Antonio Carlos Fernandes Da Silva

Antonio Carlos Fernandes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 166739

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJMT, TRF3, TJSP
Nome: ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001846-51.2025.8.26.0010 (processo principal 1007083-83.2024.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Agatha Bruna Almeida Santana de Moraes - Residencial Juntas Provisórias - Vistos. 1. Concedo à parte-exequente a oportunidade para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada do demonstrativo discriminado e atualizado do montante exequendo com visualização completa, contendo o índice de correção monetária adotado, nos termosdo artigo 524 do CPC. 2. Após o cumprimento do item anterior será concedido à parte-executada a oportunidade para liquidar o montante exequendo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA (OAB 166739/SP), AGATHA BRUNA ALMEIDA SANTANA DE MORAES (OAB 459103/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001846-51.2025.8.26.0010 (processo principal 1007083-83.2024.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Agatha Bruna Almeida Santana de Moraes - Residencial Juntas Provisórias - Vistos. 1. Concedo à parte-exequente a oportunidade para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada do demonstrativo discriminado e atualizado do montante exequendo com visualização completa, contendo o índice de correção monetária adotado, nos termosdo artigo 524 do CPC. 2. Após o cumprimento do item anterior será concedido à parte-executada a oportunidade para liquidar o montante exequendo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA (OAB 166739/SP), AGATHA BRUNA ALMEIDA SANTANA DE MORAES (OAB 459103/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009166-46.2024.8.26.0477 (processo principal 1004552-15.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - J. E. Medeiros Construtora Ltda. - Priscila de Cassia Henriques Pastor - - Rodnei Machado de Alcantara Pastor - Vistos. Rechaço a impugnação da executada, pois a reintegração de posse não está condicionada à obrigação de pagar quantia. Assim sendo, considerando já exaurido o prazo para desocupação voluntária tal como constou no título executivo judicial, servirá a presente decisão como mandado para que o Oficial de Justiça execute de imediato a reintegração de posse no imóvel objeto da demanda, deixando-o livre de pessoas e coisas. Para a efetivação do ato, deverá a parte autora fornecer todos os meios necessários para a remoção dos bens encontrados no local, se o(a) requerido(a) e/ou eventuais ocupantes não o fizerem; ou, após a troca das chaves do imóvel (providência a cargo do(a) requerente), tais bens poderão permanecer, devendo, nesse caso, o Oficial de Justiça lavrar auto circunstanciado, indicando de forma pormenorizada os bens depositados, nomeando, nessa hipótese, a parte autora ou pessoa por esta indicada como depositário(a). Caberá à parte autora, sem qualquer interferência do juízo ou da serventia, contatar diretamente a Central de Mandados, para comunicar-se com o(a) Oficial de Justiça a ser designado(a) e acompanhar as diligências, fornecendo-lhe todos os meios necessários. O(a) Oficial de Justiça, ao nomear depositário, deverá adverti-lo que deverá zelar pelos bens como se dono fosse, sem deles poder fazer uso, bem como informar na certidão o seu atual endereço. O depositário deverá ser alertado da necessidade de comunicar nos autos eventual alteração de domicílio, sob pena de ser considerada válida intimação para apresentação dos bens que lhe forem entregues ou seu equivalente em dinheiro no endereço constante dos autos, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC. Caso seja intimado e não apresente os bens ou o equivalente em dinheiro, poderá restar caracterizado o crime tipificado no art. 168 do Código Penal. Neste caso, serão extraídas peças para apuração. O custo da remoção dos bens deve ser antecipado pelo credor, mesmo sendo beneficiário da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC. Se necessário for, ficam desde já deferidos o REFORÇO POLICIAL e o ARROMBAMENTO para a efetivação da reintegração de posse, servindo a presente sentença, por cópia assinada física ou digitalmente, também como ofício de solicitação ao BPM local. Novamente saliento que, para a efetivação dos atos, a parte autora deverá fornecer todos os meios necessários ao integral cumprimento. Para as diligências, concedo os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP), ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA (OAB 166739/SP), ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA (OAB 166739/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015297-25.2018.8.26.0161 (processo principal 0022308-28.2006.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.F.F. - L.F.O. - Aviso de Cartório: Ciência as partes da distribuição do processo para 1ª Vara de Familia do Foro de São Bernardo do Campo, conforme comprovação do e-mail recebido juntado as fls. 668/669. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA (OAB 166739/SP), LOURIVAL LUIZ SCARABELLO (OAB 242822/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1190750-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Artur Pianor de Miranda - Lais Sampaio Chicolet Weingruber - - Qunto Andar- Grpqa Ltda - Ante o exposto, julgo o(s) pedido(s) parcialmente procedente, e assim faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a rescisão do contrato de locação residencial firmado entre o autor e a corré locadora, por intermédio da plataforma Quinto Andar, com efeitos a partir de 30/09/2024, conforme comunicação enviada; b) determinar que a corré locadora se abstenha de promover qualquer cobrança de aluguéis ou encargos posteriores à data da rescisão (30/09/2024), bem como de incluir o nome do autor em cadastros de inadimplentes em razão do contrato ora rescindido. Considerando a sucumbência recíproca, a corré Lais Sampaio Chicolet Weingruber deverá arcar com metade das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do(a) advogado(a) da parte autora, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. O autor, por sua vez, arcará com a outra metade das custas e despesas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado da corré GRPQA LTDA. (QuintoAndar), igualmente fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, a parte interessada no cumprimento de sentença deverá distribuir o respectivo incidente digital no prazo de trinta dias, observando as normas estabelecidas pelo Comunicado CG nº 1789/2017. Após, ou certificado o decurso do prazo sem providência da parte, arquivem-se os autos com baixa definitiva independentemente de novas deliberações. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RENATO ESTEVAN BRAGA E BRAZ (OAB 434113/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA (OAB 166739/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006673-29.2025.8.26.0003 (processo principal 1008133-68.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Banco C6 S/A - Carla Rubina da Silva Pereira - Determino a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2 º, inc. I), para pagamento em quinze dias, sob pena de multa de dez por cento, além de honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo sem pagamento, contam-se mais quinze dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA (OAB 166739/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1521652-57.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GUSTAVO OLIVEIRA CONSTANTINO - Após cumpridas todas as determinações de fls 356/357, arquivem-se os autos, respeitadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA (OAB 166739/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019611-73.2024.8.26.0003 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Esbulho possessório - Mari Empreendimentos Ltda - Vera Lucia de Sillos Trindade - - Elisabete de Silos e outros - Vistos. Depreende-se dos autos que a querelada VERA LÚCIA foi citada (fls.156) e apresentou resposta à acusação (fls.163/165). A querelada ELISABETE foi citada (fls.161) e constituiu advogado (fls.103/104), todavia, não apresentou resposta à acusação. Os querelados NEUSA e GLÁUCIO foram citados (fls.114 e 115), não constituíram advogado e não apresentaram resposta à acusação. Por fim, a querelada EUGÊNIA não foi citada (fls.143 e 157). Diante do exposto, determino: (i) a intimação da querelada ELISABETE, por meio de seu advogado constituído, a apresentar resposta à acusação no prazo de dez (10) dias; (ii) a intimação dos querelados NEUSA e GLÁUCIO para constituírem advogado e apresentarem resposta à acusação no prazo de dez (10) dias, restando consignado que caso não o(a) possuam, será indicado(a) defensor(a) dativo(a), que desde já fica nomeado(a); (iii) a citação da querelada EUGÊNIA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Consigno que a referida querelada deverá constituir defensor(a), caso não o(a) possua, será indicado(a) defensor(a) dativo(a), que desde já fica nomeado(a). - ADV: HENRIQUE PIRES ARBACHE (OAB 273834/SP), MARCOS FRANCISCO DE MORAIS PEREIRA (OAB 282174/SP), ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA (OAB 166739/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004664-25.2024.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.O.H.B. - Considerando o(s) novo(s) endereço(s) juntado(s) à(s) fl(s). retro, remeto ao cumprimento para expedir o necessário para tentativa de citação do(a)(s) requerido(a)(s). - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA (OAB 166739/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003933-66.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio Silva Cunha - Emmanuel Alexandre Mourão e outro - Fls. 53/56: Aguarde-se o cumprimento da decisão proferida às fls. 72/73, dos Embargos à Execução sob nº 1007538-20.2025.8.26.0008, bem como a análise do pedido de efeito suspensivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA (OAB 166739/SP), ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA (OAB 166739/SP), FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB 344210/SP)
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