Antonio Carlos Fernandes Da Silva

Antonio Carlos Fernandes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 166739

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP, TJMT, TRF3
Nome: ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021835-86.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - DIOGO BARSOTTI SARDI ALVES - Em razão da incompatibilidade de regimes e em atenção ao comando do art. 111 da LEP, procedo à soma das penas. No mais, ante a prevalência do regime fechado, decorrente da condenação proferida nos autos n. 1531417-86.2023.8.26.0228, será este o determinado para início de cumprimento do montante da pena unificada ao sentenciado preso no (a) Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" - Pirajuí I. Expeça-se o necessário para regularização (mandado de prisão), se o caso. Observo que o cálculo já contempla esta decisão. Aguarde-se a manifestação das partes acerca do cálculo de penas de fls. 368 a 372 ou o decurso do prazo para tanto. Após, tornem-se conclusos. Comunique-se à unidade prisional acerca da presente decisão. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA (OAB 166739/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000319-10.2021.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.B.B. - E.L.A.B. - Vistos. Fls. 312/314: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 302/307, sob o argumento de que a sentença impôs evidente reformatio in pejus ao reduzir a pensão alimentícia devida na hipótese de desemprego, trabalho autônomo ou informal para o patamar fixado em 40% do salário-mínimo nacional vigente. Assim, requer a retificação da r.Sentença, afastando a redução dos alimentos destacada. O embargado apresentou manifestou-se a fls. 322/323, refutando os argumentos. O recurso apresentado merece provimento. De fato, presente a reformatio in pejus alegada e patente o prejuízo ao alimentando causado pela redução dos alimentos devidos na hipótese de desemprego, trabalho autônomo ou informal. E, portanto, de rigor a correção de tal erro. Nesses termos, considerando todo o exposto no decisum que revelou singelo aumento da capacidade contributiva do alimentante, reconheço o vício apontado, e, com fulcro no artigo 494, inciso I c/c artigo 1.022, inciso I e III, do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte autora para saná-lo, passando o dispositivo da sentença atacada a conter a seguinte redação: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para rever a pensão alimentícia vigente, passando o réu passará a pagar, desde a citação (art. 13, §2º, Lei nº5478/68), a pensão alimentícia a favor da autora Clara, até que conclua o atual curso superior ou até que ela atinja a idade de 24 anos, o que ocorrer primeiro, da seguinte forma, na hipótese de vínculo empregatício, o valor correspondente a 23% dos rendimentos líquidos do alimentante, incidindo sobre o 13º salário, horas extras, comissões, férias e terço constitucional e excluindo-se a participação em lucros e resultados (PLR), conversão de férias em pecúnia, abono, FGTS e verbas rescisórias, além dos descontos legais de contribuição previdenciária e imposto de renda, a ser paga mediante desconto em folha de pagamento; e, na hipótese de trabalho autônomo ou desemprego, no valor equivalente a 51% do salário-mínimo nacional vigente, vencendo-se, neste caso, a prestação todo dia 5 do mês, a ser paga mediante depósito em conta bancária da genitora do autor." Nova redação também deverá ser observada em relação ao último parágrafo das fls. 305 em que a leitura da porcentagem de 40% deverá corresponder à porcentagem de 51%. No mais, a r. Decisão permanece tal como lançada Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA (OAB 166739/SP), JAQUELINE VIEIRA DE STEFANI (OAB 306276/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020420-43.2010.8.26.0562 (562.01.2010.020420) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Jose Vangleson Oliveira Moreira - Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade de José Vangleson Oliveira Moreira, no tocante à pena de multa aplicada na r. sentença de fls. 357/362, pelo indulto, com fundamento no artigo 107, inc. II, do Código Penal. Expeçam-se as comunicações ao I.I.R.G.D. Comunique-se a V.E.C. pertinente. Anote-se no sistema informatizado oficial, que o réu é beneficiário da justiça gratuita, conforme v. acórdão exarado às fls. 516/519. Ciência às partes. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA (OAB 166739/SP), EDUARDO FERRARI GERALDES (OAB 215741/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020341-56.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - C.E.L.C.D. - Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela tendente a obter provimento de urgência no sentido de suspender a assembleia convocada para 25/06/2025, às 20h00. No momento, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela petitória, uma vez que não estão plenamente presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. Não é possível verificar a validade da convocação, sem a apresentação da respectiva convenção de condomínio. Sem prejuízo, nada impende a anulação da assembleia a em momento posterior, inclusive em eventual novo pedido de antecipação da tutela. Em um primeiro momento, há imperiosa necessidade de ouvir a outra parte, efetivando o contraditório. Devemos nos atentar para a conhecida advertência de Sêneca, na Medea, quando diz que Qui statuit aliquid, parte inaudita altera, aequum licet statuerit, haud aequus fuit, ou, na tradução de Morus, Quem decidir sem ouvir a outra parte não age com justiça ainda que sua decisão tenha sido justa. A mesma advertência é feita por Baltasar Gracian em seu Oráculo manual e arte da prudência, quando relembra que Alexandre Magno tapava um ouvido quando ouvia uma acusação, guardando o outro ouvido para escutar a parte contrária (GRACIAN, Baltasar, Oráculo manual e arte da prudência, ed. AHIMSA, São Paulo, tradução, comentários e notas de Morus, 1984, p. 149). Verifique a Serventia se houve a vinculação das guias DARE ao número deste feito. Caso não tenha sido realizada sua queima, proceda à sua respectiva vinculação em cumprimento ao artigo 1.093, § 6º das NSCGJ (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo constituir advogado para tanto. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. As partes dirão na primeira oportunidade se têm interesse em pagar os honorários do conciliador ou se têm interesse real de se conciliarem perante o juiz. Apresentada a contestação, o autor dirá em réplica no prazo de 15 dias. Não havendo interesse em conciliação, venham conclusos para saneamento ou julgamento do feito no estado em que se encontrar. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA (OAB 166739/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020342-41.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.E.L.C.D. - Este feito foi distribuído por direcionamento à ação nº1020341-56.2025.8.26.0001, por suspeita de repetição da ação. Entretanto, verifico que tratam-se de causas de pedir diferentes. Os autos acima mencionados tem como objeto a validade da convocação de assembleia, enquanto estes busca a entrega de documentos pela ré. Assim, diante da inexistência do motivo que gerou o direcionamento, determino o encaminhamento dos autos ao Distribuidor para livre distribuição - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA (OAB 166739/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0034066-76.2012.4.03.6301 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ADRIANA HERMINIO DE OLIVEIRA, THAIS REIS DA SILVA, LUIZ CARLOS REIS DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA - SP166739 Advogado do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS NAUM - SP120772 Advogados do(a) EXEQUENTE: MONICA MARIA MONTEIRO BRITO - SP252669, RENATO CARDOSO MORAIS - SP299725, RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR - SP138058 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, LUIZ CARLOS REIS DA SILVA JUNIOR TUTOR: THAIS REIS DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS - SP119743 Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA - SP166739, DOUGLAS NAUM - SP120772, TERCEIRO INTERESSADO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO D E C I S Ã O Vistos, em decisão. Considerando a concordância da autarquia federal quanto aos cálculos de liquidação referente aos honorários sucumbenciais em fase de execução apresentados pela co-autora Adriana Herminio de Oliveira, homologo-os para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor devido em R$ 2.010,62 (Dois mil, dez reais e sessenta e dois centavos), conforme planilha ID n.º 352556346, a qual ora me reporto. Após, se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução 458, de 4 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, com posterior encaminhamento, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para verificação dos cálculos apresentados pelo co-autor Luiz Carlos Reis da Silva Junior. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 25 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021835-86.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - DIOGO BARSOTTI SARDI ALVES - Ciência às partes sobre a decisão retro e vista sobre cálculo. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA (OAB 166739/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001559-29.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Santa Luiza - Vistos. Complemente o exequente a taxa judicial recolhida, considerando o pedido de reiteração programada da ordem formulado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA (OAB 166739/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003404-96.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1022093-62.2022.8.26.0003) (processo principal 1022093-62.2022.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.B.B. - G.B.S. - Vistos. Realize o Cartório a transferência do valor bloqueado, acaso ainda não realizado, para conta judicial vinculada a este processo. Fica intimado o executado para apresentação de impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do C.P.C.. Indefiro o pedido de levantamento, por ora, dos valores penhorados, uma vez que ainda não expirado o prazo para impugnação. Com eventual decurso, expeça-se MLE. No mais, defiro a penhora sobre os veículos indicados. Providencie o Cartório o bloqueio do bem pelo sistema RENAJUD. Na realidade, nos termos do art. 845, §1º, do novo CPC, é cabível a realização da penhora dos aludidos veículos por simples termo lavrado nos autos. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Após, intime-se o executado da penhora realizada. Sem prejuízo, diga a parte exequente se pretende ser nomeada depositária do bem. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA (OAB 166739/SP), JAQUELINE VIEIRA DE STEFANI (OAB 306276/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026846-91.2024.8.26.0003 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - C.B.B. - E.L.A.B. - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 10 dias requerido pelo executado. Em caso de ausência de manifestação da parte no prazo assinalado, intime-se o(a) autor(a) por ato ordinatório para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção, independentemente da vinda dos autos à conclusão (arts. 195 e 196 das NSCGJ). Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA (OAB 166739/SP), JAQUELINE VIEIRA DE STEFANI (OAB 306276/SP)
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