SP)
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