Marcelo Sampaio Teixeira

Marcelo Sampaio Teixeira

Número da OAB: OAB/SP 166573

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: MARCELO SAMPAIO TEIXEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005616-92.2024.8.26.0008 (processo principal 1006805-30.2020.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Velio Della Crocce - Manifeste-se a parte exequente sobre as certidões do oficial de Justiça de fls. 117, 127 e 131. - ADV: MARCELO SAMPAIO TEIXEIRA (OAB 166573/SP), CAMILA CASCO BARBOSA (OAB 325174/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002185-07.2011.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Robson Jerônimo de Souza - Sérgio Ricardo de Souza e Silva - Gozzi Participações Ltda - - Silvia Cristina de Sousa e Silva - - Sandra Regina de Souza e Silva - - Carlos Alberto de Azevedo Seyssel - - Carlos Alexandre Jeremias Seyssel - - Lucia Algarte Jeremias Seyssel - - Municipio de São Paulo e outro - 1) Fls. 1599/1600: Os interessados têm razão. Este Juízo pede escusas. Revogo o item "2" de fls. 1584. 2) Os autos n.º 0004351-31.2019, mencionados na decisão de fls. 1564, já foram digitalizados e disponibilizados ao Perito (fls. 1598). Aguarde-se a manifestação do Perito, com possível apresentação do laudo. - ADV: MARCELO SAMPAIO TEIXEIRA (OAB 166573/SP), LUCIA ALGARTE JEREMIAS SEYSSEL (OAB 39487/SP), JOSE CUSTODIO FILHO (OAB 34395/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), TACIANO FERRANTE (OAB 196373/SP), CARLOS ALEXANDRE JEREMIAS SEYSSEL (OAB 182757/SP), CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO SEYSSEL (OAB 63244/SP), FABIO RICARDO DE ALENCAR CUSTODIO (OAB 147619/SP), SONIA REGINA DA SILVA ROSA (OAB 283964/SP), SONIA REGINA DA SILVA ROSA (OAB 283964/SP), WANDER DE MORAIS CARVALHO (OAB 101298/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002732-69.2024.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade - B.I.F. - Certifico e dou fé que, havendo advogado(a) atuando no processo de execução, será ele(a) intimado(a) por publicação para manifestar-se sobre o relatório técnico da medida socioeducativa juntado. Prazo: 05 dias. Nada Mais. - ADV: MARCELO SAMPAIO TEIXEIRA (OAB 166573/SP), CAMILA CASCO BARBOSA (OAB 325174/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500185-37.2023.8.26.0008 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - KLEBER SATIRO DE MELO - - MARIA JOSE DE MELO OLIVEIRA - SIDNEY CARDASSI e outros - Intime-se novamente a parte requerida, no endereço de fls. 501, devendo o Sr. Oficial de Justiça diligenciar em dias e horários alternados, a fim de proceder à intimação pessoal da parte, considerando que a autora reside no local. Deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à citação e intimação por hora certa, em caso de suspeita de ocultação. No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV: BÁRBARA RICARDO CARDASSI (OAB 456295/SP), JONATHAN GIOVANNI ARANTES DUARTE CHAVES (OAB 449110/SP), SIDNEY CARDASSI (OAB 363840/SP), CAMILA CASCO BARBOSA (OAB 325174/SP), OSVALDO CORREA DE ARAÚJO (OAB 59803/SP), MARCELO SAMPAIO TEIXEIRA (OAB 166573/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1515303-92.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUIZ CLAUDIO COSTA DE OLIVEIRA - - MIRNA FELIX DE ALMEIDA - - VICTOR LUÍS MENDES MODESTO - - LUIZ HENRIQUE MIRANDA - - VINICIUS DA SILVA DOS SANTOS - - TAMIRIS DE MORAES LUCENA - - CRISTIANO ALVES DOS SANTOS - - NILVA SOARES GAUDENCIO - - NILL ERICSON DE SA CAVALCANTE - - RAFAEL MIRANDA VEIGAS DE FRANCA - - GUSTAVO PEREIRA CARNEIRO DA SILVA - - RODRIGO DE SOUSA PEDROSA - - FELIPE RODRIGUES DE LIMA - - VANDER DE OLIVEIRA BISPO - - JEFFERSON ANTONIO GAUDENCIO COSTA - - ABMAEL JOSE DE OLIVEIRA - - LEANDRO DOS SANTOS ROSA - - MARIA ELISABETE DA COSTA RABELO SILVA - - Felipe Fonseca Lima - - PRISCILA RISAFFE DA SILVA - - DIEGO SOUSA DE PAULA - - FABIO RODRIGUES DA SILVA e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: a) ABSOLVER as rés MARIA ELISABETE DA COSTA REBELO SILVA (réu 16) e NILVA SOARES GAUDENCIO (réu 13) de todas as imputações constantes na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. b) CONDENAR os réus: -JEFFERSON ANTONIO GAUDENCIO COSTA (réu 1) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal; e artigo 1º, §1º, inciso I, da Lei nº 9.613/1998, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 13 (treze) anos, 4 (quatro) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 76 (setenta e seis) dias-multa. -VICTOR LUIS MENDES MODESTO (réu 2) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal; e artigo 1º, §1º, inciso I, da Lei nº 9.613/1998, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 13 (treze) anos, 4 (quatro) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 76 (setenta e seis) dias-multa. -CRISTIANO ALVES DOS SANTOS (réu 3) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 8 (oito) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 52 (cinquenta e dois) dias-multa. -RAFAEL MIRANDA VEIGAS DE FRANÇA (réu 4) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena total de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 66 (sessenta e seis) dias-multa. -NILL ERICSON DE SÁ CAVALCANTE (réu 5) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena total de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 66 (sessenta e seis) dias-multa. -DIEGO SOUSA DE PAULA (réu 6) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal; e artigo 1º, §1º, inciso I, da Lei nº 9.613/1998, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 12 (doze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 70 (setenta) dias-multa. -LUIZ HENRIQUE MIRANDA (réu 7) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 8 (oito) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 55 (cinquenta e cinco) dias-multa. -RODRIGO DE SOUZA PEDROSA (réu 8) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena total de 6 (seis) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 33 (trinta e três) dias-multa. -FELIPE RODRIGUES DE LIMA (réu 9) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, c/c artigo 71, todos do Código Penal (duas tentativas), em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena total de 6 (seis) anos, 8 (oito) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa. -VANDER DE OLIVEIRA BISPO (réu 10) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal (uma tentativa), em concurso material (artigo 69 do Código Penal), à pena total de 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa. -ABMAEL JOSÉ OLIVEIRA (réu 11) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena total de 6 (seis) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa. -LUIZ CLAUDIO COSTA DE OLIVEIRA (réu 12) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade. - MIRNA FELIX DE ALMEIDA (réu 14) como incursa nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana -FABIO RODRIGUES DA SILVA (réu 15) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana -LEANDRO DOS SANTOS ROSA (réu 17) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade. -GUSTAVO PEREIRA CARNEIRO DA SILVA (réu 18) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana. -FELIPE FONSECA LIMA (réu 19) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 6 (seis) anos e 7 (sete) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa. -PRISCILA RISAFFE DA SILVA (réu 20) como incursa nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana. -VINICIUS DA SILVA DOS SANTOS (réu 21) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana. -TAMIRIS DE MORAES LUCENA (réu 22) como incursa nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana. -LUCAS CASTANHARI FARIAS (réu 23) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana. Deixo de fixar indenização mínima, diante da ausência de pedido expresso da vítima. Decreto o perdimento dos bens apreendidos que constituam proveito auferido pelos agentes com a prática dos fatos criminosos, ou que consistam em instrumentos dos crimes, nos termos do artigo 91, inciso II, alíneas "a" e "b", do Código Penal, e artigo 7º, inciso I, da Lei nº 9.613/98. Quanto ao pedido de uso provisório dos veículos pela Polícia Civil, mantenho a decisão de fls. 1387/1388, que indeferiu o pleito por ausência de demonstração suficiente do interesse público específico, sem prejuízo de nova apreciação caso tal interesse seja devidamente comprovado em incidente próprio. Após o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos réus condenados no rol dos culpados e oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Custas pelos condenados, na proporção de suas condenações, observada eventual gratuidade de justiça. Os réus DIEGO (réu 6) e NILL (réu 5), atualmente foragidos, não poderão apelar em liberdade, mantendo-se os mandados de prisão expedidos. Os demais condenados a regime fechado que se encontram presos por este feito assim deverão permanecer, não lhes sendo concedido o direito de apelar em liberdade, pela necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, considerando a gravidade concreta dos delitos e a complexidade da organização criminosa. Aos condenados a regime aberto ou penas restritivas de direitos, e àqueles que já obtiveram revogação da prisão preventiva, concedo o direito de apelar em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos. - ADV: CIDALIA MARIA ORZANQUI SANNINO (OAB 347286/SP), WELLINGTON SILVA CAMPOS (OAB 438093/SP), VALDIR APARECIDO CELIDONIO (OAB 336590/SP), ANA PAULA DE MOURA PIMENTA (OAB 120835/SP), CAMILA CASCO BARBOSA (OAB 325174/SP), CAMILA CASCO BARBOSA (OAB 325174/SP), CAMILA CASCO BARBOSA (OAB 325174/SP), WASHINGTON LUIZ MOURA (OAB 374273/SP), MARCELO SAMPAIO TEIXEIRA (OAB 166573/SP), WELLINGTON SILVA CAMPOS (OAB 438093/SP), ANDRÉ APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 385120/SP), ALEX BLASCHKE ROMITTO DE ALMEIDA (OAB 20149/SC), MARCIO BARBOSA LOURENÇO (OAB 404816/SP), RAQUEL APARECIDA ESTEVES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 428822/SP), LUIZ OZILAK NUNES DA SILVA (OAB 408029/SP), IVY CAMILA GALIAN (OAB 410278/SP), MARIA IGNES CRUZ FRANCELINO (OAB 151372/SP), CESAR COSMO RIBEIRO (OAB 144497/SP), WANDERLEI PAULO VIGNOLI (OAB 450989/SP), CHARLES BRUNO (OAB 262597/SP), EDUARDO SAMPAIO TEIXEIRA (OAB 111090/SP), ANDRESSA ALVES DOS SANTOS CANADO (OAB 270844/SP), WELLINGTON NUNES DA SILVA (OAB 253999/SP), ANDRÉ LEONARDO DE CARVALHO ZAITHAMMER (OAB 72944/PR), ADEMILSON ALVES DE BRITO (OAB 143462/SP), WANDERLEI PAULO VIGNOLI (OAB 450989/SP), CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP), LUIZ FERNANDO MUNHOS (OAB 189847/SP), GRECI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 68262/SP), WANDERLEI PAULO VIGNOLI (OAB 450989/SP), VITOR TEIXEIRA BARBOSA (OAB 232139/SP), PLACITO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 321514/SP), WENER SANDRO DE SÁ SOARES (OAB 301017/SP), WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP), WANDERLEI PAULO VIGNOLI (OAB 450989/SP), AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1515303-92.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUIZ CLAUDIO COSTA DE OLIVEIRA - - MIRNA FELIX DE ALMEIDA - - VICTOR LUÍS MENDES MODESTO - - LUIZ HENRIQUE MIRANDA - - VINICIUS DA SILVA DOS SANTOS - - TAMIRIS DE MORAES LUCENA - - CRISTIANO ALVES DOS SANTOS - - NILVA SOARES GAUDENCIO - - NILL ERICSON DE SA CAVALCANTE - - RAFAEL MIRANDA VEIGAS DE FRANCA - - GUSTAVO PEREIRA CARNEIRO DA SILVA - - RODRIGO DE SOUSA PEDROSA - - FELIPE RODRIGUES DE LIMA - - VANDER DE OLIVEIRA BISPO - - JEFFERSON ANTONIO GAUDENCIO COSTA - - ABMAEL JOSE DE OLIVEIRA - - LEANDRO DOS SANTOS ROSA - - MARIA ELISABETE DA COSTA RABELO SILVA - - Felipe Fonseca Lima - - PRISCILA RISAFFE DA SILVA - - DIEGO SOUSA DE PAULA - - FABIO RODRIGUES DA SILVA e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: a) ABSOLVER as rés MARIA ELISABETE DA COSTA REBELO SILVA (réu 16) e NILVA SOARES GAUDENCIO (réu 13) de todas as imputações constantes na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. b) CONDENAR os réus: -JEFFERSON ANTONIO GAUDENCIO COSTA (réu 1) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal; e artigo 1º, §1º, inciso I, da Lei nº 9.613/1998, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 13 (treze) anos, 4 (quatro) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 76 (setenta e seis) dias-multa. -VICTOR LUIS MENDES MODESTO (réu 2) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal; e artigo 1º, §1º, inciso I, da Lei nº 9.613/1998, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 13 (treze) anos, 4 (quatro) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 76 (setenta e seis) dias-multa. -CRISTIANO ALVES DOS SANTOS (réu 3) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 8 (oito) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 52 (cinquenta e dois) dias-multa. -RAFAEL MIRANDA VEIGAS DE FRANÇA (réu 4) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena total de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 66 (sessenta e seis) dias-multa. -NILL ERICSON DE SÁ CAVALCANTE (réu 5) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena total de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 66 (sessenta e seis) dias-multa. -DIEGO SOUSA DE PAULA (réu 6) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal; e artigo 1º, §1º, inciso I, da Lei nº 9.613/1998, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 12 (doze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 70 (setenta) dias-multa. -LUIZ HENRIQUE MIRANDA (réu 7) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; artigo 171, caput, (treze vezes) c/c artigo 71, ambos do Código Penal; e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, (cinco vezes) c/c artigo 71, todos do Código Penal, tudo em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 8 (oito) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 55 (cinquenta e cinco) dias-multa. -RODRIGO DE SOUZA PEDROSA (réu 8) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena total de 6 (seis) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 33 (trinta e três) dias-multa. -FELIPE RODRIGUES DE LIMA (réu 9) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, c/c artigo 71, todos do Código Penal (duas tentativas), em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena total de 6 (seis) anos, 8 (oito) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa. -VANDER DE OLIVEIRA BISPO (réu 10) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal (uma tentativa), em concurso material (artigo 69 do Código Penal), à pena total de 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa. -ABMAEL JOSÉ OLIVEIRA (réu 11) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena total de 6 (seis) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa. -LUIZ CLAUDIO COSTA DE OLIVEIRA (réu 12) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal e reincidência, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade. - MIRNA FELIX DE ALMEIDA (réu 14) como incursa nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana -FABIO RODRIGUES DA SILVA (réu 15) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana -LEANDRO DOS SANTOS ROSA (réu 17) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade. -GUSTAVO PEREIRA CARNEIRO DA SILVA (réu 18) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana. -FELIPE FONSECA LIMA (réu 19) como incurso nas penas do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), em concurso material (artigo 69 do Código Penal), e com a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, à pena total de 6 (seis) anos e 7 (sete) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa. -PRISCILA RISAFFE DA SILVA (réu 20) como incursa nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana. -VINICIUS DA SILVA DOS SANTOS (réu 21) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana. -TAMIRIS DE MORAES LUCENA (réu 22) como incursa nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana. -LUCAS CASTANHARI FARIAS (réu 23) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (um evento específico), à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana. Deixo de fixar indenização mínima, diante da ausência de pedido expresso da vítima. Decreto o perdimento dos bens apreendidos que constituam proveito auferido pelos agentes com a prática dos fatos criminosos, ou que consistam em instrumentos dos crimes, nos termos do artigo 91, inciso II, alíneas "a" e "b", do Código Penal, e artigo 7º, inciso I, da Lei nº 9.613/98. Quanto ao pedido de uso provisório dos veículos pela Polícia Civil, mantenho a decisão de fls. 1387/1388, que indeferiu o pleito por ausência de demonstração suficiente do interesse público específico, sem prejuízo de nova apreciação caso tal interesse seja devidamente comprovado em incidente próprio. Após o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos réus condenados no rol dos culpados e oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Custas pelos condenados, na proporção de suas condenações, observada eventual gratuidade de justiça. Os réus DIEGO (réu 6) e NILL (réu 5), atualmente foragidos, não poderão apelar em liberdade, mantendo-se os mandados de prisão expedidos. Os demais condenados a regime fechado que se encontram presos por este feito assim deverão permanecer, não lhes sendo concedido o direito de apelar em liberdade, pela necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, considerando a gravidade concreta dos delitos e a complexidade da organização criminosa. Aos condenados a regime aberto ou penas restritivas de direitos, e àqueles que já obtiveram revogação da prisão preventiva, concedo o direito de apelar em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos. - ADV: CIDALIA MARIA ORZANQUI SANNINO (OAB 347286/SP), WELLINGTON SILVA CAMPOS (OAB 438093/SP), VALDIR APARECIDO CELIDONIO (OAB 336590/SP), ANA PAULA DE MOURA PIMENTA (OAB 120835/SP), CAMILA CASCO BARBOSA (OAB 325174/SP), CAMILA CASCO BARBOSA (OAB 325174/SP), CAMILA CASCO BARBOSA (OAB 325174/SP), WASHINGTON LUIZ MOURA (OAB 374273/SP), MARCELO SAMPAIO TEIXEIRA (OAB 166573/SP), WELLINGTON SILVA CAMPOS (OAB 438093/SP), ANDRÉ APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 385120/SP), ALEX BLASCHKE ROMITTO DE ALMEIDA (OAB 20149/SC), MARCIO BARBOSA LOURENÇO (OAB 404816/SP), RAQUEL APARECIDA ESTEVES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 428822/SP), LUIZ OZILAK NUNES DA SILVA (OAB 408029/SP), IVY CAMILA GALIAN (OAB 410278/SP), MARIA IGNES CRUZ FRANCELINO (OAB 151372/SP), CESAR COSMO RIBEIRO (OAB 144497/SP), WANDERLEI PAULO VIGNOLI (OAB 450989/SP), CHARLES BRUNO (OAB 262597/SP), EDUARDO SAMPAIO TEIXEIRA (OAB 111090/SP), ANDRESSA ALVES DOS SANTOS CANADO (OAB 270844/SP), WELLINGTON NUNES DA SILVA (OAB 253999/SP), ANDRÉ LEONARDO DE CARVALHO ZAITHAMMER (OAB 72944/PR), ADEMILSON ALVES DE BRITO (OAB 143462/SP), WANDERLEI PAULO VIGNOLI (OAB 450989/SP), CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP), LUIZ FERNANDO MUNHOS (OAB 189847/SP), GRECI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 68262/SP), WANDERLEI PAULO VIGNOLI (OAB 450989/SP), VITOR TEIXEIRA BARBOSA (OAB 232139/SP), PLACITO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 321514/SP), WENER SANDRO DE SÁ SOARES (OAB 301017/SP), WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP), WANDERLEI PAULO VIGNOLI (OAB 450989/SP), AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500185-37.2023.8.26.0008 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - KLEBER SATIRO DE MELO - - MARIA JOSE DE MELO OLIVEIRA - SIDNEY CARDASSI e outros - Aguarde-se o retorno dos mandados expedidos. No mais, manifeste-se a Defesa acerca das diligências negativas. - ADV: BÁRBARA RICARDO CARDASSI (OAB 456295/SP), MARCELO SAMPAIO TEIXEIRA (OAB 166573/SP), OSVALDO CORREA DE ARAÚJO (OAB 59803/SP), SIDNEY CARDASSI (OAB 363840/SP), JONATHAN GIOVANNI ARANTES DUARTE CHAVES (OAB 449110/SP), CAMILA CASCO BARBOSA (OAB 325174/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1511946-16.2025.8.26.0228 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - HELTON ROCHA DE JESUS - Fls. 73/74: Anote-se no SAJ o nome da advogada constituída. Fls. 75 e 79: Diante da concordância do Ministério Público, defiro a autorização a fim de que o autor ausente-se da comarca no período compreendido entre 10 de junho de 2025 e 05 de julho de 2025. Dê-se ciência à defesa. Fls. 69: Providencie a Serventia a juntada aos autos do laudo de constatação de embriaguez do autor e do exame de corpo de delito da vítima, conforme requerido. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCELO SAMPAIO TEIXEIRA (OAB 166573/SP), MONIQUE FRANÇA ALMEIDA DA SILVA (OAB 461752/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0038643-31.2017.8.26.0002 (apensado ao processo 1037373-86.2016.8.26.0002) (processo principal 1037373-86.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Alexandre N. Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados - Everton da Silva Eugenio - Fls. Retro: Ciência do cancelamento da indisponibilidade de bens perante CNIB e da retirada do nome da parte executada do cadastro de inadimplentes. - ADV: ALINI MARCELA AKINAGA MELO MARIANO (OAB 49220/PR), ANDRE LOPES FARIAS (OAB 17314/ES), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS (OAB 20070/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), MARCELO SAMPAIO TEIXEIRA (OAB 166573/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0038643-31.2017.8.26.0002 (apensado ao processo 1037373-86.2016.8.26.0002) (processo principal 1037373-86.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Alexandre N. Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados - Everton da Silva Eugenio - Vistos. Informada a quitação do débito (fl. 386), julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Levante-se a indisponibilidade de bens do executado por meio da CNIB (fl. 201) e a inscrição em cadastro de devedores via sistema Serasajud (fls. 141/142). Até o trânsito em julgado desta sentença, o executado deverá comprovar o pagamento das custas processuais finais, como lhe incumbe, sob pena de informação do débito à Procuradoria do Estado para cobrança. Passada em julgado esta sentença, tornem os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS (OAB 20070/SP), ALINI MARCELA AKINAGA MELO MARIANO (OAB 49220/PR), ANDRE LOPES FARIAS (OAB 17314/ES), MARCELO SAMPAIO TEIXEIRA (OAB 166573/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
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