Elis Cristina Lobo

Elis Cristina Lobo

Número da OAB: OAB/SP 167042

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elis Cristina Lobo possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: ELIS CRISTINA LOBO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INVENTáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    id. 205282214- Intime-se a ré RUBENS LOSS para pagamento do valor indicado em até 48 horas, sob pena de penhora.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030868-03.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Ribeiro Santos Góes - LUIZA SANTA BRÍGIDA DE BARROS GOES e outro - DeMillus S/A - Indústria e Comércio - Ciência ao peticionante acerca do deferimento do prazo solicitado. Decorrido referido prazo, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: JÚLIO CESAR MONTEIRO NEVES (OAB 95483RJ/), ANA PAULA PEREIRA MALHEIROS (OAB 167042/RJ), FABIO MARCELO GUAZZI (OAB 294045/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030868-03.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Ribeiro Santos Góes - LUIZA SANTA BRÍGIDA DE BARROS GOES e outro - DeMillus S/A - Indústria e Comércio - Manifeste-se o(a) inventariante. - ADV: ANA PAULA PEREIRA MALHEIROS (OAB 167042/RJ), JÚLIO CESAR MONTEIRO NEVES (OAB 95483RJ/), FABIO MARCELO GUAZZI (OAB 294045/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001094-35.2025.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sandra Regina da Cunha Moura - Edwirges Maria da Silva e outros - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria; e, (iii) ausência de documentação comprobatória da condição de hipossuficiência. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requeridas deverão, em 5 (cinco) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro(a); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, e do eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda e de eventual cônjuge/companheiro(a), apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int. - ADV: IZABEL RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 212969/SP), ELIS CRISTINA LOBO (OAB 167042/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001094-35.2025.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sandra Regina da Cunha Moura - Edwirges Maria da Silva e outros - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria; e, (iii) ausência de documentação comprobatória da condição de hipossuficiência. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requeridas deverão, em 5 (cinco) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro(a); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, e do eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda e de eventual cônjuge/companheiro(a), apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int. - ADV: IZABEL RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 212969/SP), ELIS CRISTINA LOBO (OAB 167042/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004569-07.2011.8.26.0116 (116.01.2009.002386/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Matheus Bomfim de Sousa - - Matheus Bomfim de Sousa - Vistos. Fls. 1452-1454: Defiro a habilitação do(a)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s). Anote-se no sistema SAJ. No mais, já certificado o trânsito em julgado do V. Acórdão (fls. 1007) e cumprido o mandado de prisão (fls. 1451), expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva, encaminhando-a ao DEECRIM competente com eventuais outras cópias necessárias. INTIME-SE o(a) réu(ré) para efetuar o pagamento da Pena de Multa imposta, no prazo de 10 (dez) dias, bem como da Taxa Judiciária, no valor de 100 (cem) UFESP's, no prazo de 60 (sessenta) dias. a) Em relação à Pena de Multa, efetuado o pagamento, anote-se e comunique-se ao(à) DEECRIM/VEC competente. Infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento, expeça-se Certidão de Sentença para encaminhamento ao Ministério Público para propor a respectiva execução. b) Em relação à Taxa Judiciária, infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento, expeça-se Certidão de Inscrição em Dívida Ativa para encaminhamento à Procuradoria-Geral do Estado. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: ELIS CRISTINA LOBO (OAB 167042/SP), MARI LAILA TANIOS MAALOULI (OAB 298072/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000863-59.2024.8.26.0116 (processo principal 1002050-27.2020.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alan Cristiano Dias - - Danilo Dirceu Alves - - David Gomes Gregório - - Fabio Fernando Rodrigues Moreira - - Fellype Bento da Luz Pereira - - Fellype Ramon da Rosa - - Ismael Procopio Ribeiro - - Luiz Fernando Pereira - - Marcio Aparecido Ferreira - - Thiago de Souza Dutra - - Tiago da Silva Lopes - - Thiago Leite de Siqueira - Educa Treinamentos - - Educa Mais Brasil Tecnologia Educacional Ltda. - Para que a parte interessada, para que indique bens passíveis de excussão no prazo de cinco dias. - ADV: MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA (OAB 14144/BA), ALEXANDRE BADARÓ DA COSTA LEITE (OAB 403630/SP), ALEXANDRE BADARÓ DA COSTA LEITE (OAB 403630/SP), ALEXANDRE BADARÓ DA COSTA LEITE (OAB 403630/SP), ALEXANDRE BADARÓ DA COSTA LEITE (OAB 403630/SP), ALEXANDRE BADARÓ DA COSTA LEITE (OAB 403630/SP), MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA (OAB 14144/BA), ALEXANDRE BADARÓ DA COSTA LEITE (OAB 403630/SP), WEULLER MARTINS CRUZ (OAB 452979/SP), ALINE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 189515/MG), JHENIFER KALINE FERREIRA (OAB 500952/SP), JHENIFER KALINE FERREIRA (OAB 500952/SP), JHENIFER KALINE FERREIRA (OAB 500952/SP), JHENIFER KALINE FERREIRA (OAB 500952/SP), JHENIFER KALINE FERREIRA (OAB 500952/SP), JHENIFER KALINE FERREIRA (OAB 500952/SP), ELIS CRISTINA LOBO (OAB 167042/SP), JHENIFER KALINE FERREIRA (OAB 500952/SP), JHENIFER KALINE FERREIRA (OAB 500952/SP), JHENIFER KALINE FERREIRA (OAB 500952/SP), JHENIFER KALINE FERREIRA (OAB 500952/SP), JHENIFER KALINE FERREIRA (OAB 500952/SP), JHENIFER KALINE FERREIRA (OAB 500952/SP), ALEXANDRE BADARÓ DA COSTA LEITE (OAB 403630/SP), NILSON MARINHO FRANCISCO (OAB 384238/SP), ALEXANDRE BADARÓ DA COSTA LEITE (OAB 403630/SP), ALEXANDRE BADARÓ DA COSTA LEITE (OAB 403630/SP), ALEXANDRE BADARÓ DA COSTA LEITE (OAB 403630/SP), ALEXANDRE BADARÓ DA COSTA LEITE (OAB 403630/SP), ALEXANDRE BADARÓ DA COSTA LEITE (OAB 403630/SP)
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