João Sá De Sousa Júnior

João Sá De Sousa Júnior

Número da OAB: OAB/SP 167467

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Sá De Sousa Júnior possui 43 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: JOÃO SÁ DE SOUSA JÚNIOR

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000730-57.2025.5.02.0318 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562612500000408771539?instancia=1
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006860-23.2013.8.26.0564 (056.42.0130.006860) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Treviso - Edson Vasconcelos Pimentel - Ciência à parte interessada acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: RENATO STAMADO JUNIOR (OAB 211658/SP), PRISCILA SIMÃO DE OLIVEIRA (OAB 212046/SP), JOÃO SÁ DE SOUSA JÚNIOR (OAB 167467/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006860-23.2013.8.26.0564 (056.42.0130.006860) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Treviso - Edson Vasconcelos Pimentel - Vistos. Reconhece-se a alegada impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV, do NCPC. Ressalte-se, ainda, "que a orientação atual do STJ é de que os ativos financeiros, ainda que percam o caráter alimentar com o decurso do tempo, não deixam de ser impenhoráveis até o montante correspondente a 40 (quarenta) salários-mínimos, porque os valores poupados, seja em papel moeda, aplicação financeira ou mesmo em conta corrente, são absolutamente impenhoráveis até aquele limite" (TJSP; Agravo de Instrumento 2157744-24.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/09/2023; Data de Registro: 11/09/2023). A liberação dos importes constritos, portanto, é medida que se impõe. No mais, diante da natureza salarial do numerário atingido, autoriza-se a interrupção da ordem de repetição. Providencie a serventia o necessário. No mais, manifeste-se a parte credora, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: RENATO STAMADO JUNIOR (OAB 211658/SP), JOÃO SÁ DE SOUSA JÚNIOR (OAB 167467/SP), PRISCILA SIMÃO DE OLIVEIRA (OAB 212046/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006860-23.2013.8.26.0564 (056.42.0130.006860) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Treviso - Edson Vasconcelos Pimentel - Fls. 351/356: Dê-se ciência sobre o desbloqueio realizado. - ADV: RENATO STAMADO JUNIOR (OAB 211658/SP), PRISCILA SIMÃO DE OLIVEIRA (OAB 212046/SP), JOÃO SÁ DE SOUSA JÚNIOR (OAB 167467/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1515219-86.2024.8.26.0050 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - D. - H.S. - - S.R.C. - - P.P.R. - - M.W.S. - - A.M.C. - - S.F.J.R. - - E.L.S. - - W.M.S.H.J.R. - - H.B.S.R.W.M.S. - - H.R.B.R.W.M.S. e outro - Considerando que houve a juntada do relatório final no inquérito policial, onde já houve oferecimento de denúncia, dou por exaurido o objeto da presente cautelar. ARQUIVE-SE os autos procedendo-se a baixa no sistema informatizado e demais anotações de costume, apensando-se aos autos principais. Retire-se a tarja de sigilo externo e segredo de justiça. Defiro ainda a habilitação da Defesa de Adriano Ferrari aos autos (fls. 627/628). Ciência. - ADV: REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP), WENNDELL WAGNER GOMES PORTO (OAB 342271/SP), JOÃO SÁ DE SOUSA JÚNIOR (OAB 167467/SP), FABIO HENRIQUE RIBEIRO LEITE (OAB 193003/SP), MARIA LUZIA FERRARI (OAB 85132/SP), WENNDELL WAGNER GOMES PORTO (OAB 342271/SP), KELLY CRISTINA DA SILVA FRANCISCONI (OAB 360728/SP), VALTER BARBOSA SILVA (OAB 351343/SP), FERNANDO SANTIM DA SILVA (OAB 342686/SP), WENNDELL WAGNER GOMES PORTO (OAB 342271/SP), MARIA LUZIA FERRARI (OAB 85132/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506389-54.2020.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - Z.S.S. - Vistos. Advirta-se o defensor constituído do réu que possui o prazo improrrogável de 8 (oito) dias para apresentar razões de apelação, sob pena de aplicação de destituição e apuração de falta ética. Intime-se. - ADV: JOÃO SÁ DE SOUSA JÚNIOR (OAB 167467/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006860-23.2013.8.26.0564 (056.42.0130.006860) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Treviso - Edson Vasconcelos Pimentel - Vistos. Valor da causa: R$ 86.279,32(fls.300/313), em fevereiro/2025. Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Autoriza-se, ainda, o uso da funcionalidade teimosinha, pelo período de 30 dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. SNIPER: Defere-se a realização de pesquisa via SNIPER. Indefere-se o pedido de expedição de ofício ao CCS-BACEN, vez que não tem por finalidade a localização de patrimônio do devedor, bem como a expedição de ofícios aos programas Nota Fiscal Paulista e Paulistana vez que eventuais valores serão ínfimos face o débito em execução. Cumpra-se e Intimem-se. - ADV: RENATO STAMADO JUNIOR (OAB 211658/SP), PRISCILA SIMÃO DE OLIVEIRA (OAB 212046/SP), JOÃO SÁ DE SOUSA JÚNIOR (OAB 167467/SP)
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