Rogério Suares Bizerra
Rogério Suares Bizerra
Número da OAB:
OAB/SP 166930
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogério Suares Bizerra possui 20 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJDFT, TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJDFT, TRF3, TJSP
Nome:
ROGÉRIO SUARES BIZERRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004391-11.2025.8.26.0361 (processo principal 1006062-86.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bernadete Farria, registrado civilmente como Bernadete de Souza Santiago Faria - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a exceção de pré-executividade e documentos de f. 32/46, no prazo de 15 dias. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: ROGÉRIO SUARES BIZERRA (OAB 166930/SP), ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 505808/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006648-43.2024.8.26.0361 (processo principal 1024680-55.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ivair Barbosa - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados - Vistos. O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 31/36), alegando, em síntese, que a exequente não respeitou em seus cálculos o quanto determinado no título judicial com relação ao termo inicial para a incidência dos juros de mora (data da negativação: 19/07/2018); que o depósito efetivado nos autos principais quitou a obrigação. Efetivou o depósito de fls. 38 como garantia do juízo. Houve manifestação do exequente, concordando com o quanto alegado pelo executado, eis que equivocadamente utilizou-se de data muito anterior para início da incidência dos juros moratórios (06/07/2016 - fls. 43/44), e requerendo a desistência do presente incidente, uma vez que o valor depositado nos autos principais satisfez a execução, não havendo falar em débito remanescente. É o relatório. DECIDO. A impugnação de fls. 31/36 há de ser acolhida, notadamente diante do quanto expressamente previsto na sentença e no V. Acórdão proferidos (vide documento de fls. 29 dos autos principais indicando a data de inclusão/disponibilização : 19/07/2018). Observo, ainda, a concordância do exequente com o quanto alegado pelo executado. Ante o exposto, observado o depósito efetivado junto aos autos principais (já levantado), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em vista da sucumbência, condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas do presente incidente, bem como honorários advocatícios de 20% sobre o excesso de execução. Observe-se, no entanto, o artigo 98, § 3º, do CPC, em favor da beneficiária da justiça gratuita. Outrossim, expeça-se incontinenti os MLE do depósito de fls. 38 em favor do executado (dados bancários às fls. 48), observadas as formalidades legais. Após, certificada a regularidade no recolhimento das custas e despesas (art. 1.098, § 5º, das NSCGJ), arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.I.C. - ADV: ROGÉRIO SUARES BIZERRA (OAB 166930/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006648-43.2024.8.26.0361 (processo principal 1024680-55.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ivair Barbosa - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados - Vistos. O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 31/36), alegando, em síntese, que a exequente não respeitou em seus cálculos o quanto determinado no título judicial com relação ao termo inicial para a incidência dos juros de mora (data da negativação: 19/07/2018); que o depósito efetivado nos autos principais quitou a obrigação. Efetivou o depósito de fls. 38 como garantia do juízo. Houve manifestação do exequente, concordando com o quanto alegado pelo executado, eis que equivocadamente utilizou-se de data muito anterior para início da incidência dos juros moratórios (06/07/2016 - fls. 43/44), e requerendo a desistência do presente incidente, uma vez que o valor depositado nos autos principais satisfez a execução, não havendo falar em débito remanescente. É o relatório. DECIDO. A impugnação de fls. 31/36 há de ser acolhida, notadamente diante do quanto expressamente previsto na sentença e no V. Acórdão proferidos (vide documento de fls. 29 dos autos principais indicando a data de inclusão/disponibilização : 19/07/2018). Observo, ainda, a concordância do exequente com o quanto alegado pelo executado. Ante o exposto, observado o depósito efetivado junto aos autos principais (já levantado), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em vista da sucumbência, condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas do presente incidente, bem como honorários advocatícios de 20% sobre o excesso de execução. Observe-se, no entanto, o artigo 98, § 3º, do CPC, em favor da beneficiária da justiça gratuita. Outrossim, expeça-se incontinenti os MLE do depósito de fls. 38 em favor do executado (dados bancários às fls. 48), observadas as formalidades legais. Após, certificada a regularidade no recolhimento das custas e despesas (art. 1.098, § 5º, das NSCGJ), arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.I.C. - ADV: ROGÉRIO SUARES BIZERRA (OAB 166930/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001328-18.2023.8.26.0106 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ludifrio Refrigeração Eireli - Vista dos autos ao autor para: (XX) complementar, em 15 dias, as custas de diligência do Oficial de Justiça, totalizando o valor de 3 UFESPs, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Valor a ser recolhido: R$ 37,02. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - ADV: ROGÉRIO SUARES BIZERRA (OAB 166930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0044818-88.2009.8.26.0562 (562.01.2009.044818) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Daniela Cristina de Almeida - Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Tendo em vista a certidão supra, providencie a serventia o cancelamento do referido mandado, expedindo-se novo mandado. Após intimação, decorrido prazo, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO SUARES BIZERRA (OAB 166930/SP), LUIZ FELIPE DE LIMA SILVA (OAB 282161/SP), ERIC RODRIGUES FONTES (OAB 294234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001328-18.2023.8.26.0106 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ludifrio Refrigeração Eireli - Vistos. Folhas 73/75: Registro que a petição apresentada não foi atribuído caráter sigiloso pela própria parte. Ante o lapso temporal transcorrido, reputo prejudicado o pedido de se atribuir sigilo à mesma. Defiro o pedido de penhora de bens junto à sede da empresa executada. Expeça-se mandado de penhora de bens para o mesmo endereço de folhas 32. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO SUARES BIZERRA (OAB 166930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013173-29.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Diego Santos Cavalcante - Charles Santos Cavalcante - Atevaldo Galdino dos Santos - Fls. 341: Ciência sobre a expedição do formal de partilha. - ADV: ROGÉRIO SUARES BIZERRA (OAB 166930/SP), ROGÉRIO SUARES BIZERRA (OAB 166930/SP), SIDNEY TEIXEIRA (OAB 150195/SP)
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