Telma Alencar Ferreira Herrero
Telma Alencar Ferreira Herrero
Número da OAB:
OAB/SP 166624
📋 Resumo Completo
Dr(a). Telma Alencar Ferreira Herrero possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
TELMA ALENCAR FERREIRA HERRERO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (3)
USUCAPIãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0334435-06.2009.8.26.0100 (100.09.334435-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli Rodrigues Braga - Carlo de Araújo Braga e outro - Vistos. Atenda-se ao pedido formulado a fls. 698/699, procedendo à unificação dos ativos vinculados a este inventário. Após, dê-se vista às partes a respeito do saldo resultante, a fim de que apresente o cálculo destinado a cada um dos sucessores. Intime-se. - ADV: THAIS DOS SANTOS LINO (OAB 439394/SP), DENNIS MAURO (OAB 119481/SP), SANDOR RAMIRO DARN ZAPATA (OAB 286822/SP), EGIDIO ROMERO HERRERO (OAB 89212/SP), TELMA ALENCAR FERREIRA HERRERO (OAB 166624/SP), FLAVIA MARIA DE ANDRADE (OAB 131468/SP), FLAVIA MARIA DE ANDRADE (OAB 131468/SP), FLAVIA MARIA DE ANDRADE (OAB 131468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006624-95.2010.8.26.0008 (008.10.006624-8) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Reinne Yokoda - Fls. 82: Junte a n. Advogada a procuração respectiva. - ADV: TELMA ALENCAR FERREIRA HERRERO (OAB 166624/SP), EGIDIO ROMERO HERRERO (OAB 89212/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016100-09.2023.8.26.0007 (processo principal 1004878-63.2019.8.26.0008) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - Flavio de Medeiros Sales - Auto Posto Galvão Ltda - - Egidio Romero Herrero - - Telma Alencar Ferreira Herrero - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos tanto pelo exequente (advogado) quanto pelos executados, em face da decisão de fls. 1399, que determinou a habilitação dos herdeiros do falecido Adilson de Aragão Galvão no polo ativo da presente execução. Acolho os embargos de declaração opostos pelo exequente. Com efeito, assiste razão ao embargante ao apontar omissão e erro material na decisão embargada. Conforme disposto no art. 23 da Lei nº 8.906/94, os honorários advocatícios de sucumbência pertencem exclusivamente ao advogado, conferindo-lhe legitimidade própria e autônoma para sua cobrança, independentemente da parte que representou no processo de conhecimento. Portanto, não há que se falar em habilitação de herdeiros, tampouco em necessidade de inventário ou de nomeação de inventariante, uma vez que o crédito perseguido não integra o espólio de Adilson de Aragão Galvão. A decisão embargada baseou-se em premissa equivocada e deve ser corrigida. Por conseguinte, reconheço o direito do advogado exequente de prosseguir na execução dos honorários advocatícios em seu nome próprio, afastando a exigência de habilitação de herdeiros. Quanto aos embargos de declaração opostos pelos executados, deixo de acolhê-los. Não se verifica, na decisão embargada, qualquer omissão, contradição ou obscuridade que justifique sua alteração nos termos do art. 1.022 do CPC. Ademais, os fundamentos apresentados se confundem com o mérito recursal, sendo inadequados à via eleita. Intimem-se. - ADV: EGIDIO ROMERO HERRERO (OAB 89212/SP), EGIDIO ROMERO HERRERO (OAB 89212/SP), TELMA ALENCAR FERREIRA HERRERO (OAB 166624/SP), EGIDIO ROMERO HERRERO (OAB 89212/SP), TELMA ALENCAR FERREIRA HERRERO (OAB 166624/SP), FLAVIO DE MEDEIROS SALES (OAB 250951/SP), TELMA ALENCAR FERREIRA HERRERO (OAB 166624/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0058427-98.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aldaiza Carvalho - Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: TELMA ALENCAR FERREIRA HERRERO (OAB 166624/SP), EGIDIO ROMERO HERRERO (OAB 89212/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Telma Alencar Ferreira Herrero (OAB 166624/SP), Keila Paula Grechi Merino (OAB 198494/SP), Rafael Augusto Freire Franco (OAB 200273/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP), Madalena Brito de Freitas (OAB 54722/SP), Egidio Romero Herrero (OAB 89212/SP), Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB 307123/SP) Processo 0002975-91.2007.8.26.0505 - Desapropriação - Reqte: DERSA Desenvolvimento Rodoviário SA, ESTADO DE SÃO PAULO - Reqdo: Florestal Matarazzo SA - Face a certidão retro, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Flavia Maria de Andrade (OAB 131468/SP), Telma Alencar Ferreira Herrero (OAB 166624/SP), Egidio Romero Herrero (OAB 89212/SP), Sandor Ramiro Darn Zapata (OAB 286822/SP), DENNIS MAURO (OAB 119481/SP), Thais dos Santos Lino (OAB 439394/SP) Processo 0334435-06.2009.8.26.0100 - Inventário - Reqte: Sueli Rodrigues Braga, Carlo de Araújo Braga - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sobrepartilha de bens de fls. 470 a 473, destes autos de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Felippe Braga. Em consequência, atribuo a cada um dos interessados seus respectivos quinhões, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado nesta data e dispenso a certificação. Havendo pluralidade de contas judiciais relacionadas a este inventário, determino à Serventia, após pedido dos interessados, que proceda à unificação dos ativos. Após, com base apenas no saldo capital apurado, abra-se vista aos interessados para que apontem a quantia a ser destinada a cada herdeiro, seguindo o esboço de partilha ora homologado. Anote-se que a distribuição de valores oriundos de correção monetária e juros ficará a cargo da própria instituição bancária, quando efetivada a transferência dos numerários aos seus respectivos titulares. Apresentados os Formulários-MLE com as informações necessárias. Expeça-se. Providencie o interessado a expedição de formal de partilha, estando desde já autorizado a requerer diretamente no Tabelião de Notas conforme provimento CG 31/2013, publicado no DJE de 23/10/2013, p. 12. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse na expedição de FORMAL DE PARTILHA DIGITAL OU CARTA DE ADJUDICAÇÃO DIGITAL, nos termos do Art. 1.273-A, do Capítulo XI, Seção VI, Subseção XVII, do Tomo I das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça. Providenciando, ainda, o recolhimento de taxa para expedição de formal de partilha/carta de adjudicação (Provimento CSM n° 2.516/2019, DJE 02/08/2019). No silêncio, arquivem-se os autos. P.R.I.C.