André Luis Da Silva Cardoso

André Luis Da Silva Cardoso

Número da OAB: OAB/SP 166965

📋 Resumo Completo

Dr(a). André Luis Da Silva Cardoso possui 33 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: ANDRÉ LUIS DA SILVA CARDOSO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EMBARGOS à EXECUçãO (4) APELAçãO CíVEL (4) INVENTáRIO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003509-96.2023.8.26.0562 (processo principal 1024857-61.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edificio Guadalajara - Ezequias Almeida Ferre e outros - Vistos. Diante da certidão de fl. 194, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a correção do cadastro processual, com a retificação do polo passivo, a fim de incluir Ezequiel Ferré e Cruzvaldina Almeida Ferré, devidamente qualificados (nome completo, CPF e endereço), viabilizando-se, assim, a averbação da penhora sobre a integralidade dos imóveis registrados sob as matrículas nº 64.678 e 64.679 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, conforme exigência formulada pela Central ARISP. Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da medida e eventual extinção do feito, nos termos da lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA CARDOSO (OAB 166965/SP), MARCOS DONIZETI FARIA (OAB 180764/SP), ROMANA CRACCO PRADO (OAB 357449/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004018-82.1997.8.26.0224 (224.01.1997.004018) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Espolio de Lion Tamman - - Comercial e Importadora Benjamin Ltda - - Sonda Supermercados Exportacao e Importacao Ltda - - Município de Guarulhos - - BLUEBIRD BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA - REALE E PRADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes opostos por Sonda Supermercados Exportação e Importação S/A em face da r. decisão de fls. 3868/3870, que indeferiu o pedido de extinção da presente Ação Civil Pública sob fundamento de que a obrigação assumida pela embargante não teria sido cumprida, sendo a matéria imprescritível por se tratar de dano ambiental, motivo pelo qual determinou o início de obras para destamponamento e recuperação das margens do Córrego Itapegica no prazo de 90 dias. A embargante alega que a decisão incorreu em error in procedendo e é nula de pleno direito por (i) impor obrigação não assumida no acordo firmado nos autos, em decisão ultra petita; (ii) desconsiderar que o trecho do córrego de sua responsabilidade foi integralmente canalizado pela empresa sucessora Vilamir Comércio, com autorização do DAEE; (iii) violar o art. 506 do CPC ao prejudicar terceiro (Vilamir), não integrante da lide; (iv) fundar-se em premissa equivocada no parecer técnico do CAEx, que desconsiderou a outorga administrativa válida; e (v) determinar medida potencialmente danosa à população local e ao meio ambiente, sem qualquer estudo técnico prévio. Afirma ainda que, desde 2005, o Ministério Público já reconhecia a desnecessidade de intervenção por parte da embargante, diante da canalização regular da área. Pugna, assim, pela nulidade da decisão e, no mérito, pela extinção da ação em relação à embargante, reconhecido o cumprimento da obrigação assumida no acordo. Vista ao Ministério Público.. - ADV: MARIA CRISTINA VIEIRA DE ANDRADE (OAB 305647/SP), LEONARDO GADELHA DE LIMA (OAB 259853/SP), JOSE FLORIANO MONTEIRO SAAD (OAB 61255/SP), SALVADOR LISERRE NETO (OAB 36974/SP), HELOISA MARIA MANARINI LISERRE NAJJAR (OAB 239085/SP), STEPHANIE MORGANTI RODRIGUES (OAB 362568/SP), MARISTELA MARCOLINO (OAB 179013/SP), IVAN LACAVA (OAB 16899/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA CARDOSO (OAB 166965/SP), MAURO FERNANDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 100503/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), HENRIQUE PEREIRA DA CUNHA (OAB 108127/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007323-78.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1003717-42.2025.8.26.0223) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rtt Engenharia Ltda - Epp - - Tony Menezes de Souza - Fls. 132/133. Recebo como emenda à inicial. Anote-se o novo valor atribuído à causa. Ademais, apensem-se à execução principal, desde que digital. Recebo, outrossim, os embargos à execução para discussão, por ora, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Inexiste, ademais, informação de estar a execução garantida por penhora (artigo 919, caput e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil). Intime-se a parte embargada para oferecer impugnação no prazo legal. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA CARDOSO (OAB 166965/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA CARDOSO (OAB 166965/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023855-12.2017.8.26.0002 (processo principal 1056715-54.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Rodrigo da Silva Costa - - Vanessa Paiva Andrade - Construtora Bazze S/A e outros - Hellen Margareth Costa Vale - Elaine Brito do Carmo - Dayane Evellin Monteiro Garcia - Vistos. Pelo presente, na forma da Lei, AUTORIZO RODRIGO DA SILVA COSTA, CPF 224.943.068-33 e VANESSA PAIVA ANDRADE, CPF 304.422.268-02 a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis e Capitania dos Portos, com exceção daqueles órgãos ou empresas que prestam serviços de pesquisas on line, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) abaixo qualificado. Quem receber o presente alvará deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado, cujas respostas POSITIVAS deverão ser direcionadas a este Juízo e encaminhadas por meio do endereço eletrônico upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br NOME: Construtora Bazze S/A, Henriqueta Cruz Spigolon e Renato Cruz Spigolon CPF/MF Nº: 58.617.440/0001-72, 034.001.808-90 e 315.285.798-52 RG Nº: 6560112 e 347328544 CPF/MF Nº: 034.001.808-90 e 315.285.798-52 CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ALVARÁ. ADVERTÊNCIA: SÓ DEVERÃO SER ENCAMINHADAS AS RESPOSTAS POSITIVAS E POR MEIO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br Registre-se que somente serão juntadas aos autos as respostas positivas e após o decurso do prazo do presente alvará, ou seja, 90 dias, com posterior intimação da parte interessa por meio de ato ordinatório. Deverá a parte autora providenciar o encaminhamento do alvará, o qual deverá ser instruído com as peças processuais, se necessário, cujos documentos deverão ser impressos via internet (www.tjsp.jus.br), devendo ainda comprovar o respectivo encaminhamento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), MARCELO ROBERTO LOURENÇO (OAB 353677/SP), ANDRESA APPOLINÁRIO NEVES (OAB 251878/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA CARDOSO (OAB 166965/SP), JUDSON CLEMENTINO DE SOUSA (OAB 162174/SP), JOSE ROBERTO RUTKOSKI (OAB 146114/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013319-28.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Bernardini Advogados Consultoria Empresarial - C S P Chasqui Servicos Postais Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Fls. 161/165: Manifeste-se o autor sobre os valores depositados nos autos. Int. - ADV: FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA CARDOSO (OAB 166965/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027229-41.2024.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Emilly Jaqueline Juvencio de Melo - - Julia Gabrielle Wah de Carvalho - - CAMILA FERNANDA DE CARVALHO - Vistos. 1 - Processe-se o INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de JORGE LUIZ DE CARVALHO. Nomeio inventariante a requerente, E.J de M. C, menor representada por sua genitora Elaine Juvencio de Melo, independentemente de compromisso, a qual deverá providenciar: a) juntada da certidão negativa de débitos da Fazenda Municipal, relativa(s) ao(s) imóvel(eis). b) juntada da certidão conjunta negativa de débitos federais, obtida junto à Secretaria da Receita Federal no site http://www.receita.fazenda.gov.Br,, em nome do falecido, salientando que o pedido de regularização do CPF deverá ser feito administrativamente, perante aquele órgão. c) a certidão de existência/inexistência de dependente previdenciário, em nome do falecido, perante o INSS, que poderá ser obtida via on line. d) a correção do valor à causa, em quantia correspondente ao monte-mor, bem como o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, §7º da Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003. e) deverá o(a) inventariante apresentar o cálculo e o recolhimento do ITCMD ou comprovante de isenção, que poderá ser obtido no site http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br (ícone I.T.C.M.D.), bem como certidão declaratória de extinção do tributo resultante da declaração de ITCMD; 2 - Saliento à inventariante que na hipótese de o Espólio auferir renda, esta deverá ser declarada perante a Fazenda Federal. 3 - Outrossim, defiro à pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, a fim de localizar saldo de contas e aplicações, bem como saldo de FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em nome do falecido abaixo qualificado, para a data do óbito, sendo desnecessária a expedição de ofícios aos bancos, tendo em vista que os mesmos serão abrangidos pela pesquisa SISBAJUD. Com base no art. 98, § 5º, do CPC, exclusivamente para este ato, defiro a gratuidade processual. Providencie a serventia o necessário. Com a resposta, dê-se ciência à inventariante. 4 - Fls. 172/181: Manifestem-se as demais coerdeiras sobre as declarações e plano de partilha apresentados. 5 - Providencie a coerdeira Camila a regularização da representação processual de seu cônjuge, bem como a juntada aos autos da sua certidão de registro civil. 6 - O pedido de alvará será analisado em momento oportuno, com o integral cumprimento da presente. 7 - Ressalto que o presente feito somente retornará à conclusão decorrido o prazo de 90 (noventa) dias ou com o integral cumprimento da presente decisão, ressalvada a apreciação de pedidos urgentes, justificados devidamente. 8 - Decorrido o prazo acima, sem qualquer manifestação, o presente feito fica suspenso aguardando provocação no arquivo. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BENEDITO DE SOUZA FIRMINO JUNIOR (OAB 268872/SP), BENEDITO DE SOUZA FIRMINO JUNIOR (OAB 268872/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA CARDOSO (OAB 166965/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002499-54.2025.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Reale e Prado Empreendimentos Imobiliários Ltda. - DA LIMINAR O deferimento de liminar sem a oitiva da parte contrária é medida excepcional e pode ser adotada quando se verificar que o chamamento da parte requerida ao processo poderia tornar a medida inócua. No entanto, não se verifica ser o caso dos autos. Desta forma, diante do acima exposto, no presente caso, mostra-se necessário submeter a questão ao contraditório, sendo necessária a oitiva da parte contrária para que esclareça, inclusive, sobre os fatos alegados na inicial. Portanto, no atual momento, indefiro a liminar pleiteada, tendo em vista que não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. DA CITAÇÃO E DO PROCEDIMENTO ADOTADO. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA CARDOSO (OAB 166965/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou