Tatiana Raquel Baldassarre
Tatiana Raquel Baldassarre
Número da OAB:
OAB/SP 166955
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiana Raquel Baldassarre possui 41 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2024, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
TATIANA RAQUEL BALDASSARRE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AçãO DE CUMPRIMENTO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (3)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000425-85.2023.5.02.0466 RECLAMANTE: NUBIA SILVESTRE VIEIRA RECLAMADO: UDDI SERVICE CENTER LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4a3a94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para determinar a inclusão definitiva do(s) sócio(s) CLAUDIO DA SILVA, no polo passivo da execução. Dessa forma, intime(m)-se o(s) sócio(s) para pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Decorrido, in albis, o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UDDI SERVICE CENTER LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARTA CASADEI MOMEZZO ROT 1000344-35.2024.5.02.0262 RECORRENTE: THIAGO DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: THIAGO DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70a665e proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000344-35.2024.5.02.0262 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. THIAGO DE SOUZA DIEGO PERINELLI MEDEIROS (SP320653) TATIANA RAQUEL BALDASSARRE (SP166955) Recorrido: Advogado(s): MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL JOSE ALBERTO FERNANDES LOURENCO (SP143483) RECURSO DE: THIAGO DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2025 - Id 5a976c4; recurso apresentado em 26/03/2025 - Id d5b578c). Regular a representação processual (Id 8a98e94). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): Aduz que os valores apresentados na petição inicial, com a ressalva de que são estimados, não limitam o valor da causa. Consta do v. acórdão: "Insurge-se a ré pretendendo a limitação das verbas deferidas aos valores dos pedidos constantes da inicial. O inconformismo procede. Em que pese entendimento pessoal em sentido contrário, por questão de uniformização de jurisprudência e em observância ao princípio da celeridade e da economia processual, passo a adotar a posição de que, havendo pedido líquido e certo na petição inicial, a condenação limita-se ao valor especificado, sob pena de violação aos artigos 141 e 492 do CPC. Nesse sentido, aliás, tem se posicionado o C. TST: "RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. CLT, ART. 840, § 1º. CPC, ARTS. 141 E 492. 1. Tratando-se de ação ajuizada após a entrada em vigor, em 11.11.2017, da Lei nº 13.467/2017, aplicam-se as diretrizes do art. 840, § 1º, da CLT (art. 12 da Instrução Normativa TST nº 41/2018). 2. Conforme preceitua o dispositivo celetista em questão, "sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 3. Restando clara a existência de pedidos líquidos e certos na petição inicial, deve ser limitado o montante da condenação aos valores ali especificados (arts. 141 e 492 do CPC e 840, § 1º, da CLT). Recurso de revista não conhecido. (TST - RR: 3660720185120048, Relator: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 20/11/2019, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/11/2019). Reformo." O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, ajuizada a ação na vigência da Lei 13.467/2017, os valores indicados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados como mera estimativa, não limitando, portanto, a condenação, nos termos da nova redação do art. 840, § 1º, da CLT (art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41/2018). Nesse sentido: Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023; Ag-AIRR-11336-76.2019.5.15.0071, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 06/10/2023; RRAg-8-81.2021.5.12.0001, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 06/10/2023; Ag-RRAg-553-20.2019.5.12.0035, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 07/12/2023; RRAg-1000007-62.2021.5.02.0614, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 09/06/2023; RR-891-23.2020.5.09.0041, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 14/04/2023; RR-1001021-41.2021.5.02.0401, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 13/10/2023; RR-20647-73.2019.5.04.0661, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 06/10/2023; RRAg-10668-44.2020.5.15.0080, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 02/10/2023. Ante o exposto, prudente o seguimento do apelo, para prevenir possível ofensa ao art. 840, § 1º, da CLT. RECEBO o recurso de revista. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões. /kkb SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE SOUZA - MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARTA CASADEI MOMEZZO ROT 1000344-35.2024.5.02.0262 RECORRENTE: THIAGO DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: THIAGO DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70a665e proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000344-35.2024.5.02.0262 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. THIAGO DE SOUZA DIEGO PERINELLI MEDEIROS (SP320653) TATIANA RAQUEL BALDASSARRE (SP166955) Recorrido: Advogado(s): MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL JOSE ALBERTO FERNANDES LOURENCO (SP143483) RECURSO DE: THIAGO DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2025 - Id 5a976c4; recurso apresentado em 26/03/2025 - Id d5b578c). Regular a representação processual (Id 8a98e94). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): Aduz que os valores apresentados na petição inicial, com a ressalva de que são estimados, não limitam o valor da causa. Consta do v. acórdão: "Insurge-se a ré pretendendo a limitação das verbas deferidas aos valores dos pedidos constantes da inicial. O inconformismo procede. Em que pese entendimento pessoal em sentido contrário, por questão de uniformização de jurisprudência e em observância ao princípio da celeridade e da economia processual, passo a adotar a posição de que, havendo pedido líquido e certo na petição inicial, a condenação limita-se ao valor especificado, sob pena de violação aos artigos 141 e 492 do CPC. Nesse sentido, aliás, tem se posicionado o C. TST: "RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. CLT, ART. 840, § 1º. CPC, ARTS. 141 E 492. 1. Tratando-se de ação ajuizada após a entrada em vigor, em 11.11.2017, da Lei nº 13.467/2017, aplicam-se as diretrizes do art. 840, § 1º, da CLT (art. 12 da Instrução Normativa TST nº 41/2018). 2. Conforme preceitua o dispositivo celetista em questão, "sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 3. Restando clara a existência de pedidos líquidos e certos na petição inicial, deve ser limitado o montante da condenação aos valores ali especificados (arts. 141 e 492 do CPC e 840, § 1º, da CLT). Recurso de revista não conhecido. (TST - RR: 3660720185120048, Relator: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 20/11/2019, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/11/2019). Reformo." O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, ajuizada a ação na vigência da Lei 13.467/2017, os valores indicados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados como mera estimativa, não limitando, portanto, a condenação, nos termos da nova redação do art. 840, § 1º, da CLT (art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41/2018). Nesse sentido: Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023; Ag-AIRR-11336-76.2019.5.15.0071, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 06/10/2023; RRAg-8-81.2021.5.12.0001, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 06/10/2023; Ag-RRAg-553-20.2019.5.12.0035, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 07/12/2023; RRAg-1000007-62.2021.5.02.0614, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 09/06/2023; RR-891-23.2020.5.09.0041, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 14/04/2023; RR-1001021-41.2021.5.02.0401, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 13/10/2023; RR-20647-73.2019.5.04.0661, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 06/10/2023; RRAg-10668-44.2020.5.15.0080, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 02/10/2023. Ante o exposto, prudente o seguimento do apelo, para prevenir possível ofensa ao art. 840, § 1º, da CLT. RECEBO o recurso de revista. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões. /kkb SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE SOUZA - MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002220-38.2015.5.02.0042 RECLAMANTE: SEBASTIAO ALVES DE BARROS RECLAMADO: EMPRESA CONSTRUTORA ENPRA EIRELI - EPP E OUTROS (1) Destinatário: SEBASTIAO ALVES DE BARROS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência e indicação de meios para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. NAIR ANGELA DOS SANTOS E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO ALVES DE BARROS
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000449-51.2020.5.02.0262 RECLAMANTE: EVERALDO LIMA SILVA RECLAMADO: MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b490160 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. RENATA KESSER RUSSO DESPACHO Vistos. Ante a penhora no rosto dos autos do processo 1001146-61.2023.5.02.0264, em tramite na 4ª Vara do Trabalho de Diadema, mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema do PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico Caberá ao autor informar, nestes autos, eventual movimentação ocorrida no processo em que houve a penhora no rosto, especialmente, se haverá créditos a serem transferidos a este feito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT. Intime-se o autor. DIADEMA/SP, 18 de julho de 2025. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVERALDO LIMA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000849-34.2021.5.02.0261 RECLAMANTE: JUAREZ GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: TOPEMA COZINHAS PROFISSIONAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Id. 06644ac: Prazo para reclamada comprovar pagto de de 30 dias para a ré comprovar o pagamento direto dos honorários de R$ 2.500,00, da perita, na conta indicada: MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES, CPF: 311.798.308-22, ITAU UNIBANCO S.A., Agência: 3768, Conta: 39697-4. DIADEMA/SP, 15 de julho de 2025. NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TOPEMA COZINHAS PROFISSIONAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: ELISA MARIA DE BARROS PENA AP 1000320-98.2024.5.02.0264 AGRAVANTE: MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA AGRAVADO: MARCIA MARIA VALERIO Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:7483034 SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. RODRIGO RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
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