Eliana Yoshiko Moori Kumode
Eliana Yoshiko Moori Kumode
Número da OAB:
OAB/SP 166857
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliana Yoshiko Moori Kumode possui 46 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMG, TRT2
Nome:
ELIANA YOSHIKO MOORI KUMODE
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
INVENTáRIO (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003811-18.2020.8.26.0529 - Inventário - Inventário e Partilha - Vilma Aparecida Rodrigues - Fabiana Mara Dias Aurichi e outros - Sompo Seguros S.A - Vistos. 1. No que se refere ao pedido de destituição da inventariante (fls. 703/711), embora compreensíveis as ponderações apresentadas pela herdeira, não se verificam, neste momento, quaisquer das hipóteses previstas no art. 622 do CPC. Com efeito, as alegações formuladas não foram acompanhadas de documentos comprobatórios, tampouco foi requerido o deferimento de diligências aptas a aferir eventuais inadimplências imputadas à inventariante. Ademais, eventuais impugnações relativas às contas do espólio devem ser formuladas por meio do incidente processual próprio. 2. Dando-se regular prosseguimento ao feito, determino à z. Serventia o cumprimento do item 2 da decisão de fl. 742. 3. Sem prejuízo, e com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), concedo às herdeiras já citadas o prazo de 05 dias para que se manifestem acerca de eventual conhecimento do atual endereço da herdeira Fernanda. Intime-se. - ADV: PAMELA CRISTINA ROSA GOMES (OAB 306328/SP), ELIANA YOSHIKO MOORI KUMODE (OAB 166857/SP), WAGNER MORRONI DE PAIVA (OAB 162360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0336626-24.2009.8.26.0100 (100.09.336626-3) - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Nemes de Mattos - CIDADE DOS VELHINHOS SANTA LUIZA DE MARILLAC - - IRMANDADE DE MISERICORDIA DE SERTÃOZINHO e outros - SATIKO MORI - - IRENE JUNQUEIRA - APAE SERTÃOZINHO- SP e outros - Pedro Sales - MARIANA TAVARES DE MATTOS - Vistos. Fls. 1477/1478, 1495, 1496: manifeste-se o Inventariante Dativo. Após, conclusos. Fls. 1493/1494, 1497: ciente. Intimem-se. - ADV: CINTHIA SAYURI M MORETZSOHN CASTRO (OAB 88787/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), LEANDRO GALICIA DE OLIVEIRA (OAB 266950/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), MARIANA TAVARES E SILVA (OAB 244438/SP), MARIANA TAVARES E SILVA (OAB 244438/SP), MARIANA TAVARES E SILVA (OAB 244438/SP), MARIANA TAVARES E SILVA (OAB 244438/SP), MÁRCIO MUNEYOSHI MORI (OAB 177631/SP), JOSÉ RUBENS DE MORAES (OAB 173198/SP), ELIANA YOSHIKO MOORI KUMODE (OAB 166857/SP), EURIDICE BARJUD CANUTO DE ALBUQUERQUE DINIZ (OAB 130558/SP), HERON MAGALHÃES LEAL (OAB 173803/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1069285-40.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Yassuhiko Moori - Providencie a parte autora procuração com poderes específicos para dar e receber quitação. - ADV: ELIANA YOSHIKO MOORI KUMODE (OAB 166857/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Governador Valadares Rua Marechal Floriano, 1274, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-141 PROCESSO Nº: 5019094-50.2021.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOAO BARBOSA DE SOUZA CPF: 051.835.796-10 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 e outros DECISÃO Vistos. Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, em que, em uma breve síntese, o executado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sustenta que há excesso de execução, visto que está sendo demandado de um valor superior à sua quota parte devida. Pois bem. É plenamente aceitável que o credor direcione a cobrança integral contra apenas um dos devedores solidários, como disciplina o artigo 275 do Código Civil. Assim, ainda que o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. tenha quitado sua quota parte do valor, é juridicamente válido que o exequente busque o cumprimento integral da obrigação solidária contra ele. Eventual direito de regresso da Embargante deve ser exercido em ação própria, caso haja interesse. Portanto, a alegação de excesso de execução não se sustenta, uma vez que o ordenamento jurídico permite ao credor escolher livremente de qual dos devedores solidários irá exigir o cumprimento integral da obrigação. Isto posto, julgo improcedente a impugnação ao Cumprimento de Sentença, e tendo em vista o depósito parcial do valor devido, determino: A expedição de alvará em favor da parte exequente, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, visto que se trata de valor incontroverso. A intimação da exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que for de direito em relação ao saldo remanescente da condenação. Publique-se. Intimem-se. Governador Valadares-MG, data da assinatura eletrônica. THALES FLORES TAIPINA Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003811-18.2020.8.26.0529 - Inventário - Inventário e Partilha - Vilma Aparecida Rodrigues - Fabiana Mara Dias Aurichi e outros - Sompo Seguros S.A - As respostas da pesquisa SISBAJUD foram disponibilizadas no processo. Prazo para manifestações: 5 dias. - ADV: WAGNER MORRONI DE PAIVA (OAB 162360/SP), ELIANA YOSHIKO MOORI KUMODE (OAB 166857/SP), PAMELA CRISTINA ROSA GOMES (OAB 306328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0064964-57.2004.8.26.0100 (000.04.064964-4) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - CREDORES INTERESSADOS NA FALÊNCIA DE BUBA CONFECÇÕES LTDA. - - YOSHIDA NORDESTE S.A INDUSTRIA E COMÉRCIO - BUBA CONFECÇÕES LTDA MASSA FALIDA - ADRIANA LUCENA - VICUNHA TÊXTIL S/A - Banco do Brasil S/A - - Thalys Importação e Exportação Ltda. - - KINSBERG COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Fica suspenso o presente feito por 90 dias, devendo as partes informarem, oportunamente, a transferência do valor incontroverso e o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento. Int. - ADV: ADRIANA LUCENA ZOIA DE CAMARGO (OAB 157111/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), SHIGUERO MATSUI (OAB 39119/SP), ADRIANA LUCENA ZOIA DE CAMARGO (OAB 157111/SP), JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 273139/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), JOSE LUIZ BATISTA DA SILVA (OAB 419249/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARIA AUZENI PEREIRA DA SILVA (OAB 174344/SP), AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP), MÁRCIO MUNEYOSHI MORI (OAB 177631/SP), MÁRCIO MUNEYOSHI MORI (OAB 177631/SP), MARIA AUZENI PEREIRA DA SILVA (OAB 174344/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), JOSE MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 89398/SP), JOSE MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 89398/SP), MÁRCIO MUNEYOSHI MORI (OAB 177631/SP), ELIANA YOSHIKO MOORI (OAB 166857/SP), MAGNO EIJI MORI (OAB 137070/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0506626-13.1995.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: OTICA DO PAULINHO LTDA MICROEMPRESA, TADAYOSHI UEDA, YOSHIE UEDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ELIANA YOSHIKO MOORI KUMODE - SP166857 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ELIANA YOSHIKO MOORI KUMODE - SP166857 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.