Vivian Di Francesco Ceppo
Vivian Di Francesco Ceppo
Número da OAB:
OAB/SP 167265
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vivian Di Francesco Ceppo possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
VIVIAN DI FRANCESCO CEPPO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
INTERDIçãO (1)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064257-86.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - G.E. - B.A.P. - - B.B. - - W.B.N. - - I.F.P.V.V.I. - T.B. - - I.T.B. - - E.B.B.N. - - T.D. - - U.S.M. - - V.S.A. - - G.L.S.A. e outros - I.T.B. - Vistos. Em consonância à decisão de fls. 10.002, visto que tratam-se de matrículas diversas , ad cautelam, digam as partes e terceiros interessados habilitados nos autos sobre a pretensão de fls. 10.028 quanto ao cancelamento da averbação nº 3 das mátriculas 19.473,19.474.19.475 e 19.476 registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Boituva- SP. Prazo: 05 dias úteis. No silêncio ou expressa concordância, expeça-se imediatamente o necessário para atendimento ao pleito de fls. 10.028. Em caso de discordância, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), PAULO SERGIO FEUZ (OAB 133505/SP), RAQUEL CALIXTO HOLMES (OAB 146487/SP), MAURICIO GIANNICO (OAB 172514/SP), CECILIA MARIAN DE BARROS BARTHOLOMEU (OAB 319728/SP), CARLOS EDUARDO MOREIRA VALENTIM (OAB 231500/SP), RODRIGO MORENO PAZ BARRETO (OAB 215912/SP), RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), CECILIA MARIAN DE BARROS BARTHOLOMEU (OAB 319728/SP), VIVIAN DI FRANCESCO CEPPO (OAB 167265/SP), ANTONIO CELSO BAETA MINHOTO (OAB 162971/SP), ANA PAULA SAVOIA BERGAMASCO DINIZ (OAB 157289/SP), MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP), MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP), MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP), PAULO SERGIO FEUZ (OAB 133505/SP), PAULO SERGIO FEUZ (OAB 133505/SP), GUSTAVO MATOS DE ARAUJO LOPES (OAB 121924/MG), PAULO SERGIO FEUZ (OAB 133505/SP), CECILIA MARIAN DE BARROS BARTHOLOMEU (OAB 319728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1114446-92.2020.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Fabio Augusto Ferreira - - José Carlos Ferreira Junior - - Gabriel Ferreira - Carlos Alberto Ferreira - 1) Fls. 466/468: Conheço dos embargos de declaração, porquanto interpostos tempestivamente, mas, no mérito, rejeito-os, porque a decisão embargada não contém qualquer dos alegados vícios. De se pontuar que, no caso em tela, a intimação do autor nos termos do artigo 550, §5º, do CPC, não implica no acolhimento automático das contas por ele prestadas, estando o magistrado respaldado pelos poderes instrutórios que lhe são concedidos, para determinar sejam prestados esclarecimentos ou sejam produzidas as provas que entender necessárias. Isto posto, rejeito os embargos de declaração. 2) Abra-se vista ao Ministério Público, para parecer quanto às contas prestadas pelos autores (fls. 433/438) e os esclarecimentos do réu às fls.470/475. P. e Int. - ADV: VIVIAN DI FRANCESCO CEPPO (OAB 167265/SP), VIVIAN DI FRANCESCO CEPPO (OAB 167265/SP), RAFAEL DALVI ALVES (OAB 16054/ES), DAVI AMARAL HIBNER (OAB 17047/ES), ANTONIO CELSO BAETA MINHOTO (OAB 162971/SP), ANTONIO CELSO BAETA MINHOTO (OAB 162971/SP), ANTONIO CELSO BAETA MINHOTO (OAB 162971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Carlos Sá Lopes (OAB 170037/SP), Vivian Di Francesco Ceppo (OAB 167265/SP) Processo 0010124-96.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentante: P. C. J. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos em face da decisão proferida em audiência porque tempestivos, mas, em seu mérito, OS REJEITO, diante da ausência de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no ato judicial impugnado requisitos necessários ao manejo do recurso, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, de sorte que a insatisfação da embargante visa reformar a decisão por seu mérito, medida somente admissível mediante a interposição de agravo de instrumento. Ademais, as ações de alimentos são prioritárias por sua natureza e apreciadas na ordem cronológica juntamente com os demais processos que versam sobre o assunto. Reitera-se ainda a advertência lançada à fl. 25 de que o peticionamento excessivo atrapalha mais o andamento do feito do que a falta de eventuais tarjas no processo. Permanecerá, pois, a decisão tal qual lançada.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vivian Di Francesco Ceppo (OAB 167265/SP), Antonio Carlos Sá Lopes (OAB 170037/SP) Processo 0010124-96.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentante: P. C. J. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos em face da decisão proferida em audiência porque tempestivos, mas, em seu mérito, OS REJEITO, diante da ausência de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no ato judicial impugnado requisitos necessários ao manejo do recurso, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, de sorte que a insatisfação da embargante visa reformar a decisão por seu mérito, medida somente admissível mediante a interposição de agravo de instrumento. Ademais, as ações de alimentos são prioritárias por sua natureza e apreciadas na ordem cronológica juntamente com os demais processos que versam sobre o assunto. Reitera-se ainda a advertência lançada à fl. 25 de que o peticionamento excessivo atrapalha mais o andamento do feito do que a falta de eventuais tarjas no processo. Permanecerá, pois, a decisão tal qual lançada.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 19/05/2025 1129526-33.2019.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Ação: Usucapião; Nº origem: 1129526-33.2019.8.26.0100; Assunto: Usucapião Extraordinária; Apelante: Inês de Souza Ambrosio (Justiça Gratuita) e outros; Advogada: Graziela Pais Furlaneto Mermejo (OAB: 318299/SP); Advogada: Marina Rodrigues Morato Guerrera (OAB: 424617/SP); Advogada: Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB: 287894/SP); Advogada: Raissa de Sousa Silva (OAB: 307167/SP); Apelado: Edson de Souza Ambrósio (Espólio) e outros; Advogada: Ana Cristina Silveira Masini (OAB: 151834/SP); Advogada: Vivian Di Francesco Ceppo (OAB: 167265/SP); Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por Edital (Por curador); Advogada: Eloá Almeida Marcondes (OAB: 477999/SP) (Curador(a) Especial); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.