Viviane Cristina De Souza Limongi
Viviane Cristina De Souza Limongi
Número da OAB:
OAB/SP 166633
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane Cristina De Souza Limongi possui 34 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRF3
Nome:
VIVIANE CRISTINA DE SOUZA LIMONGI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (3)
INTERDIçãO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002913-21.2025.8.26.0564 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.F. - - A.S.F. - INTIME-SE o(a)s interessado(a)s para a remessa do formal de partilha disponibilizado nos autos, por meio eletrônico, ao Registro Público e/ou Tabelionato, prazo 30 (trinta) dias. - ADV: ALINE PANACE MENINO (OAB 314949/SP), VIVIANE CRISTINA DE SOUZA LIMONGI (OAB 166633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003397-39.2017.8.26.0045 (processo principal 1001778-57.2017.8.26.0045) - Cumprimento Provisório de Sentença - Ensino Fundamental e Médio - A.P.F. - Fls. 309/313: conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar o vício apontado. Percebe-se que não é o caso de contradição, omissão, obscuridade ou erro material da sentença, hipóteses em que cabível o recurso, nos termos do art. 1022 do CPC. O recurso busca efeito infringente, isto é, a rediscussão da decisão embargada, o que não é possível. Destaque-se que o decisum vergastado examinou os elementos constantes dos autos no momento de sua prolação, devendo a parte recorrente deduzir seus argumentos através do instrumento adequado, pois na expressão de Pontes de Miranda, nos embargos declaratórios não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (in Comentários ao Código de Processo Civil, vol. VII, pág. 400, ed. Forense). É legítimo que a parte não concorde com o teor da decisão embargada, mas deve manifestar seu inconformismo pelo instrumento processual adequado. Intimem-se. - ADV: VIVIANE CRISTINA DE SOUZA LIMONGI (OAB 166633/SP), SILMARA PANEGASSI PERES (OAB 180825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003397-39.2017.8.26.0045 (processo principal 1001778-57.2017.8.26.0045) - Cumprimento Provisório de Sentença - Ensino Fundamental e Médio - A.P.F. - Fls. 309/313: conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar o vício apontado. Percebe-se que não é o caso de contradição, omissão, obscuridade ou erro material da sentença, hipóteses em que cabível o recurso, nos termos do art. 1022 do CPC. O recurso busca efeito infringente, isto é, a rediscussão da decisão embargada, o que não é possível. Destaque-se que o decisum vergastado examinou os elementos constantes dos autos no momento de sua prolação, devendo a parte recorrente deduzir seus argumentos através do instrumento adequado, pois na expressão de Pontes de Miranda, nos embargos declaratórios não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (in Comentários ao Código de Processo Civil, vol. VII, pág. 400, ed. Forense). É legítimo que a parte não concorde com o teor da decisão embargada, mas deve manifestar seu inconformismo pelo instrumento processual adequado. Intimem-se. - ADV: VIVIANE CRISTINA DE SOUZA LIMONGI (OAB 166633/SP), SILMARA PANEGASSI PERES (OAB 180825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2339011-89.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: V. K. T. H. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: E. T. H. (Representando Menor(es)) - Agravante: V. K. T. H. - Agravado: P. C. H. - Em consulta ao processo em Primeiro Grau, tendo em vista a transação celebrada entre as partes, perdeu o recurso seu objeto. Assim, com fundamento no art. 932, III do CPC, julga-se prejudicado o recurso, constando inclusive homologação em primeira instância. Intimem-se. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Viviane Cristina de Souza Limongi (OAB: 166633/SP) - Marcus Vinicius Felippelli (OAB: 368487/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0019447-95.2025.8.19.0000 Assunto: Rescisão / Resolução / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0809362-48.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00194652 AGTE: JULIO GONZALEZ MEDEIROS AGTE: MARIZA ALONSO FERREIRA MEDEIROS ADVOGADO: VIVIANE CRISTINA DE SOUZA LIMONGI OAB/SP-166633 AGDO: SPE LED 9 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Relator: DES. PAULO WUNDER DE ALENCAR Ementa: EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1.Embargos de declaração opostos pelos autores contra acórdão que, ao julgar agravo de instrumento, manteve a decisão de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve omissão no acórdão quanto ao pedido de recolhimento das custas ao final do processo ou seu parcelamento; (ii) definir se é cabível o parcelamento das custas judiciais diante da renda dos autores e dos princípios constitucionais de acesso à justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR3.O acórdão embargado não apreciou o pedido subsidiário dos autores relativo ao recolhimento das custas ao final ou em parcelas, o que caracteriza omissão sanável por embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC.4.Embora os autores apresentem rendimentos mensais elevados e patrimônio considerável, a jurisprudência do Tribunal admite o parcelamento das custas judiciais como medida excepcional, em atenção ao princípio do acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV), especialmente diante de alegações e comprovações de gastos extraordinários com tratamento de saúde.5.O deferimento do parcelamento, em vinte prestações mensais e sucessivas, harmoniza-se com precedentes do próprio Tribunal de Justiça, segundo os quais é viável o fracionamento das despesas processuais como medida de equilíbrio entre o dever de arcar com os custos do processo e o direito de acesso ao Judiciário.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos acolhidos.Tese de julgamento: ¿O parcelamento das custas judiciais é admissível, mesmo quando não comprovada a hipossuficiência, como forma de garantir o direito de acesso à justiça.¿Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, XXXV; CPC, art. 19 e 1.022.Jurisprudência relevante citada: TJRJ, AI nº 0068135-64.2020.8.19.0000, Rel. Des. Sergio Ricardo de Arruda Fernandes, j. 03.12.2020; TJRJ, AI nº 0033388-88.2020.8.19.0000, Rel. Des. Gabriel de Oliveira Zefiro, j. 07.07.2020. Conclusões: Por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos de declaração, nos termos do voto do Des. Relator.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012072-67.2024.8.26.0005 (processo principal 1008523-03.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Terezinha de Sousa Silva - Marcia Cristina de Souza da Costa - - Ana Tereze de Souza Limongi - Vistos, Fls. 47/48: Considerando que os 3 profissionais avaliadores exercem sua atividade em associação, não há subsídio necessário para atestar a isenção das avaliações. Portanto, acolho a impugnação apresentada e consequentemente torno sem efeito as avaliações de fls. 12/27. Pela derradeira oportunidade, concedo às partes, exequente e executado, o prazo de 15 dias para apresentarem novas avaliações, salvo de quaisquer profissionais associados à BMB Imóveis. Int. - ADV: VIVIANE CRISTINA DE SOUZA LIMONGI (OAB 166633/SP), LILIAN SILVA REIS TEIXEIRA (OAB 99070/SP), PAULA GIANNONI LUCCHESI (OAB 163318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001165-46.2024.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.S. - F.T.S. - F.T.S. - A.L.S. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 261/269) e a desistência do prazo recursal, que conta com a anuência do Ministério Público (fls. 272). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO (AÇÃO E RECONVENÇÃO), com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Sendo a transação anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Libere-se a pauta de audiência. Pendente o julgamento colegiado de agravo de instrumento, comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça sobre o sentenciamento. Oportunamente, arquivem-se os autos. Via digitalmente assinada servirá de ofício, a ser encaminhado pela serventia. - ADV: ANDREA DIAS PEREZ (OAB 208331/SP), ANDREA DIAS PEREZ (OAB 208331/SP), VIVIANE CRISTINA DE SOUZA LIMONGI (OAB 166633/SP), VIVIANE CRISTINA DE SOUZA LIMONGI (OAB 166633/SP)
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