André Luis Da Silva Cardoso
André Luis Da Silva Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 166965
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Luis Da Silva Cardoso possui 33 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ANDRÉ LUIS DA SILVA CARDOSO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EMBARGOS à EXECUçãO (4)
APELAçãO CíVEL (4)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003509-96.2023.8.26.0562 (processo principal 1024857-61.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edificio Guadalajara - Ezequias Almeida Ferre e outros - Vistos. Diante da certidão de fl. 194, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a correção do cadastro processual, com a retificação do polo passivo, a fim de incluir Ezequiel Ferré e Cruzvaldina Almeida Ferré, devidamente qualificados (nome completo, CPF e endereço), viabilizando-se, assim, a averbação da penhora sobre a integralidade dos imóveis registrados sob as matrículas nº 64.678 e 64.679 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, conforme exigência formulada pela Central ARISP. Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da medida e eventual extinção do feito, nos termos da lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA CARDOSO (OAB 166965/SP), MARCOS DONIZETI FARIA (OAB 180764/SP), ROMANA CRACCO PRADO (OAB 357449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004018-82.1997.8.26.0224 (224.01.1997.004018) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Espolio de Lion Tamman - - Comercial e Importadora Benjamin Ltda - - Sonda Supermercados Exportacao e Importacao Ltda - - Município de Guarulhos - - BLUEBIRD BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA - REALE E PRADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes opostos por Sonda Supermercados Exportação e Importação S/A em face da r. decisão de fls. 3868/3870, que indeferiu o pedido de extinção da presente Ação Civil Pública sob fundamento de que a obrigação assumida pela embargante não teria sido cumprida, sendo a matéria imprescritível por se tratar de dano ambiental, motivo pelo qual determinou o início de obras para destamponamento e recuperação das margens do Córrego Itapegica no prazo de 90 dias. A embargante alega que a decisão incorreu em error in procedendo e é nula de pleno direito por (i) impor obrigação não assumida no acordo firmado nos autos, em decisão ultra petita; (ii) desconsiderar que o trecho do córrego de sua responsabilidade foi integralmente canalizado pela empresa sucessora Vilamir Comércio, com autorização do DAEE; (iii) violar o art. 506 do CPC ao prejudicar terceiro (Vilamir), não integrante da lide; (iv) fundar-se em premissa equivocada no parecer técnico do CAEx, que desconsiderou a outorga administrativa válida; e (v) determinar medida potencialmente danosa à população local e ao meio ambiente, sem qualquer estudo técnico prévio. Afirma ainda que, desde 2005, o Ministério Público já reconhecia a desnecessidade de intervenção por parte da embargante, diante da canalização regular da área. Pugna, assim, pela nulidade da decisão e, no mérito, pela extinção da ação em relação à embargante, reconhecido o cumprimento da obrigação assumida no acordo. Vista ao Ministério Público.. - ADV: MARIA CRISTINA VIEIRA DE ANDRADE (OAB 305647/SP), LEONARDO GADELHA DE LIMA (OAB 259853/SP), JOSE FLORIANO MONTEIRO SAAD (OAB 61255/SP), SALVADOR LISERRE NETO (OAB 36974/SP), HELOISA MARIA MANARINI LISERRE NAJJAR (OAB 239085/SP), STEPHANIE MORGANTI RODRIGUES (OAB 362568/SP), MARISTELA MARCOLINO (OAB 179013/SP), IVAN LACAVA (OAB 16899/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA CARDOSO (OAB 166965/SP), MAURO FERNANDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 100503/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), HENRIQUE PEREIRA DA CUNHA (OAB 108127/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007323-78.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1003717-42.2025.8.26.0223) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rtt Engenharia Ltda - Epp - - Tony Menezes de Souza - Fls. 132/133. Recebo como emenda à inicial. Anote-se o novo valor atribuído à causa. Ademais, apensem-se à execução principal, desde que digital. Recebo, outrossim, os embargos à execução para discussão, por ora, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Inexiste, ademais, informação de estar a execução garantida por penhora (artigo 919, caput e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil). Intime-se a parte embargada para oferecer impugnação no prazo legal. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA CARDOSO (OAB 166965/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA CARDOSO (OAB 166965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023855-12.2017.8.26.0002 (processo principal 1056715-54.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Rodrigo da Silva Costa - - Vanessa Paiva Andrade - Construtora Bazze S/A e outros - Hellen Margareth Costa Vale - Elaine Brito do Carmo - Dayane Evellin Monteiro Garcia - Vistos. Pelo presente, na forma da Lei, AUTORIZO RODRIGO DA SILVA COSTA, CPF 224.943.068-33 e VANESSA PAIVA ANDRADE, CPF 304.422.268-02 a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis e Capitania dos Portos, com exceção daqueles órgãos ou empresas que prestam serviços de pesquisas on line, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) abaixo qualificado. Quem receber o presente alvará deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado, cujas respostas POSITIVAS deverão ser direcionadas a este Juízo e encaminhadas por meio do endereço eletrônico upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br NOME: Construtora Bazze S/A, Henriqueta Cruz Spigolon e Renato Cruz Spigolon CPF/MF Nº: 58.617.440/0001-72, 034.001.808-90 e 315.285.798-52 RG Nº: 6560112 e 347328544 CPF/MF Nº: 034.001.808-90 e 315.285.798-52 CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ALVARÁ. ADVERTÊNCIA: SÓ DEVERÃO SER ENCAMINHADAS AS RESPOSTAS POSITIVAS E POR MEIO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br Registre-se que somente serão juntadas aos autos as respostas positivas e após o decurso do prazo do presente alvará, ou seja, 90 dias, com posterior intimação da parte interessa por meio de ato ordinatório. Deverá a parte autora providenciar o encaminhamento do alvará, o qual deverá ser instruído com as peças processuais, se necessário, cujos documentos deverão ser impressos via internet (www.tjsp.jus.br), devendo ainda comprovar o respectivo encaminhamento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), MARCELO ROBERTO LOURENÇO (OAB 353677/SP), ANDRESA APPOLINÁRIO NEVES (OAB 251878/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA CARDOSO (OAB 166965/SP), JUDSON CLEMENTINO DE SOUSA (OAB 162174/SP), JOSE ROBERTO RUTKOSKI (OAB 146114/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013319-28.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Bernardini Advogados Consultoria Empresarial - C S P Chasqui Servicos Postais Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Fls. 161/165: Manifeste-se o autor sobre os valores depositados nos autos. Int. - ADV: FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA CARDOSO (OAB 166965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027229-41.2024.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Emilly Jaqueline Juvencio de Melo - - Julia Gabrielle Wah de Carvalho - - CAMILA FERNANDA DE CARVALHO - Vistos. 1 - Processe-se o INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de JORGE LUIZ DE CARVALHO. Nomeio inventariante a requerente, E.J de M. C, menor representada por sua genitora Elaine Juvencio de Melo, independentemente de compromisso, a qual deverá providenciar: a) juntada da certidão negativa de débitos da Fazenda Municipal, relativa(s) ao(s) imóvel(eis). b) juntada da certidão conjunta negativa de débitos federais, obtida junto à Secretaria da Receita Federal no site http://www.receita.fazenda.gov.Br,, em nome do falecido, salientando que o pedido de regularização do CPF deverá ser feito administrativamente, perante aquele órgão. c) a certidão de existência/inexistência de dependente previdenciário, em nome do falecido, perante o INSS, que poderá ser obtida via on line. d) a correção do valor à causa, em quantia correspondente ao monte-mor, bem como o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, §7º da Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003. e) deverá o(a) inventariante apresentar o cálculo e o recolhimento do ITCMD ou comprovante de isenção, que poderá ser obtido no site http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br (ícone I.T.C.M.D.), bem como certidão declaratória de extinção do tributo resultante da declaração de ITCMD; 2 - Saliento à inventariante que na hipótese de o Espólio auferir renda, esta deverá ser declarada perante a Fazenda Federal. 3 - Outrossim, defiro à pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, a fim de localizar saldo de contas e aplicações, bem como saldo de FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em nome do falecido abaixo qualificado, para a data do óbito, sendo desnecessária a expedição de ofícios aos bancos, tendo em vista que os mesmos serão abrangidos pela pesquisa SISBAJUD. Com base no art. 98, § 5º, do CPC, exclusivamente para este ato, defiro a gratuidade processual. Providencie a serventia o necessário. Com a resposta, dê-se ciência à inventariante. 4 - Fls. 172/181: Manifestem-se as demais coerdeiras sobre as declarações e plano de partilha apresentados. 5 - Providencie a coerdeira Camila a regularização da representação processual de seu cônjuge, bem como a juntada aos autos da sua certidão de registro civil. 6 - O pedido de alvará será analisado em momento oportuno, com o integral cumprimento da presente. 7 - Ressalto que o presente feito somente retornará à conclusão decorrido o prazo de 90 (noventa) dias ou com o integral cumprimento da presente decisão, ressalvada a apreciação de pedidos urgentes, justificados devidamente. 8 - Decorrido o prazo acima, sem qualquer manifestação, o presente feito fica suspenso aguardando provocação no arquivo. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BENEDITO DE SOUZA FIRMINO JUNIOR (OAB 268872/SP), BENEDITO DE SOUZA FIRMINO JUNIOR (OAB 268872/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA CARDOSO (OAB 166965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002499-54.2025.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Reale e Prado Empreendimentos Imobiliários Ltda. - DA LIMINAR O deferimento de liminar sem a oitiva da parte contrária é medida excepcional e pode ser adotada quando se verificar que o chamamento da parte requerida ao processo poderia tornar a medida inócua. No entanto, não se verifica ser o caso dos autos. Desta forma, diante do acima exposto, no presente caso, mostra-se necessário submeter a questão ao contraditório, sendo necessária a oitiva da parte contrária para que esclareça, inclusive, sobre os fatos alegados na inicial. Portanto, no atual momento, indefiro a liminar pleiteada, tendo em vista que não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. DA CITAÇÃO E DO PROCEDIMENTO ADOTADO. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA CARDOSO (OAB 166965/SP)
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