Erica Fontana
Erica Fontana
Número da OAB:
OAB/SP 166985
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erica Fontana possui 100 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
ERICA FONTANA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (48)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016306-77.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Souza dos Santos - Manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ÉRICA FONTANA (OAB 166985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013544-27.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Micaela Araujo dos Reis - Vistos. Fls. 54/61. Cumpra-se o v. acórdão que reformou a decisão agravada, deferindo a justiça gratuita à autora. Anote-se. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de tutela antecipada decorrente da inclusão do nome da autora em plataforma de órgão de proteção ao crédito. Considerando a relevância do tema, em sessão permanente e virtual das Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, realizada em 19/09/2023, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2026575-11.2023.8.26.0000, nos seguintes termos: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Juízo de admissibilidade. Observância ao disposto pelo art. 976, incisos I e II e § 4º, e art. 978, parágrafo único, ambos do CPC. Caracterizado preenchimentos de requisitos positivos e negativos. Efetiva repetição de processos. Controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito. Precedentes que não admitem cobrança judicial e extrajudicial por dívida prescrita. Considerada a ilicitude de inclusão de nome do devedor em plataformas como Serasa Limpa Nome. Julgamentos que incluem ou não reparação por dano moral. Precedentes em sentido diverso em que se entende pela impossibilidade de cobrança exclusivamente pela via judicial, admitindo cobrança pela via extrajudicial. Evidenciado risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Aprovado Enunciado nº 11, pelo TJSP, sobre dívida prescrita. Persistência de controvérsia. Ausente afetação para definição de tese por tribunal superior. Instauração do incidente pressupõe a existência de causa pendente de julgamento no âmbito do respectivo tribunal. Pendente julgamento de apelação, suspensa até solução do incidente. Suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outra similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida. Inteligência do art. 982, I, do CPC. Incidente admitido, com determinação de suspensão. . A matéria também é objeto de discussão no Superior Tribunal de Justiça, através do Tema 1264, havendo determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que tenham por finalidade: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.". Ante o exposto, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Civil, até o julgamento do IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000 e do Tema 1264 do STJ. Intime-se. - ADV: ÉRICA FONTANA (OAB 166985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021797-04.2022.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Érica Fontana - Vistos. 1 - O procedimento de depósito do valor referente ao RPV está irregular, uma vez que realizado nos autos, quando deveria ter sido realizado diretamente em conta bancária indicada pelo beneficiário ou seu procurador, nos termos do Provimento CSM nº 2753/2024, artigo 22, caput. 2 - Excepcionalmente, por se tratar de crédito de natureza alimentar defiro o levantamento dos valores à disposição deste Juízo (depósito(s) de fls. 68). 3 - Providencie a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho a expedição do(s) competente(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, nos termos do(s) NOVO formulário(s) juntado(s) às fls. 99 destes autos, respeitando-se a ordem cronológica de entrada na respectiva fila de trabalho, resguardada eventual prioridade de tramitação, conforme as disposições legais aplicáveis. 4 - Com sua elaboração e liberação no Portal de Custas, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), por ato ordinatório, para ciência e apontamento de eventuais irregularidades na transferência dos valores no prazo de 10 dias. 5 -Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 6 - Alerto expressamente o INSS de que, sendo o pagamento efetivado de forma excepcional, via Mandado de Levantamento Eletrônico, não deverá haver o pagamento de atrasados administrativamente ou diretamente na conta bancária indicada pelo beneficiário, sob risco de recebimento indevido por duplicidade.Int. - ADV: ÉRICA FONTANA (OAB 166985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000772-95.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Alves Costa - Pela derradeira vez, intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de dez dias, cumprindo corretamente o determinado às fls. 266, item 2(ii), adequando o valor atribuído à causa considerando o proveito econômico almejado, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ÉRICA FONTANA (OAB 166985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0046564-49.2008.8.26.0554 (990.09.336956-7) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Dezimar Alves Leite de Souza - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 8 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Érica Fontana (OAB: 166985/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0046564-49.2008.8.26.0554 (990.09.336956-7) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Dezimar Alves Leite de Souza - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 8 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Érica Fontana (OAB: 166985/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011824-45.2020.8.26.0554 (processo principal 1022147-68.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Jordão Alves de Almeida Filho - Monica Junqueira Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - - Gilson Roberto Cabrini - - Shirley Bustamante Dourado - Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: Págs. 688/693 - Ciência às partes do teor do acórdão juntado. - ADV: EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), ERIC ROBERTO FONTANA (OAB 360980/SP), SHIRLEY BUSTAMANTE DOURADO (OAB 438503/SP), JOSE RICARDO BRITO DO NASCIMENTO (OAB 205450/SP), ÉRICA FONTANA (OAB 166985/SP), ANTONIO RENAN ARRAIS (OAB 115933/SP)
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